Tutela judicial no divórcio: entenda seus direitos
Durante um divórcio, muitas vezes é necessário pedir uma tutela judicial para garantir direitos urgentes, como pensão, guarda dos filhos ou uso do imóvel da família.
O divórcio é um momento delicado, que muitas vezes exige respostas rápidas para garantir direitos essenciais, como pensão, guarda de filhos ou até mesmo a decretação imediata do fim do casamento.
Para essas situações, existe a tutela judicial, uma decisão provisória que o juiz pode conceder antes do fim do processo, quando há provas claras ou risco de prejuízo pela demora.
Neste artigo, você vai entender de forma simples como a tutela judicial funciona no divórcio e quais direitos ela pode assegurar.
Continue a leitura e descubra quando essa medida pode ser aplicada no seu caso.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a tutela judicial no divórcio?
- Quando pode haver tutela judicial no divórcio?
- Quais direitos a tutela judicial garante no divórcio?
- A decisão da tutela judicial vale até o fim do processo?
- A pensão alimentícia pode ser fixada por tutela judicial?
- O que acontece se a tutela judicial for descumprida?
- Um recado final para você!
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O que é a tutela judicial no divórcio?
A tutela judicial no divórcio é uma decisão provisória que o juiz pode conceder para adiantar determinados efeitos, como decretar o fim do vínculo conjugal, fixar alimentos ou regular a guarda dos filhos, mesmo antes da sentença final.
Essa medida está prevista no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 294 a 311, que tratam das chamadas tutelas provisórias.
Existem dois tipos principais de tutela judicial: a tutela de urgência, concedida quando há risco de dano ou prejuízo pela demora do processo (art. 300, CPC).
E a tutela de evidência, aplicável quando as provas são tão robustas que tornam o direito evidente, mesmo sem urgência (art. 311, CPC).
No contexto do divórcio, a tutela judicial pode ser usada tanto para garantir medidas de proteção imediata.
Por exemplo, em situações de violência doméstica ou risco de dilapidação de bens.
E também para decretar o próprio divórcio liminarmente, sem necessidade de esperar todo o trâmite processual.
Essa possibilidade foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 2.189.143/SP, em que se reconheceu o caráter potestativo do divórcio.
Ou seja, um direito que pode ser exercido unilateralmente, sem depender da concordância do outro cônjuge.
Quando pode haver tutela judicial no divórcio?
A tutela judicial pode ocorrer no divórcio sempre que houver provas suficientes ou risco de prejuízo que justifique uma decisão imediata.
O juiz pode conceder tutela de urgência quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Exemplos: risco de um dos cônjuges vender bens do casal antes da partilha, necessidade de fixar pensão para garantir a subsistência dos filhos ou do ex-cônjuge, ou ainda medidas de afastamento em casos de violência doméstica.
Já a tutela de evidência pode ser aplicada quando as provas apresentadas são incontroversas e robustas, tornando o direito evidente, ainda que não haja urgência.
Foi nesse fundamento que o STJ reconheceu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, mesmo antes da citação da outra parte, desde que os requisitos estejam preenchidos.
Entretanto, é importante destacar que essa concessão não ocorre automaticamente. O juiz analisa cada caso com base nas provas e na legislação.
O artigo 311, parágrafo único, do CPC impõe limites à concessão liminar da tutela de evidência, restringindo a sua aplicação em algumas hipóteses.
Por isso, embora seja possível, nem sempre os tribunais aceitam o divórcio imediato.
Em resumo, a tutela judicial no divórcio pode ser concedida quando:
- há risco concreto de prejuízo pela demora;
- há provas documentais claras que tornam o direito evidente;
- o pedido é incontroverso quanto à dissolução do vínculo conjugal.
Quais direitos a tutela judicial garante no divórcio?
A tutela judicial pode assegurar diferentes direitos durante o processo de divórcio, de acordo com a necessidade do caso. Os principais são:
Decretação antecipada do divórcio: quando o pedido é claro e não há necessidade de dilação probatória, o juiz pode decretar o fim do vínculo conjugal de forma imediata.
