Guarda Dos Filhos: como funciona? GUIA COMPLETO
A guarda dos filhos envolve responsabilidades importantes e afeta diretamente o futuro das crianças. Neste guia completo, descubra como a guarda funciona, os tipos e quais são seus direitos!
O guardião é a pessoa que detém a guarda de uma criança ou adolescente, sendo legalmente responsável por ela.
No Brasil, desde 2014, a regra geral é que ambos os pais compartilham essa responsabilidade legal, garantindo que ambos participem ativamente da vida dos filhos, mesmo após um guia.
Quando você e seu cônjuge optam pelo nascimento, surgem muitas questões sobre como ficarão a relação com os filhos e quem assumirá a guarda deles.
Essas dúvidas são naturais, pois o fim de um casamento não deve interferir na relação entre pai e filho.
É justamente por isso que a guarda compartilhada se tornou uma regra no país, garantindo que ambos os pais continuem a tomar decisões importantes sobre a vida das crianças, independentemente de vi
Entretanto, apesar de ser uma regra, a guarda compartilhada não é aplicada automaticamente em todos os casos.
Existem situações específicas em que o juiz pode determinar a guarda unilateral, quando apenas um dos pais é responsável pela criança, ou a guarda alternada, onde a criança passa períodos alternados sob os cuidados de cada um dos pais.
Essa decisão é tomada com base no melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, como a convivência familiar, a capacidade dos pais de cuidar dos filhos
Além disso, embora o processo de definição da guarda não seja finalizado, o juiz pode decidir por um modelo de guarda provisória.
Essa medida temporária visa garantir que a criança esteja amparada e que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada enquanto a questão da guarda definitiva for resolvida.
É importante lembrar que, em qualquer decisão relacionada à proteção, o foco principal é sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável
Neste guia completo, iremos tratar sobre as informações mais importantes sobre a guarda dos filhos. Leia e entenda tudo o que envolve esse processo para escolher o que é mais viável para seu caso.
Já está familiarizado com o assunto e quer consultar um especialista? Então, fale conosco agora mesmo para ajustarmos uma estratégia para seu caso! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O Que É O Instituto Da Guarda?
- História da Guarda Familiar
- Poder Familiar e Guarda: Conceitos Relacionados
- Tipos de Guarda no Brasil
- Guarda x Relação entre os Pais
- Como Escolher Entre Os Tipos De Guarda
- Critérios para Escolher o Tipo de Guarda
- Como pedir a guarda do filho?
- Como o Juiz Determina a Guarda dos Filhos?
- Onde pedir a guarda do filho?
- Como é o processo judicial para pedir a guarda?
- Quanto tempo demora para conseguir a guarda do meu filho?
- Em quais casos a mãe pode perder a guarda do filho?
- A criança pode escolher com quem quer morar após o divórcio?
- Quais são os direitos e deveres de quem tem a guarda dos filhos?
- Guarda compartilhada: direitos e deveres
- Como funciona a visitação em casos de guarda unilateral?
- Quando é possível modificar a guarda dos filhos?
- Como funciona o processo de modificação de guarda?
- O que é alienação parental e como ela afeta a guarda dos filhos?
- Adoção e Guarda: O Que Acontece Se os Pais Adotivos Se Separarem?
- Qual a diferença entre guarda e tutela?
- Papel do Advogado no Processo de Guarda dos Filhos
- Quanto custa um advogado para a guarda de filho?
- Qual advogado procurar para guarda de filhos?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O Que É O Instituto Da Guarda?
A guarda de filhos menores de idade ou incapazes é um tema central no direito de família, pois trata diretamente do bem-estar e da proteção daqueles que, por sua condição de vulnerabilidade, precisam de cuidados e supervisão constantes.
Para compreender o instituto da guarda, é importante entender que ele faz parte do poder familiar, um conjunto de direitos e deveres que os pais possuem em relação a seus filhos.
Este poder familiar inclui a responsabilidade pela criação, educação, sustento, convivência e representação legal da criança/adolescente ou do incapaz.
Quando ocorre uma separação ou divórcio, a questão da guarda é frequentemente motivo de muitas dúvidas e preocupações.
Neste contexto, o instituto da guarda define como será dividida a responsabilidade entre os pais após a dissolução do casamento ou da união estável.
Mais do que uma simples divisão de tarefas, a guarda implica a responsabilidade pelo desenvolvimento integral da criança, garantindo que suas necessidades físicas, emocionais e educacionais sejam atendidas.
História da Guarda Familiar
A história da guarda de filhos passou por profundas transformações ao longo dos séculos, refletindo as mudanças nas estruturas familiares e nas legislações que buscam atender ao melhor interesse das crianças.
O conceito de guarda evoluiu a partir de um modelo patriarcal rígido, em que o pai exercia poder absoluto sobre os filhos, até o surgimento de modelos mais equilibrados, como a guarda compartilhada.
Esta última se consolidou no Brasil com a promulgação de legislações que visam garantir a corresponsabilidade parental, mesmo após o término do relacionamento entre os genitores.
Mudanças Sociais e a Influência Feminista no Século XIX
Foi apenas no século XIX, com o avanço dos movimentos pelos direitos das mulheres, que começaram a surgir mudanças significativas no direito de família, especialmente em relação à guarda de filhos.
A chamada doutrina da doçura materna emergiu nesse período, defendendo que crianças pequenas, especialmente bebês, estariam melhor sob os cuidados da mãe.
Com isso, muitas leis começaram a refletir essa perspectiva, e as mães passaram a ter mais direitos sobre a guarda dos filhos pequenos.
Entretanto, o pai ainda era, em muitos casos, o guardião natural de filhos mais velhos, e a guarda compartilhada não era uma prática comum.
O modelo predominante continuava a ser a guarda unilateral, na qual apenas um dos genitores – geralmente o pai – era o responsável pela criação e educação das crianças.
Guarda dos Filhos no Brasil
Na década de 1970, mesmo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9 de 1977, que instituiu o divórcio no Brasil, havia ainda um grande preconceito social em relação às mulheres divorciadas ou desquitadas e seus filhos.
Esse estigma cultural fazia com que muitos casais que desejavam se separar evitassem o divórcio, optando por manter formalmente o casamento, o que tornava as questões relativas à guarda dos filhos pouco debatidas ou juridicamente expressivas.
Nesse período, quando o divórcio efetivamente ocorria, a guarda dos filhos era decidida com base na apuração de culpa pelo fim do casamento.
Em geral, a guarda era concedida à mãe, já que a culpa pela dissolução do casamento também influenciava a decisão judicial sobre a guarda.
A sociedade, majoritariamente patriarcal, via a mãe como a cuidadora primária, enquanto o pai mantinha responsabilidades financeiras, mas, em muitos casos, tinha um papel limitado na vida cotidiana dos filhos.
Avanço das Leis sobre a Guarda no Brasil
O Código Civil de 1916 já estabelecia que a guarda dos filhos era um dever de ambos os cônjuges, o que, à época, representava um avanço ao reconhecer a responsabilidade conjunta na criação dos filhos.
No entanto, a aplicação prática desse princípio ainda refletia uma sociedade patriarcal, em que o pai detinha a maior parte do controle sobre as decisões familiares.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9 de 1977, que instituiu o divórcio no Brasil, houve a necessidade de regulamentar a guarda em casos de dissolução da sociedade conjugal.
Quando a separação era consensual, ficava estabelecido que os cônjuges poderiam acordar entre si a guarda dos filhos.
Apesar dessa abertura para acordos amigáveis, o Código Civil da época ainda trazia um forte componente de apuração de culpa para atribuição da guarda.
A culpa pelo término do casamento influenciava diretamente as decisões sobre a guarda, que, na prática, acabava frequentemente sendo atribuída à mãe, embora a figura do pai permanecesse responsável financeiramente.
Código Civil de 2002 e a Guarda Unilateral
Com o advento do Código Civil de 2002, ocorreu uma mudança importante no tratamento da guarda.
Excluiu-se a apuração de culpa como fator determinante para a atribuição da guarda, privilegiando a vontade dos cônjuges em caso de dissolução consensual da sociedade conjugal.
Quando havia acordo entre os pais, eles podiam decidir como compartilhar as responsabilidades.
Entretanto, o código, em sua redação original, exaltava a guarda unilateral, favorecendo o genitor que tivesse melhores condições de exercê-la, sem mencionar a guarda compartilhada.
O Código Civil de 2002, em sua forma original, refletia a realidade de que a guarda unilateral ainda era a norma, principalmente em casos de litígios entre os pais.
A guarda era atribuída ao genitor que melhor atendesse aos interesses da criança, mas sem a inclusão formal de uma alternativa compartilhada.
Embora a doutrina já discutisse a guarda compartilhada como uma possibilidade, a jurisprudência mostrava-se resistente a esse instituto, em parte devido à falta de regulamentação legal.
A Lei nº 11.698/2008 e a Consolidação da Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada começou a ganhar força e reconhecimento jurídico com a promulgação da Lei nº 11.698/2008, que modificou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.
Essa lei representou uma mudança de paradigma, pois trouxe o instituto da guarda compartilhada para o centro das discussões sobre o melhor interesse da criança.
A legislação formalizou uma prática que já existia de forma limitada, mas sem regulamentação específica.
A guarda compartilhada passou a ser definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Essa definição trouxe clareza ao conceito, permitindo que tanto os genitores quanto os tribunais compreendessem melhor os direitos e deveres de ambos na criação dos filhos após a separação.
A principal intenção da lei era garantir que o vínculo afetivo entre os filhos e ambos os pais fosse mantido, mesmo que o casal não estivesse mais junto. Além disso, a lei atribuía ao juiz um papel ativo na mediação de conflitos, cabendo ao magistrado esclarecer os direitos e deveres dos pais em relação à guarda compartilhada e incentivar essa modalidade sempre que possível.
A promulgação da Lei nº 11.698/2008 foi fundamental para consolidar a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, alinhando-se ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito fundamental à convivência familiar.
A mudança trouxe à tona a importância de ambos os pais na vida dos filhos, reforçando a ideia de que a separação conjugal não deve interromper ou diminuir o papel de nenhum dos genitores na criação e educação dos filhos
A Lei nº 13.058/2014 e a Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada foi novamente fortalecida com a Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para tornar essa modalidade de guarda obrigatória em casos onde ambos os pais estivessem aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não houvesse acordo entre eles.
Com isso, a guarda compartilhada passou a ser a regra, visando garantir que a criança pudesse desfrutar de uma convivência equilibrada com ambos os genitores.
A lei estabeleceu que o tempo de convivência deveria ser dividido de forma equilibrada, levando em consideração a rotina e as necessidades da criança, mas sem implicar em uma divisão matemática de tempo.
O objetivo da legislação era evitar que um dos pais fosse reduzido ao papel de “visitante”, garantindo uma participação ativa de ambos no cotidiano da criança.
Essa alteração legal foi vista como um grande avanço na proteção dos direitos das crianças, promovendo a corresponsabilidade parental e minimizando os efeitos negativos de uma separação conjugal para o desenvolvimento psíquico e emocional dos filhos.
Além disso, a guarda compartilhada também contribuiu para combater a alienação parental, um fenômeno em que um dos genitores tenta afastar a criança do outro, utilizando o litígio para prejudicar o relacionamento entre eles
Lei n.º 14.713/2023
Lei n.º 14.713/2023 foi sancionada em 30 de outubro de 2023.
Essa lei trouxe mudanças importantes no Código Civil e no Código de Processo Civil, especialmente em relação à guarda de crianças e adolescentes.
O principal avanço da lei é o estabelecimento do risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva para a concessão da guarda compartilhada.
Ou seja, se houver risco de violência, a guarda compartilhada entre os pais não será concedida, priorizando a proteção dos filhos e das vítimas dessa violência.
