Usucapião ordinária: o que é e quais os requisitos?

Descubra tudo sobre a usucapião ordinária: entenda o que é, seus requisitos legais e como regularizar imóveis por meio desse direito. Saiba como o tempo de posse, boa-fé e outros critérios essenciais podem garantir a propriedade de forma segura e definitiva!

Pessoas negociando para usucapião ordinária.

Usucapião ordinária: o que é e quais os requisitos?

A usucapião ordinária é uma das modalidades de aquisição de propriedade mais conhecidas no direito brasileiro, sendo uma solução eficaz para regularizar imóveis ocupados de forma contínua e pacífica. 

Com base em requisitos como a posse por pelo menos 10 anos, boa-fé e a existência de um justo título, esse instituto jurídico oferece segurança e estabilidade para aqueles que, ao longo do tempo, exerceram sua função social. 

Neste artigo, você entenderá o que é a usucapião ordinária, seus principais requisitos e como ela pode ser aplicada na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é usucapião ordinária?

A usucapião ordinária é uma modalidade de aquisição da propriedade prevista no direito brasileiro.

Ela ocorre quando uma pessoa exerce posse contínua, pacífica e ininterrupta sobre um bem imóvel por, no mínimo, 10 anos, desde que tenha boa-fé e possua um justo título (um documento que, mesmo com algum vício formal, demonstra a intenção de adquirir o imóvel).

É um instrumento jurídico que reconhece e regulariza a propriedade de quem, ao longo do tempo, deu uma destinação ao imóvel, cumprindo sua função social.

Quais são os requisitos legais para a usucapião ordinária?

Os requisitos legais para a usucapião ordinária, previstos no Código Civil Brasileiro (art. 1.242), são:

i. O possuidor deve manter a posse do imóvel por pelo menos 10 anos, sem interrupções ou disputas que coloquem em risco a estabilidade da posse, ou seja deve ter a posse contínua e ininterrupta.

ii. A posse não pode ser exercida de forma violenta, clandestina ou precária, ou seja, deve ser realizada sem oposição do proprietário ou de terceiros.

iii. O possuidor deve acreditar legitimamente que tem direito à propriedade, ou seja, agir como proprietário com base em um erro justificável, ou seja, boa-fé.

iv. É necessário um documento que demonstre a intenção de adquirir o imóvel (como um contrato ou escritura), mesmo que contenha algum vício que o torne inválido para a transferência da propriedade.

Esses elementos garantem que a usucapião ordinária cumpra sua função de regularizar situações de posse prolongada e consolidada, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade.

Qual a diferença entre usucapião ordinário, extraordinário e especial?

A diferença entre usucapião ordinário, extraordinário e especial está nos requisitos exigidos, no tempo de posse necessário e nas características específicas de cada modalidade. Vejamos abaixo:

Usucapião ordinário

O possuidor deve ter no mínimo de 10 anos, de forma contínua.

Requisitos principais:

Essa modalidade depende da comprovação de boa-fé e de um documento que dê suporte à posse.

Usucapião extraordinário

O possuidor deve ter no mínimo de 15 anos de posse (ou 10 anos, se o possuidor tiver realizado obras, serviços ou moradia no imóvel).

Requisitos principais:

Essa modalidade é mais flexível, porque não requer documentos ou a comprovação da boa-fé, bastando o exercício prolongado da posse.

Usucapião especial (constitucional ou rural e urbana)

o possuidor deve ter no mínimo de 5 anos de posse contínua.

Modalidades

Essa modalidade é voltada para atender à função social da propriedade e beneficiar quem usa o imóvel para moradia ou produção, promovendo a regularização fundiária.

Quantos anos para usucapião ordinário?

O prazo para a usucapião ordinária é, como regra geral, de 10 anos, desde que a posse seja exercida de forma contínua, pacífica e sem interrupções.

Além disso, é necessário que o possuidor esteja de boa-fé e tenha um justo título (um documento que comprove a intenção de adquirir o imóvel, mesmo que não seja válido para transferir a propriedade).

Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos em casos específicos previstos no Código Civil (art. 1.242, parágrafo único).

