Tutela judicial no divórcio: entenda seus direitos

Durante um divórcio, muitas vezes é necessário pedir uma tutela judicial para garantir direitos urgentes, como pensão, guarda dos filhos ou uso do imóvel da família.

Imagem representando tutela judicial no divórcio.

Quais seus direitos na tutela judicial no divórcio?

O divórcio é um momento delicado, que muitas vezes exige respostas rápidas para garantir direitos essenciais, como pensão, guarda de filhos ou até mesmo a decretação imediata do fim do casamento.

Para essas situações, existe a tutela judicial, uma decisão provisória que o juiz pode conceder antes do fim do processo, quando há provas claras ou risco de prejuízo pela demora.

Neste artigo, você vai entender de forma simples como a tutela judicial funciona no divórcio e quais direitos ela pode assegurar.

Continue a leitura e descubra quando essa medida pode ser aplicada no seu caso.

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O que é a tutela judicial no divórcio?

A tutela judicial no divórcio é uma decisão provisória que o juiz pode conceder para adiantar determinados efeitos, como decretar o fim do vínculo conjugal, fixar alimentos ou regular a guarda dos filhos, mesmo antes da sentença final.

Essa medida está prevista no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 294 a 311, que tratam das chamadas tutelas provisórias.

Existem dois tipos principais de tutela judicial: a tutela de urgência, concedida quando há risco de dano ou prejuízo pela demora do processo (art. 300, CPC).

E a tutela de evidência, aplicável quando as provas são tão robustas que tornam o direito evidente, mesmo sem urgência (art. 311, CPC).

No contexto do divórcio, a tutela judicial pode ser usada tanto para garantir medidas de proteção imediata.

Por exemplo, em situações de violência doméstica ou risco de dilapidação de bens.

E também para decretar o próprio divórcio liminarmente, sem necessidade de esperar todo o trâmite processual.

Essa possibilidade foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 2.189.143/SP, em que se reconheceu o caráter potestativo do divórcio.

Ou seja, um direito que pode ser exercido unilateralmente, sem depender da concordância do outro cônjuge.

Quando pode haver tutela judicial no divórcio?

A tutela judicial pode ocorrer no divórcio sempre que houver provas suficientes ou risco de prejuízo que justifique uma decisão imediata.

O juiz pode conceder tutela de urgência quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Exemplos: risco de um dos cônjuges vender bens do casal antes da partilha, necessidade de fixar pensão para garantir a subsistência dos filhos ou do ex-cônjuge, ou ainda medidas de afastamento em casos de violência doméstica.

Já a tutela de evidência pode ser aplicada quando as provas apresentadas são incontroversas e robustas, tornando o direito evidente, ainda que não haja urgência.

Foi nesse fundamento que o STJ reconheceu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, mesmo antes da citação da outra parte, desde que os requisitos estejam preenchidos.

Entretanto, é importante destacar que essa concessão não ocorre automaticamente. O juiz analisa cada caso com base nas provas e na legislação.

O artigo 311, parágrafo único, do CPC impõe limites à concessão liminar da tutela de evidência, restringindo a sua aplicação em algumas hipóteses.

Por isso, embora seja possível, nem sempre os tribunais aceitam o divórcio imediato.

Em resumo, a tutela judicial no divórcio pode ser concedida quando:

Quais direitos a tutela judicial garante no divórcio?

A tutela judicial pode assegurar diferentes direitos durante o processo de divórcio, de acordo com a necessidade do caso. Os principais são:

A tutela judicial garante direitos no divórcio.

Quais direitos a tutela garante no divórcio?

Decretação antecipada do divórcio: quando o pedido é claro e não há necessidade de dilação probatória, o juiz pode decretar o fim do vínculo conjugal de forma imediata.

Fixação de alimentos provisórios: o juiz pode determinar que um dos cônjuges ou os filhos recebam pensão alimentícia ainda durante o processo, para garantir o sustento imediato.