A lei também impõe ao juiz o dever de consultar o Ministério Público e as partes envolvidas antes de conceder a guarda, a fim de verificar se existe risco de violência.
Se houver indícios ou provas, a guarda compartilhada será substituída pela guarda unilateral.
A intenção é garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, evitando que eles sejam expostos a ambientes nocivos
Poder Familiar e Guarda: Conceitos Relacionados
O poder familiar é um direito-dever conferido aos pais pelo Estado, o qual visa garantir que uma criança tenha uma criação saudável e equilibrada.
É importante ressaltar que o poder familiar não depende do estado civil dos pais, ou seja, ele existe independentemente de os pais serem casados, separados ou nunca terem formalizado uma união.
O exercício do poder familiar inclui a tomada de decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde, lazer e outros aspectos importantes de sua vida.
No entanto, quando os pais se separam, é necessário determinar como será organizada a convivência da criança com ambos.
É nesse momento que o instituto da guarda entra em cena. Ele define quais dos pais serão responsáveis pelo cuidado diário da criança e como serão estabelecidos os direitos de visitação e convivência com o outro genitor.
O principal objetivo da guarda é garantir que a criança continue a ter uma relação próxima com ambos os pais, mesmo após a separação.
Tipos de Guarda no Brasil
No Brasil, a guarda pode ser imposta em diferentes modalidades, dependendo das situações e das necessidades específicas da criança.
A legislação brasileira prevê as seguintes modalidades principais:
Trataremos especificamente sobre cada tipo de guarda posteriormente.
Guarda Compartilhada
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil em casos de separação, independentemente de haver consenso entre os pais.
Isso significa que ambos os pais devem continuar a participar ativamente da vida da criança, compartilhando as responsabilidades e as decisões sobre a educação, a saúde e outras questões importantes.
Na guarda compartilhada, uma criança pode residir com um dos pais, mas ambos têm igual responsabilidade nas decisões sobre sua vida.
A guarda compartilhada tem como objetivo garantir que a criança mantenha laços fortes com ambos os genitores, prevenindo o distanciamento afetivo que poderia ocorrer em um modelo de guarda unilateral.
No entanto, é importante destacar que a guarda compartilhada não implica que a criança viverá metade do tempo com cada um dos pais, mas sim que ambos compartilharão as decisões relativas a ela.
2. Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais é o responsável pela criança, tomando as decisões sobre sua vida cotidiana, enquanto o outro mantém o direito de visita e convivência, além de deveres como o pagamento de pensão alimentícia, se for o caso.
Esse tipo de guarda é concedido quando o juiz considera que é o mais adequado para o bem-estar da criança, levando em conta fatores como a estabilidade, o cuidado e a disponibilidade de cada um dos genitores.
A guarda unilateral é aplicada, por exemplo, em casos em que um dos pais é incapaz de assumir as responsabilidades de cuidado da criança, seja por questões de saúde, comportamentais ou outros motivos que possam comprometer o desenvolvimento da criança.
3. Guarda Alternada
A guarda alternada é menos comum e ocorre quando uma criança passa períodos alternados sob a responsabilidade de cada um dos pais, vivendo por tempos iguais em suas respectivas residências.
Este modelo exige uma colaboração excepcional entre os genitores, uma vez que ambos têm responsabilidades plenas durante os períodos em que estão com a criança.
Apesar de parecer uma solução equilibrada, muitos especialistas alertam que esse tipo de guarda pode gerar instabilidade emocional para uma criança, já que ela precisa se adaptar frequentemente a diferentes rotinas e ambientes.
4. Guarda Provisória
Em situações de separação ou divórcio, enquanto o processo de definição da guarda definitiva está em andamento, o juiz pode determinar uma guarda provisória.
Essa modalidade é temporária e tem o objetivo de assegurar o bem-estar da criança durante o curso do processo judicial.
Na guarda provisória, o juiz leva em consideração fatores como a estabilidade emocional e financeira de cada um dos genitores, a convivência prévia com a criança e as condições de vida oferecidas por cada um.
Embora a guarda provisória seja temporária, ela desempenha um papel essencial para evitar situações de risco ou desamparo enquanto as questões legais são resolvidas.
Em muitos casos, a guarda provisória pode servir como base para a decisão da guarda definitiva, especialmente se o arranjo provisório se mostrar benéfico para a criança.
Essa modalidade é frequentemente utilizada em situações emergenciais, como quando há denúncias de maus-tratos, negligência, ou em casos onde os pais ainda não conseguiram chegar a um acordo sobre o regime de guarda.
Nesses casos, o juiz pode determinar que um dos pais tenha a guarda provisória até que uma avaliação mais aprofundada seja feita, incluindo análises psicológicas, relatórios sociais e audiências com ambas as partes.
Quer saber mais, veja nosso vídeo:
Guarda x Relação entre os Pais
Um ponto fundamental a ser destacado é que a guarda dos filhos não está atrelada à qualidade da relação entre os pais.
Em outras palavras, mesmo que você e a mãe ou pai de seus filhos não tenham um bom relacionamento ou vivam em cidades diferentes, isso não impede que ambos tenham responsabilidades na vida da criança.
A separação ou divórcio não deve prejudicar o exercício do poder familiar, que é um direito e dever tanto do pai quanto da mãe.
É essencial que os pais, mesmo em situações de conflito, coloquem o bem-estar da criança em primeiro lugar.
Para isso, a guarda compartilhada tem sido incentivada pelos tribunais como uma forma de promover a coparentalidade saudável, onde ambos os pais contribuem para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.
Em casos onde a convivência harmoniosa não é possível, o juiz pode optar por um regime de guarda unilateral ou guarda alternada, sempre com o objetivo de proteger os interesses da criança.
Como Escolher Entre Os Tipos De Guarda
A escolha do tipo de guarda dos filhos após uma separação é um dos momentos mais delicados em um processo de divórcio ou dissolução de união estável.
É fundamental que essa decisão seja tomada com base no melhor interesse da criança, priorizando seu bem-estar emocional, físico e psicológico.
Como dissemos, a legislação brasileira oferece diferentes modalidades de guarda que podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias familiares.
Atualmente, a legislação brasileira prevê quatro principais modalidades de guarda: guarda unilateral, guarda compartilhada, guarda alternada e guarda provisória. Cada uma dessas opções tem características específicas, que podem ser mais ou menos adequadas dependendo da realidade familiar.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro tem o direito de visitação e a obrigação de contribuir financeiramente com o sustento do filho.
Essa modalidade de guarda era predominante antes da introdução da guarda compartilhada como regra no Brasil, e ainda pode ser aplicada em casos em que um dos pais é considerado incapaz ou inapto para exercer a responsabilidade sobre o filho.
A escolha pela guarda unilateral geralmente ocorre quando há questões que comprometem o bem-estar da criança, como violência doméstica, abuso ou negligência.
Nesses casos, o juiz decide que o melhor para a criança é ficar sob a responsabilidade de apenas um dos pais, garantindo sua proteção.
Quando escolher a guarda unilateral: Essa modalidade pode ser a melhor opção quando um dos pais apresenta comportamentos prejudiciais ou não possui condições de cuidar da criança adequadamente. Ela também pode ser adequada quando há consenso entre os pais de que o outro tem melhores condições de criar o filho.
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014. Nesse modelo, ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, mesmo que a criança resida principalmente com um dos genitores.
O objetivo da guarda compartilhada é garantir que a criança mantenha um vínculo forte com ambos os pais, mesmo após a separação.
Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com cada genitor não precisa ser dividido igualmente, mas as decisões importantes sobre a vida do filho são sempre tomadas em conjunto.
Isso requer uma comunicação ativa e constante entre os pais, o que pode ser desafiador em casos onde há conflitos frequentes.
Quando escolher a guarda compartilhada: A guarda compartilhada é indicada quando ambos os pais são capazes de exercer as responsabilidades parentais e estão dispostos a cooperar pelo bem da criança. Ela é ideal para situações em que os genitores têm um relacionamento cordial e podem manter um diálogo saudável em benefício do filho.
Saiba mais sobre a Guarda Compartilhada:
Guarda Alternada
A guarda alternada é um modelo em que a criança passa períodos alternados, como semanas ou meses, vivendo exclusivamente com cada um dos pais.
Durante o período em que a criança está com um dos genitores, esse tem total responsabilidade sobre ela, inclusive nas decisões do dia a dia.
Diferente da guarda compartilhada, em que as decisões são sempre conjuntas, na guarda alternada o genitor que está com a criança toma as decisões necessárias no período em que ela está sob seus cuidados.
Esse modelo é menos comum e costuma ser criticado por gerar instabilidade emocional para a criança, que precisa se adaptar constantemente a dois ambientes diferentes.
Além disso, a guarda alternada pode ser uma fonte de conflitos entre os pais, pois cada um assume uma responsabilidade completa durante seu período de convivência com o filho.
Quando escolher a guarda alternada: Esse tipo de guarda pode ser considerado quando os pais têm uma excelente relação de cooperação e quando a criança demonstra adaptação positiva a esse modelo. A guarda alternada pode ser adequada para adolescentes que se sintam confortáveis em dividir seu tempo de forma equilibrada entre as duas casas.
Guarda Provisória
A guarda provisória é uma modalidade temporária, aplicada quando o processo de definição da guarda ainda não foi finalizado.
Durante a tramitação do processo de divórcio ou dissolução de união estável, o juiz pode determinar a guarda provisória para garantir que a criança tenha estabilidade até que a decisão final seja tomada.
Esse tipo de guarda é utilizado em situações de urgência ou quando ainda não há consenso entre os pais.
Ela pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo das circunstâncias. Ao longo do processo, podem ser realizados estudos psicossociais que auxiliem o juiz a tomar uma decisão definitiva.
Quando escolher a guarda provisória: Essa modalidade não é uma escolha dos pais, mas sim uma decisão judicial para garantir o bem-estar da criança durante o andamento do processo. Ela é aplicada em situações onde há necessidade de uma medida temporária para assegurar os direitos da criança.
Critérios para Escolher o Tipo de Guarda
A escolha entre os tipos de guarda deve sempre considerar o melhor interesse da criança. Alguns fatores podem ser determinantes para essa decisão:
* Capacidade/Estrutura dos pais: A aptidão de cada um dos pais para cuidar da criança e prover um ambiente estável é essencial. Isso inclui aspectos como disponibilidade de tempo, condições financeiras e emocionais.
* Relacionamento entre os pais: A guarda compartilhada é mais indicada quando os pais conseguem manter um diálogo saudável e cooperativo. Se o relacionamento for conflituoso, a guarda unilateral pode ser a melhor opção.
* Vontade da criança: Em casos envolvendo adolescentes, a opinião deles pode ser levada em consideração, especialmente se estiverem emocionalmente maduros o suficiente para expressar seus desejos.
* Proximidade geográfica: Se os pais vivem em cidades ou estados diferentes, a guarda compartilhada pode ser desafiadora. Nesses casos, pode ser necessário um modelo de guarda alternada ou até mesmo unilateral.
Como pedir a guarda do filho?
O processo para solicitar a guarda de um filho é um passo fundamental para pais que não são casados ou não vivem em união estável, independentemente do motivo.
Mesmo quando os pais estão separados, o direito à guarda e o bem-estar da criança devem ser garantidos.
O foco principal em qualquer decisão de guarda é o melhor interesse da criança, o que significa que as circunstâncias podem mudar conforme a situação familiar evolui.
Existem duas principais situações ao solicitar a guarda dos filhos:
1. Quando a decisão já foi tomada
Se o processo de guarda já ocorreu, mas você deseja modificar a decisão, é possível solicitar uma revisão de guarda. Isso pode ocorrer por vários motivos, especialmente se houver mudanças nas condições de vida ou no relacionamento entre os pais e a criança.
