Usucapião ordinária: o que é e quais os requisitos?
Descubra tudo sobre a usucapião ordinária: entenda o que é, seus requisitos legais e como regularizar imóveis por meio desse direito. Saiba como o tempo de posse, boa-fé e outros critérios essenciais podem garantir a propriedade de forma segura e definitiva!

Usucapião ordinária: o que é e quais os requisitos?
A usucapião ordinária é uma das modalidades de aquisição de propriedade mais conhecidas no direito brasileiro, sendo uma solução eficaz para regularizar imóveis ocupados de forma contÃnua e pacÃfica.Â
Com base em requisitos como a posse por pelo menos 10 anos, boa-fé e a existência de um justo tÃtulo, esse instituto jurÃdico oferece segurança e estabilidade para aqueles que, ao longo do tempo, exerceram sua função social.Â
Neste artigo, você entenderá o que é a usucapião ordinária, seus principais requisitos e como ela pode ser aplicada na prática.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é usucapião ordinária?
- Quais são os requisitos legais para a usucapião ordinária?
- Qual a diferença entre usucapião ordinário, extraordinário e especial?
- Quantos anos para usucapião ordinário?
- Quais são os três tipos de usucapião?
- Preciso de advogado para ação de usucapião ordinária?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é usucapião ordinária?
A usucapião ordinária é uma modalidade de aquisição da propriedade prevista no direito brasileiro.
Ela ocorre quando uma pessoa exerce posse contÃnua, pacÃfica e ininterrupta sobre um bem imóvel por, no mÃnimo, 10 anos, desde que tenha boa-fé e possua um justo tÃtulo (um documento que, mesmo com algum vÃcio formal, demonstra a intenção de adquirir o imóvel).
É um instrumento jurÃdico que reconhece e regulariza a propriedade de quem, ao longo do tempo, deu uma destinação ao imóvel, cumprindo sua função social.
Quais são os requisitos legais para a usucapião ordinária?
Os requisitos legais para a usucapião ordinária, previstos no Código Civil Brasileiro (art. 1.242), são:
i. O possuidor deve manter a posse do imóvel por pelo menos 10 anos, sem interrupções ou disputas que coloquem em risco a estabilidade da posse, ou seja deve ter a posse contÃnua e ininterrupta.
ii. A posse não pode ser exercida de forma violenta, clandestina ou precária, ou seja, deve ser realizada sem oposição do proprietário ou de terceiros.
iii. O possuidor deve acreditar legitimamente que tem direito à propriedade, ou seja, agir como proprietário com base em um erro justificável, ou seja, boa-fé.
iv. É necessário um documento que demonstre a intenção de adquirir o imóvel (como um contrato ou escritura), mesmo que contenha algum vÃcio que o torne inválido para a transferência da propriedade.
Esses elementos garantem que a usucapião ordinária cumpra sua função de regularizar situações de posse prolongada e consolidada, promovendo a segurança jurÃdica e a função social da propriedade.
Qual a diferença entre usucapião ordinário, extraordinário e especial?
A diferença entre usucapião ordinário, extraordinário e especial está nos requisitos exigidos, no tempo de posse necessário e nas caracterÃsticas especÃficas de cada modalidade. Vejamos abaixo:
Usucapião ordinário
O possuidor deve ter no mÃnimo de 10 anos, de forma contÃnua.
Requisitos principais:
- Boa-fé do possuidor.
- Justo tÃtulo (documento que demonstre intenção de adquirir o imóvel, mesmo que com vÃcio formal).
Essa modalidade depende da comprovação de boa-fé e de um documento que dê suporte à posse.
Usucapião extraordinário
O possuidor deve ter no mÃnimo de 15 anos de posse (ou 10 anos, se o possuidor tiver realizado obras, serviços ou moradia no imóvel).
Requisitos principais:
- Não exige boa-fé nem justo tÃtulo.
- A posse deve ser contÃnua, mansa, pacÃfica e sem oposição.
Essa modalidade é mais flexÃvel, porque não requer documentos ou a comprovação da boa-fé, bastando o exercÃcio prolongado da posse.
Usucapião especial (constitucional ou rural e urbana)
o possuidor deve ter no mÃnimo de 5 anos de posse contÃnua.
Modalidades
- Rural: O possuidor deve usar o imóvel (até 50 hectares) para moradia ou produção e não pode ser proprietário de outro imóvel.
- Urbana: O imóvel (até 250 m²) deve ser usado como residência e o possuidor não pode ter outro imóvel.
Essa modalidade é voltada para atender à função social da propriedade e beneficiar quem usa o imóvel para moradia ou produção, promovendo a regularização fundiária.
