Posso usar meu apelido em documentos oficiais?
O uso de apelido em documentos oficiais gera muitas dúvidas. A lei prevê situações especÃficas em que ele pode aparecer, mas com certas limitações.
Muitas pessoas são conhecidas socialmente por um apelido e desejam que ele apareça também em seus documentos oficiais.
Porém, essa alteração envolve regras e cuidados previstos na legislação brasileira.
A Lei de Registros Públicos estabelece critérios especÃficos para incluir ou substituir nomes, exigindo, em alguns casos, provas de notoriedade e até decisão judicial.
Neste artigo, você vai entender quando e como é possÃvel registrar o apelido, quais são os requisitos legais e os procedimentos necessários para evitar problemas futuros.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a diferença entre nome civil e apelido?
- Posso registrar meu apelido em documentos oficiais?
- O apelido pode aparecer junto ao meu nome completo?
- Quando a Justiça permite o uso de apelido no documento?
- Como faço para incluir o apelido nos documentos oficiais?
- O apelido pode substituir o nome em todos os registros?
- Um recado final para você!
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Qual a diferença entre nome civil e apelido?
O nome civil é o nome que aparece nos seus documentos oficiais, registrado no cartório de nascimento.
Ele identifica você legalmente e tem proteção como direito da personalidade, previsto no artigo 16 do Código Civil e na Lei 6.015/1973.
Isso significa que ele é imprescritÃvel, irrenunciável e indisponÃvel, ou seja, não pode ser simplesmente ignorado ou substituÃdo sem seguir os trâmites legais.
Já o apelido é a forma como você pode ser conhecido no dia a dia, mas que não tem validade jurÃdica por si só.
Muitas vezes, o apelido surge de forma natural, por vÃnculos familiares, profissionais ou sociais, e pode até se tornar público e notório.
É o caso, por exemplo, de artistas, polÃticos e esportistas que adotam nomes diferentes do registrado, como Xuxa, Lula ou Pelé.
No entanto, para que o apelido passe a integrar o seu nome civil e conste em documentos oficiais, é preciso cumprir regras especÃficas.
Não basta ser chamado por um nome diferente: a lei exige comprovação de uso social prolongado e, em alguns casos, análise judicial.
Posso registrar meu apelido em documentos oficiais?
Sim, é possÃvel registrar o apelido em documentos oficiais, mas existem critérios.
A Lei 9.708/1998 alterou a Lei de Registros Públicos e abriu a possibilidade de incluir ou substituir o prenome pelo apelido, desde que este seja público e notório.
Isso significa que é necessário provar que você é amplamente conhecido pelo apelido em diversas áreas da sua vida familiar, profissional, acadêmica e social.
A comprovação dessa notoriedade pode ser feita por meio de testemunhas, reportagens, registros em redes sociais, contratos e documentos que demonstrem o uso constante do apelido.
A jurisprudência brasileira reforça essa exigência. Por exemplo, em decisão recente, um pedido foi negado porque a notoriedade do apelido se limitava ao ambiente digital e não tinha reconhecimento amplo.
Essa possibilidade também foi facilitada pela Lei 14.382/2022, que permite a alteração do prenome diretamente em cartório, uma única vez, sem necessidade de justificar o motivo.
Isso significa que você pode, por exemplo, incluir o apelido ao lado do seu nome oficial sem precisar ingressar com ação judicial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
O apelido pode aparecer junto ao meu nome completo?
O apelido pode, sim, aparecer junto ao seu nome completo nos documentos oficiais. A legislação permite três possibilidades:
1. Incluir o apelido antes do prenome: por exemplo, “Lula Luiz Inácio da Silva”.
2. Colocar o apelido entre o nome e o sobrenome: como “Luiz Lula da Silva”.
3. Substituir o prenome pelo apelido: desde que ele seja amplamente reconhecido, como aconteceu com artistas e figuras públicas.
