O crime de peculato e suas tipificações!
O peculato é um crime grave no qual funcionários públicos usam suas posições para roubar, desviar ou permitir o roubo de dinheiro público. Saiba mais sobre o assunto.
O peculato é um dos crimes mais graves cometidos por funcionários públicos, sendo um ato de apropriação indevida de bens ou recursos públicos que estão sob sua responsabilidade em razão do cargo que ocupa.
Este crime tem uma grande repercussão, tanto no aspecto penal quanto administrativo, afetando diretamente a confiança da sociedade na gestão pública.
Neste artigo, vamos entender o que caracteriza o peculato, explorar as diferentes modalidades desse crime, como ele se distingue de outros crimes administrativos, e como um advogado especializado pode ajudar alguém acusado de peculato.
Vamos também esclarecer as diferenças entre peculato e outras infrações como a prevaricação, improbidade administrativa e apropriação indébita, proporcionando uma visão completa sobre a tipificação desse crime no Brasil.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um crime peculato?
- O que fala o artigo 312 do Código Penal?
- Quais são os tipos de peculatos?
- Qual a diferença entre peculato próprio e impróprio?
- Qual a diferença entre peculato e prevaricação?
- Qual a diferença entre peculato e improbidade administrativa?
- Qual a diferença entre peculato e apropriação indébita?
- Como um advogado pode ajudar no caso de peculato?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um crime peculato?
O peculato é um crime cometido por funcionários públicos contra a administração pública.
Ele ocorre quando o servidor público se apropria, desvia ou facilita o furto de bens ou valores que estão sob sua posse em razão do cargo que ocupa.
Ou seja, o funcionário público se utiliza de sua posição de confiança para se beneficiar de algo que não lhe pertence.
A prática de peculato prejudica diretamente a administração pública, violando princípios como moralidade e probidade administrativa.
Em resumo, o peculato pode envolver tanto a apropriação direta de valores ou bens públicos quanto o desvio de recursos para outro fim, em benefício próprio ou de terceiros.
Esse crime pode ocorrer com dinheiro público, materiais e até equipamentos que estão sob a responsabilidade do servidor em função de suas atribuições.
O que fala o artigo 312 do Código Penal?
O artigo 312 do Código Penal trata do peculato, descrevendo como o crime deve ser tratado pela legislação brasileira. Ele descreve o peculato-apropriação e o peculato-desvio, que são as formas mais comuns de o crime ocorrer.
A redação do artigo é a seguinte:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
Esse artigo descreve que apropriar-se de bens públicos ou particulares que estão sob a responsabilidade do servidor no exercício de suas funções configura o crime de peculato.
A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa, dependendo da gravidade do ato.
Quais são os tipos de peculatos?
Existem várias tipificações de peculato no Código Penal, que variam de acordo com a natureza do crime e a forma como ele é cometido. Abaixo, descrevo os principais tipos de peculato:
- Peculato-apropriação: Ocorre quando o funcionário público se apropria de bens ou valores que estão sob sua responsabilidade devido ao cargo. Aqui, a apropriação é direta, e o servidor usa de sua função para tomar posse de algo que não é seu.
Exemplo: Um servidor público que se apropria de recursos públicos destinados a um projeto e os utiliza para sua própria finalidade.
- Peculato-desvio: Quando o servidor desvia o uso de recursos públicos ou bens para fins próprios ou de terceiros, violando as finalidades para as quais esses bens ou valores foram destinados.
Exemplo: Um gestor público que usa verbas destinadas à educação para realizar obras particulares em sua residência.
- Peculato-furto: O servidor subtrai bens que ele não tem a posse formal, mas tem acesso devido ao cargo. O crime é cometido por furto e não por apropriação direta.
Exemplo: Um servidor pega equipamentos públicos para roubar, mesmo sem ser o responsável direto pela guarda do bem.
- Peculato culposo: Nesse tipo, o servidor não tem a intenção de cometer o crime, mas por negligência, imprudência ou imperícia, facilita o desvio ou a subtração de bens.
Exemplo: O servidor deixa uma grande quantia de dinheiro em local acessível, e outra pessoa se apodera do valor.
- Peculato-estelionato (erro de outrem): Quando o servidor se aproveita de um erro cometido por outra pessoa no exercício de sua função para se apropriar de algo indevidamente.
Exemplo: Um servidor recebe um pagamento a mais por erro de outra pessoa e não devolve o excedente.
- Peculato eletrônico: Relacionado à inserção ou manipulação fraudulenta de dados em sistemas informáticos públicos, para obter vantagem ou prejudicar o erário.
Exemplo: Modificar registros de valores públicos para desviar recursos.
Qual a diferença entre peculato próprio e impróprio?