A guarda não é uma decisão imutável, e o sistema jurídico permite ajustes conforme necessário para proteger o bem-estar da criança.
a) Alteração da guarda unilateral para guarda compartilhada
Se a decisão de guarda foi feita antes de 2014 e a modalidade estabelecida foi a guarda unilateral, você pode entrar com um pedido de revisão para mudar a guarda para a guarda compartilhada.
A partir de 2014, com a alteração do Código Civil (Lei nº 13.058/2014), a guarda compartilhada passou a ser a regra geral no Brasil, incentivando ambos os pais a participarem ativamente da vida da criança, mesmo que o filho resida com apenas um deles.
Esse pedido de alteração deve ser feito por meio de uma ação de revisão de guarda, com a ajuda de um advogado especializado.
O juiz analisará o caso e, se entender que a mudança é benéfica para a criança, poderá conceder a guarda compartilhada.
b) Alteração da guarda compartilhada para unilateral
Se você perceber que a criança está sendo prejudicada pelo regime de guarda compartilhada, especialmente em casos de alienação parental ou negligência por parte do outro genitor, é possível pedir a modificação da guarda compartilhada para unilateral.
Isso pode ser necessário quando um dos pais tenta afastar o filho do outro ou quando há comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança.
Nesses casos, o juiz avaliará se a guarda unilateral é a melhor opção, e a decisão será baseada nas provas e depoimentos apresentados.
c) Transferência da guarda unilateral
Se o outro genitor tem a guarda unilateral e você acredita que pode oferecer um ambiente melhor para o filho, você também pode solicitar a transferência da guarda unilateral para você.
Isso requer um processo judicial com a apresentação de provas de que a mudança seria positiva para a criança, seja por questões de segurança, estabilidade emocional ou financeira.
2. Quando a decisão ainda não foi tomada
Se o processo de guarda ainda não aconteceu, você pode entrar com o pedido de guarda junto ao tribunal, seja individualmente ou em conjunto com o outro genitor.
O procedimento é iniciado na Vara de Família, onde o juiz analisará o pedido e determinará o melhor tipo de guarda, considerando o bem-estar da criança.
a) Guarda compartilhada
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, que busca garantir que ambos os pais participem ativamente da criação do filho.
Nesse tipo de guarda, os pais dividem responsabilidades e tomam decisões importantes em conjunto, ainda que a criança more predominantemente com um deles.
Essa modalidade é a mais indicada, pois promove o contato próximo da criança com ambos os pais, fortalecendo laços afetivos.
b) Guarda unilateral
No entanto, existem situações em que a guarda compartilhada não é recomendada. Se há motivos graves como violência doméstica, negligência ou outras circunstâncias que possam prejudicar a criança, é possível pedir diretamente a guarda unilateral.
Nesses casos, o juiz poderá conceder a guarda exclusiva a um dos pais, enquanto o outro terá direitos de visita e a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Como o Juiz Determina a Guarda dos Filhos?
Quando os pais se separam, uma das decisões mais importantes é a guarda dos filhos. Esse processo, no entanto, nem sempre é simples.
Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre a guarda, o juiz é quem toma a decisão.
Para determinar a guarda dos filhos, o magistrado analisa uma série de fatores, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar da criança.
O princípio do melhor interesse da criança
O principal critério que orienta a decisão judicial sobre a guarda é o princípio do melhor interesse da criança.
Esse princípio tem como foco o que é mais benéfico para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico do filho.
Ou seja, o juiz não decide em favor de um dos pais, mas sim o que será mais vantajoso para o bem-estar do filho.
É importante entender que esse princípio é o ponto central em qualquer decisão judicial que envolva menores de idade.
Ele influencia tanto as escolhas relacionadas à guarda quanto à convivência, visitas e até à pensão alimentícia.
O papel da convivência familiar
Ao determinar a guarda, o juiz também avalia a convivência familiar. Para o desenvolvimento saudável de uma criança, é essencial que ela tenha contato com ambos os pais.
O juiz, portanto, leva em consideração o quanto cada um dos pais está disposto e tem condições de manter esse contato.
No entanto, se um dos pais mostrar que não tem interesse em participar da vida da criança, ou se existem históricos de abuso ou negligência, a guarda pode ser concedida unilateralmente ao outro.
A capacidade dos pais
Outro fator analisado pelo juiz é a capacidade dos pais. Isso inclui tanto a capacidade financeira quanto a emocional e psicológica de cuidar do filho.
A estabilidade da vida de cada um dos pais é levada em conta.
Por exemplo, um pai ou mãe que tenha uma rotina instável de trabalho, que viaje constantemente ou que tenha dificuldades financeiras para prover o básico para a criança pode não ser considerado o mais adequado para ter a guarda exclusiva.
Isso não significa que a guarda compartilhada não possa ser aplicada, mas o juiz pode determinar que o filho viva com o outro responsável.
A opinião da criança
Em alguns casos, a opinião da criança também é considerada. Quando a criança tem mais maturidade, geralmente a partir dos 12 anos, o juiz pode ouvir sua opinião sobre com quem deseja morar.
No entanto, essa opinião não é a única a ser levada em conta. Ela é apenas um dos elementos analisados.
O juiz entende que, muitas vezes, a criança pode estar emocionalmente abalada pela separação dos pais ou pode ser influenciada por um dos lados.
Por isso, a opinião da criança, embora importante, não é determinante.
A alienação parental
O juiz também leva em consideração a possível alienação parental. Isso ocorre quando um dos pais tenta manipular a criança para que ela se afaste do outro, interferindo negativamente no relacionamento entre ambos.
Esse tipo de comportamento pode ser identificado em declarações da criança, nas atitudes dos pais e até em testemunhas.
Se for comprovado que há alienação parental, o juiz pode decidir mudar a guarda para o pai ou mãe que esteja sendo afastado da criança.
A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) é um instrumento importante para proteger a criança de influências negativas e garantir que ela mantenha uma relação saudável com ambos os pais.
Histórico de violência ou abuso
Casos de violência doméstica, seja contra a criança ou contra um dos pais, são seriamente considerados pelo juiz.
A Lei Maria da Penha protege as vítimas de violência e tem impacto direto na decisão da guarda dos filhos.
Se o pai ou a mãe tem um histórico de violência, é improvável que o juiz conceda a guarda para essa pessoa. O foco sempre será garantir a segurança e o bem-estar da criança.
Nesse sentido, o juiz pode, inclusive, restringir o direito de visitas, impondo medidas como visitas monitoradas ou, em casos extremos, suspendendo qualquer tipo de contato entre o agressor e o filho.
A participação dos assistentes sociais e psicólogos
Muitas vezes, o juiz conta com o auxílio de assistentes sociais e psicólogos para tomar sua decisão.
Esses profissionais avaliam o ambiente familiar de ambos os pais e observam o comportamento da criança.
As informações fornecidas por esses profissionais são essenciais para que o juiz compreenda melhor a dinâmica familiar e faça a escolha mais adequada para o bem-estar do filho.
Essas avaliações incluem visitas domiciliares, entrevistas com os pais, conversas com a criança e até mesmo com outros membros da família.
Com base nesses dados, o juiz pode ter uma visão mais ampla e clara sobre qual dos pais tem melhores condições para cuidar do filho.
A importância da estabilidade
A estabilidade emocional e financeira de ambos os pais é outro fator importante. O juiz busca garantir que a criança tenha um ambiente estável para viver, com rotina, segurança e conforto.
A estabilidade não se refere apenas à situação econômica, mas também à capacidade dos pais de proporcionar uma vida emocionalmente segura para a criança.
Por exemplo, se um dos pais tem uma vida instável, muda de residência constantemente ou apresenta sinais de instabilidade emocional, isso pode pesar contra ele na hora da decisão judicial.
Onde pedir a guarda do filho?
Quando os pais se separam ou quando há algum problema envolvendo a guarda de um filho, muitas dúvidas surgem sobre onde e como iniciar o processo legal.
A guarda de um filho é um tema sério e precisa ser resolvido de maneira oficial, de preferência com o acompanhamento da Justiça. Mas, afinal, onde pedir a guarda do filho?
Vara de Família
O primeiro lugar para se pedir a guarda do filho é na Vara de Família, que faz parte da estrutura do Poder Judiciário.
A Vara de Família é especializada em resolver questões relacionadas a conflitos familiares, como divórcios, pensões alimentícias e, claro, a guarda dos filhos. Cada cidade ou região tem sua própria Vara de Família, geralmente localizada no Fórum da cidade.
A decisão final sobre a guarda é sempre validada por um juiz. Isso garante que os direitos da criança sejam preservados.
Quando não há acordo entre os pais
Quando os pais não conseguem entrar em um acordo amigável sobre a guarda do filho, é necessário entrar com uma ação judicial de guarda.
Esse processo deve ser aberto na Vara de Família. Nesse caso, o juiz vai analisar todas as circunstâncias envolvidas e determinar quem ficará com a guarda ou se será aplicada a guarda compartilhada.
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito de família. Se um dos pais não tiver condições financeiras para pagar um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode arcar com os custos de um processo.
O papel da Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado particular.
Se for o seu caso, você pode pedir a guarda do filho com o auxílio da Defensoria. Para isso, basta procurar a Defensoria Pública da sua cidade e explicar a situação.
Eles vão ajudar na abertura do processo, apresentar a petição ao juiz e acompanhar todo o andamento do caso.
Além disso, a Defensoria também pode auxiliar em casos onde há necessidade de solicitar pensão alimentícia ou discutir o regime de visitas.
Cartórios e Acordos extrajudiciais: Uma Novidade no Brasil
Recentemente, algumas decisões foram tomadas visando facilitar o processo de divórcio. Neste contexto, a modalidade extrajudicial passou a ser uma opção.
Assim, em algumas situações, a guarda dos filhos pode ser resolvida de forma mais simples, por meio de acordo extrajudicial.
Isso só é possível se os pais estiverem em pleno acordo sobre a guarda e o regime de convivência. Quando há consenso, é possível fazer um acordo diretamente em um cartório.
Trataremos melhor dessa modalidade em um tópico específico.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar tem um papel muito importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, mas ele não tem competência para decidir sobre a guarda de filhos.
O Conselho pode ser acionado em situações onde há abandono, negligência ou risco à criança, e ele pode fazer recomendações e agir para proteger a criança. No entanto, a decisão final sobre a guarda é sempre da Justiça.
Se houver algum risco imediato à criança, o Conselho Tutelar pode intervir e encaminhar a situação à Justiça, para que o juiz tome uma decisão sobre a guarda.
Mas, normalmente, o Conselho apenas acompanha o caso e orienta as famílias sobre o que deve ser feito.
Como é o processo judicial para pedir a guarda?
Pedir a guarda de um filho pode ser um processo emocionalmente desafiador para os pais, mas é necessário quando não há um acordo amigável sobre quem será responsável pela criação e cuidados da criança.
O processo judicial para pedir a guarda envolve uma série de etapas que precisam ser seguidas para que o juiz tome uma decisão, sempre levando em consideração o melhor interesse da criança.
Entender as fases do processo pode ajudar os pais a se prepararem melhor e, assim, enfrentarem essa situação de forma mais tranquila.
A seguir, explicaremos detalhadamente como funciona o processo judicial para solicitar a guarda de um filho no Brasil.
1. Contratação de um advogado ou Defensoria Pública
O primeiro passo para quem deseja pedir judicialmente a guarda do filho é contratar um advogado especializado em direito de família.
Ele será responsável por orientar e acompanhar todo o processo, garantindo que todos os documentos e argumentos necessários sejam apresentados corretamente ao juiz.
Se a pessoa não tiver condições financeiras para contratar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.