Quantos anos para usucapião ordinário?
O prazo para a usucapião ordinária é, como regra geral, de 10 anos, desde que a posse seja exercida de forma contÃnua, pacÃfica e sem interrupções.
Além disso, é necessário que o possuidor esteja de boa-fé e tenha um justo tÃtulo (um documento que comprove a intenção de adquirir o imóvel, mesmo que não seja válido para transferir a propriedade).
Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos em casos especÃficos previstos no Código Civil (art. 1.242, parágrafo único).
Para isso, é necessário que o possuidor tenha adquirido o imóvel de forma onerosa, com base em um registro que foi posteriormente cancelado, e que tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado nele investimentos de interesse social e econômico.
Essa redução de prazo busca valorizar situações em que o possuidor já demonstrou uma relação consolidada com o imóvel, promovendo sua função social, seja como residência ou como meio de desenvolvimento econômico.Â
Por isso, a usucapião ordinária é uma importante ferramenta para regularizar a propriedade em situações que envolvem posse de boa-fé e com documentação.
Quais são os três tipos de usucapião?
Quais são os três tipos de usucapião?
No direito brasileiro, os três principais tipos de usucapião são o ordinário, o extraordinário e o especial, cada um com caracterÃsticas próprias.
A usucapião ordinária exige um prazo mÃnimo de posse de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos em casos especÃficos, como quando o imóvel foi adquirido de forma onerosa com registro cancelado e é utilizado como moradia ou para investimentos sociais e econômicos.Â
Além disso, ela requer boa-fé e a existência de um justo tÃtulo, ou seja, um documento que comprove a intenção de adquirir a propriedade, ainda que contenha vÃcios formais.
Por outro lado, a usucapião extraordinária é mais flexÃvel, pois não exige boa-fé nem justo tÃtulo.
O prazo de posse necessário é de 15 anos, mas pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor utilizar o imóvel como residência ou realizar investimentos significativos no local.
O foco dessa modalidade é reconhecer a posse prolongada e consolidada, mesmo sem vÃnculos jurÃdicos formais.
Já a usucapião especial tem caráter constitucional e se divide em duas submodalidades: urbana e rural.
Na usucapião especial urbana, o prazo de posse é de 5 anos, e o imóvel, com área de até 250 m 2, deve ser utilizado para moradia, sendo vedado ao possuidor ser proprietário de outro imóvel.
Na modalidade rural, o prazo também é de 5 anos, mas o imóvel deve ter até 50 hectares e ser destinado à moradia ou produção, sem que o possuidor tenha outra propriedade.
Ambas as formas da usucapião especial visam garantir a função social da propriedade, promovendo a regularização fundiária em contextos de moradia ou atividades produtivas.
Preciso de advogado para ação de usucapião ordinária?
Sim, é necessário contratar um advogado para ingressar com uma ação de usucapião ordinária.
No Brasil, como essa é uma demanda judicial, a presença de um advogado ou de um defensor público é obrigatória para representar o interessado no processo e garantir o cumprimento das exigências legais.
O advogado será responsável por analisar a situação da posse, reunir os documentos necessários (como comprovantes de posse, eventuais contratos ou registros, e declarações de vizinhos), redigir a petição inicial e acompanhar o andamento do processo até a sentença.
Além disso, o profissional ajudará a lidar com possÃveis contestações de terceiros ou do proprietário registrado.
Caso o processo de usucapião seja realizado de forma extrajudicial (em cartório), o advogado também é indispensável, pois será ele quem elaborará a minuta e acompanhará os procedimentos junto ao tabelionato.
Portanto, o suporte de um advogado é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e aumentar as chances de êxito na regularização da propriedade.
Conclusão
A usucapião, em suas diversas modalidades, é um importante instrumento jurÃdico para regularizar a propriedade de bens imóveis no Brasil, promovendo segurança jurÃdica e valorizando a função social da posse.
Seja na forma ordinária, extraordinária ou especial, esse instituto oferece soluções para diferentes situações, garantindo o direito à propriedade para aqueles que, ao longo do tempo, exerceram posse contÃnua, pacÃfica e com o devido comprometimento.
Embora cada modalidade tenha requisitos especÃficos, todas têm em comum a possibilidade de transformar relações de posse em propriedade formal, beneficiando tanto indivÃduos quanto a sociedade como um todo.
Por isso, compreender o funcionamento da usucapião é essencial para quem busca resolver questões fundiárias e regularizar imóveis de forma legÃtima e eficaz.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurÃdica!
Sabemos que o tema usucapião ordinária pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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