Vícios redibitórios: conceito e exemplos!

Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para o uso. Entenda seus direitos e como agir nesse tipo de situação.

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Vícios redibitórios: conceito e exemplos!

Quando você compra um produto ou serviço, espera que ele esteja em boas condições, certo?

Afinal, o comprador tem o direito de confiar que aquilo que está adquirindo é adequado para o uso que deseja fazer dele.

Porém, e se você descobrir que, depois de comprá-lo, o produto apresenta defeitos ocultos, que não eram visíveis no momento da compra e que prejudicam seu uso ou diminuem seu valor?

É exatamente isso que chamamos de vícios redibitórios.

Neste artigo, vamos explorar o que são vícios redibitórios, quais são os prazos para reclamar sobre eles, como diferenciá-los de outros conceitos jurídicos, como a evicção, e o que a legislação brasileira diz sobre a proteção do consumidor nesses casos.

Vamos abordar também exemplos práticos e a importância de saber quando e como buscar uma ação redibitória para garantir seus direitos como comprador.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que são vícios redibitórios?

Os vícios redibitórios referem-se a defeitos ocultos encontrados em produtos ou bens adquiridos que tornam o item impróprio para o uso a que se destina ou diminuem seu valor.

Esses defeitos não são visíveis ou facilmente detectáveis no momento da compra e só se tornam aparentes depois de um tempo de uso do bem.

O conceito de vício redibitório é amplamente reconhecido no Direito Civil Brasileiro, especificamente no Código Civil (art. 441), que garante ao comprador o direito de resolver o contrato, exigir reparação ou obter um abatimento proporcional no preço.

Imagine que você compre um carro usado, e após algum tempo de uso, começa a perceber falhas no motor que não foram evidentes quando fez a compra.

Ou então, ao adquirir um imóvel novo, você nota, após algum tempo, que o imóvel apresenta problemas de infiltração nas paredes, algo que não era visível antes da aquisição. Esses são exemplos típicos de vícios redibitórios.

O conceito de vício redibitório também envolve a ideia de que o defeito é oculto, ou seja, não poderia ser detectado imediatamente pelo comprador, o que faz com que ele tenha o direito de reclamar posteriormente.

A diferença entre um defeito que configura vício redibitório e um defeito visível ou aparente é crucial: no primeiro caso, o comprador não teve a chance de perceber o problema antes de realizar a compra.

Portanto, quando falamos de vícios redibitórios, estamos tratando de defeitos que tornam o bem impróprio para o uso a que se destina ou que afetam significativamente seu valor, e isso deve ser detectado posteriormente, fora do momento da compra.

Quais são os vícios redibitórios?

Os vícios redibitórios podem ocorrer em diversos tipos de bens, seja em produtos móveis ou imóveis, e podem assumir várias formas.

Em geral, esses vícios estão relacionados a defeitos ocultos que afetam a funcionalidade do bem adquirido. Aqui estão alguns tipos de vícios redibitórios que podem ser encontrados:

Podem ocorrer em produtos como eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis. Um exemplo clássico seria a compra de um celular que, após algum tempo de uso, começa a superaquecer ou apresentar falhas na bateria, defeitos que não são visíveis no momento da compra.

No caso de imóveis, os vícios redibitórios podem ser defeitos estruturais, como rachaduras, infiltração nas paredes, problemas no encanamento ou em instalações elétricas, que só se manifestam após algum tempo de uso.

Comprar um veículo com um vício redibitório pode envolver problemas no motor, no sistema de transmissão ou falhas em sistemas de segurança que só ficam evidentes após um uso mais intenso.

Um eletrodoméstico novo, como uma máquina de lavar, pode apresentar defeitos em suas partes internas que só se tornam visíveis após alguns meses de uso, afetando sua eficiência.

Em qualquer desses casos, os vícios redibitórios comprometem o valor ou a utilidade do produto para o comprador, e isso deve ser reconhecido de maneira justa, dando ao consumidor a possibilidade de exigir a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o que for mais conveniente para ele.

O que diz o artigo 445 do Código Civil?

O artigo 445 do Código Civil Brasileiro estabelece os prazos para a reclamação de vícios redibitórios, e esse prazo é essencial para garantir que o comprador tenha o direito de ação, caso encontre defeitos ocultos em bens adquiridos.

O artigo detalha prazos específicos para bens móveis e imóveis e sua decadência, ou seja, a perda do direito de reclamar após certo período de tempo.

