Viúva tem direito a pensão por morte? Guia atualizado 2025

Você perdeu seu companheiro e não sabe se tem direito à pensão por morte? Entenda como a lei protege a viúva nesses casos.

Viúva tem direito a pensão por morte? Guia atualizado 2025

Viúva tem direito a pensão por morte? Guia atualizado 2025

Perder alguém querido é sempre um momento difícil e, junto com o luto, muitas dúvidas surgem, especialmente quando há questões financeiras envolvidas.

Uma das perguntas mais frequentes de quem perde o cônjuge é: a viúva tem direito à pensão por morte?

Entender quem pode receber esse benefício do INSS, por quanto tempo e qual o valor, é essencial para garantir os direitos de quem ficou.

Neste artigo, você vai encontrar respostas claras e atualizadas sobre a pensão por morte, com foco especial no direito das viúvas, baseando-se nas leis em vigor e nas mudanças recentes que afetam diretamente esse benefício.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado

Ou seja, estava contribuindo para o INSS ou ainda mantinha esse vínculo por meio do chamado período de graça.

Esse benefício tem natureza substitutiva da renda do falecido e visa proteger financeiramente seus dependentes, garantindo meios mínimos de subsistência.

A previsão legal está no artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

O benefício é devido também em casos de morte presumida, declarada judicialmente nos termos da legislação civil.

Quem tem direito à pensão por morte do falecido?

O direito à pensão por morte é concedido aos dependentes habilitados do segurado falecido.

Eles estão organizados em três classes, conforme a ordem de prioridade prevista no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991:

A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro (casado ou em união estável) e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência.

Esses têm dependência econômica presumida, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do falecido.

Na segunda classe, estão os pais, desde que não existam dependentes na classe anterior. Aqui, é exigida prova da dependência econômica.

A terceira classe abrange irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Também é necessário comprovar dependência econômica, e só têm direito na ausência de dependentes nas classes anteriores.

Na prática, a viúva tem prioridade sobre os demais dependentes e, se preencher os requisitos, poderá ser a única beneficiária da pensão por morte.

Como funciona a pensão por morte do cônjuge?

A pensão por morte do cônjuge é um direito garantido pela Previdência Social desde que o falecido estivesse segurado no momento do óbito.

O funcionamento do benefício está diretamente ligado ao histórico previdenciário do falecido e à condição da relação conjugal.

Para que a viúva tenha direito, é necessário que o falecido tivesse, no mínimo, uma contribuição válida ao INSS.

Além disso, é fundamental que a relação conjugal estivesse ativa no momento da morte, seja por casamento ou união estável devidamente comprovada.

Outro ponto importante é que o valor da pensão por morte do cônjuge não é automático nem vitalício em todos os casos.

A duração do benefício depende da idade da viúva, do tempo de união e da quantidade de contribuições feitas pelo segurado.

Esse sistema foi instituído para equilibrar a proteção social com a sustentabilidade do regime.

A esposa tem direito a pensão quando o marido morre?

Sim, a viúva tem direito à pensão por morte quando o marido falece, desde que ele tivesse a qualidade de segurado no momento da morte.

A dependência econômica da esposa é presumida por lei, o que facilita o reconhecimento do direito sem necessidade de prova adicional.

Além disso, não há exigência de tempo mínimo de casamento para o reconhecimento do vínculo, mas esse fator interfere diretamente na duração da pensão, como veremos adiante.

Se o casamento tiver menos de dois anos, por exemplo, a duração do benefício pode ser limitada a quatro meses, salvo em casos excepcionais, como morte por acidente.

Vale lembrar que, mesmo nos casos de separação de fato ou divórcio, a ex-esposa pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a dependência econômica, especialmente nos casos em que havia pensão alimentícia judicialmente reconhecida.

Em quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?

A viúva tem direito à pensão por morte nas seguintes situações:

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir.

