Como fazer união estável com estrangeiro?
Você é brasileiro e está em união estável com estrangeiro? Saiba o que a lei diz e como garantir seus direitos. Confira agora!
Estar em um relacionamento com alguém de outro país é algo cada vez mais comum, e quando esse vínculo se fortalece, é natural surgir a vontade de formalizar a relação.
Mas será que é possível fazer união estável com um estrangeiro no Brasil? E como funciona na prática?
Se essa é a sua dúvida, fique tranquilo: a legislação brasileira reconhece a união estável entre brasileiros e estrangeiros, desde que sejam respeitados alguns requisitos básicos.
Com a formalização correta, inclusive, é possível solicitar autorização de residência ou visto por reunião familiar, garantindo que o casal possa viver junto com segurança jurídica no país.
Neste artigo, você vai encontrar todas as informações essenciais para entender o processo de união estável com estrangeiro, desde os documentos necessários até questões mais complexas como validade internacional da união e situações em que ela pode não ser reconhecida.
Se você está nessa jornada ou quer apenas se informar melhor, este conteúdo foi feito para te orientar e esclarecer cada etapa de forma confiável e direta. Vamos lá?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível ter união estável com estrangeiro?
- O que é o visto de união estável para estrangeiro?
- Preciso registrar minha união estável com estrangeiro?
- Como fazer uma união estável no Brasil com estrangeiro?
- A união estável com estrangeiro terá validade em outros países?
- Quanto custa fazer união estável com estrangeiro?
- Quando a união estável com estrangeiro não será válida?
- Um recado final para você!
- Autor
É possível ter união estável com estrangeiro?
Sim, é possível ter uma união estável com estrangeiro no Brasil, desde que a relação cumpra os requisitos legais previstos no Código Civil.
Para que haja validade jurídica, é necessário comprovar uma convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
A nacionalidade do companheiro não impede o reconhecimento da união, e inclusive é permitido que o estrangeiro esteja em situação migratória irregular no país no momento da formalização.
Isso não anula o vínculo, mas pode trazer obstáculos em processos administrativos, como a solicitação de residência. Por isso, o ideal é regularizar a situação migratória após o reconhecimento da união.
Além disso, uma vez formalizada, a união pode servir como base para autorização de residência ou visto por reunião familiar, o que permite que o estrangeiro viva legalmente no Brasil e tenha acesso a direitos como saúde pública, CPF e autorização para trabalhar.
O que é o visto de união estável para estrangeiro?
O visto de união estável para estrangeiro é uma autorização de residência concedida com base na relação afetiva entre um brasileiro e um estrangeiro, reconhecida como união estável.
Essa modalidade de visto está prevista na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e regulamentada por normas específicas que tratam da reunião familiar.
Esse visto permite que o estrangeiro viva no Brasil de forma legal e regular, desde que comprove a união com o brasileiro por meio de documentação válida.
A escritura pública de união estável é o principal documento exigido, mas também são aceitas outras provas complementares, como declarações, fotos e registros de convivência.
O pedido pode ser feito no exterior, via consulado brasileiro, ou no Brasil, diretamente na Polícia Federal, se o estrangeiro já estiver no país.
A autorização é concedida inicialmente por prazo determinado (geralmente dois anos) e, com o tempo e a continuidade da relação, pode ser renovada e convertida em autorização por tempo indeterminado.
Esse tipo de visto oferece segurança ao casal e é o caminho mais indicado quando o relacionamento é real e estável. Como envolve documentação sensível, a orientação de um advogado especialista faz toda a diferença para evitar atrasos ou indeferimentos.
Preciso registrar minha união estável com estrangeiro?
Não é obrigatória a formalização da união estável em cartório, mas o registro é essencial para garantir efeitos jurídicos práticos.
Sem a escritura pública, o casal terá dificuldades em comprovar a união perante órgãos públicos, especialmente na hora de solicitar autorização de residência, inclusão em plano de saúde, pensão ou até mesmo direitos sucessórios.
A união estável existe juridicamente a partir da convivência com os requisitos legais. No entanto, formalizar essa relação em cartório é o que garante segurança e facilita trâmites futuros.
Isso vale tanto para casais brasileiros quanto para casais formados por um brasileiro e um estrangeiro.
Portanto, mesmo não sendo exigido por lei, registrar a união é altamente recomendável.
A escritura pública de união estável se torna um documento base para todos os demais processos que envolvam o casal, incluindo a solicitação de visto, declaração de dependência e partilha de bens.
Como fazer uma união estável no Brasil com estrangeiro?
O processo para fazer uma união estável com estrangeiro no Brasil é simples, mas requer atenção aos detalhes. O casal deve comparecer ao cartório de notas com os documentos exigidos e, preferencialmente, já com as informações organizadas.
