Tutela de evidência: o que é e quais os requisitos?

Você sabia que é possível conseguir uma decisão favorável antes mesmo do fim do processo? Descubra o que é a tutela de evidência!

Imagem representando tutela de evidência

O que é tutela de evidência?

A tutela de evidência é uma ferramenta jurídica que permite ao juiz conceder uma decisão imediata quando o direito do autor está claramente comprovado, sem necessidade de aguardar o fim do processo.

Diferente da tutela de urgência, que depende da demonstração de perigo ou risco de dano, a tutela de evidência se baseia na força das provas apresentadas, ou seja, na clareza e robustez dos documentos.

Ela é especialmente útil em situações em que a demora da Justiça seria injusta diante da evidência do pedido, como em casos de cobranças indevidas ou cláusulas contratuais abusivas.

Neste artigo, você vai entender o que é a tutela de evidência, quando ela pode ser aplicada e quais são os requisitos exigidos para sua concessão.

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O que é a tutela de evidência?

A tutela de evidência é uma decisão que o juiz pode dar antes do fim do processo, quando as provas apresentadas já deixam o direito do autor muito claro.

Ou seja, ela serve para adiantar o resultado, porque esperar até o final seria injusto ou desnecessário.

Diferente da tutela de urgência — que depende de risco de prejuízo, a tutela de evidência é concedida quando o direito é evidente, bem documentado e praticamente incontestável.

Ela costuma ser usada, por exemplo, quando há documentos que comprovam tudo o que o autor diz, ou quando a questão já foi reconhecida em decisões anteriores dos tribunais.

Assim, o juiz pode antecipar os efeitos da sentença, garantindo que o autor tenha o direito reconhecido logo no início, sem precisar esperar todo o trâmite judicial.

Quando pedir a tutela de evidência?

A tutela de evidência é pedida quando as provas do autor já deixam o direito muito claro, a ponto de fazer sentido adiantar o resultado do processo, mesmo sem urgência.

Vejamos quando pedir a tutela de evidência (situações típicas do CPC):

Ou seja: peça a tutela de evidência quando você tiver documentos consistentes e o caso se encaixar nas hipóteses legais.

Em especial, quando o réu estiver apenas atrasando o processo ou se a jurisprudência já estiver firmada a favor da sua tese.

Um bom enquadramento jurídico, com provas organizadas e atualizadas, aumenta muito as chances de concessão.

Além disso, a orientação de um advogado especialista ajuda a escolher a hipótese correta, montar a peça com os precedentes certos e evitar vícios que possam derrubar a medida.

Quais são as provas para a tutela de evidência?

A tutela de evidência exige provas documentais claras, objetivas e consistentes, capazes de demonstrar o direito do autor sem deixar margem para dúvida.

Essas provas precisam ter força suficiente para convencer o juiz de que o direito é evidente, tornando desnecessário esperar o fim do processo.

São exemplos: contratos assinados, comprovantes de pagamento, registros públicos, laudos técnicos, documentos oficiais e até trocas de correspondências que comprovem os fatos alegados.

Além disso, quando o pedido se apoia em uma tese jurídica já reconhecida pelos tribunais, como uma súmula vinculante ou um julgamento de caso repetitivo, essa base jurisprudencial também reforça a prova do direito.

Quanto mais sólida e completa for a documentação apresentada, maiores são as chances de o juiz conceder a tutela antecipadamente, assegurando uma decisão rápida e efetiva.

Diferença entre tutela de urgência e de evidência

Diferença entre Tutela de Urgência e Tutela de Evidência

Tutela de Urgência Tutela de Evidência
Exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispensa a prova de risco ou urgência, sendo concedida quando o direito está claramente comprovado por documentos e fatos.
Aplica-se quando há risco de prejuízo grave ou irreversível se a decisão demorar. É usada quando o direito é tão evidente que torna desnecessário aguardar o fim do processo.
Prevista no art. 300 do CPC. Prevista no art. 311 do CPC.
Foco na proteção contra o dano. Foco na clareza e evidência do direito.
Depende da comprovação de urgência para ser concedida. Pode ser concedida mesmo sem urgência, quando há provas robustas.

A diferença entre a tutela de urgência e a tutela de evidência está na razão que justifica a decisão antecipada do juiz.

A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a comprovação de dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Em outras palavras, ela é aplicada quando a demora pode causar prejuízo grave ou tornar a decisão final ineficaz.

Já a tutela de evidência dispensa essa demonstração de risco. Ela é concedida quando o direito do autor está tão claramente comprovado por documentos e fatos que não há necessidade de esperar o fim do processo.

Nesse caso, a decisão se baseia na força das provas apresentadas, e não na urgência da situação.

A tutela de urgência é voltada para evitar danos causados pela demora do processo, enquanto a tutela de evidência busca reconhecer de imediato um direito que já está plenamente comprovado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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