Ele pode variar de 3 a 36 meses, dependendo da situação do falecido, como tempo de contribuição anterior ou se estava desempregado.

Além disso, é possível que a viúva tenha direito mesmo se a relação não for formalizada em cartório, desde que consiga comprovar a união estável por documentos ou testemunhas.

Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

A pensão por morte será vitalícia para a esposa ou companheira se ela atender simultaneamente a três requisitos:

  1. Ter 45 anos ou mais de idade na data do óbito do segurado;
  2. Ter mantido casamento ou união estável por mais de dois anos;
  3. O falecido ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS.

Essa regra foi estabelecida pela Medida Provisória 664/2014, posteriormente convertida na Lei nº 13.135/2015, que instituiu a chamada tabela de idade para receber pensão por morte.

Ela define o tempo de duração do benefício conforme a idade do dependente no momento da morte do segurado.

Se a viúva tiver, por exemplo, entre 31 e 41 anos, a pensão durará 15 anos. Já entre 22 e 27 anos, a duração será de 6 anos.

O benefício só será vitalício se ela tiver 45 anos ou mais, desde que atendidos os demais critérios legais.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, passou a seguir uma nova regra de cálculo, conforme a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

O benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, somado a 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.

Ou seja, uma viúva sozinha receberá 60% da pensão, e esse valor poderá aumentar com o número de dependentes.

Se houver dois filhos menores de idade, o valor da pensão sobe para 80%, por exemplo.

Quando um dos filhos deixa de ter direito (ao completar 21 anos ou recuperar a capacidade), o valor total da pensão é recalculado.

É importante lembrar que, em caso de dependente com invalidez ou deficiência grave, o valor da pensão pode chegar a 100%, independentemente da quantidade de dependentes.

Quando a viúva recebe 100% da pensão por morte?

A viúva poderá receber 100% do valor da pensão por morte em três situações específicas:

  1. Quando for a única dependente com invalidez ou deficiência grave, conforme definido pelo INSS;
  2. Quando houver cinco ou mais dependentes habilitados, já que cada um adiciona 10% ao valor base de 50%;
  3. Quando o benefício for proveniente de morte decorrente de acidente de trabalho, situação que pode garantir pensão integral, dependendo das regras do caso concreto.

A regra geral, porém, é que o percentual inicial da pensão seja de 50% e seja acrescido conforme o número de dependentes, respeitando os critérios estabelecidos na legislação previdenciária vigente.

O que mudou na pensão por morte em 2025?

Em 2025, as principais mudanças na pensão por morte não alteraram as regras estruturais do benefício, mas trouxeram aprimoramentos operacionais e reforço na fiscalização.

A transformação digital do INSS, com ampliação do sistema “Meu INSS”, permite hoje que muitos pedidos sejam feitos de forma 100% online, o que reduz a burocracia e o tempo de resposta.

Ao mesmo tempo, os sistemas de conferência e cruzamento de dados foram aperfeiçoados, reduzindo fraudes e exigindo mais atenção aos documentos apresentados.

Outra mudança relevante está no reconhecimento cada vez mais amplo das uniões estáveis, inclusive aquelas não formalizadas, desde que comprovadas por provas robustas.

Isso ampliou o acesso de companheiras(os) ao benefício, mas também aumentou os casos de litígio, o que reforça a importância de um suporte jurídico qualificado desde o início do processo.

Dessa maneira, se você está em dúvida sobre o seu direito à pensão por morte ou precisa reunir a documentação adequada, contar com orientação jurídica especializada é essencial.

Um advogado previdenciário poderá avaliar a sua situação, verificar o cumprimento dos requisitos e orientar sobre como garantir a concessão ou revisão do benefício.

Oferecemos suporte jurídico personalizado e atuamos em todo o Brasil, inclusive com atendimento remoto. Fale conosco e receba uma avaliação completa e responsável do seu caso.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “viúva tem direito a pensão por morte?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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