Crime de prevaricação: o que é e quais as consequências?
Entenda o que é o crime de prevaricação, previsto no Código Penal, e quais são suas consequências legais para o agente público que deixa de cumprir seu dever por interesse pessoal.
Você sabe o que é prevaricação e quais são as consequências desse crime?
A prevaricação é um crime funcional, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, e acontece quando um servidor público deixa de cumprir um dever, retardar ou praticar indevidamente um ato de ofício, movido por interesse pessoal ou para satisfazer vontade alheia.
Essa conduta compromete a confiança na administração pública e pode acarretar sérias sanções legais.
Entender o que configura esse crime é essencial, especialmente para quem atua no setor público ou estuda Direito.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que é prevaricação, quais atitudes se enquadram nessa prática e o que diz a lei sobre suas consequências.
Se você quer se aprofundar no tema e saber como a prevaricação pode impactar a carreira de um servidor, continue com a leitura!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o crime de prevaricação?
O crime de prevaricação é um dos delitos cometidos por funcionário público contra a administração pública em geral, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.
Ele ocorre quando o agente, movido por interesse pessoal ou sentimento subjetivo, retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou então o pratica contra disposição expressa de lei, com a intenção de favorecer alguém ou prejudicar outrem.
Esse tipo de conduta compromete a confiança da sociedade nos serviços públicos, pois demonstra o uso do cargo para finalidades particulares, em vez de atender ao interesse coletivo.
A prevaricação não exige que haja vantagem econômica para ser configurada — basta a intenção de atender a um interesse pessoal ou emocional, como proteger um amigo ou se vingar de alguém.
É uma infração grave, pois afronta princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê sanções específicas para esse comportamento, visando proteger o bom funcionamento da máquina pública.
Quais são os tipos de prevaricação?
Embora o Código Penal (art. 319) preveja um tipo básico de prevaricação, na prática jurídica é comum dividir o crime em três formas de manifestação, de acordo com a conduta do agente público.
São elas:
- Prevaricação por omissão – ocorre quando o servidor deixa de praticar um ato que deveria cumprir, como, por exemplo, não instaurar um processo administrativo por conveniência pessoal.
- Prevaricação por retardamento – é configurada quando o agente atrasa indevidamente a prática de um ato de ofício, sem justificativa legal, com o intuito de atender a interesse próprio ou de terceiros.
- Prevaricação por ação contrária à lei – ocorre quando o funcionário pratica um ato contra disposição expressa em lei, também por motivo pessoal, como emitir uma licença irregular para favorecer alguém.
Além dessas formas, o Código Penal também traz uma espécie específica de prevaricação militar (art. 319 do Código Penal Militar) e uma forma qualificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando a autoridade competente deixa de encaminhar a criança ou adolescente à autoridade judiciária, caracterizando uma forma especial do delito.
Em todas essas situações, o ponto em comum é o desvio de conduta do servidor, que utiliza o cargo para fins pessoais, ferindo os princípios que regem a administração pública.
Quem pode responder por prevaricação?
A prevaricação é um crime exclusivo de funcionário público, ou seja, somente quem exerce cargo, emprego ou função pública — mesmo que de forma temporária, sem remuneração ou por eleição — pode responder por esse tipo penal.
Isso inclui servidores concursados, comissionados, interinos, nomeados e até estagiários que exerçam função pública relevante.
O artigo 327 do Código Penal define quem é considerado funcionário público para fins penais, abrangendo também aqueles que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerçam função pública por delegação do poder público, como:
- Servidores públicos estatutários ou celetistas;
- Agentes políticos (como prefeitos, vereadores, ministros e secretários);
- Estagiários ou voluntários com acesso a funções públicas;
- Terceirizados, quando exercem função típica da administração.
Vale destacar que particulares não podem responder por prevaricação, mas podem ser investigados e punidos por outros crimes relacionados, como corrupção ativa ou conluio com o agente público.
Portanto, a prevaricação é um crime funcional, e somente quem ocupa posição de autoridade ou dever funcional pode ser responsabilizado por ele.
Qual a pena para prevaricação?
A pena para o crime de prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal e consiste em detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
A aplicação da multa será determinada pelo juiz, levando em consideração a gravidade dos danos causados à administração pública e outras circunstâncias do caso concreto.
Tanto nos casos de prevaricação própria (quando o agente se omite ou retarda um ato) quanto na imprópria (quando pratica ato contra a lei), o processo penal segue um rito semelhante.
Por se tratar de um crime afiançável, o servidor público investigado pode responder em liberdade, mediante pagamento de fiança.
Antes mesmo da abertura formal da ação penal, o acusado tem 15 dias para apresentar uma resposta preliminar após ser notificado.
Se o juiz entender que a resposta é suficiente para afastar a acusação, a denúncia oferecida pelo Ministério Público pode ser rejeitada. No entanto, caso a defesa prévia não seja aceita, o processo segue com o recebimento da denúncia e início da instrução criminal.
Apesar de a pena ser considerada de menor potencial ofensivo, a prevaricação afeta a imagem e a credibilidade do serviço público, podendo também gerar sanções administrativas e disciplinares, como suspensão ou até exoneração do cargo, conforme a gravidade da infração.
Qual a diferença entre prevaricação e corrupção?
Embora ambos sejam crimes praticados por funcionários públicos e envolvam desvios de conduta, prevaricação e corrupção são infrações distintas, tanto na motivação quanto nas consequências legais.
A prevaricação ocorre quando o servidor público retarda, omite ou pratica indevidamente um ato de ofício movido por interesse ou sentimento pessoal, sem receber vantagem econômica em troca.
Ou seja, o agente age por favoritismo, vingança, amizade, medo ou outro motivo íntimo, e não há envolvimento financeiro direto.
Já a corrupção pode ser ativa ou passiva, e envolve oferecimento ou recebimento de vantagem indevida em troca de uma conduta funcional.
- Na corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outro, dinheiro ou benefício para praticar ou deixar de praticar um ato.
- Na corrupção ativa (art. 333), é o particular quem oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público.
Portanto, a diferença essencial está na presença ou não de vantagem econômica:
- Prevaricação: conduta motivada por interesse pessoal não financeiro;
- Corrupção: envolve vantagem financeira ou material em troca da conduta.
Ambos os crimes prejudicam a confiança na administração pública, mas a corrupção costuma ter penas mais severas, dada sua gravidade e impacto social.
O que é a prevaricação militar?
A prevaricação militar é um crime previsto no Código Penal Militar (CPM), no artigo 319, e se assemelha à prevaricação comum, mas com aplicação específica a militares das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Esse delito ocorre quando o militar deixa de cumprir, retardar ou praticar indevidamente um ato de serviço, por interesse pessoal ou para satisfazer sentimento pessoal, comprometendo a hierarquia e a disciplina, que são pilares da estrutura militar.
A redação do artigo 319 do CPM é a seguinte:
Art. 319 – Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
A pena é mais severa que a da prevaricação comum, justamente por conta da rigidez e da importância da disciplina militar.
Além da punição criminal, o militar ainda pode sofrer sanções disciplinares administrativas, como repreensão, detenção disciplinar ou até expulsão da corporação, dependendo da gravidade do ato e do regulamento interno da instituição.
Em resumo, a prevaricação militar é uma forma qualificada da prevaricação comum, ajustada à realidade e aos valores do ambiente militar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prevaricação” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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