O defensor público terá o mesmo papel de um advogado particular, representando o cliente durante todo o processo judicial.
É importante lembrar que, no Brasil, o processo judicial exige a presença de um advogado, seja ele particular ou público.
Isso garante que todas as formalidades legais sejam seguidas e que o processo tenha validade jurídica.
2. Ação de guarda
Após a contratação do advogado ou defensor público, o próximo passo é a entrada da ação de guarda na Vara de Família.
O advogado vai preparar uma petição inicial explicando ao juiz por que o cliente está pedindo a guarda do filho.
Nessa petição, ele deve detalhar as razões que justificam o pedido, bem como as condições de vida do pai ou mãe que está solicitando a guarda.
Esse documento precisa ser claro e trazer provas que demonstrem que o requerente pode oferecer um ambiente estável, seguro e propício para o desenvolvimento da criança.
Algumas informações essenciais a serem incluídas são:
- Comprovação da relação familiar: A certidão de nascimento da criança deve ser anexada, além de documentos pessoais dos pais.
- Capacidade financeira: O juiz levará em consideração a capacidade dos pais de prover financeiramente o sustento da criança. É necessário apresentar comprovantes de renda, como contracheques, extratos bancários e declarações de bens.
- Provas de relacionamento com a criança: Além das questões financeiras, o juiz também quer entender como é o relacionamento afetivo entre o pai/mãe e a criança. Depoimentos, mensagens e fotos podem ajudar a demonstrar a proximidade entre as partes.
3. Citação do outro pai ou mãe
Depois que a ação é protocolada, o juiz ordena a citação do outro genitor, ou seja, o pai ou mãe que não solicitou a guarda.
Esse é um procedimento necessário para que a pessoa tenha ciência do processo e possa apresentar sua própria versão dos fatos.
O outro genitor tem o direito de apresentar uma contestação, ou seja, uma resposta formal à ação, onde pode se opor ao pedido de guarda ou apresentar seus próprios argumentos.
Se o outro genitor concordar com o pedido de guarda, o processo pode ser resolvido de forma mais rápida e simples, por meio de uma sentença homologatória.
Se, porém, houver discordância, o processo seguirá para as etapas seguintes, nas quais o juiz analisará o caso de maneira mais profunda.
4. Avaliação das condições dos pais
Durante o processo judicial, o juiz pode determinar uma avaliação das condições de ambos os pais para criar o filho. Essa avaliação pode incluir entrevistas com os pais, visitas aos domicílios e relatórios de assistentes sociais e psicólogos.
Os assistentes sociais costumam ser designados para fazer uma visita domiciliar, onde observam o ambiente em que a criança viverá e verificam se há condições adequadas de moradia.
Eles observam questões como segurança, higiene e estabilidade do lar. Essa visita gera um relatório que é enviado ao juiz e pode influenciar sua decisão.
Os psicólogos judiciais também podem ser chamados para avaliar o estado emocional dos pais e da criança, especialmente em casos onde há suspeita de alienação parental, conflitos ou dificuldades no relacionamento entre as partes.
Eles conduzem entrevistas e, em alguns casos, sessões de acompanhamento para avaliar o impacto emocional do processo na criança.
5. Audiência de conciliação
Antes de tomar uma decisão definitiva, o juiz geralmente convoca uma audiência de conciliação.
Nessa audiência, o objetivo é tentar chegar a um acordo amigável entre os pais. Em muitos casos, os pais conseguem se entender sobre a guarda dos filhos com a ajuda de um mediador, sem a necessidade de uma decisão impositiva do juiz.
A conciliação é um dos métodos mais incentivados pela Justiça, pois evita que a decisão seja tomada apenas pelo magistrado, permitindo que os próprios pais, com a ajuda de seus advogados, encontrem uma solução que beneficie todos os envolvidos, especialmente a criança.
Se houver acordo, ele será homologado pelo juiz, e o processo é finalizado. Se não houver acordo, o juiz seguirá com as próximas etapas do processo.
6. Audiência de instrução e julgamento
Quando não é possível chegar a um acordo durante a audiência de conciliação, o processo segue para a audiência de instrução e julgamento.
Nessa etapa, as partes têm a oportunidade de apresentar provas, testemunhas e seus argumentos finais ao juiz.
Durante essa audiência, tanto o pai quanto a mãe podem chamar testemunhas que comprovem suas versões dos fatos.
As testemunhas podem ser familiares, amigos ou profissionais que tenham convivido com a criança e os pais e que possam fornecer informações relevantes para o juiz.
As testemunhas são ouvidas pelo juiz, que as questiona sobre a relação dos pais com o filho e as condições oferecidas para a criação da criança.
Além disso, as provas documentais e relatórios dos assistentes sociais e psicólogos são analisados durante a audiência. Todos esses elementos ajudam o juiz a formar um quadro mais completo da situação.
Em alguns casos, o juiz também pode ouvir a opinião da criança, se ela tiver idade e maturidade suficientes para expressar sua vontade.
O juiz vai avaliar o que é melhor para a criança, considerando não apenas o desejo dela, mas também outros fatores que possam impactar seu bem-estar.
7. Decisão judicial
Após analisar todas as provas, documentos, testemunhas e relatórios, o juiz toma uma decisão sobre a guarda.
A sentença será baseada no princípio do melhor interesse da criança, ou seja, o juiz escolherá o tipo de guarda que garante o melhor ambiente para o desenvolvimento saudável do filho.
A decisão pode ser pela guarda compartilhada ou guarda unilateral, dependendo do caso. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, a menos que haja motivos claros para conceder a guarda unilateral a um dos pais.
Mesmo que a guarda seja unilateral, o outro genitor tem o direito de visita e a responsabilidade de pagar pensão alimentícia.
Caso a decisão do juiz não satisfaça uma das partes, ainda é possível recorrer a instâncias superiores para tentar modificar a sentença.
No entanto, é importante lembrar que processos judiciais envolvendo crianças costumam ser tratados com muito cuidado, e as chances de alteração na decisão só ocorrem quando há novas provas ou circunstâncias que justifiquem a revisão.
8. Cumprimento da decisão
Uma vez que o juiz profere a sentença, ela deve ser cumprida pelas partes envolvidas. Se a guarda for concedida a um dos pais, ele deve garantir que a criança tenha acesso ao outro genitor, seguindo o regime de visitas estabelecido pelo juiz.
O descumprimento das regras pode gerar novas ações judiciais, incluindo multas e até alterações na guarda, em casos mais graves.
Se houver problemas com o cumprimento da decisão, como a recusa de um dos pais em permitir as visitas, a parte prejudicada pode voltar à Justiça para exigir o cumprimento da sentença.
A Justiça pode aplicar medidas mais severas para garantir que os direitos da criança e dos pais sejam respeitados.
Conclusão
O processo judicial para pedir a guarda de um filho é complexo e envolve várias etapas. Desde a contratação de um advogado ou defensor público até a decisão final do juiz, cada fase tem o objetivo de garantir o melhor interesse da criança.
O foco da Justiça é assegurar que o filho tenha um ambiente estável e amoroso, onde possa se desenvolver de forma saudável.
Para quem enfrenta essa situação, é fundamental estar bem informado sobre os direitos e deveres de cada parte, além de contar com a orientação de profissionais experientes, que podem facilitar o caminho durante o processo judicial.
Quanto tempo demora para conseguir a guarda do meu filho?
O tempo necessário para conseguir a guarda do filho varia de acordo com o caso concreto. Cada processo possui suas próprias particularidades, o que torna impossível estabelecer um prazo exato para a conclusão.
Fatores como o nível de conflito entre os pais, o volume de provas e documentos apresentados, e a necessidade de avaliações psicológicas ou sociais podem influenciar diretamente a duração do processo.
Casos em que há acordo entre os pais
Quando os pais estão de acordo sobre aspectos como a guarda, o valor da pensão alimentícia e o regime de visitas, o processo tende a ser mais rápido.
Em situações de consenso, é possível que o acordo seja formalizado através de um processo judicial simplificado ou até por meio de um acordo extrajudicial homologado por um juiz.
Nesse tipo de processo, a audiência de conciliação pode ser suficiente para finalizar a disputa, e a sentença é emitida de forma mais célere, já que o juiz apenas valida o que foi combinado.
Em geral, processos amigáveis podem ser concluídos em poucos meses, dependendo da agilidade do Fórum e da disponibilidade do juiz.
No entanto, o tempo pode variar de acordo com a cidade e o estado em que o processo corre, já que alguns tribunais possuem maior demanda do que outros.
Casos em que não há acordo entre os pais
Por outro lado, quando não há acordo entre os pais sobre a guarda ou outros temas relacionados à criação dos filhos, o processo tende a ser mais demorado.
Em disputas litigiosas, onde cada parte apresenta sua própria versão dos fatos e tenta demonstrar que está mais apta a ter a guarda, o juiz precisará de mais tempo para analisar todas as provas, ouvir testemunhas e realizar as audiências necessárias.
Em muitos casos, pode ser necessário solicitar avaliações de assistentes sociais e psicólogos, que devem avaliar a situação emocional da criança e as condições de vida dos pais.
Essas avaliações podem levar semanas ou até meses para serem concluídas, dependendo da disponibilidade dos profissionais designados pelo tribunal.
Além disso, processos litigiosos costumam exigir mais de uma audiência, como a audiência de conciliação (que pode falhar) e a audiência de instrução e julgamento.
Após a coleta de todas as provas e depoimentos, o juiz emitirá sua decisão. Em disputas complicadas, esse processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, especialmente se houver recursos e apelações após a sentença.
Outros fatores que influenciam a duração
Além da questão do acordo ou desacordo entre os pais, outros fatores podem impactar o tempo de conclusão do processo de guarda:
- Carga de trabalho do tribunal: Em algumas regiões, os tribunais têm uma alta demanda de processos, o que pode atrasar a marcação de audiências e a análise dos casos. O tempo para que o processo avance depende da estrutura e eficiência da vara de família responsável.
- Complexidade do caso: Casos que envolvem denúncias de violência doméstica, alienação parental ou outras questões sensíveis podem exigir investigações mais aprofundadas, o que prolonga o tempo para uma decisão final.
- Número de recursos: Se uma das partes não estiver satisfeita com a decisão do juiz, pode entrar com recursos. Esses recursos podem levar o processo a instâncias superiores, o que aumenta ainda mais o tempo de resolução.
A importância de um advogado especializado
Contratar um advogado especializado em Direito de Família pode agilizar o processo, principalmente quando o profissional tem experiência em casos de guarda e conhece os trâmites específicos do tribunal em questão.
Um bom advogado pode garantir que a petição inicial esteja bem fundamentada e completa, evitando erros e atrasos.
Além disso, ele pode orientar os pais na busca por um acordo amigável, o que, como mencionado, pode encurtar consideravelmente o tempo do processo.
Em quais casos a mãe pode perder a guarda do filho?
Embora a mãe geralmente tenha uma relação próxima e importante com o filho, existem situações em que ela pode perder a guarda.
No Brasil, a guarda é decidida com base no melhor interesse da criança, o que significa que o juiz sempre tomará a decisão que acredita ser mais benéfica para o bem-estar e o desenvolvimento da criança.
Quando a mãe não cumpre com as responsabilidades de cuidado ou oferece um ambiente prejudicial ao filho, a guarda pode ser transferida para o pai ou outro responsável.
Abaixo, listamos os principais motivos pelos quais a mãe pode perder a guarda do filho:
1. Alienação parental
A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta prejudicar a relação da criança com o outro pai ou mãe, manipulando a criança para afastá-la ou fazer com que ela tenha uma visão negativa do outro.
Exemplos de alienação parental incluem:
- Impedir o pai de ver o filho, mesmo quando há uma decisão judicial garantindo visitas;
- Falar negativamente ou desmoralizar o outro pai na frente da criança;
- Incentivar a criança a rejeitar o pai ou não querer mais vê-lo.