Regulamentação de guarda e convivência: em casos de filhos menores, o juiz pode estabelecer provisoriamente quem ficará responsável pela guarda e como será o convívio familiar até a decisão final.

Proteção patrimonial: se houver risco de dilapidação de bens comuns, o juiz pode determinar bloqueios, indisponibilidade ou outras medidas para preservar o patrimônio até a partilha definitiva.

Medidas de proteção: em situações de violência doméstica, a tutela judicial pode garantir afastamento do agressor e proteção imediata da parte vulnerável, em conjunto com a Lei Maria da Penha.

Esses direitos são concedidos de forma provisória, mas têm força suficiente para proteger quem precisa de segurança enquanto o processo está em andamento.

A decisão da tutela judicial vale até o fim do processo?

A decisão da tutela judicial tem caráter provisório, o que significa que pode ser revista, modificada ou revogada durante o processo, conforme prevê o art. 296 do CPC.

Isso acontece porque o juiz pode reavaliar a situação com base em novas provas ou na manifestação da outra parte.

No entanto, em alguns casos, a tutela judicial pode assumir caráter definitivo. Isso ocorre quando o juiz concede o divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito.

Nessa hipótese, a decisão já tem força de sentença quanto ao divórcio, permitindo a averbação imediata no registro civil, mesmo que outras questões, como partilha de bens e guarda de filhos, continuem em análise.

Portanto, a resposta depende do tipo de tutela concedida:

1. Tutela provisória de urgência ou evidência: tem efeito temporário e pode ser alterada.

2. Julgamento antecipado parcial de mérito: gera efeitos definitivos quanto ao divórcio, permitindo que a pessoa reorganize sua vida civil sem precisar esperar o fim do processo.

A pensão alimentícia pode ser fixada por tutela judicial?

Sim. A pensão alimentícia pode ser fixada por meio de tutela judicial, geralmente em caráter provisório, até que seja definida no julgamento final.

É possível fixar alimentos provisórios já no início do divórcio, garantindo sustento imediato até a decisão final.

A possibilidade está prevista no art. 4º da Lei de Alimentos, que autoriza o juiz a fixar alimentos provisórios já na petição inicial.

Além disso, o art. 300 do CPC permite a concessão de tutela de urgência para garantir o sustento de quem necessita.

Na prática, isso significa que o juiz pode determinar que um dos cônjuges ou os filhos recebam um valor mensal para suprir suas necessidades básicas logo no início do processo, mesmo antes da sentença.

Esse valor é calculado de acordo com a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga, aplicando-se o princípio da proporcionalidade.

O objetivo é evitar que a demora do processo coloque em risco o sustento de quem depende da pensão.

Posteriormente, o valor pode ser ajustado de acordo com novas provas ou com a decisão final.

O que acontece se a tutela judicial for descumprida?

Se a tutela judicial concedida durante o divórcio não for cumprida, o responsável pode sofrer várias consequências legais.

O art. 297 do CPC autoriza o juiz a determinar medidas necessárias para dar efetividade à tutela, incluindo multa diária, bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de bens e outras medidas coercitivas.

Além disso, o descumprimento pode gerar:

Execução forçada: o credor pode pedir que a decisão seja executada imediatamente, com uso de medidas como penhora online.

Multa por descumprimento: o juiz pode aplicar astreintes, uma multa diária destinada a compelir o devedor a cumprir a decisão.

Responsabilidade processual: a parte pode ser condenada por litigância de má-fé, arcando com multas e honorários advocatícios.

Risco de prisão civil: no caso de descumprimento de pensão alimentícia fixada por tutela, pode haver prisão civil do devedor

Portanto, a tutela judicial não é apenas uma decisão simbólica: ela tem força prática e pode gerar consequências graves se desobedecida.

Isso reforça a importância de agir rapidamente diante de eventual descumprimento.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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