Para isso, é necessário que o possuidor tenha adquirido o imóvel de forma onerosa, com base em um registro que foi posteriormente cancelado, e que tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado nele investimentos de interesse social e econômico.

Essa redução de prazo busca valorizar situações em que o possuidor já demonstrou uma relação consolidada com o imóvel, promovendo sua função social, seja como residência ou como meio de desenvolvimento econômico. 

Por isso, a usucapião ordinária é uma importante ferramenta para regularizar a propriedade em situações que envolvem posse de boa-fé e com documentação.

Quais são os três tipos de usucapião?

Pessoa anotando os três tipos de usucapião e escolhendo a usucapião ordinária.

Quais são os três tipos de usucapião?

No direito brasileiro, os três principais tipos de usucapião são o ordinário, o extraordinário e o especial, cada um com características próprias.

A usucapião ordinária exige um prazo mínimo de posse de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos em casos específicos, como quando o imóvel foi adquirido de forma onerosa com registro cancelado e é utilizado como moradia ou para investimentos sociais e econômicos. 

Além disso, ela requer boa-fé e a existência de um justo título, ou seja, um documento que comprove a intenção de adquirir a propriedade, ainda que contenha vícios formais.

Por outro lado, a usucapião extraordinária é mais flexível, pois não exige boa-fé nem justo título.

O prazo de posse necessário é de 15 anos, mas pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor utilizar o imóvel como residência ou realizar investimentos significativos no local.

O foco dessa modalidade é reconhecer a posse prolongada e consolidada, mesmo sem vínculos jurídicos formais.

Já a usucapião especial tem caráter constitucional e se divide em duas submodalidades: urbana e rural.

Na usucapião especial urbana, o prazo de posse é de 5 anos, e o imóvel, com área de até 250 m 2, deve ser utilizado para moradia, sendo vedado ao possuidor ser proprietário de outro imóvel.

Na modalidade rural, o prazo também é de 5 anos, mas o imóvel deve ter até 50 hectares e ser destinado à moradia ou produção, sem que o possuidor tenha outra propriedade.

Ambas as formas da usucapião especial visam garantir a função social da propriedade, promovendo a regularização fundiária em contextos de moradia ou atividades produtivas.

Preciso de advogado para ação de usucapião ordinária?

Sim, é necessário contratar um advogado para ingressar com uma ação de usucapião ordinária.

No Brasil, como essa é uma demanda judicial, a presença de um advogado ou de um defensor público é obrigatória para representar o interessado no processo e garantir o cumprimento das exigências legais.

O advogado será responsável por analisar a situação da posse, reunir os documentos necessários (como comprovantes de posse, eventuais contratos ou registros, e declarações de vizinhos), redigir a petição inicial e acompanhar o andamento do processo até a sentença.

Além disso, o profissional ajudará a lidar com possíveis contestações de terceiros ou do proprietário registrado.

Caso o processo de usucapião seja realizado de forma extrajudicial (em cartório), o advogado também é indispensável, pois será ele quem elaborará a minuta e acompanhará os procedimentos junto ao tabelionato.

Portanto, o suporte de um advogado é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e aumentar as chances de êxito na regularização da propriedade.

Conclusão

A usucapião, em suas diversas modalidades, é um importante instrumento jurídico para regularizar a propriedade de bens imóveis no Brasil, promovendo segurança jurídica e valorizando a função social da posse.

Seja na forma ordinária, extraordinária ou especial, esse instituto oferece soluções para diferentes situações, garantindo o direito à propriedade para aqueles que, ao longo do tempo, exerceram posse contínua, pacífica e com o devido comprometimento.

Embora cada modalidade tenha requisitos específicos, todas têm em comum a possibilidade de transformar relações de posse em propriedade formal, beneficiando tanto indivíduos quanto a sociedade como um todo.

Por isso, compreender o funcionamento da usucapião é essencial para quem busca resolver questões fundiárias e regularizar imóveis de forma legítima e eficaz.

Um recado final para você!

Advogado para usucapião ordinária.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema usucapião ordinária pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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