A alienação parental é considerada um ato grave, e a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) prevê medidas para proteger a criança desse tipo de manipulação.
Se for comprovado que a mãe está praticando alienação parental, o juiz pode determinar a perda da guarda para evitar que a criança sofra danos emocionais.
2. Violência ou maus-tratos
A mãe pode perder a guarda do filho se houver comprovação de violência doméstica, agressões físicas ou maus-tratos contra a criança.
Qualquer comportamento que coloque a integridade física, emocional ou psicológica do filho em risco é motivo suficiente para que a guarda seja modificada.
A Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos onde a violência é cometida por outros membros da família, como o companheiro da mãe, que esteja convivendo com a criança.
Além de agressões físicas, os maus-tratos podem incluir:
- Abuso psicológico ou verbal;
- Castigos excessivos;
- Negligência em fornecer alimentos, cuidados médicos ou condições básicas de higiene e moradia.
Se o juiz determinar que a mãe oferece um ambiente inseguro e violento, a guarda pode ser transferida para o pai ou outro responsável que possa garantir a segurança e o bem-estar da criança.
3. Dependência de substâncias (drogas ou álcool)
A dependência de substâncias, como drogas ou álcool, que compromete a capacidade da mãe de cuidar adequadamente da criança, pode ser um motivo para a perda da guarda.
Se a mãe estiver envolvida em uso abusivo de substâncias e não conseguir prover um ambiente seguro e estável para o filho, o juiz pode decidir pela transferência da guarda para outra pessoa, geralmente o pai, que pode garantir melhores condições.
Além disso, o comportamento relacionado à dependência, como deixar a criança sozinha ou expô-la a situações de risco, será considerado pelo juiz na decisão.
4. Negligência e abandono
A negligência ocorre quando a mãe não oferece o suporte básico necessário para o bem-estar do filho, como alimentação, cuidados médicos e atenção emocional.
A falta de cuidado adequado pode resultar em sérios prejuízos para a criança e, se for constatado que a mãe está sendo negligente, o juiz pode determinar a perda da guarda.
O abandono é uma forma extrema de negligência, em que a mãe deixa de exercer suas funções parentais, como quando ela deixa a criança aos cuidados de terceiros sem comunicação ou suporte adequado por longos períodos.
Nesses casos, o pai ou outros familiares podem solicitar a guarda para garantir que a criança tenha uma estrutura familiar e seja devidamente cuidada.
5. Comportamento inadequado ou risco à criança
A mãe também pode perder a guarda se demonstrar comportamento inadequado ou expor a criança a ambientes de risco. Isso pode incluir:
- Relações com parceiros que representem perigo à integridade da criança;
- Envolvimento em atividades ilegais, como crimes ou prostituição;
- Expor a criança a um ambiente insalubre ou violento, como brigas constantes ou abuso doméstico envolvendo terceiros.
O juiz avaliará se esses comportamentos estão afetando diretamente o bem-estar do filho.
Se comprovado que o ambiente onde a criança vive com a mãe é prejudicial, a guarda pode ser transferida para o pai ou outro responsável que possa oferecer um ambiente mais estável e seguro.
6. Falta de cumprimento de decisões judiciais
Quando há uma decisão judicial que estabelece direitos de visita ou pensão alimentícia, o não cumprimento dessas ordens por parte da mãe pode levar à perda da guarda.
Isso acontece quando a mãe repetidamente impede o pai de ver o filho ou não respeita as decisões estabelecidas sobre a convivência da criança com o outro genitor.
O descumprimento de decisões judiciais é visto como um ato de desrespeito ao direito da criança de ter contato com ambos os pais e pode ser motivo para o juiz alterar a guarda.
Conclusão
A mãe pode perder a guarda do filho em várias situações, especialmente quando o bem-estar da criança é ameaçado de alguma forma.
O principal objetivo da Justiça ao decidir sobre a guarda é garantir que a criança tenha um ambiente seguro, saudável e amoroso. Portanto, qualquer comportamento da mãe que comprometa essa segurança pode resultar na perda da guarda.
Se houver provas de alienação parental, violência, negligência, abuso de substâncias ou outros comportamentos prejudiciais, a Justiça pode intervir e tomar a decisão de transferir a guarda para o pai ou outro responsável, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
A criança pode escolher com quem quer morar após o divórcio?
De acordo com a legislação brasileira, a opinião da criança pode ser levada em consideração em casos de divórcio e disputa de guarda, mas não é decisiva.
O juiz sempre avalia o que é melhor para o bem-estar da criança, utilizando o princípio do melhor interesse.
A partir dos 12 anos, a criança pode ser ouvida formalmente no processo de guarda, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nessa idade, considera-se que a criança tem maturidade suficiente para expressar suas preferências sobre com quem deseja morar, seja com o pai, a mãe ou outro responsável.
No entanto, mesmo que a criança manifeste sua vontade, o juiz não é obrigado a seguir essa escolha.
A decisão final
A decisão final leva em conta uma série de fatores, como a capacidade de cada um dos pais de prover um ambiente estável e seguro, o relacionamento entre a criança e seus pais, e a proximidade com a escola e outras atividades que garantam o desenvolvimento saudável da criança.
Se houver indícios de que a criança está sendo influenciada por um dos pais, como no caso de alienação parental, o juiz pode desconsiderar a escolha manifestada.
Além disso, a presença de qualquer risco à integridade física ou emocional da criança pode levar o juiz a decidir pela guarda unilateral, independentemente da vontade expressa pela criança.
Portanto, embora a criança tenha o direito de ser ouvida, a decisão sobre a guarda cabe ao juiz, que deve garantir que a criança seja criada em um ambiente que favoreça seu desenvolvimento emocional, físico e psicológico.
A opinião da criança é apenas um dos elementos considerados no processo de guarda, mas o bem-estar sempre será a prioridade.
Quais são os direitos e deveres de quem tem a guarda dos filhos?
Quando um dos pais recebe a guarda dos filhos, ele assume uma série de direitos e deveres que visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
No Brasil, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regulamentam esses direitos e deveres, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.
Direitos de quem tem a guarda
- Tomar decisões sobre a vida da criança: O guardião tem o direito de decidir sobre questões importantes da vida da criança, como educação, saúde, moradia e lazer. Isso inclui escolher a escola, decidir sobre tratamentos médicos e até mesmo autorizar viagens, quando necessário.
- Convivência próxima e contínua com a criança: Quem tem a guarda exerce o direito de convivência diária com o filho, sendo responsável por cuidar de suas necessidades no dia a dia, como alimentação, higiene, supervisão escolar e outras atividades cotidianas.
- Proteção física e emocional da criança: O guardião tem o direito de proteger a integridade física e emocional da criança, o que inclui garantir que ela esteja em um ambiente seguro, livre de violência ou situações que possam prejudicar seu desenvolvimento.
- Receber pensão alimentícia: Se a guarda for unilateral, o responsável pelo cuidado da criança tem o direito de receber pensão alimentícia do outro genitor. Essa pensão é destinada a cobrir despesas com educação, saúde, moradia, alimentação e outras necessidades da criança.
Deveres de quem tem a guarda
- Garantir o bem-estar e a segurança da criança: O guardião tem o dever de zelar pela saúde, segurança e bem-estar do filho. Isso inclui garantir condições adequadas de moradia, alimentação, educação e assistência médica.
- Proporcionar educação e orientação: Um dos principais deveres de quem tem a guarda é fornecer a educação e orientação moral à criança, assegurando que ela tenha acesso à escola, seja bem instruída e receba apoio emocional e psicológico.
- Cumprir o regime de visitas: Mesmo que o outro genitor não tenha a guarda, ele possui o direito de visitar e conviver com a criança, conforme determinado pelo juiz. O guardião tem o dever de facilitar essa convivência, respeitando o regime de visitas estabelecido judicialmente e evitando interferências.
- Administrar bens da criança: Se a criança tiver bens ou herança, o guardião tem o dever de administrar esses recursos de forma responsável, sempre em benefício da criança. A administração dos bens deve ser feita com cuidado, e qualquer uso dos recursos deve ser para atender às necessidades do filho.
- Prevenir alienação parental: Quem tem a guarda deve evitar comportamentos que possam caracterizar alienação parental, como desqualificar o outro genitor na frente da criança ou dificultar o convívio dela com o pai ou mãe que não possui a guarda. A prática de alienação parental é considerada prejudicial ao bem-estar da criança e pode resultar na perda da guarda.
- Prestar contas à Justiça, quando necessário: Em casos específicos, como quando o guardião administra bens do filho ou quando há litígios, ele pode ser obrigado a prestar contas à Justiça sobre a maneira como exerce suas responsabilidades e administra os recursos da criança.
Guarda compartilhada: direitos e deveres
Na guarda compartilhada, os direitos e deveres são divididos entre os pais.
Ambos participam das decisões importantes sobre a vida da criança, e a convivência com ambos é garantida, ainda que a criança resida na maior parte do tempo com um dos genitores.
As decisões sobre educação, saúde e outros aspectos relevantes devem ser tomadas em conjunto, e a responsabilidade de prover suporte financeiro também é compartilhada.
Conclusão
Quem tem a guarda dos filhos assume um papel crucial em seu desenvolvimento, com direitos que permitem decisões importantes e convivência próxima, e deveres que garantem o bem-estar, segurança e orientação da criança.
Em qualquer modalidade de guarda, seja unilateral ou compartilhada, o foco deve ser sempre o melhor interesse da criança, proporcionando a ela um ambiente saudável e seguro para seu crescimento.
Como funciona a visitação em casos de guarda unilateral?
Quando a guarda unilateral é concedida a um dos pais, o outro, que não tem a guarda, mantém o direito de visitação e de convivência com o filho.
O objetivo é garantir que a criança tenha contato com ambos os pais, mesmo que more permanentemente com apenas um deles.
A visitação segue regras definidas pelo juiz durante o processo de guarda, sempre com base no melhor interesse da criança.
O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral ocorre quando o juiz decide que um dos pais será responsável pela maior parte das decisões e cuidados relacionados à criança.
O pai ou a mãe que não detém a guarda tem o direito de participar da vida do filho por meio do direito de visitas.
Esse direito é estabelecido legalmente, visando o desenvolvimento emocional e social saudável da criança, garantindo a convivência com ambos os pais.
Como é definido o regime de visitas?
Quando a guarda unilateral é concedida, o regime de visitas do pai ou mãe que não possui a guarda é estabelecido em uma decisão judicial.
Geralmente, o juiz tenta organizar o regime de visitas de maneira que beneficie tanto a criança quanto o genitor, permitindo a criação de um laço afetivo saudável.
O regime de visitas pode variar conforme as necessidades e circunstâncias da criança e dos pais. Em casos comuns, ele pode incluir:
- Visitas regulares: Geralmente, o genitor que não tem a guarda pode passar finais de semana alternados, feriados ou dias específicos da semana com a criança.
- Férias escolares: O tempo de convivência pode ser dividido de forma especial durante as férias, permitindo que o genitor passe mais tempo contínuo com o filho.
- Datas comemorativas: O regime de visitas pode incluir acordos sobre como serão divididas datas importantes, como aniversários, Natal e outras festividades.
O juiz sempre tentará criar um regime de visitas que respeite o vínculo da criança com ambos os pais, garantindo que o tempo com cada um seja equilibrado, dentro do possível.
Respeito ao regime de visitas
O genitor que possui a guarda unilateral tem o dever de facilitar o acesso do outro genitor à criança, conforme o regime de visitas definido.
É essencial que o pai ou mãe com a guarda não crie obstáculos para que o outro genitor tenha contato com o filho, evitando comportamentos que possam caracterizar alienação parental.
