Aposentadoria por invalidez: quais os requisitos?

Entenda os requisitos para a aposentadoria por invalidez, quem tem direito, como funciona a perícia do INSS e quais documentos são necessários.

imagem representando aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez: quais os requisitos?

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo INSS, voltado à proteção do segurado que, por motivo de doença ou acidente, se encontra totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente.

Diferentemente da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, esse benefício não exige um tempo mínimo de serviço contínuo, mas sim a comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho, mediante avaliação médica-pericial.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quem tem direito à aposentadoria por invalidez, quais doenças podem gerar o benefício, como funciona o processo de solicitação junto ao INSS, os documentos necessários e os direitos garantidos ao segurado.

Se você ou um familiar está enfrentando problemas de saúde que impedem o retorno ao trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e saber como buscar esse benefício da forma correta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, esteja permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra função compatível com sua condição física ou mental.

Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de avaliação realizada pela perícia médica do INSS, que analisará tanto o histórico de saúde quanto os laudos e exames apresentados.

É importante destacar que a incapacidade precisa ser total e definitiva, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade que lhe garanta sustento e tampouco ser readaptado em outra função.

Esse benefício tem caráter substitutivo da renda do trabalhador e pode ser pago enquanto persistir a condição de invalidez, com reavaliações periódicas a critério do INSS, salvo em casos específicos de doenças graves ou idade avançada.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que, após passarem por perícia médica, forem considerados total e permanentemente incapazes para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra profissão.

A incapacidade pode ser decorrente de acidente, doença ocupacional, enfermidade grave ou condição clínica que impeça de forma irreversível o exercício de qualquer atividade laborativa.

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

i. Qualidade de segurado – o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuição (por exemplo, até 12 meses após a última contribuição).

ii. Carência mínima de 12 contribuições mensais – exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, como câncer, AIDS ou alienação mental, em que essa carência é dispensada.

iii. Comprovação da incapacidade total e permanente – feita por meio de laudos médicos, exames e, principalmente, pela perícia oficial do INSS.

Importante: não é suficiente estar doente. A concessão só ocorre quando fica comprovado que não há chance de reabilitação profissional ou reinserção no mercado de trabalho.

O acompanhamento por um advogado especializado pode ser essencial para garantir que todos os documentos sejam reunidos corretamente e que o direito seja reconhecido.

Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer segurado que esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, independentemente da doença.

No entanto, há doenças consideradas graves pela legislação que dispensam a carência mínima de 12 contribuições, desde que a pessoa já tenha a qualidade de segurado no momento do diagnóstico.

Entre as doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, destacam-se:

É importante entender que o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez.

O que realmente importa é se a condição torna o segurado incapaz de forma permanente para qualquer tipo de atividade laborativa e se não há possibilidade de reabilitação para outra função.

Por isso, além do laudo médico particular, o segurado deve passar por perícia médica do INSS, que avaliará a situação clínica e a capacidade funcional.

Em casos de indeferimento injusto, é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, com apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Algumas doenças consideradas graves pela legislação previdenciária isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Isso significa que, se a pessoa já possui a qualidade de segurado no momento do diagnóstico, ela poderá ter direito ao benefício mesmo que tenha contribuído por pouco tempo ao INSS.

Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e em normativas complementares, sendo elas:

Essas enfermidades, por sua gravidade e potencial incapacitante, dispensam o período de carência, mas ainda exigem a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, a ser avaliada por perícia médica do INSS.

Ou seja, o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário demonstrar que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional e que não há possibilidade de reabilitação em outra função.

Caso o benefício seja indeferido mesmo havendo incapacidade, é possível recorrer na via administrativa ou judicial, com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.

Quando se aposenta por invalidez, o que recebe?

Ao se aposentar por invalidez, o segurado do INSS passa a receber um benefício mensal, cujo valor depende da data em que a incapacidade foi adquirida e das regras vigentes naquele momento.

Para quem teve a incapacidade reconhecida antes da Reforma da Previdência (vigente até 12 de novembro de 2019), o valor geralmente correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores.

Nesses casos, o benefício podia ser mais vantajoso, especialmente para quem tinha salários mais altos ao longo da vida contributiva.

Já para quem teve a invalidez reconhecida após a Reforma, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o cálculo passou a seguir novas regras.

O valor base corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

No entanto, há uma exceção importante: quando a incapacidade é resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o benefício continua sendo integral, ou seja, 100% da média salarial, sem aplicação do redutor.