No entanto, a inclusão do apelido não apaga o nome original. Ele passa a ser um complemento do nome civil e consta oficialmente nos documentos.
Essa integração tem como objetivo alinhar a sua identidade social com a formal, garantindo segurança jurÃdica e evitando problemas em contratos, cadastros e transações financeiras.
Quando a Justiça permite o uso de apelido no documento?
A Justiça autoriza o uso de apelido nos documentos oficiais quando há comprovação de que ele é público, notório e consolidado. Isso acontece, principalmente, quando:
➞ O cartório nega o pedido por entender que a notoriedade do apelido não está comprovada;
➞ O apelido é muito diferente do nome original, exigindo análise mais criteriosa;
➞ Há conflito sobre a identidade da pessoa, como em casos de homônimos ou registros duplicados.
O artigo 58 da Lei 6.015/73 estabelece que, embora o prenome seja em regra definitivo, ele pode ser substituÃdo por apelido público e notório.
A Justiça aplica esse dispositivo com base em provas concretas, como contratos, publicações e reconhecimento social.
Há decisões que negam pedidos quando o apelido não é amplamente conhecido.
Um exemplo recente ocorreu em Santa Catarina, onde um influenciador digital teve o pedido rejeitado por entender que o reconhecimento restrito às redes sociais não caracterizava notoriedade suficiente para fins legais.
Por isso, se você pretende incluir um apelido, é importante reunir documentação robusta e, se necessário, contar com orientação jurÃdica para fortalecer o pedido.
Como faço para incluir o apelido nos documentos oficiais?
Para incluir o apelido nos documentos, existem dois caminhos: via cartório e via Justiça.
Inclusão no cartório (extrajudicial)
A Lei 14.382/2022 simplificou o processo de alteração de nome, permitindo que a solicitação seja feita diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial, desde que o apelido seja público e notório.
O passo a passo é o seguinte:
➞ Reúna documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovantes do uso do apelido.
➞ Leve testemunhas, se necessário, que confirmem a notoriedade do apelido.
➞ Solicite a alteração e pague as taxas cartorárias.
➞ Após a aprovação, o cartório comunica automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e outros registros públicos.
Essa alteração pode ser feita uma única vez e fica registrada oficialmente, passando a integrar seus documentos futuros.
Inclusão via Justiça
Se o cartório negar o pedido ou se houver divergências sobre a notoriedade do apelido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, o juiz avaliará:
âžž Provas de uso contÃnuo do apelido;
➞ Documentos que demonstrem a sua relevância social;
➞ Impacto da alteração na sua identificação civil.
Ter acompanhamento jurÃdico especializado aumenta as chances de sucesso e evita atrasos desnecessários no processo.
O apelido pode substituir o nome em todos os registros?
Mesmo quando o apelido é incluÃdo oficialmente, ele não substitui completamente o nome civil.
O nome registrado no cartório continua existindo e permanece como base para a sua identificação legal. Isso significa que:
âžž Em documentos oficiais como CPF, passaporte e tÃtulo eleitoral, o apelido pode constar, mas sempre junto ao nome civil.
âžž Em contratos, processos judiciais e registros públicos, o nome civil continua prevalecendo para garantir validade jurÃdica.
➞ Alterações sucessivas só podem ser feitas por via judicial, já que a alteração extrajudicial só é permitida uma única vez.
Essa regra protege a segurança jurÃdica e evita confusões sobre identidade. É por isso que a inclusão do apelido serve como complemento, e não substituição total do nome civil.
      Alterar o nome civil ou incluir um apelido em documentos oficiais é um processo que exige atenção às normas legais.
Um erro pode gerar indeferimento do pedido, atrasos ou até problemas futuros de identificação.
Por isso, buscar orientação com um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
Seguir o procedimento correto, reunir provas adequadas e entender a legislação aplicável é a forma mais segura de garantir que a alteração seja aceita e válida em todos os documentos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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