Caso o guardião unilateral impeça as visitas ou dificulte o cumprimento do regime estabelecido, o genitor prejudicado pode recorrer à Justiça, que pode intervir aplicando medidas punitivas, como multas ou até mesmo mudanças na guarda.
Visitas supervisionadas
Em casos onde o bem-estar da criança está em risco, o juiz pode determinar visitas supervisionadas.
Isso ocorre quando há indícios de comportamento inadequado do genitor que não tem a guarda, como em situações de:
- Histórico de violência doméstica;
- Abuso de substâncias (álcool ou drogas);
- Comportamento que possa colocar a criança em perigo.
Nessas circunstâncias, as visitas podem ocorrer na presença de uma terceira pessoa, que pode ser um assistente social ou familiar de confiança.
O objetivo é garantir a segurança da criança, permitindo o contato com o genitor de forma controlada.
Modificação do regime de visitas
Se, com o tempo, o regime de visitas definido inicialmente não for mais adequado, ele pode ser alterado. Isso pode acontecer quando:
- A criança cresce e suas necessidades mudam;
- Um dos genitores muda de cidade ou país;
- As circunstâncias de vida de um dos pais se alteram significativamente (como novos horários de trabalho, por exemplo).
Nesse caso, é possível solicitar uma revisão judicial do regime de visitas. O juiz reavaliará a situação e poderá ajustar o tempo de convivência de acordo com o que for mais adequado para a criança.
Casos de descumprimento do regime de visitas
Se o genitor que não possui a guarda unilateral não cumprir o regime de visitas ou abandoná-las, a criança tem o direito de continuar recebendo o suporte financeiro do outro genitor, por meio da pensão alimentícia.
Embora o não comparecimento às visitas seja prejudicial ao vínculo afetivo, ele não isenta o genitor de suas responsabilidades legais.
Por outro lado, se o guardião impedir ou dificultar as visitas, o juiz pode impor sanções para garantir que o direito de convivência do outro genitor seja respeitado.
Em casos extremos, o comportamento de um guardião que impede as visitas pode resultar em mudança de guarda.
Conclusão
O regime de visitas em casos de guarda unilateral é fundamental para garantir que a criança mantenha uma relação saudável com ambos os pais, mesmo que viva de forma permanente com apenas um deles.
O juiz estabelece o regime de visitas com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais, buscando o equilíbrio entre os direitos de convivência e o bem-estar do filho.
É essencial que o regime de visitas seja respeitado por ambas as partes para que a criança possa crescer em um ambiente seguro e afetivamente equilibrado.
Quando é possível modificar a guarda dos filhos?
A guarda dos filhos pode ser modificada quando há mudanças significativas nas circunstâncias que envolvem o bem-estar da criança.
O principal critério para que o juiz aceite uma modificação da guarda é o melhor interesse da criança, ou seja, qualquer alteração deve visar sempre garantir que o ambiente e as condições proporcionadas sejam as mais adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico.
Aqui estão as principais situações em que é possível modificar a guarda dos filhos:
1. Mudança nas condições do guardião
Se o pai ou mãe que detém a guarda não estiver mais em condições de cuidar adequadamente da criança, a guarda pode ser revisada. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Problemas de saúde física ou mental que incapacitem o guardião de cuidar do filho;
- Mudanças financeiras significativas que comprometam o sustento da criança;
- Instabilidade na vida do guardião, como mudança frequente de domicílio ou rotinas de trabalho que impossibilitem a dedicação necessária ao filho.
Nesses casos, o outro genitor ou mesmo outro familiar pode solicitar a mudança da guarda para garantir que a criança receba os cuidados necessários.
2. Alienação parental
A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, influenciando negativamente o relacionamento entre eles.
Se o guardião estiver praticando alienação parental, como impedir as visitas, falar mal do outro genitor ou manipular a criança para rejeitá-lo, o juiz pode decidir pela mudança da guarda.
A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, prevê medidas para proteger a criança desse tipo de comportamento, e a modificação da guarda é uma dessas medidas, caso a alienação seja comprovada.
3. Violência ou maus-tratos
Se houver indícios ou comprovação de violência física, psicológica ou maus-tratos contra a criança por parte do guardião ou de pessoas que convivem com ela, a guarda pode ser transferida para o outro genitor ou um familiar que possa garantir um ambiente seguro.
Nesses casos, o juiz pode tomar a decisão de forma rápida, especialmente se a integridade da criança estiver em risco.
A proteção da criança é a prioridade, e o ambiente familiar deve ser seguro e saudável.
4. Desejo da criança
A partir dos 12 anos, a criança tem o direito de expressar sua opinião sobre com quem deseja morar.
Embora a vontade da criança não seja o único fator a ser considerado, o juiz pode levar em conta o desejo expresso pelo menor ao avaliar uma mudança de guarda.
No entanto, mesmo que a criança manifeste a vontade de mudar de casa, o juiz só concederá a alteração se verificar que essa mudança é realmente benéfica para seu bem-estar e desenvolvimento.
5. Mudança de residência de um dos pais
Se o guardião mudar de cidade ou país, especialmente para locais muito distantes, isso pode comprometer o relacionamento da criança com o outro genitor.
Nesse caso, o juiz pode revisar a guarda, caso entenda que a mudança trará prejuízos significativos para a convivência familiar.
A mudança de domicílio pode impactar na logística de visitas e na rotina da criança, e o juiz vai analisar se a nova situação ainda atende ao melhor interesse do menor.
6. Acordo entre os pais
Se os pais entrarem em acordo sobre a modificação da guarda, o processo pode ser resolvido de maneira amigável.
Nesse caso, o juiz apenas homologará o acordo, desde que ele esteja em conformidade com os interesses da criança.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um dos pais muda de condições de vida ou trabalho e ambos reconhecem que a guarda deve ser transferida para o outro.
7. Descumprimento do regime de guarda ou visitas
Se o pai ou mãe que detém a guarda descumpre repetidamente as decisões judiciais, como o regime de visitas estabelecido ou outras obrigações relacionadas ao cuidado com a criança, o outro genitor pode pedir a revisão da guarda.
O descumprimento dos direitos do outro genitor pode prejudicar o relacionamento da criança com ele e, por isso, o juiz pode considerar que a guarda deve ser modificada.
Como funciona o processo de modificação de guarda?
Para solicitar a modificação da guarda, o genitor ou a pessoa interessada deve entrar com uma ação na Vara de Família, apresentando provas de que a mudança é necessária para o bem-estar da criança.
Essas provas podem incluir:
- Relatórios médicos ou psicológicos que comprovem a incapacidade do guardião;
- Depoimentos de testemunhas que atestem negligência, alienação parental ou violência;
- Documentos que demonstrem a mudança de condições financeiras ou de vida.
Durante o processo, o juiz pode solicitar uma avaliação psicológica ou social da criança e dos pais, a fim de entender melhor o ambiente familiar e tomar a decisão mais adequada.
Se necessário, o juiz pode convocar uma audiência para ouvir todas as partes envolvidas, incluindo a própria criança, dependendo da sua idade e maturidade.
Conclusão
A modificação da guarda dos filhos é possível sempre que houver mudanças significativas nas condições de vida do guardião ou da criança, especialmente quando essas mudanças afetam o bem-estar do menor.
O foco do juiz é sempre o melhor interesse da criança, e a guarda pode ser revisada sempre que isso for necessário para garantir um ambiente saudável, seguro e equilibrado.
Seja por motivo de alienação parental, violência, negligência ou outros fatores, o processo judicial garante que a criança tenha o suporte adequado para seu desenvolvimento.
O que é alienação parental e como ela afeta a guarda dos filhos?
Alienação parental é o termo usado para descrever o comportamento de um dos pais (ou de outro responsável) que manipula a criança, com o objetivo de afastá-la ou prejudicar o relacionamento com o outro genitor.
Esse tipo de comportamento cria um ambiente emocionalmente prejudicial para a criança e pode ter sérias consequências para a convivência familiar e a guarda dos filhos.
A alienação parental é considerada uma violação dos direitos da criança e, em casos graves, pode resultar na perda da guarda por parte do responsável que pratica essa manipulação.
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como a Lei da Alienação Parental, define essa prática e prevê medidas judiciais para proteger o menor, garantindo que a criança mantenha um relacionamento saudável com ambos os pais.
Exemplos de alienação parental
A alienação parental pode se manifestar de diversas maneiras. Alguns exemplos incluem:
- Falar mal do outro genitor para a criança: Um dos pais faz comentários negativos ou desqualificadores sobre o outro genitor, com o objetivo de prejudicar a imagem do outro.
- Impedir o contato: O guardião dificulta ou impede as visitas e o convívio entre a criança e o outro pai ou mãe, mesmo quando há uma decisão judicial que determina o direito de visitação.
- Falsas acusações: Fazer falsas alegações de abuso ou negligência contra o outro genitor, de forma a criar medo ou rejeição na criança.
- Tornar o outro genitor “irrelevante”: Desprezar a presença ou importância do outro pai ou mãe, minimizando seu papel na vida da criança.
- Manipulação emocional: Usar chantagens emocionais para influenciar a criança a escolher um lado, criando um sentimento de culpa se ela quiser passar tempo com o outro genitor.
Essas atitudes podem causar danos emocionais profundos à criança, afetando seu desenvolvimento e sua relação com ambos os pais.
Além disso, a alienação parental pode levar a conflitos familiares prolongados, impactando negativamente o bem-estar psicológico da criança.
Efeitos da alienação parental na criança
A alienação parental pode ter consequências graves e duradouras na vida emocional da criança. Entre os possíveis efeitos estão:
- Confusão emocional: A criança pode ficar dividida entre o afeto pelos dois pais, sem saber em quem confiar ou com quem deve permanecer leal.
- Ansiedade e estresse: Viver em um ambiente de conflito constante pode gerar altos níveis de estresse e ansiedade.
- Dificuldades de relacionamento: A alienação pode prejudicar a capacidade da criança de desenvolver relacionamentos saudáveis no futuro, tanto com seus pais quanto com outras pessoas.
- Depressão: Em casos mais graves, a alienação parental pode levar à depressão, baixa autoestima e outros problemas psicológicos.
A criança, portanto, torna-se uma vítima indireta do conflito entre os pais, o que pode impactar profundamente seu bem-estar e desenvolvimento.
Como a alienação parental afeta a guarda dos filhos?
Quando a alienação parental é identificada e comprovada, o juiz pode adotar uma série de medidas para proteger a criança e restabelecer a convivência saudável com o outro genitor.
A Lei da Alienação Parental prevê diferentes sanções e medidas judiciais que podem ser aplicadas, dependendo da gravidade do caso:
- Advertência ao guardião: Em casos iniciais ou de menor gravidade, o juiz pode emitir uma advertência ao responsável que está praticando a alienação parental, instruindo-o a parar o comportamento prejudicial.
- Aumento do regime de convivência: Se a alienação estiver prejudicando o relacionamento da criança com o outro genitor, o juiz pode ampliar o direito de visita ou alterar o regime de convivência para permitir que o pai ou mãe alienado passe mais tempo com o filho.
- Multa: Em situações de descumprimento das decisões judiciais relacionadas ao direito de visita ou convivência, o juiz pode aplicar uma multa ao genitor que está dificultando o acesso ao filho.
- Acompanhamento psicológico ou social: O juiz pode determinar que a criança e/ou os pais passem por acompanhamento psicológico ou sejam acompanhados por assistentes sociais. Isso ajuda a identificar e tratar os efeitos da alienação e buscar a reconciliação familiar.
- Mudança de guarda: Em casos graves e recorrentes de alienação parental, o juiz pode decidir pela modificação da guarda, transferindo-a para o genitor que foi alvo da alienação. Essa é uma medida mais extrema, mas que pode ser adotada quando fica comprovado que o comportamento do guardião está prejudicando o bem-estar da criança.