Vale lembrar que o benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, e o INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas a fim de verificar se a incapacidade permanece.

Além disso, o aposentado por invalidez pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício se comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa, independentemente do teto previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita junto ao INSS, e o processo começa com um pedido de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Isso porque a aposentadoria por invalidez só é concedida após a constatação, por meio de perícia médica, de que a incapacidade é total, permanente e sem possibilidade de reabilitação para outras atividades.

O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para agendar a perícia.

No momento do agendamento, é necessário selecionar a opção “benefício por incapacidade” e reunir toda a documentação médica que comprove o estado de saúde do segurado, como laudos, exames, atestados atualizados e relatórios médicos.

Durante a perícia médica do INSS, o perito avaliará se a incapacidade realmente impede o exercício de qualquer atividade profissional e se há chance de reabilitação para outra função.

Se a incapacidade for considerada temporária, o INSS concederá o auxílio-doença.

Caso a avaliação conclua que a incapacidade é permanente e irreversível, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Em caso de negativa, mesmo diante de laudos que comprovem a gravidade da condição, o segurado pode recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial, com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

A via judicial costuma ser eficaz especialmente quando a perícia do INSS é superficial ou ignora documentos importantes.

Quais os documentos para solicitar aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado precisa apresentar documentos que comprovem tanto sua condição de segurado no INSS quanto a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A análise será feita por meio da perícia médica do INSS, e a ausência de documentos relevantes pode levar à negativa do benefício.

Os principais documentos exigidos são:

Esses documentos devem ser anexados no momento do agendamento da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou levados presencialmente no dia da avaliação.

Quanto mais completas e atualizadas forem as informações médicas apresentadas, maiores são as chances de concessão do benefício.

Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso ou ingressar com ação judicial para fazer valer seu direito.

Como funciona a perícia médica da aposentadoria por invalidez?

A perícia médica do INSS é a etapa mais importante para conseguir a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela serve para comprovar que o segurado está totalmente incapaz de trabalhar e que essa incapacidade é sem previsão de recuperação.

O processo funciona assim: após fazer o pedido no site ou app Meu INSS, o segurado é agendado para uma avaliação presencial com um médico perito do INSS. 

No dia da consulta, é essencial apresentar todos os documentos médicos, como laudos, exames, receitas, atestados e relatórios do médico assistente, para reforçar a existência e a gravidade da doença ou lesão.

Durante a perícia, o médico do INSS vai analisar se a incapacidade é realmente total e permanente.

Se for constatado que o segurado não pode exercer nenhuma atividade profissional, o benefício é concedido.

Caso a incapacidade seja apenas temporária, o mais comum é o INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Importante: quem não tem qualidade de segurado (ou seja, não está contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça) pode ter o pedido negado, mesmo que esteja doente.

Por isso, manter os pagamentos em dia é fundamental.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez e quem tem direito?

O adicional de 25% é um valor extra que pode ser acrescentado à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente, como é chamada hoje) quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como comer, se higienizar, se locomover ou tomar medicação.

Esse adicional foi criado para ajudar a cobrir os custos com cuidadores ou acompanhantes, já que o segurado não consegue viver de forma independente.

Tem direito ao adicional quem estiver aposentado por invalidez e comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que depende constantemente da ajuda de terceiros para sobreviver.

Não importa se a aposentadoria está no valor mínimo ou no teto: o adicional será de 25% sobre o valor total do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

Algumas situações que costumam dar direito ao adicional:

Importante: somente a aposentadoria por invalidez permite esse adicional.

Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou outras modalidades não tem direito a esse acréscimo, mesmo que também precise de cuidados constantes.

O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) não pode voltar a trabalhar.

Isso porque esse benefício é concedido somente quando o INSS reconhece que o segurado está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Se o aposentado voltar a exercer qualquer atividade profissional, remunerada ou não, o INSS entende que houve recuperação da capacidade laborativa, o que leva à suspensão ou até ao cancelamento imediato da aposentadoria.

Além disso, o INSS realiza perícias periódicas para avaliar se o segurado continua incapaz.

Caso seja constatado que ele tem condições de retornar ao trabalho, o benefício pode ser cortado — exceto em casos de doenças irreversíveis ou quando o segurado já tem idade avançada.

Portanto, se o segurado pensa em voltar ao mercado de trabalho, é essencial consultar um advogado previdenciário antes de tomar qualquer decisão, para evitar perder o benefício e ainda ter que devolver valores recebidos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria por invalidez.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema de aposentadoria por invalidez pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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