O reconhecimento de união estável com pessoa casada

Quer saber se dá para reconhecer união estável com pessoa casada? Entenda o que a lei diz e como isso pode afetar você. Confira agora!

imagem representando união estável com pessoa casada

O reconhecimento de união estável com pessoa casada

No Brasil, muita gente acredita que basta começar a morar com alguém para que já exista automaticamente uma união estável.

E mais: muita gente também acredita que é possível viver essa união mesmo estando formalmente casado com outra pessoa, o que levanta várias dúvidas sobre legalidade, direitos e reconhecimento judicial.

Se esse é o seu caso ou o de alguém que você conhece, é importante entender que esse tema é mais delicado do que parece, e a linha entre o que é permitido e o que não é pode causar sérios impactos legais.

Neste artigo, você vai entender o que é união estável, como ela se diferencia do casamento, o que acontece quando um dos parceiros ainda está legalmente casado, se é possível registrar essa união em cartório, quais os efeitos no regime de bens, se há direito à pensão por morte e o que a Justiça já decidiu em casos assim.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a diferença entre casamento e união estável?

A diferença entre casamento e união estável está principalmente na forma de formalização e nos efeitos legais imediatos.

O casamento é um ato solene, que exige habilitação em cartório, proclamas, escolha de regime de bens e a realização de uma cerimônia civil. Além disso, ele modifica o estado civil das pessoas, que passam a ser legalmente reconhecidas como casadas.

Já a união estável nasce da convivência entre duas pessoas que vivem como se casadas fossem, mas sem precisar passar por todas essas formalidades.

Ela pode existir de forma informal ou ser formalizada por escritura pública, mas não altera o estado civil.

A união estável exige que a relação seja pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, sem a necessidade de casamento no papel.

Do ponto de vista legal, os efeitos são muito semelhantes. Ambos os vínculos geram direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, como direito à herança, pensão por morte e partilha de bens.

A principal diferença, portanto, é que no casamento esses efeitos são automáticos e presuntivos, enquanto na união estável é necessário comprovar a existência da convivência familiar.

Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa?

É importante entender que, em regra, uma pessoa casada não pode estabelecer uma união estável com outra.

Isso ocorre porque o Código Civil, nos artigos 1.723, §1º, e 1.521, VI, define que não se reconhece união estável se houver impedimentos legais para o casamento, e ser casado é um desses impedimentos.

O que muda essa regra é a situação da separação de fato. Quando o casamento não foi desfeito formalmente, mas o casal deixou de viver junto como marido e mulher, é possível que a pessoa casada esteja separada de fato e, assim, possa constituir uma nova união estável.

Nesse caso, é essencial que essa separação seja comprovada de forma clara e inequívoca, tanto para efeitos patrimoniais quanto para reconhecimento judicial.

Sem essa separação comprovada, a nova relação é considerada concubinato, e o concubinato não é reconhecido como entidade familiar pela legislação.

Por isso, quem vive uma relação afetiva com pessoa ainda casada, e sem separação de fato, não tem garantias legais sobre herança, partilha de bens ou pensão.

A união estável com pessoa casada pode ser registrada em cartório?

A formalização em cartório de uma união estável com pessoa casada é possível apenas se houver separação de fato comprovada.

requisitos para a união estável com pessoa casada ser reconhecida

A união estável com pessoa casada pode ser registrada em cartório?

Embora o casamento não tenha sido desfeito no papel, o fim da convivência conjugal de forma pública e notória pode viabilizar a lavratura da escritura pública de união estável.

Os cartórios, nesses casos, costumam exigir uma declaração formal ou ata notarial, informando que a pessoa está separada de fato do cônjuge. Essa medida visa proteger a boa-fé do novo companheiro e evitar fraudes.

No entanto, mesmo com a escritura pronta, o registro dessa união no cartório de registro civil poderá ser recusado, justamente porque ainda existe um impedimento formal para o casamento.

Por isso, embora a escritura pública sirva como uma prova útil em disputas judiciais ou processos administrativos, ela não substitui a necessidade de romper o vínculo anterior.

É por isso que contar com o auxílio de um advogado especializado é fundamental, especialmente quando se deseja garantir efeitos jurídicos plenos para a nova união.

Como fica o regime de bens na união estável com pessoa casada?

Quando a união estável envolve uma pessoa ainda casada, o regime de bens aplicável dependerá da existência de separação de fato.

Isso porque, enquanto o casamento anterior não for dissolvido por divórcio ou separação judicial, os bens adquiridos continuam sujeitos ao regime do casamento anterior, a menos que haja separação comprovada.

Se houver separação de fato e isso for bem documentado, os bens adquiridos a partir daquele momento não integram mais o patrimônio do casamento original.

Nesse contexto, ao formar uma nova união estável, o casal passa a viver sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se optarem por um regime diferente por meio de contrato escrito lavrado em cartório.

A ausência de prova da separação de fato pode gerar disputas entre o cônjuge anterior e o novo companheiro, especialmente se houver falecimento ou dissolução litigiosa.

Isso mostra como a falta de clareza nesse ponto pode levar a conflitos patrimoniais complexos, tornando o apoio jurídico ainda mais necessário para evitar prejuízos futuros.

União estável com pessoa casada dá direito à pensão por morte?

A união estável com pessoa casada pode gerar o direito à pensão por morte, mas somente se houver prova de que o falecido estava separado de fato do cônjuge anterior.

Essa condição é essencial para que a união seja reconhecida como legítima e, portanto, capaz de produzir efeitos previdenciários.

Além disso, é preciso demonstrar que a relação era duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família, e que havia dependência econômica entre os companheiros.

Se essas condições forem atendidas, a união estável pode ser reconhecida administrativamente pelo INSS ou judicialmente, inclusive após a morte do segurado.

Se houver disputa com o cônjuge separado de fato, a jurisprudência tem admitido a divisão da pensão por morte entre os dois, proporcionalmente à dependência econômica comprovada.

No entanto, quando o falecido mantinha vida conjugal com o cônjuge legal, a nova relação será considerada concubinato, sem gerar direito à pensão.

Nesse contexto, a assessoria de um advogado pode fazer toda a diferença. A pensão por morte exige análise de documentos, provas de convivência e, muitas vezes, ações judiciais bem fundamentadas para garantir esse direito.

O que acontece quando a pessoa casada não está de fato separado?

Se a pessoa casada não estiver separada de fato, qualquer relação paralela que mantenha é classificada juridicamente como concubinato.

Essa é uma figura que não goza de proteção legal, nem confere direitos típicos das relações familiares reconhecidas pelo ordenamento brasileiro.

Na prática, isso significa que o parceiro extraconjugal

A jurisprudência é firme nesse ponto. Recentemente, a 2ª Turma Cível do TJDFT reafirmou que, sem a separação de fato comprovada, não é possível reconhecer a união estável com pessoa casada, mesmo em situações de longa convivência ou alegação de vida conjugal paralela.

O reconhecimento judicial só acontece quando há provas robustas da separação e da existência pública da nova união.

Por isso, quem vive uma relação afetiva com pessoa legalmente casada e ainda convivente com o cônjuge está em uma posição de vulnerabilidade jurídica, e precisa estar ciente dos limites legais dessa convivência.

O ideal é sempre procurar esclarecimentos com um profissional da área jurídica, que poderá avaliar o caso concreto e orientar sobre os caminhos possíveis para proteção de direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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