A diferença entre peculato próprio e peculato impróprio está principalmente na natureza da posse do bem e na forma como o crime é cometido.
1. Peculato próprio:
Ocorre quando o servidor público tem a posse legítima do bem, ou seja, ele tem o bem sob sua responsabilidade em razão do cargo, mas se apropria dele para benefício próprio.
Exemplo: Um servidor que tem acesso a recursos financeiros destinados ao pagamento de fornecedores, mas os desvia para si mesmo.
2. Peculato impróprio (peculato-furto):
Ocorre quando o servidor não tem a posse legítima do bem, mas utiliza o cargo ou a facilidade do cargo para subtrair o bem ou facilitar a subtração, mesmo sem ser o responsável pela guarda do bem.
Exemplo: Um servidor que tem acesso a bens do governo e rouba materiais ou equipamentos.
Qual a diferença entre peculato e prevaricação?
A diferença entre peculato e prevaricação é bastante significativa e diz respeito à natureza da conduta do servidor público:
O peculato ocorre quando o servidor desvia ou se apropria de bens ou recursos públicos para benefício próprio ou de terceiros. O crime envolve dano direto ao patrimônio público.
Por exemplo, um servidor desvia recursos públicos para uso pessoal.
Já a prevaricação ocorre quando o servidor deixa de cumprir sua obrigação ou retardar um ato que deveria ser feito, por interesse pessoal ou para atender a sua própria vontade, causando prejuízo ao serviço público.
Por exemplo, um policial que não cumpre o dever de prender um criminoso por amizade com ele.
Ou seja, a prevaricação envolve omissão ou atraso em atos administrativos, enquanto o peculato envolve a apropriação ou desvio de recursos.
Qual a diferença entre peculato e improbidade administrativa?
Embora o peculato e a improbidade administrativa envolvam atos ilícitos praticados por servidores públicos, eles são tipificados de maneira diferente e têm consequências distintas:
i. Peculato
É um crime penal que ocorre quando o servidor se apropria ou desvia bens ou valores públicos de maneira ilícita. A punição para peculato pode incluir prisão e multa, e o servidor pode perder o cargo.
Por exemplo, um servidor que desvia recursos públicos para sua própria utilização.
ii. Improbidade administrativa
Refere-se a atos ilegais ou imorais praticados por servidores públicos que violam os princípios da administração pública (como a moralidade, legalidade e impessoalidade), sem necessariamente causar dano financeiro direto, mas que afetam o erário ou o processo administrativo.
Por exemplo, um servidor que favorece uma empresa em licitação, mesmo sem se apropriar de recursos diretamente.
A improbidade administrativa é tratada de forma civil e administrativa, enquanto o peculato é um crime penal, com penas mais graves, incluindo prisão.
Qual a diferença entre peculato e apropriação indébita?
A diferença entre peculato e apropriação indébita está no tipo de vínculo com o bem e na natureza do crime:
- Peculato:
Somente pode ser cometido por funcionário público, que se apropria ou desvia bens ou valores que estão sob sua responsabilidade devido ao cargo ocupado.
Exemplo: Um servidor que se apropria de recursos públicos.
- Apropriação indébita:
Qualquer pessoa pode cometer este crime, desde que tenha posse legítima de um bem e se recuse a devolvê-lo ou o use de forma inadequada. Não é necessário que a pessoa tenha um cargo público.
Exemplo: Um indivíduo que pega um bem emprestado e não devolve.
Ou seja, peculato envolve bens públicos e só pode ser cometido por servidores públicos, enquanto a apropriação indébita pode ser praticada por qualquer pessoa.
Como um advogado pode ajudar no caso de peculato?
Um advogado especializado pode ser crucial em casos de acusação de peculato, tanto em defesa preventiva quanto durante o processo judicial.
Para evitar processos judiciais por improbidade ou peculato, é fundamental ter boas práticas preventivas, como o acompanhamento contínuo da administração pública para evitar falhas ou deslizes que possam gerar mal-entendidos.
Antes de uma ação judicial, normalmente ocorre uma investigação administrativa conduzida por órgãos como o Ministério Público, Tribunais de Contas, ou outros responsáveis pela fiscalização.
Durante esse processo, o advogado pode ajudar a cooperar com as investigações, apresentando defesa e demonstrando boa-fé.
Essa cooperatividade pode evitar que o caso evolua para uma ação judicial e, caso isso aconteça, o advogado pode atuar para apresentar uma defesa bem fundamentada, questionar a validade das provas e buscar redução das penas ou alternativas penais.
Por isso, contar com a ajuda de um advogado especializado em administração pública e defesa de servidores é essencial para garantir uma defesa eficiente e minimizar os riscos de uma condenação injusta.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “crime de peculato” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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