Aposentadoria por invalidez: quais os requisitos?
Aposentadoria por invalidez é paga ao segurado do INSS incapacitado de forma permanente para o trabalho. Saiba como funciona e quem tem direito.
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido ao trabalhador que se encontra em uma situação extrema: incapaz de exercer qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Esse benefício é concedido com base na avaliação da perícia médica do INSS, que analisa se a incapacidade é total e permanente.
Apesar de essencial para garantir dignidade a quem não pode mais trabalhar, esse tipo de aposentadoria ainda gera muitas dúvidas.
Quem pode pedir? Qual o valor? Precisa de idade mínima? O que fazer se o INSS negar?
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por invalidez, quem tem direito, como solicitar, como é feito o cálculo, e muito mais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?
- Como solicitar aposentadoria por invalidez?
- Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
- O que fazer se a aposentadoria por invalidez for negada?
- Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
- O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
- Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?
- O que é o adicional de 25% e quem tem direito?
- A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está total e definitivamente incapacitado para o trabalho.
O ponto central aqui não é o tempo de serviço nem a idade, mas sim a incapacidade permanente, que deve ser comprovada por perícia médica oficial do INSS.
Essa aposentadoria é destinada a quem não pode mais exercer a profissão atual nem qualquer outra para a qual poderia ser reabilitado.
Por isso, é diferente da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Ela não é planejada: é um direito que surge diante de uma condição de saúde grave e limitante.
Mesmo quem está afastado pelo auxílio-doença pode, em certos casos, ser direcionado à aposentadoria por invalidez, se for verificado que a incapacidade passou a ser irreversível. O que determina isso é sempre a perícia do INSS.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer segurado que esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, independentemente da doença.
No entanto, há doenças consideradas graves pela legislação que dispensam a carência mínima de 12 contribuições, desde que a pessoa já tenha a qualidade de segurado no momento do diagnóstico.
Entre as doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, destacam-se:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (como esquizofrenia grave)
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave (doença renal crônica em estágio avançado)
- Estado avançado da doença de Paget
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
É importante entender que o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez.
O que realmente importa é se a condição torna o segurado incapaz de forma permanente para qualquer tipo de atividade laborativa e se não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Por isso, além do laudo médico particular, o segurado deve passar por perícia médica do INSS, que avaliará a situação clínica e a capacidade funcional.
Em casos de indeferimento injusto, é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, com apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Algumas doenças consideradas graves pela legislação previdenciária isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Isso significa que, se a pessoa já possui a qualidade de segurado no momento do diagnóstico, ela poderá ter direito ao benefício mesmo que tenha contribuído por pouco tempo ao INSS.
Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e em normativas complementares, sendo elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença renal em estágio avançado)
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essas enfermidades, por sua gravidade e potencial incapacitante, dispensam o período de carência, mas ainda exigem a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, a ser avaliada por perícia médica do INSS.
Ou seja, o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário demonstrar que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional e que não há possibilidade de reabilitação em outra função.
Caso o benefício seja indeferido mesmo havendo incapacidade, é possível recorrer na via administrativa ou judicial, com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O direito à aposentadoria por invalidez é garantido a todo segurado que preenche três condições básicas.
Estar contribuindo (ou estar no período de graça), ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições, e ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outras atividades.
A carência de 12 contribuições não é exigida em casos de acidente de trabalho ou quando a incapacidade é causada por doenças graves especificadas em lei, como câncer, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, nefropatia grave, HIV, entre outras.
Além disso, segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais, também têm direito ao benefício, desde que comprovem o exercício da atividade e estejam com a documentação exigida em dia.
O mais importante é demonstrar que não há possibilidade de retorno ao trabalho nem de adaptação a outro.
Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?
Para a aposentadoria por invalidez, não há idade mínima exigida. O que determina o direito é a existência de uma incapacidade total e permanente, independentemente da idade do trabalhador.
Assim, uma pessoa jovem pode ser aposentada por invalidez se, após acidente ou doença, for considerada inapta para qualquer atividade laboral.
Essa é uma das principais diferenças desse tipo de aposentadoria em relação às outras modalidades.
Enquanto a aposentadoria por idade exige mínimo de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), aqui o que conta é a condição médica e funcional do segurado.
A inexistência de idade mínima mostra que a proteção social se aplica a todos os segurados em situação de vulnerabilidade por invalidez, independentemente da etapa da vida em que isso ocorre.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
O pedido de aposentadoria por invalidez deve ser feito diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, acessando a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”.
Após o requerimento, o sistema encaminha o segurado para agendar uma perícia médica, etapa obrigatória para concessão.
Durante esse processo, é essencial apresentar documentos médicos atualizados, como laudos, exames, atestados e relatórios que demonstrem a gravidade da condição de saúde e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
Se você estiver afastado pelo auxílio-doença, e sua condição se agravou, também é possível solicitar a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez.
A perícia médica do INSS será responsável por confirmar ou não a condição de incapacidade permanente.
Se o pedido for negado, ainda existe a possibilidade de recorrer administrativamente ou judicialmente. Por isso, contar com apoio jurídico especializado pode ser decisivo para orientar a escolha da melhor estratégia e garantir seus direitos.
Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você precisa apresentar uma documentação completa e organizada, pois é com base nesses documentos que o INSS vai analisar sua situação.
Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho ou guias de recolhimento ao INSS, se for contribuinte individual;
- Laudos médicos recentes, contendo descrição da enfermidade, CID, assinatura e carimbo do profissional;
- Exames complementares que comprovem a evolução ou gravidade da doença (ex.: ressonância, ultrassom, raio-x);
- Atestados de afastamento, receitas e relatórios médicos;
- Declaração do último dia de trabalho, em caso de vínculo empregatício;
- Procuração, se for representado por terceiro.
Ter essa documentação médica bem organizada e atualizada é um diferencial na hora da análise. Muitas negativas do INSS ocorrem por falta de provas adequadas.
Por isso, é altamente recomendável que você busque orientação de um advogado previdenciário, que poderá avaliar os documentos e te orientar desde o início.
O que fazer se a aposentadoria por invalidez for negada?
Se o seu pedido for negado pelo INSS, isso não significa que o seu direito não exista. A negativa pode ter ocorrido por erro na avaliação médica, por ausência de documentação suficiente ou por interpretação equivocada da situação.
Nesse caso, você pode seguir dois caminhos principais: o recurso administrativo, ou a ação judicial.
O recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, solicitando nova análise ou reconsideração da perícia. Esse recurso deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento.
Caso o recurso também seja negado, é possível entrar com uma ação judicial, onde o juiz nomeará um perito imparcial para avaliar sua condição de saúde.
Muitas vezes, a perícia judicial reconhece o direito que foi negado administrativamente, especialmente quando há documentação robusta e laudos bem elaborados.
Para isso, é fundamental ter orientação jurídica qualificada. Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá estruturar melhor o processo, reunir as provas certas e aumentar consideravelmente suas chances de sucesso.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença está na natureza da incapacidade e no tempo de duração do benefício.
O auxílio-doença é concedido a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, com possibilidade de recuperação.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada a quem está incapacitado de forma total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para qualquer função.
No auxílio-doença, o benefício pode ser cessado após a recuperação do segurado, mediante perícia.
Já na aposentadoria por invalidez, o segurado é afastado definitivamente, mas mesmo assim o INSS pode realizar perícias de revisão para verificar se a incapacidade persiste.
O valor também muda. O auxílio-doença paga 91% da média dos salários de contribuição.
A aposentadoria por invalidez, após a reforma da Previdência, paga 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 (homens) ou 15 (mulheres) — salvo nos casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, onde o valor pode ser de 100% da média.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, desde que seja constatado que a incapacidade, antes considerada temporária, se tornou permanente e total, sem possibilidade de reabilitação.
Essa conversão ocorre por meio de nova perícia médica, solicitada diretamente pelo segurado ou automaticamente pelo INSS.
O segurado deve apresentar laudos médicos atualizados que comprovem o agravamento da condição de saúde e a impossibilidade de retorno à atividade laboral.
Se a perícia concluir que a incapacidade é definitiva, o auxílio-doença é substituído pela aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que, mesmo se o INSS negar essa conversão, é possível recorrer judicialmente, com apresentação de laudos e realização de perícia judicial.
Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial nesses casos, pois ele pode guiar o processo com mais segurança e técnica.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?
O cálculo da aposentadoria por invalidez depende de quando o segurado atingiu os requisitos para o benefício: se antes ou depois da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Para quem atingiu os requisitos antes da reforma, o valor corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média exclui os 20% menores salários para suavizar eventuais quedas de renda.
Já para quem cumpriu os requisitos depois da reforma, o cálculo mudou:
Considera-se a média de todos os salários de contribuição, sem excluir os menores, e o benefício será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 para mulheres.
Há uma exceção importante: se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito a 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
O que é o adicional de 25% e quem tem direito?
O adicional de 25% é um acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez, concedido quando o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas, como se alimentar, tomar banho, se vestir ou se locomover.
Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e vale exclusivamente para quem já recebe aposentadoria por invalidez. Mesmo que o segurado receba o teto do INSS, o adicional é somado ao valor mensal.
Para ter direito, o segurado precisa passar por perícia médica específica, que será marcada após solicitação feita pelo Meu INSS. A comprovação da dependência de terceiros é essencial para aprovação.
Vale lembrar que esse adicional não se estende a outras modalidades de aposentadoria (como por idade ou por tempo de contribuição) e não integra a pensão por morte, caso o aposentado venha a falecer.
Ainda assim, é um direito importante que pode garantir maior dignidade ao beneficiário.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez pode sim ser cancelada pelo INSS, caso o segurado seja considerado capaz para o trabalho em uma das revisões periódicas realizadas pelo órgão.
O benefício só é vitalício se a incapacidade for realmente permanente, o que deve ser verificado por perícia médica regular.
Contudo, nem todos os aposentados passam por revisões obrigatórias. Existem exceções previstas em lei. Estão dispensados de novas perícias:
- Quem tem 60 anos de idade ou mais;
- Quem tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos (considerando também o tempo de auxílio-doença);
- E os segurados com HIV/AIDS, independentemente da idade.
Se o benefício for cessado e o segurado discordar, é possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou entrar com ação judicial para tentar restabelecê-lo.
Nesses casos, a atuação de um advogado especializado pode ser determinante para reunir a documentação médica necessária, apontar falhas da perícia e apresentar a defesa adequada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria por invalidez” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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