Veja como funciona, passo a passo:
1. Verifique os requisitos legais
Ambos devem ser maiores de idade, capazes civilmente, não podem ter impedimentos legais (como estar casado com outra pessoa), e precisam conviver de forma pública e contínua.
2. Reúna os documentos pessoais:
Para o brasileiro: RG, CPF e comprovante de residência.
Para o estrangeiro: passaporte válido, certidão de nascimento ou casamento com tradução juramentada e apostilamento, comprovante de estado civil e, se possível, CPF e comprovante de residência no Brasil.
3. Escolha o regime de bens
O casal pode optar por comunhão parcial, separação total ou outro regime. Isso é declarado na própria escritura e pode ter impactos futuros, inclusive em caso de separação ou falecimento.
4. Vá ao cartório de notas
Ambos devem estar presentes. A escritura é feita na hora e, em geral, entregue no mesmo dia.
5. Reconheça firmas
E guarde o documento com cuidado. Ele pode ser usado em diversos trâmites, inclusive junto à Polícia Federal para pedir o visto.
Se houver dúvidas quanto ao regime de bens, cláusulas adicionais ou se o casal tiver filhos ou bens envolvidos, é muito recomendável contar com um advogado de confiança para orientar sobre as melhores opções.
A união estável com estrangeiro terá validade em outros países?
A união estável com estrangeiro, mesmo formalizada no Brasil, não é automaticamente reconhecida por outros países.
Isso acontece porque cada país possui suas próprias leis sobre relações familiares e nem todos reconhecem a união estável como equivalente ao casamento.
Em países como Portugal, Espanha e França, é comum haver reconhecimento da união estável, especialmente se a escritura estiver apostilada (Conferência de Haia) e traduzida por tradutor juramentado para o idioma local.
Já em países como Estados Unidos, Canadá ou Japão, o casamento civil costuma ser exigido para efeitos migratórios e de benefícios.
Mesmo nos países que aceitam união estável, pode ser necessário registrar a escritura em cartório local ou órgão de imigração, e apresentar documentos adicionais que comprovem a relação, como fotos, contratos conjuntos, filhos em comum ou contas compartilhadas.
Por isso, se você pretende morar com seu companheiro estrangeiro fora do Brasil ou garantir direitos no exterior, é fundamental verificar a legislação do país de destino e contar com orientação especializada para validar o documento adequadamente.
Quanto custa fazer união estável com estrangeiro?
O valor para formalizar a união estável varia de estado para estado e de cartório para cartório, já que os emolumentos são tabelados pelas corregedorias locais.
Veja abaixo uma média dos valores atualizados em 2025, com base em informações reais:
- São Paulo: R$ 424,89
- Minas Gerais: R$ 412,76 (mais taxas de certidão e arquivamento)
- Rio de Janeiro: R$ 224,83 (mais reconhecimento de firma)
- Paraná: R$ 171,36
- Santa Catarina: R$ 38,50 (um dos mais baratos)
- Bahia e Pernambuco: R$ 220 a R$ 230 em média
Esses valores geralmente incluem a lavratura da escritura pública, mas podem aumentar com traduções juramentadas, apostilamento ou reconhecimento de firma.
Documentos estrangeiros, especialmente certidões de nascimento ou divórcio, também têm custos extras para serem legalizados e traduzidos.
Se o casal estiver em situação de vulnerabilidade financeira, pode ser possível pedir isenção ou redução de taxas, mediante comprovação.
Quando a união estável com estrangeiro não será válida?
Apesar de ser legalmente possível e reconhecida, a união estável com estrangeiro não será válida quando não cumprir os requisitos legais básicos exigidos pela legislação brasileira, como:
- ➡️ Quando houver impedimentos legais: como casamento anterior não dissolvido oficialmente, sem separação de fato comprovada.
- ➡️ Quando a relação for simulada: apenas para obtenção de visto, pensão, cidadania ou outros benefícios legais.
- ➡️ Quando não houver convivência pública e contínua: união apenas formalizada, sem vida em comum real.
- ➡️ Quando os documentos forem falsificados ou inconsistentes: ausência de tradução juramentada ou apostilamento válido.
- ➡️ Quando o país estrangeiro não reconhecer a união estável: mesmo que válida no Brasil, pode não ter efeito fora do país.
Inclusive, se for comprovado que a união foi forjada apenas para obtenção de vantagens indevidas, pode haver consequências penais como o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Por isso, é fundamental que a união seja verdadeira, baseada em afeto, convivência real e intenção de vida em comum. E, claro, que seja formalizada corretamente.
Para evitar esses tipos de problemas e garantir que a união tenha efeitos legais plenos, tanto no Brasil quanto fora, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e migração, desde o início do processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “união estável com estrangeiro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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