Fixação de alimentos provisórios: o juiz pode determinar que um dos cônjuges ou os filhos recebam pensão alimentícia ainda durante o processo, para garantir o sustento imediato.
Regulamentação de guarda e convivência: em casos de filhos menores, o juiz pode estabelecer provisoriamente quem ficará responsável pela guarda e como será o convívio familiar até a decisão final.
Proteção patrimonial: se houver risco de dilapidação de bens comuns, o juiz pode determinar bloqueios, indisponibilidade ou outras medidas para preservar o patrimônio até a partilha definitiva.
Medidas de proteção: em situações de violência doméstica, a tutela judicial pode garantir afastamento do agressor e proteção imediata da parte vulnerável, em conjunto com a Lei Maria da Penha.
Esses direitos são concedidos de forma provisória, mas têm força suficiente para proteger quem precisa de segurança enquanto o processo está em andamento.
A decisão da tutela judicial vale até o fim do processo?
A decisão da tutela judicial tem caráter provisório, o que significa que pode ser revista, modificada ou revogada durante o processo, conforme prevê o art. 296 do CPC.
Isso acontece porque o juiz pode reavaliar a situação com base em novas provas ou na manifestação da outra parte.
No entanto, em alguns casos, a tutela judicial pode assumir caráter definitivo. Isso ocorre quando o juiz concede o divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito.
Nessa hipótese, a decisão já tem força de sentença quanto ao divórcio, permitindo a averbação imediata no registro civil, mesmo que outras questões, como partilha de bens e guarda de filhos, continuem em análise.
Portanto, a resposta depende do tipo de tutela concedida:
1. Tutela provisória de urgência ou evidência: tem efeito temporário e pode ser alterada.
2. Julgamento antecipado parcial de mérito: gera efeitos definitivos quanto ao divórcio, permitindo que a pessoa reorganize sua vida civil sem precisar esperar o fim do processo.
A pensão alimentícia pode ser fixada por tutela judicial?
Sim. A pensão alimentícia pode ser fixada por meio de tutela judicial, geralmente em caráter provisório, até que seja definida no julgamento final.
A possibilidade está prevista no art. 4º da Lei de Alimentos, que autoriza o juiz a fixar alimentos provisórios já na petição inicial.
Além disso, o art. 300 do CPC permite a concessão de tutela de urgência para garantir o sustento de quem necessita.
Na prática, isso significa que o juiz pode determinar que um dos cônjuges ou os filhos recebam um valor mensal para suprir suas necessidades básicas logo no início do processo, mesmo antes da sentença.
Esse valor é calculado de acordo com a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga, aplicando-se o princípio da proporcionalidade.
O objetivo é evitar que a demora do processo coloque em risco o sustento de quem depende da pensão.
Posteriormente, o valor pode ser ajustado de acordo com novas provas ou com a decisão final.
O que acontece se a tutela judicial for descumprida?
Se a tutela judicial concedida durante o divórcio não for cumprida, o responsável pode sofrer várias consequências legais.
O art. 297 do CPC autoriza o juiz a determinar medidas necessárias para dar efetividade à tutela, incluindo multa diária, bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de bens e outras medidas coercitivas.
Além disso, o descumprimento pode gerar:
Execução forçada: o credor pode pedir que a decisão seja executada imediatamente, com uso de medidas como penhora online.
Multa por descumprimento: o juiz pode aplicar astreintes, uma multa diária destinada a compelir o devedor a cumprir a decisão.
Responsabilidade processual: a parte pode ser condenada por litigância de má-fé, arcando com multas e honorários advocatícios.
Risco de prisão civil: no caso de descumprimento de pensão alimentícia fixada por tutela, pode haver prisão civil do devedor
Portanto, a tutela judicial não é apenas uma decisão simbólica: ela tem força prática e pode gerar consequências graves se desobedecida.
Isso reforça a importância de agir rapidamente diante de eventual descumprimento.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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