Usar VPN é crime no Brasil?

Usar VPN não é crime no Brasil. Veja quando o uso pode gerar risco legal, o que mudou com a Lei 15.487/2026 e a multa do caso X.

Homem usando VPN
Usar VPN é crime no Brasil?

Não. Usar VPN não é crime no Brasil, porque não existe lei que proíba ou regule especificamente essa tecnologia. O que pode gerar problema legal não é a VPN em si, mas a forma como ela é usada: burlar uma decisão judicial ou cometer um crime por trás dela pode trazer consequências.

Com a suspensão do X (antigo Twitter) em 2024 e as mudanças recentes na legislação, muita gente ficou insegura sobre até onde pode ir ao usar uma VPN. A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de dúvida, que só cresceu com a atualização das leis em 2026. 

A seguir, você entende quando o uso de VPN pode trazer risco, o que mudou na legislação recente e o que diz o projeto de lei que tramita no Congresso sobre o tema. Questões envolvendo tecnologia e direito penal costumam gerar insegurança, e esclarecer os limites da lei é o primeiro passo. Se tiver dúvidas sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quais situações podem tornar o uso de VPN ilegal no Brasil?

O uso de VPN se torna um problema legal quando a ferramenta é empregada para burlar uma decisão judicial ou para praticar ou ocultar um crime. Fora essas situações, usar VPN para proteger dados em redes públicas, trabalhar remotamente ou acessar conteúdo de forma mais privada é uma atividade lícita e comum.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não cita a palavra VPN, mas enquadra os serviços comerciais de VPN como provedores de aplicação de internet. Isso significa que, mesmo sendo uma ferramenta lícita, esses serviços ficam sujeitos a obrigações da lei, como a guarda de registros de acesso por seis meses, prevista no art. 15 do Marco Civil.

As situações que costumam gerar risco são:

Erro frequente: muita gente acredita que, se o site está bloqueado, usar VPN para acessá-lo é automaticamente ilegal. Na prática, o que a lei pune não é driblar qualquer bloqueio técnico, mas desrespeitar uma ordem judicial que proibiu expressamente esse acesso, com previsão de sanção para quem descumprir.

A multa por usar VPN para acessar o X continua valendo?

Não. A multa de R$ 50 mil para quem usasse VPN para acessar o X (antigo Twitter) perdeu o objeto depois que a plataforma voltou a funcionar normalmente no Brasil, em outubro de 2024.

O caso completo: em 30 de agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o X no país e fixou multa diária de R$ 50 mil para quem usasse “subterfúgios tecnológicos”, como VPN, para acessar a rede. A OAB questionou a medida no STF por meio da ADPF 1190. 

Depois que o X cumpriu as exigências judiciais e voltou a funcionar normalmente, em 8 de outubro de 2024, o ministro Nunes Marques arquivou a ação da OAB. Segundo ele, a ação ficou prejudicada, porque a multa havia caducado no mesmo dia em que a plataforma foi liberada (ADPF 1190/DF, decisão monocrática, 23/10/2024).

Na prática, isso quer dizer que, hoje, não há mais multa ativa relacionada ao uso de VPN para acessar o X. O episódio, porém, segue sendo o principal precedente de que o Judiciário pode, sim, criar sanções específicas para o uso de VPN quando há uma ordem de bloqueio em vigor, o que reforça a importância de observar decisões judiciais pontuais sobre o tema.

O uso de VPN para cometer crimes contra crianças tem pena maior agora?

Sim. Desde agosto de 2026, a lei prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 para quem usa VPN, proxy ou outra técnica de mascaramento de IP para cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes pela internet.

A Lei 15.487/2026, sancionada em 6 de agosto de 2026 e em vigor desde o dia seguinte, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir o art. 226-A. 

O dispositivo aumenta a pena quando o agente usa “modulador de proxy ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de qualquer outro identificador digital” com o objetivo de dificultar sua identificação nos crimes do Capítulo IV do ECA.

