Tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Tire aqui!

Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, este guia rápido foi feito para você. Aqui, você entende seus direitos e evita erros!

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Tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Tire aqui!alimentícia neste artigo!

A pensão alimentícia é um dos temas mais pesquisados no Direito de Família, e também um dos que mais geram dúvidas, insegurança e decisões precipitadas.

Muitas pessoas não sabem quando ela é devida, como o valor é calculado, o que acontece em caso de atraso ou se é possível pedir revisão.

Se você quer entender como a pensão alimentícia funciona na prática, este conteúdo foi pensado para você.

Aqui, respondemos às dúvidas mais comuns de forma clara, objetiva e baseada na legislação brasileira, para que você consiga se orientar com mais segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Qual a regra para pensão alimentícia?

A regra básica da pensão alimentícia no Brasil está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

De forma simples, a lei estabelece que a pensão é devida quando uma pessoa necessita de ajuda para se manter e outra possui condições financeiras de contribuir.

Na prática, isso significa que a pensão alimentícia se baseia no chamado binômio necessidade × possibilidade.

O juiz analisa, ao mesmo tempo, as necessidades de quem recebe (alimentando) e a capacidade financeira de quem paga (alimentante), buscando um equilíbrio justo.

A pensão pode ser devida a filhos menores, filhos maiores em situações específicas, ex-cônjuges, ex-companheiros e, em alguns casos, outros familiares, sempre de acordo com a realidade concreta de cada família.

Qual o valor pago de uma pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo ou percentual obrigatório definido em lei para a pensão alimentícia. O valor não é automático e não segue uma tabela padrão.

Na maioria dos casos, o juiz fixa a pensão como um percentual da renda líquida de quem paga ou como um valor mensal fixo, considerando despesas básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e transporte.

Em situações em que a pessoa responsável está desempregada ou não possui renda formal, o valor pode ser definido com base no salário mínimo ou em outros critérios.

Cada caso é analisado individualmente. Por isso, valores que funcionam para uma família podem ser inadequados para outra.

O que acontece se não pagar pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia gera consequências legais relevantes, porque se trata de uma obrigação voltada à subsistência de quem depende dela, especialmente crianças e adolescentes.

Entre as principais consequências estão:

▸ Cobrança judicial (execução de alimentos);

▸ Bloqueio de contas bancárias e penhora de bens;

▸ Desconto direto em salário ou rendimentos;

▸ Protesto da dívida em cartório;

▸ Prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, como medida coercitiva para forçar o pagamento.

É importante destacar que a prisão civil não quita a dívida. Mesmo após o cumprimento da medida, os valores em atraso continuam sendo devidos.

Se você enfrenta dificuldades financeiras, o caminho correto não é deixar de pagar, mas buscar a revisão judicial do valor.

Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?

imagem informativa sobre como dar entrada no pedido de pensão alimentícia

Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito de duas formas: judicialmente ou por acordo homologado.

No pedido judicial, é necessário ingressar com uma ação de alimentos na Vara de Família.

Para isso, normalmente são exigidos documentos pessoais, comprovantes de renda, despesas do alimentando e informações sobre quem deverá pagar a pensão.

Quando há consenso entre as partes, é possível formalizar um acordo, que precisa ser homologado por um juiz para ter validade legal e força de execução.

Quem não tem condições financeiras de contratar um advogado pode buscar a Defensoria Pública, que presta assistência gratuita.

Já quem opta por advogado particular conta com uma análise mais personalizada do caso, o que pode fazer diferença na definição do valor e das condições da pensão.

Somente o pai é responsável pela pensão alimentícia?

Não, a pensão alimentícia não é responsabilidade exclusiva do pai.

A legislação brasileira estabelece que pai e mãe têm o dever de sustento dos filhos, independentemente de gênero.

Quem pagará a pensão e em qual proporção depende de fatores como guarda, renda de cada genitor e necessidades da criança.

Na prática, muitas vezes o pai acaba pagando pensão porque a mãe permanece com a guarda e já contribui diretamente com despesas diárias.

No entanto, há situações em que a mãe paga pensão ao pai, especialmente quando o filho reside com ele ou quando a mãe possui maior capacidade financeira.

A regra é clara: a obrigação é de ambos, e o juiz define como ela será distribuída.

O valor da pensão alimentícia está alto, posso revisar?

A pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, desde que haja mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Essa possibilidade está prevista no artigo 1.699 do Código Civil. A revisão pode resultar em redução, aumento ou manutenção do valor, conforme as provas apresentadas.

Perda de emprego, redução salarial, novas despesas essenciais ou alteração nas necessidades do beneficiário são exemplos de situações que podem justificar o pedido.

A revisão não acontece automaticamente. É necessário ingressar com uma ação revisional de alimentos, apresentando documentos que comprovem a mudança da realidade financeira.

Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser paga de diferentes formas, desde que estejam previstas em decisão judicial ou acordo homologado.

As mais comuns são:

Forma de pagamento Como funciona na prática
Em dinheiro Pagamento mensal por depósito, transferência ou PIX, conforme definido em acordo ou decisão judicial, preferindo meios que gerem comprovante.
Desconto em folha O valor é descontado diretamente do salário (ou rendimento formal) do alimentante e repassado ao beneficiário, quando determinado judicialmente.
Pagamento “in natura” Em vez de repassar dinheiro, o alimentante paga despesas específicas do alimentando, como escola, plano de saúde e outros custos essenciais, conforme combinado e formalizado.
Dica: para evitar dúvidas, prefira formas de pagamento com comprovação e mantenha o que foi definido em acordo/decisão.

Independentemente da forma escolhida, é fundamental que o pagamento seja comprovável, evitando problemas futuros e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Cada família possui uma realidade própria, e a legislação exige análise técnica do caso concreto.

Por isso, contar com orientação jurídica especializada é uma forma de prevenir conflitos, garantir equilíbrio e proteger direitos, sempre dentro dos limites éticos e legais.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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