Agravo de Instrumento | Guia Prático
Entenda o que é um agravo de instrumento e para que serve.
Quando se trata de buscar justiça, é fundamental compreender os recursos disponíveis para garantir seus direitos.
Um desses recursos é o agravo de instrumento, uma ferramenta importante no sistema judiciário. Ela permite contestar determinadas decisões do juiz durante o percurso do processo.
Neste artigo, vamos explorar o que é o agravo de instrumento, como funciona e em que situações ele pode ser utilizado.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o Agravo de Instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso utilizado no âmbito jurídico para contestar decisões interlocutórias. Ou seja, decisões tomadas pelo juiz durante o processo que não encerram a ação, mas podem prejudicar alguma das partes.
Este recurso permite que uma parte questione uma decisão que considera injusta ou prejudicial antes do término do processo.
Por exemplo, se o juiz decidir indeferir uma prova importante para o caso, a parte prejudicada pode interpor um agravo de instrumento para contestar essa decisão e buscar sua reconsideração.
Outro exemplo é quando uma liminar é negada e há urgência na sua concessão para evitar prejuízos irreparáveis, como a perda de um contrato importante ou a iminência de um dano grave e irreversível.
Assim, o agravo de instrumento é uma ferramenta essencial para garantir a justiça e proteger os direitos das partes envolvidas no processo judicial.
As legislações brasileiras pertinentes ao Agravo de Instrumento incluem:
- Código de Processo Civil (CPC): O artigo 1.015 do CPC estabelece as hipóteses em que é cabível a interposição do Agravo de Instrumento.
- Jurisprudência dos Tribunais – Além da legislação, a interpretação dos tribunais sobre a aplicação do Agravo de Instrumento também é relevante para compreender a sua utilização na prática.
Quando é cabível um Agravo de Instrumento?
O Agravo de Instrumento é cabível quando uma parte se sente prejudicada por uma decisão interlocutória durante o processo judicial e deseja contestá-la. Isso pode ocorrer quando a decisão do juiz causa prejuízo imediato e irreparável.
Algumas das situações que pode ser usado são:
- Decisões que causem prejuízo imediato e irreparável a uma das partes. Por exemplo, como o indeferimento de uma liminar ou a produção de uma prova fundamental para o caso.
- Decisões que possam gerar demora ou prejuízo ao andamento do processo. Por exemplo, como a determinação de pagamento de quantia elevada sem prévia análise do mérito.
- Decisões que contrariem a lei ou que firam direitos fundamentais das partes envolvidas no processo.
Quem faz o Agravo de Instrumento?
Este recurso é dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça e é feito por advogados. Eles são os profissionais legalmente habilitados para representar as partes em processos judiciais.
A atuação deste profissional é fundamental na elaboração e interposição do agravo de instrumento. Afinal, essa solicitação requer conhecimento técnico-jurídico para identificar os fundamentos do recurso e apresentá-los de forma adequada perante o tribunal competente.
Além disso, o advogado é responsável por acompanhar todo o trâmite do recurso. Ou seja, desde a sua interposição até a decisão final. Dessa forma, o advogado especialista garante a defesa dos interesses do seu cliente de forma eficaz perante a justiça.
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O que Acontece após o Agravo de Instrumento?
Após a interposição, o tribunal responsável pelo julgamento irá analisar o recurso e proferir uma decisão.
Esta decisão pode confirmar a decisão contestada, reformá-la ou até mesmo revogá-la. Isso dependerá dos argumentos apresentados pelas partes e da análise realizada pelos magistrados.
Por exemplo, se um juiz indeferir uma liminar solicitada por uma empresa para suspender uma ordem de despejo, a empresa pode interpor um agravo de instrumento.
Após analisar o recurso, o tribunal pode decidir por conceder a liminar. Dessa forma, evitando o despejo imediato até o julgamento final do processo.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.