A lei também criou a ronda virtual, que permite o rastreamento automatizado de material de abuso sexual infantil, e endureceu outros pontos do ECA e do Código Penal.

O artigo protege quem usa VPN para fins legítimos?

Sim. O parágrafo único do art. 226-A deixa claro que o aumento de pena não se aplica ao uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital, como a proteção de dados pessoais ou comerciais e a segurança cibernética. 

Entidades como a Data Privacy Brasil e a Electronic Frontier Foundation chegaram a enviar uma carta ao Senado, em julho de 2026, pedindo a retirada do dispositivo, por temerem que ele tratasse como suspeitas ferramentas de segurança usadas por empresas, hospitais e profissionais da área jurídica. 

A ressalva final incorporada ao texto buscou justamente afastar esse risco: a VPN usada para fins lícitos continua sendo uma ferramenta de proteção, não um agravante penal.

Como você pode comprovar que usou a VPN de forma lícita?

Você comprova o uso lícito de uma VPN reunindo evidências de que a ferramenta foi usada para proteção e privacidade, e não para acessar algo que estava judicialmente bloqueado ou para ocultar a prática de um crime.

Alguns cuidados práticos ajudam nesse sentido:

Um cenário recorrente: Marcos (exemplo ilustrativo) trabalha em home office para uma empresa que usa VPN corporativa para proteger o acesso a sistemas internos. Durante uma investigação relacionada a outro assunto, seu provedor de internet foi questionado sobre o tráfego de dados da sua conexão, e a VPN apareceu como um ponto de atenção inicial. 

Como ele guardava o contrato de adesão à VPN da própria empresa e o uso estava claramente vinculado às suas funções profissionais, a situação foi esclarecida rapidamente, sem qualquer desdobramento. O episódio mostra como documentar a finalidade do uso evita desgaste, mesmo quando a VPN nunca teve relação com o fato investigado.

Com atuação voltada ao Direito Criminal e Digital, o VLV Advogados atende esse tipo de dúvida em todo o Brasil, de forma online.

Usar VPN exige responsabilidade, não medo

Homem usando VPN com orientação de advogada
Usar VPN exige responsabilidade, não medo

A tecnologia em si não é o problema: o que a lei brasileira observa é a finalidade de cada uso. Cada situação tem particularidades, principalmente quando envolve decisões judiciais específicas ou suspeita de outro crime por trás do uso da ferramenta. 

O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Criminal e atendimento online em todo o país. Se você tem dúvidas sobre o uso de VPN no Brasil, fclique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre uso de VPN no Brasil

Usar VPN para assistir a conteúdo de streaming de outro país é crime?

Não é crime. Pode, porém, violar os termos de uso da plataforma de streaming, o que normalmente resulta apenas em bloqueio técnico do acesso, não em consequência criminal.

A empresa pode proibir o uso de VPN pelos funcionários?

Sim. A relação é contratual e trabalhista, não criminal. A empresa pode definir políticas internas de uso de rede e de ferramentas de segurança, inclusive restringindo VPNs não autorizadas em seus próprios sistemas.

Usar VPN gratuita é mais arriscado do que usar uma paga?

Do ponto de vista jurídico, o risco depende da finalidade do uso, não do preço do serviço. Do ponto de vista técnico, porém, provedores gratuitos costumam ter políticas de dados menos transparentes, o que pode comprometer a própria privacidade que a VPN deveria garantir.

Quem usa VPN pode ser identificado pela polícia em uma investigação?

Sim, em determinadas condições. Como os provedores de VPN comercial são considerados provedores de aplicação de internet, podem ser obrigados a fornecer registros mediante ordem judicial, dentro das regras do Marco Civil da Internet.

Usar VPN para proteger dados em Wi-Fi público é recomendado?

Sim. Essa é uma das finalidades mais comuns e legítimas da ferramenta, útil para reduzir o risco de interceptação de dados em redes públicas, como as de aeroportos, hotéis e cafés.

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Autor

  • Dr. João Valença

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com quase 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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