- Suspensão da autoridade parental: Em situações extremas, o juiz pode até suspender a autoridade parental do responsável que pratica a alienação, caso fique comprovado que a criança está sendo exposta a um ambiente insustentável e prejudicial.
Como provar a alienação parental?
Para que o juiz tome medidas contra a alienação parental, é necessário comprovar que essa prática está ocorrendo.
Algumas formas de demonstrar alienação parental no processo judicial incluem:
- Relatos e testemunhas: Depoimentos de familiares, amigos ou profissionais que acompanham a vida da criança podem ser usados para relatar atitudes de alienação parental.
- Mensagens e documentos: Trocas de mensagens, e-mails ou documentos que mostrem tentativas de impedir o contato entre a criança e o outro genitor ou que demonstrem comportamentos de desqualificação podem servir como prova.
- Relatórios de assistentes sociais ou psicólogos: O juiz pode solicitar uma avaliação profissional para identificar se a criança está sendo manipulada ou influenciada negativamente. Relatórios de psicólogos, assistentes sociais ou peritos judiciais são fundamentais nesse tipo de situação.
Conclusão
A alienação parental é um comportamento prejudicial que afeta diretamente o relacionamento entre a criança e o outro genitor, podendo causar danos psicológicos sérios.
No Brasil, a Lei da Alienação Parental garante mecanismos de proteção à criança, permitindo que o juiz intervenha para interromper essa prática e, se necessário, modificar a guarda para preservar o bem-estar do menor.
O foco sempre será o melhor interesse da criança, e as medidas adotadas pelo juiz têm como objetivo restabelecer a convivência saudável com ambos os pais, protegendo a criança de influências negativas e manipulações emocionais.
Adoção e Guarda: O Que Acontece Se os Pais Adotivos Se Separarem?
A adoção no Brasil é um processo complexo e carregado de significados profundos, tanto para quem adota quanto para quem é adotado.
O número de crianças adotadas no Brasil em 2019 foi de 12.076. Observe esses dados da adoções de acordo com os seguintes estados:
Gráfico: Quantidade de crianças adotadas no Brasil (Fonte: Gabacom)
Ao longo dos anos, o Brasil tem avançado significativamente no que diz respeito à adoção, oferecendo um sistema mais inclusivo e seguro para todos os envolvidos.
Um aspecto importante que muitas vezes gera dúvidas entre os interessados é a questão da guarda em casos de separação dos pais adotivos.
Esse tema é sensível e envolve a aplicação de legislações específicas para garantir que o melhor interesse da criança ou adolescente prevaleça.
O Que é a Guarda em Casos de Adoção?
Quando uma adoção é concluída, os pais adotivos assumem todos os direitos e deveres em relação à criança ou adolescente, como se fossem seus filhos biológicos.
Isso significa que, legalmente, a adoção é irrevogável e cria uma relação definitiva entre pais e filhos.
Com isso, os pais adotivos passam a ter a guarda legal da criança, o que os responsabiliza por sua educação, sustento e cuidados.
Assim como ocorre com filhos biológicos, se houver separação entre os pais adotivos, a questão da guarda deve ser resolvida judicialmente, sempre com base no melhor interesse da criança.
A guarda pode ser unilateral, compartilhada ou, em alguns casos, alternada, conforme veremos a seguir.
Tipos de Guarda
Existem diferentes tipos de guarda que podem ser aplicadas em casos de separação dos pais adotivos:
1. Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, a criança fica sob a responsabilidade de apenas um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de visitação e tem o dever de contribuir com a pensão alimentícia.
Essa modalidade pode ser aplicada quando o juiz entende que é melhor para a criança ficar com apenas um dos pais, seja por motivos emocionais, financeiros ou até de disponibilidade de tempo.
A guarda unilateral é menos comum, pois o sistema judicial brasileiro geralmente busca a convivência ativa com ambos os pais.
No entanto, em casos onde um dos pais não tem condições adequadas de cuidar da criança ou há histórico de conflitos graves, a guarda unilateral pode ser determinada.
2. Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é o modelo preferencial no Brasil, incentivado pela Lei 13.058/2014.
Nesse regime, ambos os pais dividem responsabilidades sobre a criação e decisões relacionadas à vida da criança, mesmo após a separação.
A criança pode morar com um dos pais, mas ambos têm o dever de decidir juntos questões importantes, como educação, saúde e lazer.
No caso da adoção, a guarda compartilhada é uma forma de manter a criança ou adolescente em contato constante com ambos os pais, garantindo que ela não perca o vínculo emocional com nenhum deles.
O objetivo é proporcionar uma criação equilibrada e participativa, onde as decisões são tomadas de forma conjunta, independentemente da separação dos pais.
3. Guarda Alternada
A guarda alternada é um modelo menos utilizado, mas possível. Nessa modalidade, a criança passa períodos alternados com cada um dos pais, como semanas ou meses.
Embora possa parecer uma solução justa, especialistas alertam que a guarda alternada pode gerar instabilidade para a criança, pois ela precisa se adaptar a duas rotinas e ambientes diferentes com frequência.
Por essa razão, os juízes geralmente preferem a guarda compartilhada, que proporciona mais estabilidade emocional e menos mudanças na vida da criança.
No entanto, em casos onde os pais têm uma boa relação e conseguem manter a coesão nas decisões, a guarda alternada pode ser uma opção viável.
A Separação dos Pais Adotivos e a Manutenção da Guarda
Quando os pais adotivos se separam, a guarda da criança adotada segue o mesmo trâmite legal que aconteceria em casos de filhos biológicos.
A separação dos pais adotivos não rompe o vínculo legal da adoção, e ambos continuam sendo os pais da criança com todos os direitos e deveres.
A decisão sobre a guarda será tomada com base no melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como:
- Relação afetiva com os pais.
- Condições de cada um para proporcionar um ambiente saudável e estável.
- Participação na vida da criança antes e após a separação.
O juiz poderá determinar, além da guarda, questões relacionadas à convivência, pensão alimentícia e outros direitos e deveres dos pais em relação ao adotado.
O Melhor Interesse da Criança
O princípio do melhor interesse da criança é o fundamento central em decisões de guarda, incluindo nos casos de separação de pais adotivos.
Esse princípio, que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que qualquer decisão tomada deve priorizar o bem-estar físico, emocional e social da criança ou adolescente.
Isso significa que o juiz considerará o ambiente mais seguro e estável, as necessidades da criança e a capacidade de cada um dos pais de atender a essas necessidades.
Mesmo quando há conflitos entre os pais, o foco da decisão judicial será a proteção da criança, buscando uma solução que minimize os impactos negativos da separação.
Adoção e Responsabilidades Iguais
Um ponto importante que muitas vezes gera dúvidas é se a separação dos pais adotivos altera a relação da criança com seus pais.
A resposta é não. A adoção cria uma relação parental irrevogável, o que significa que os pais adotivos têm os mesmos deveres e direitos que teriam com um filho biológico.
Portanto, a separação dos pais não afeta os direitos da criança como filha adotiva.
Seja qual for o regime de guarda estabelecido, os pais adotivos continuam sendo responsáveis pelo sustento, educação e bem-estar da criança.
Além disso, a separação não diminui os direitos da criança em relação à herança ou outros benefícios legais que seriam garantidos em uma família biológica.
Conclusão
A adoção no Brasil garante que as crianças tenham o direito de serem criadas em um ambiente familiar, com amor, cuidado e responsabilidade.
No caso de separação dos pais adotivos, a questão da guarda é tratada com a mesma seriedade e cuidado que nos casos de filhos biológicos.
O princípio do melhor interesse da criança é a base de qualquer decisão judicial, seja em guarda unilateral, compartilhada ou alternada.
Independentemente do tipo de guarda decidido, o mais importante é garantir que a criança ou adolescente adotado continue a ter uma vida estável, saudável e feliz, com o apoio e presença de ambos os pais.
Se você estiver passando por uma situação semelhante, é sempre importante procurar orientação jurídica para entender seus direitos e os da criança no processo de adoção e guarda.
Qual a diferença entre guarda e tutela?
A guarda e a tutela são dois institutos do direito que envolvem a proteção de crianças e adolescentes, mas com objetivos e características diferentes.
Ambos têm o propósito de garantir o cuidado e o bem-estar de menores, mas as situações em que são aplicados e os direitos e deveres envolvidos variam.
1. Guarda
A guarda se refere ao direito e dever de cuidar de uma criança ou adolescente, normalmente concedida aos pais biológicos ou a um responsável legal.
A guarda pode ser unilateral (quando apenas um dos pais ou responsável detém a guarda) ou compartilhada (quando ambos os pais dividem responsabilidades e decisões sobre a vida da criança).
O objetivo principal da guarda é garantir o convívio diário e o cuidado físico e emocional do menor.
Características da guarda:
- Responsabilidade cotidiana: Quem tem a guarda é responsável pelas decisões do dia a dia, como alimentação, saúde, educação e lazer da criança.
- Direito de convivência: O guardião detém o direito de morar com a criança e de organizar a rotina dela.
- Manutenção dos vínculos familiares: A guarda não rompe os laços biológicos e jurídicos entre a criança e seus pais biológicos, mesmo quando concedida a terceiros.
- Pensão alimentícia: Quando um dos pais não possui a guarda, ele deve contribuir financeiramente para o sustento da criança, por meio da pensão alimentícia.
- Finalidade de convivência familiar: O principal objetivo da guarda é permitir que a criança ou adolescente viva em um ambiente familiar, mesmo quando concedida a terceiros, como avós, tios ou outros parentes.
2. Tutela
A tutela, por outro lado, é uma medida mais ampla e geralmente aplicada em situações onde os pais biológicos não estão presentes ou estão incapacitados de exercer o poder familiar.
A tutela é concedida quando os pais falecem, são destituídos do poder familiar ou estão ausentes, e o menor precisa de um responsável legal para cuidar de seus direitos.
Características da tutela:
- Ausência dos pais: A tutela é aplicada quando os pais biológicos não podem mais exercer o poder familiar, seja por falecimento ou destituição judicial.
- Poder mais amplo: O tutor exerce não apenas a guarda física da criança, mas também atua como seu representante legal em decisões que envolvem direitos patrimoniais e jurídicos.
- Responsabilidade pela administração de bens: O tutor, além de cuidar do menor, também é responsável pela administração dos bens da criança, caso ela tenha algum patrimônio.
- Rompimento do poder familiar: Na tutela, os pais biológicos perdem o poder familiar sobre a criança, transferindo essas responsabilidades para o tutor.
- Intervenção judicial: O tutor pode ser designado pela Justiça ou nomeado pelos pais em testamento. Todo o processo de tutela é supervisionado pelo juiz para garantir que os direitos do menor sejam respeitados.
Diferenças principais
- Motivo da concessão: A guarda pode ser concedida a um dos pais ou a terceiros sem que haja necessidade de perda do poder familiar, enquanto a tutela só é aplicada quando os pais estão ausentes, falecidos ou foram destituídos do poder familiar.
- Alcance dos deveres: O guardião cuida das decisões diárias e do bem-estar da criança, enquanto o tutor exerce um papel mais amplo, incluindo a administração de bens e a representação legal do menor.
- Manutenção dos vínculos familiares: Na guarda, os vínculos com os pais biológicos permanecem, enquanto na tutela o tutor assume os direitos e deveres legais, rompendo o poder familiar.
Conclusão
Embora tanto a guarda quanto a tutela sejam mecanismos de proteção ao menor, a guarda geralmente está associada ao cuidado diário e à convivência com a criança, sem romper os vínculos com os pais biológicos.