No caso de bens móveis, o prazo para que o comprador reclame de vícios redibitórios é de 30 dias a partir da entrega efetiva do bem. Isso significa que, se você comprar um bem móvel e descobrir que ele possui defeitos ocultos, precisa agir dentro desse prazo para exigir reparação ou abatimento.

No caso de bens imóveis, o prazo é de 1 ano após a entrega do imóvel. Caso o comprador perceba algum defeito oculto, como infiltrações ou falhas estruturais, ele tem até 1 ano para solicitar a solução, conforme as normas do Código Civil.

No entanto, se o vício só for descoberto mais tarde, o prazo para a reclamação começa a contar a partir da descoberta do defeito, e não da compra ou entrega do bem.

Esses prazos são decadenciais, ou seja, após o término do período estipulado, o direito de reclamar o vício redibitório extingue-se, e o comprador perde a possibilidade de exigir reparação ou abatimento.

É por isso que é importante agir dentro do prazo, caso você perceba algum problema com o bem adquirido.

Qual o prazo para reclamar os vícios redibitórios?

O prazo para reclamar os vícios redibitórios está diretamente relacionado ao tipo de bem adquirido e à descoberta do vício. Conforme o Código Civil Brasileiro, existem prazos específicos:

1. Para bens móveis:

O prazo é de 30 dias a partir da entrega efetiva. Esse prazo é contado a partir do momento em que o comprador recebe o bem e começa a utilizá-lo.

Se o vício não for percebido imediatamente, o prazo pode ser estendido até 180 dias da entrega, caso o comprador descubra o defeito em até seis meses.

2. Para bens imóveis:

O prazo é de 1 ano a partir da entrega do imóvel. Isso significa que, se o comprador perceber problemas como infiltração ou falhas estruturais em um imóvel adquirido, ele tem 1 ano para buscar uma solução.

Além disso, se o defeito for descoberto após algum tempo, o prazo de reclamação começa a contar a partir da descoberta do defeito e não da entrega do bem.

Importante destacar que esses prazos são decadenciais, ou seja, depois que o prazo expira, o comprador perde o direito de exigir qualquer reparação ou abatimento.

Em outras palavras, o prazo para reclamar é contado a partir da entrega ou da descoberta do vício, e é fundamental que o comprador atente-se a esse limite para poder exigir a correção do defeito ou a devolução do valor pago.

Qual a diferença entre vício redibitório e evicção?

A diferença entre vício redibitório e evicção está no tipo de problema que cada um resolve. Ambos envolvem problemas com bens adquiridos, mas têm naturezas distintas:

1. Vício redibitório:

Está relacionado a defeitos ocultos em um produto ou serviço que afetam sua utilidade ou valor. Esse defeito só é detectado após a compra, e o comprador tem direito de pedir reparação, abatimento no preço ou resolução do contrato.

O vício redibitório é interno ao bem e compromete o uso do produto adquirido.

2. Evicção:

Refere-se à perda do bem adquirido devido à reivindicação de um terceiro que comprova ser o legítimo proprietário do bem ou possuir um direito anterior sobre ele.

Nesse caso, o comprador pode ser forçado a devolver o bem por meio de uma ação judicial. A evicção ocorre devido a direitos de terceiro sobre o bem, e não por defeitos no produto.

Portanto, a principal diferença é que o vício redibitório diz respeito a problemas no próprio bem adquirido, enquanto a evicção trata da perda do bem devido à titularidade ou direito de terceiros.

Quando cabe ação redibitória?

A ação redibitória é cabível quando o comprador descobre que o produto adquirido tem vícios redibitórios.

Ou seja, quando o bem apresenta defeitos ocultos que tornam o produto impróprio para o uso ou que reduzem seu valor. Essa ação visa garantir que o comprador seja reparado pelo defeito, podendo optar por:

Se o vício redibitório comprometer a utilidade ou valor do bem, o comprador tem o direito de buscar reparação ou devolução do produto.

Essa ação deve ser movida dentro dos prazos legais estabelecidos pelo Código Civil (30 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis).

Se você se deparar com um defeito oculto que prejudique sua aquisição, é fundamental saber como agir para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em casos de dúvida ou complexidade, é recomendável procurar auxílio jurídico de um advogado especializado em Direito Civil para que a situação seja resolvida da melhor maneira possível, conforme as normas legais.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “vícios redibitórios” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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