Posso usar meu apelido em documentos oficiais?

O uso de apelido em documentos oficiais gera muitas dúvidas. A lei prevê situações específicas em que ele pode aparecer, mas com certas limitações.

Imagem representando apelido em documentos oficiais.

É permitido usar apelido em documentos oficiais?

Muitas pessoas são conhecidas socialmente por um apelido e desejam que ele apareça também em seus documentos oficiais.

Porém, essa alteração envolve regras e cuidados previstos na legislação brasileira.

A Lei de Registros Públicos estabelece critérios específicos para incluir ou substituir nomes, exigindo, em alguns casos, provas de notoriedade e até decisão judicial.

Neste artigo, você vai entender quando e como é possível registrar o apelido, quais são os requisitos legais e os procedimentos necessários para evitar problemas futuros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a diferença entre nome civil e apelido?

O nome civil é o nome que aparece nos seus documentos oficiais, registrado no cartório de nascimento.

Ele identifica você legalmente e tem proteção como direito da personalidade, previsto no artigo 16 do Código Civil e na Lei 6.015/1973.

Isso significa que ele é imprescritível, irrenunciável e indisponível, ou seja, não pode ser simplesmente ignorado ou substituído sem seguir os trâmites legais.

Já o apelido é a forma como você pode ser conhecido no dia a dia, mas que não tem validade jurídica por si só.

Muitas vezes, o apelido surge de forma natural, por vínculos familiares, profissionais ou sociais, e pode até se tornar público e notório.

É o caso, por exemplo, de artistas, políticos e esportistas que adotam nomes diferentes do registrado, como Xuxa, Lula ou Pelé.

No entanto, para que o apelido passe a integrar o seu nome civil e conste em documentos oficiais, é preciso cumprir regras específicas.

Não basta ser chamado por um nome diferente: a lei exige comprovação de uso social prolongado e, em alguns casos, análise judicial.

Posso registrar meu apelido em documentos oficiais?

Sim, é possível registrar o apelido em documentos oficiais, mas existem critérios.

A Lei 9.708/1998 alterou a Lei de Registros Públicos e abriu a possibilidade de incluir ou substituir o prenome pelo apelido, desde que este seja público e notório.

Isso significa que é necessário provar que você é amplamente conhecido pelo apelido em diversas áreas da sua vida familiar, profissional, acadêmica e social.

A comprovação dessa notoriedade pode ser feita por meio de testemunhas, reportagens, registros em redes sociais, contratos e documentos que demonstrem o uso constante do apelido.

A jurisprudência brasileira reforça essa exigência. Por exemplo, em decisão recente, um pedido foi negado porque a notoriedade do apelido se limitava ao ambiente digital e não tinha reconhecimento amplo.

Essa possibilidade também foi facilitada pela Lei 14.382/2022, que permite a alteração do prenome diretamente em cartório, uma única vez, sem necessidade de justificar o motivo.

Isso significa que você pode, por exemplo, incluir o apelido ao lado do seu nome oficial sem precisar ingressar com ação judicial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.

O apelido pode aparecer junto ao meu nome completo?

O apelido pode, sim, aparecer junto ao seu nome completo nos documentos oficiais. A legislação permite três possibilidades:

1. Incluir o apelido antes do prenome: por exemplo, “Lula Luiz Inácio da Silva”.

2. Colocar o apelido entre o nome e o sobrenome: como “Luiz Lula da Silva”.

3. Substituir o prenome pelo apelido: desde que ele seja amplamente reconhecido, como aconteceu com artistas e figuras públicas.

No entanto, a inclusão do apelido não apaga o nome original. Ele passa a ser um complemento do nome civil e consta oficialmente nos documentos.

Essa integração tem como objetivo alinhar a sua identidade social com a formal, garantindo segurança jurídica e evitando problemas em contratos, cadastros e transações financeiras.

O apelido pode constar nos documentos junto ao nome completo.

Posso incluir meu apelido junto ao nome completo?

Quando a Justiça permite o uso de apelido no documento?

A Justiça autoriza o uso de apelido nos documentos oficiais quando há comprovação de que ele é público, notório e consolidado. Isso acontece, principalmente, quando:

➞ O cartório nega o pedido por entender que a notoriedade do apelido não está comprovada;

➞ O apelido é muito diferente do nome original, exigindo análise mais criteriosa;

➞ Há conflito sobre a identidade da pessoa, como em casos de homônimos ou registros duplicados.

O artigo 58 da Lei 6.015/73 estabelece que, embora o prenome seja em regra definitivo, ele pode ser substituído por apelido público e notório.

A Justiça aplica esse dispositivo com base em provas concretas, como contratos, publicações e reconhecimento social.

Há decisões que negam pedidos quando o apelido não é amplamente conhecido.

Um exemplo recente ocorreu em Santa Catarina, onde um influenciador digital teve o pedido rejeitado por entender que o reconhecimento restrito às redes sociais não caracterizava notoriedade suficiente para fins legais.

Por isso, se você pretende incluir um apelido, é importante reunir documentação robusta e, se necessário, contar com orientação jurídica para fortalecer o pedido.

Como faço para incluir o apelido nos documentos oficiais?

Para incluir o apelido nos documentos, existem dois caminhos: via cartório e via Justiça.

Inclusão no cartório (extrajudicial)

A Lei 14.382/2022 simplificou o processo de alteração de nome, permitindo que a solicitação seja feita diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial, desde que o apelido seja público e notório.

O passo a passo é o seguinte:

➞ Reúna documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovantes do uso do apelido.

➞ Leve testemunhas, se necessário, que confirmem a notoriedade do apelido.

➞ Solicite a alteração e pague as taxas cartorárias.

➞ Após a aprovação, o cartório comunica automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e outros registros públicos.

Essa alteração pode ser feita uma única vez e fica registrada oficialmente, passando a integrar seus documentos futuros.

Inclusão via Justiça

Se o cartório negar o pedido ou se houver divergências sobre a notoriedade do apelido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, o juiz avaliará:

➞ Provas de uso contínuo do apelido;

➞  Documentos que demonstrem a sua relevância social;

➞  Impacto da alteração na sua identificação civil.

Ter acompanhamento jurídico especializado aumenta as chances de sucesso e evita atrasos desnecessários no processo.

O apelido pode substituir o nome em todos os registros?

Mesmo quando o apelido é incluído oficialmente, ele não substitui completamente o nome civil.

O nome registrado no cartório continua existindo e permanece como base para a sua identificação legal. Isso significa que:

➞ Em documentos oficiais como CPF, passaporte e título eleitoral, o apelido pode constar, mas sempre junto ao nome civil.

➞ Em contratos, processos judiciais e registros públicos, o nome civil continua prevalecendo para garantir validade jurídica.

➞  Alterações sucessivas só podem ser feitas por via judicial, já que a alteração extrajudicial só é permitida uma única vez.

Essa regra protege a segurança jurídica e evita confusões sobre identidade. É por isso que a inclusão do apelido serve como complemento, e não substituição total do nome civil.

      Alterar o nome civil ou incluir um apelido em documentos oficiais é um processo que exige atenção às normas legais.

Um erro pode gerar indeferimento do pedido, atrasos ou até problemas futuros de identificação.

Por isso, buscar orientação com um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.

Seguir o procedimento correto, reunir provas adequadas e entender a legislação aplicável é a forma mais segura de garantir que a alteração seja aceita e válida em todos os documentos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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