Já a tutela envolve uma responsabilidade legal mais abrangente e é aplicada em situações em que os pais não podem exercer o poder familiar.
Ambas as medidas buscam sempre o melhor interesse do menor, garantindo sua segurança, bem-estar e direitos.
Papel do Advogado no Processo de Guarda dos Filhos
O processo de guarda de filhos é uma questão delicada, envolvendo aspectos emocionais e legais que impactam diretamente a vida das crianças e dos pais.
Diante da complexidade desse tipo de processo, contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e que o melhor interesse da criança seja sempre preservado.
1. Orientação jurídica completa
Um advogado especializado oferece uma orientação clara sobre os direitos e deveres de cada parte no processo de guarda.
Ele explica as diferenças entre guarda unilateral, guarda compartilhada e outros aspectos legais que podem surgir durante o processo.
Isso ajuda os pais a entenderem as opções disponíveis e as implicações de cada uma delas, garantindo que tomem decisões informadas e embasadas.
2. Elaboração e organização de documentos
O processo de guarda exige a apresentação de diversos documentos, como certidões de nascimento, comprovantes de renda, históricos de relacionamento entre os pais e provas que demonstrem a capacidade de cuidar da criança.
Um advogado pode organizar e elaborar a documentação necessária, garantindo que tudo seja apresentado de forma clara e dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.
Isso evita erros que poderiam atrasar o processo ou prejudicar uma das partes.
3. Representação legal no tribunal
Se o processo de guarda não for consensual e houver a necessidade de uma disputa judicial, o advogado atuará como representante legal da parte que ele está defendendo.
Ele se encarrega de apresentar os argumentos de forma técnica e fundamentada, defender os interesses do seu cliente em audiências e responder às questões levantadas pelo juiz ou pelo advogado da outra parte.
Um advogado experiente sabe como conduzir o processo de maneira estratégica, visando o melhor desfecho possível para seu cliente.
4. Mediador de conflitos
Quando os pais estão em desacordo sobre a guarda dos filhos, o papel de um advogado é crucial para mediar o conflito.
Um profissional capacitado pode atuar na busca de um acordo entre as partes, evitando que a disputa chegue a uma situação ainda mais acirrada no tribunal.
Ao facilitar a comunicação entre os pais e orientar em negociações, o advogado ajuda a preservar o bem-estar emocional da criança e reduzir o estresse da situação.
5. Garantia do melhor interesse da criança
O principal foco de um advogado em um processo de guarda é garantir que o melhor interesse da criança seja respeitado.
Isso significa que ele irá trabalhar para assegurar que a decisão final beneficie o desenvolvimento físico, emocional e psicológico do menor.
Em muitos casos, o advogado pode solicitar ao juiz a realização de avaliações psicológicas ou visitas domiciliares, caso perceba que há dúvidas sobre o ambiente em que a criança será criada.
6. Evitar erros que prejudiquem o processo
O sistema jurídico tem regras rígidas e procedimentos específicos que devem ser seguidos. Um erro na apresentação de provas, na argumentação jurídica ou no cumprimento de prazos pode ter consequências sérias no desfecho do processo de guarda.
O advogado está ali para evitar que esses erros ocorram, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas corretamente.
7. Pós-julgamento e revisões
Mesmo após a sentença de guarda ser emitida, o advogado continua sendo importante.
Ele pode orientar o cliente sobre como proceder em caso de descumprimento do regime de visitas ou até mesmo iniciar uma ação de revisão de guarda, se houver mudança nas circunstâncias que justifiquem uma nova decisão judicial.
Além disso, ele pode auxiliar com questões como pensão alimentícia, relocação ou mudança de guarda.
Quanto custa um advogado para a guarda de filho?
O custo de um advogado para atuar em processos de guarda de filhos pode variar bastante, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a região do país, o nível de experiência do advogado e o tempo necessário para resolver o processo.
A seguir, veremos alguns dos fatores que influenciam o valor cobrado por esse tipo de serviço e as opções disponíveis.
1. Complexidade do caso
A complexidade do processo de guarda é um dos principais fatores que afetam o valor dos honorários advocatícios.
Casos consensuais, onde os pais estão de acordo sobre a guarda e o regime de visitas, tendem a ser mais simples e, consequentemente, mais baratos.
Já disputas litigiosas, onde há desacordo e é necessário recorrer a audiências, laudos periciais ou testemunhas, podem aumentar os custos.
Em casos mais complexos, o advogado pode ter que lidar com:
- Alienação parental;
- Histórico de violência doméstica;
- Negociações extensas sobre pensão alimentícia e visitas;
- Conflitos sobre mudança de cidade ou país.
Quanto mais elementos e disputas o caso envolver, maior será o tempo e os recursos dedicados pelo advogado, o que reflete no custo final.
2. Região do país
Os custos de serviços jurídicos também variam de acordo com a região onde o advogado atua.
Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, os honorários costumam ser mais elevados, devido ao maior custo de vida e à maior demanda por serviços advocatícios. Em cidades menores ou no interior, os valores tendem a ser mais baixos.
Além disso, cada estado tem uma tabela de honorários emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece os valores mínimos que podem ser cobrados por diferentes tipos de serviços.
Embora o advogado tenha liberdade para negociar os honorários, ele deve seguir essas orientações mínimas.
3. Experiência do advogado
O nível de experiência e a reputação do advogado também influenciam os honorários.
Advogados mais experientes e com maior especialização em Direito de Família podem cobrar mais, devido ao conhecimento acumulado e à habilidade de lidar com situações mais complexas.
Um advogado iniciante ou com menos experiência pode oferecer valores mais acessíveis, mas pode não ter a mesma expertise.
4. Forma de cobrança
A forma como o advogado cobra pelos seus serviços pode variar:
- Honorários fixos: Em casos mais simples, o advogado pode cobrar um valor fixo para conduzir todo o processo de guarda, desde a entrada na Justiça até a sentença final.
- Cobrança por hora: Alguns advogados preferem cobrar por hora trabalhada, especialmente em casos mais longos e complexos. O valor por hora pode variar de acordo com a experiência do advogado e a região.
- Percentual sobre o valor da causa: Em algumas situações, o advogado pode definir seus honorários com base em um percentual sobre o valor envolvido na ação, como em casos de disputas sobre pensão alimentícia. No entanto, essa prática é menos comum em processos de guarda.
Desta forma, o custo de um advogado para guarda de filhos varia conforme a complexidade do caso, a região, a experiência do advogado e a forma de cobrança.
Processos consensuais tendem a ser mais acessíveis, enquanto disputas litigiosas podem aumentar os custos significativamente.
Quem não pode pagar por um advogado particular pode recorrer à Defensoria Pública para obter assistência jurídica gratuita.
Em todos os casos, é importante consultar um advogado especializado para garantir que os direitos da criança e dos pais sejam protegidos.
Qual advogado procurar para guarda de filhos?
Quando se trata de questões relacionadas à guarda de filhos, é essencial procurar um advogado especializado em Direito de Família.
Esse ramo do direito trata de assuntos familiares, como separação, divórcio, guarda, pensão alimentícia e convivência familiar.
O advogado especializado nesse campo tem o conhecimento necessário para lidar com todas as questões legais que envolvem o processo de guarda, sempre com foco no melhor interesse da criança.
Aqui estão alguns pontos a considerar ao escolher o advogado certo para um caso de guarda de filhos:
1. Especialização em Direito de Família
O advogado mais adequado para lidar com casos de guarda de filhos deve ser especializado em Direito de Família.
Esse profissional tem conhecimento específico sobre a legislação que rege as relações familiares e está familiarizado com os processos que envolvem a guarda de menores, como:
- Guarda unilateral e guarda compartilhada;
- Regimes de visitação;
- Alienação parental;
- Pensão alimentícia.
Um advogado especializado saberá orientar o cliente sobre as melhores estratégias para o caso, seja ele consensual ou litigioso, sempre preservando os direitos da criança e dos pais.
2. Experiência em casos de guarda
Ao procurar um advogado, é importante verificar sua experiência em casos de guarda de filhos. Um advogado com uma boa experiência em resolver disputas de guarda, tanto em processos amigáveis quanto em litígios, poderá conduzir o caso de forma mais eficiente.
Ele terá a habilidade de prever possíveis complicações e atuar estrategicamente para evitar desgastes desnecessários, sempre focando no bem-estar do menor.
3. Boa comunicação e mediação de conflitos
Processos de guarda podem ser emocionalmente desgastantes, e um bom advogado deve ter habilidades de comunicação e mediação.
Isso é particularmente importante em casos onde o relacionamento entre os pais é tenso. Um advogado capaz de facilitar o diálogo e buscar soluções conciliatórias pode ajudar a evitar longas batalhas judiciais, favorecendo um acordo que beneficie todas as partes envolvidas.
Além disso, o advogado deve ser claro e acessível, explicando os passos do processo, os direitos de cada parte e respondendo a dúvidas com paciência e clareza.
4. Conhecimento sobre o tribunal local
Cada tribunal pode ter procedimentos específicos ou uma maneira particular de lidar com casos de família.
É útil contar com um advogado que tenha experiência com o tribunal local onde o caso será julgado.
Um profissional que conheça os juízes e promotores que atuam na vara de família da região poderá antecipar questões e adaptar as estratégias de acordo com o perfil das autoridades locais.
5. Empatia e sensibilidade
A guarda de filhos envolve não apenas questões legais, mas também aspectos emocionais.
Um advogado que demonstra empatia e sensibilidade para entender a situação familiar e as necessidades da criança pode lidar melhor com o processo.
Esse profissional saberá agir com cuidado e respeito em momentos delicados, como em audiências que envolvem depoimentos emocionais ou quando há crianças presentes.
6. Disponibilidade e atenção ao cliente
Outro fator importante é garantir que o advogado tenha disponibilidade para acompanhar o caso de perto e fornecer atenção adequada.
O processo de guarda pode exigir participação ativa do advogado em diversas etapas, desde a coleta de documentos até as audiências.
Um advogado que oferece suporte contínuo ao cliente ajuda a reduzir o estresse e a ansiedade ao longo do processo.
7. Advogado particular ou Defensoria Pública
Se o cliente tiver condições financeiras de contratar um advogado particular, é possível buscar um profissional especializado e com grande experiência no campo do Direito de Família.
Esses advogados costumam oferecer um acompanhamento mais personalizado.
Por outro lado, para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular, é possível recorrer à Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.
A Defensoria Pública conta com advogados especializados em Direito de Família, capacitados para atuar em casos de guarda, pensão alimentícia e outros assuntos familiares.
Como encontrar um advogado especializado em guarda de filhos?
Aqui estão algumas dicas sobre como encontrar o advogado certo para o caso de guarda:
- Pesquise referências: Amigos, familiares ou colegas de trabalho podem indicar advogados de confiança que já tenham atuado em casos de família.
- Verifique a especialização: Ao procurar um advogado, pergunte sobre sua experiência em Direito de Família e, especificamente, em casos de guarda de filhos.
- Consulta inicial: Muitos advogados oferecem uma primeira consulta para discutir o caso. Aproveite esse momento para avaliar se o advogado transmite confiança, é claro em suas explicações e entende as especificidades do seu caso.
- Consulte a OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pode ser consultada para verificar se o advogado está devidamente registrado e se atua na área de família.
Conclusão
Para um processo de guarda de filhos, é essencial procurar um advogado especializado em Direito de Família, com experiência e sensibilidade para lidar com a complexidade emocional e legal que envolve esses casos.
Seja em processos amigáveis ou litigiosos, o advogado certo será fundamental para proteger os direitos da criança e garantir que todas as decisões tomadas estejam baseadas no melhor interesse do menor.
Um recado importante para você!
Entendemos que “Guarda dos Filhos” pode parecer um tema complicado.
Se tiver dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista