10 passos para dividir bens herdados com partilha amigável

Você sabe como dividir bens herdados sem conflitos? A partilha amigável é a solução ideal para quem busca rapidez, economia e harmonia familiar. Descubra como funciona!

10 passos para dividir bens herdados com partilha amigável

10 passos para dividir bens herdados com partilha amigável

Quando um ente querido parte, além do luto, surge a necessidade de lidar com questões práticas, como a divisão dos bens deixados.

Esse processo, chamado de partilha de bens, pode ser complexo, especialmente quando envolve várias pessoas com expectativas e interesses diferentes.

No entanto, há uma forma de tornar essa etapa mais simples e tranquila: a partilha amigável.

Optar por essa modalidade, em que os herdeiros entram em acordo sobre como os bens serão divididos, não só reduz o tempo e os custos envolvidos, mas também ajuda a evitar conflitos familiares.

Para quem não está acostumado com termos jurídicos ou procedimentos legais, esse caminho pode parecer complicado. Mas, com um pouco de informação e organização, tudo fica mais fácil.

Neste artigo, vamos mostrar os 10 passos essenciais para dividir os bens herdados de forma amigável e esclarecer todas as etapas do processo, desde o levantamento do patrimônio até a formalização da partilha.

Se você busca uma solução prática e sem desgastes, este guia foi feito para você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. Identifique e reúna todos os herdeiros

O primeiro passo é saber exatamente quem tem direito à herança e reunir todos os envolvidos. De acordo com o Código Civil (art. 1.829), os herdeiros são organizados em uma ordem de vocação hereditária:

Ter todos os herdeiros identificados e dispostos a dialogar é essencial para que o processo seja realizado de forma amigável. Qualquer ausência ou desacordo pode inviabilizar a partilha extrajudicial.

2. Faça um levantamento completo do patrimônio

Antes de qualquer decisão, é necessário fazer um inventário detalhado de todos os bens deixados pelo falecido. Isso inclui:

Esse levantamento permite que você tenha clareza sobre o que será partilhado, evitando surpresas no futuro. Se houver dívidas, elas precisarão ser quitadas antes da divisão do patrimônio.

3. Regularize a documentação dos bens

Para que os bens possam ser transferidos legalmente, é fundamental que todos estejam devidamente documentados no nome do falecido.

Certidões de propriedade, escrituras de imóveis e contratos devem ser reunidos e, se necessário, regularizados.

Por exemplo, um imóvel sem escritura definitiva pode gerar complicações. Nesse caso, será preciso providenciar a regularização antes de prosseguir com a partilha.

4. Contrate um advogado especializado

Mesmo em uma partilha amigável, a presença de um advogado é obrigatória e essencial para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação.

O advogado orientará os herdeiros sobre os procedimentos legais, redigirá o acordo de partilha e cuidará para que os direitos de todos sejam respeitados.

Além disso, o advogado ajuda a evitar erros que poderiam gerar questionamentos no futuro, como a divisão desigual ou a omissão de bens.

5. Avalie os bens para uma divisão justa

A avaliação dos bens é uma etapa crucial para garantir que todos os herdeiros recebam uma parte justa da herança. Para isso:

A avaliação ajuda a evitar conflitos e facilita o cálculo para compensações financeiras, caso algum herdeiro receba bens de maior valor.

6. Defina a forma de partilha

Os herdeiros podem optar por diferentes formas de dividir os bens, conforme sua preferência e a natureza do patrimônio. Entre as opções estão:

A decisão sobre a forma de partilha deve ser unânime para que o processo continue amigável.

7. Redija o acordo de partilha

Com a ajuda do advogado, um acordo formal de partilha deve ser elaborado, detalhando como cada bem será dividido. O documento precisa incluir:

Esse documento será apresentado no cartório para formalização e registro.

8. Formalize a partilha em cartório

A partilha amigável pode ser realizada diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e não haja testamento.

Esse procedimento dispensa o inventário judicial, tornando o processo mais rápido e menos oneroso.

Para isso, será necessário apresentar:

9. Pague o Imposto de Transmissão (ITCMD)

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório em qualquer partilha de bens. Sua alíquota varia de estado para estado, mas geralmente está entre 4% e 8% sobre o valor dos bens herdados. O pagamento deve ser feito antes de finalizar a transferência dos bens.

Atenção: O ITCMD pode ser reduzido em casos específicos, como doações em vida. Consulte o advogado para avaliar se há possibilidade de redução ou isenção.

10. Conclua o registro da partilha

Após a assinatura da escritura pública no cartório, os bens devem ser registrados no nome dos herdeiros nos órgãos competentes. Por exemplo:

Esse passo é essencial para garantir que os bens sejam formalmente transferidos aos herdeiros, concluindo o processo de partilha.

Dessa forma, a partilha amigável é o método mais eficiente e menos oneroso para dividir bens herdados, pois depende apenas do consenso entre os herdeiros e do cumprimento das etapas legais.

Com diálogo, organização e suporte jurídico, é possível realizar uma divisão justa e evitar disputas desnecessárias.

A chave para o sucesso está em garantir que todos os herdeiros sejam ouvidos e que o processo seja conduzido com transparência e respeito às normas legais.

Se você está enfrentando um processo de partilha, lembre-se: planejamento, paciência e orientação jurídica são os melhores aliados para evitar problemas e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Perguntas frequentes sobre dividir bens herdados com partilha amigável

1. Como funciona a partilha amigável? 

Na partilha amigável, todos os herdeiros concordam sobre como os bens serão divididos. O processo é feito por escritura pública em cartório, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes, e não haja testamento. A presença de um advogado é obrigatória.

2. Como dividir um bem de herança entre irmãos? 

Entre irmãos, os bens podem ser divididos de várias formas. Os bens podem ser divididos de forma proporcional, conforme a lei determina. Se houver um imóvel, por exemplo, pode ser vendido e o valor repartido. Outra alternativa é um dos irmãos comprar a parte dos outros, compensando-os financeiramente.

3. Quando um dos cônjuges recebe herança, o outro tem direito? 

Depende do regime de bens adotado no casamento:

4. Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo? 

Quando não há consenso, a partilha precisa ser feita judicialmente. O juiz decidirá como os bens serão divididos, considerando as regras legais e o princípio da equidade.

5. O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

Nesse caso, a partilha amigável se torna inviável, e o processo segue para a via judicial. O herdeiro insatisfeito pode contestar, mas precisará apresentar razões legítimas para sua discordância.

6. Qual a melhor forma de dividir herança? 

A melhor forma é a que atende aos interesses de todos os herdeiros de maneira justa, evitando conflitos. A partilha amigável é ideal, mas exige consenso. Se houver bens indivisíveis, como imóveis, a venda pode ser a solução.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema “10 passos para dividir bens herdados com partilha amigável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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