Uniões estáveis simultâneas: É permitido? O que a lei diz?
É possÃvel ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo? Descubra o que a lei brasileira diz sobre esse tema polêmico e como as decisões judiciais estão influenciando esse debate!

Entenda se é possÃvel manter duas relações de união estável ao mesmo tempo!
No Brasil, o conceito de famÃlia tem passado por transformações ao longo dos anos. Com a evolução da sociedade, novas formas de convivência têm surgido e, com elas, diferentes discussões no campo do direito de famÃlia.
Um exemplo disso é a união estável, que, embora mais flexÃvel que o casamento civil, também carrega responsabilidades legais e morais para os conviventes.Â
Em meio a essas mudanças, um questionamento importante ganhou espaço: seria possÃvel uma pessoa manter duas uniões estáveis ao mesmo tempo?
A resposta a essa pergunta não é tão simples e envolve uma análise do princÃpio da monogamia, que é fundamental no direito brasileiro.
Além disso, a legislação e as decisões judiciais estabelecem regras claras sobre os limites e os direitos de quem vive em uma união estável.Â
Neste artigo, vamos explorar se as uniões estáveis simultâneas são permitidas pela lei, o que acontece nos casos em que alguém tenta mantê-las e quais as consequências jurÃdicas dessa prática.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são uniões estáveis simultâneas?
- O que é monogamia?
- O que é bigamia?
- Pode-se ter união estável com duas pessoas ao mesmo tempo?
- É possÃvel o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas?
- Quantas uniões estáveis uma pessoa pode ter?
- O que acontece se tiver duas uniões estáveis?
- O que é uma união estável paralela?
- Quem é casado no civil pode ter união estável com outra pessoa?
- O que a lei diz sobre uniões estáveis simultâneas?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que são uniões estáveis simultâneas?
Uniões estáveis simultâneas ocorrem quando uma pessoa mantém duas relações afetivas, duradouras, com caracterÃsticas de união estável ao mesmo tempo.
No Brasil, essa prática é controversa, já que o princÃpio da monogamia é essencial no ordenamento jurÃdico.Â
A Constituição e o Código Civil baseiam-se na monogamia, ou seja, uma relação de exclusividade entre os companheiros.
Portanto, manter duas uniões estáveis reconhecidas ao mesmo tempo vai contra a legislação vigente.
O que é monogamia?
Monogamia é o conceito de manter uma relação afetiva exclusiva com uma única pessoa, seja em um casamento ou união estável.
No direito brasileiro, a monogamia é um princÃpio fundamental que estabelece que uma pessoa só pode ter um vÃnculo conjugal ou de união estável com outra pessoa por vez.
Esse princÃpio está relacionado à fidelidade, que é vista como um dever legal e moral entre os cônjuges ou companheiros.
A monogamia, portanto, proÃbe a coexistência de dois ou mais relacionamentos conjugais simultâneos com os mesmos efeitos legais.
Isso significa que, se uma pessoa já está em uma união estável ou casamento, ela não pode formalizar outra união com os mesmos direitos e deveres.
A tentativa de manter duas uniões simultâneas pode ser considerada como concubinato, que, como mencionado anteriormente, não goza dos mesmos direitos legais que uma união estável.
No Brasil, o Código Civil e a Constituição Federal refletem o princÃpio da monogamia, garantindo que as relações afetivas reconhecidas legalmente sejam baseadas em exclusividade
O que é bigamia?
Bigamia é o ato de contrair um segundo casamento enquanto o primeiro ainda está vigente.
No Brasil, a bigamia é crime, conforme o artigo 235 do Código Penal:
Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
Ela não se aplica diretamente à s uniões estáveis, já que essa modalidade de relação não envolve um contrato formal de casamento, mas a essência do princÃpio da monogamia se mantém.
Dessa forma, tanto no casamento quanto na união estável, é proibido ter dois relacionamentos simultâneos reconhecidos pela lei.
Pode-se ter união estável com duas pessoas ao mesmo tempo?
Não. A jurisprudência brasileira, principalmente com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), reitera que a preexistência de uma união estável impede o reconhecimento legal de uma segunda união no mesmo perÃodo.
Caso uma pessoa tente manter duas uniões estáveis simultâneas, a segunda será considerada como concubinato, que não gera os mesmos direitos que uma união estável, como herança ou previdência​.
É possÃvel o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas?
A resposta é não. A legislação e os tribunais brasileiros não reconhecem uniões estáveis simultâneas.
O STF já se posicionou sobre essa questão no julgamento do Recurso Extraordinário 1045273/SE, que concluiu que o reconhecimento de uma segunda união estável é incompatÃvel com o ordenamento jurÃdico, baseando-se no dever de fidelidade e na monogamia, princÃpios fundamentais no direito familiar brasileiro​.
Quantas uniões estáveis uma pessoa pode ter?
A pessoa pode ter apenas uma união estável reconhecida ao mesmo tempo. Se uma nova relação é formada enquanto a união anterior ainda está em vigor, essa nova relação será vista como concubinato.
A jurisprudência reitera que concubinato não oferece os mesmos direitos de uma união estável, principalmente em questões como herança e direitos previdenciários​.
O que acontece se tiver duas uniões estáveis?
Se uma pessoa mantiver duas uniões estáveis ao mesmo tempo, apenas uma delas poderá ser reconhecida pela lei, e a segunda relação será considerada concubinato.
Isso significa que os direitos sucessórios e previdenciários são aplicáveis somente à primeira relação, enquanto a segunda não terá os mesmos direitos garantidos.Â
Em situações excepcionais, porém, pode haver determinação de pensão alimentÃcia para a segunda companheira, especialmente se houver dependência econômica, conforme decisões do STJ​.
O que é uma união estável paralela?
União estável paralela, também conhecida como concubinato, ocorre quando uma pessoa mantém uma relação afetiva paralela à sua união estável ou casamento oficial.
Essa relação, contudo, não é reconhecida pelo ordenamento jurÃdico como uma união estável legÃtima, o que limita os direitos das partes envolvidas.Â
A legislação brasileira prevê o concubinato no artigo 1.727 do Código Civil, mas sem os mesmos efeitos legais de uma união estável​:
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
O concubinato, portanto, reflete uma situação em que há impedimentos legais para o casamento ou união estável, e suas consequências jurÃdicas são limitadas.
É fundamental que as partes envolvidas busquem orientação legal para entender seus direitos e deveres.
Quem é casado no civil pode ter união estável com outra pessoa?
Uma pessoa casada no civil não pode estabelecer uma união estável com outra pessoa simultaneamente, conforme previsto no Código Civil.
No entanto, há uma exceção: se a pessoa estiver separada de fato ou judicialmente, a união estável pode ser reconhecida.Â
A separação de fato ocorre quando o casal deixa de conviver e não há mais comunhão de vida, mesmo que o casamento civil não tenha sido oficialmente dissolvido por meio de divórcio.
Já a separação judicial é aquela formalizada por decisão judicial, o que permite o reconhecimento de uma nova união.
Se a pessoa casada tentar formar uma união estável sem estar separada de fato ou judicialmente, essa nova relação será caracterizada como concubinato, que, conforme o artigo 1.727 do Código Civil, não confere os mesmos direitos legais de uma união estável, como direitos sucessórios ou previdenciários.
Além disso, o concubinato não altera o estado civil da pessoa casada, o que impede o reconhecimento jurÃdico de mais de um vÃnculo conjugal ao mesmo tempo
O que a lei diz sobre uniões estáveis simultâneas?
A legislação brasileira, incluindo o Código Civil e decisões do STF, deixa claro que não é permitido o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
O princÃpio da monogamia e o dever de fidelidade, consagrados na Constituição e nas decisões judiciais, impedem que uma pessoa tenha duas uniões estáveis reconhecidas ao mesmo tempo.Â
O STF, em decisão de repercussão geral, reafirmou que a existência de um casamento ou de uma união estável anterior impede o reconhecimento de uma segunda união​.
Conclusão
O conceito de uniões estáveis simultâneas é incompatÃvel com o direito brasileiro, que se baseia na monogamia e no dever de fidelidade.
A lei reconhece apenas uma união estável por vez, e qualquer relacionamento paralelo é visto como concubinato, sem os mesmos direitos garantidos.Â
Em situações especiais, no entanto, a Justiça pode determinar pensão alimentÃcia para a segunda parceira, se houver dependência econômica.
O tema é delicado e requer atenção aos detalhes legislativos, por isso, é essencial procurar orientação jurÃdica adequada.
Se você está envolvido em uma situação de união estável, o aconselhamento jurÃdico pode ser fundamental para proteger seus direitos.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.