Insalubridade: o que é, quem têm direito e como calcular em 2024?
Entenda, neste artigo, os critérios para a identificação e as etapas essenciais para solicitar o adicional de insalubridade. Conhecer as medidas de segurança e os direitos que assegurem sua proteção e bem-estar é fundamental!
Você já se perguntou sobre os riscos à saúde que você pode enfrentar no seu trabalho?
Pois é, caro leitor, existem serviços e ambientes que podem gerar riscos ao trabalhador. Diante disso, o empregador pode ser obrigado a dar um adicional de insalubridade. Mas o que seria isso e quem tem direito a ele?
Em suma, é exatamente isso que vamos explorar neste artigo. Vamos debater sobre um tema crucial para sua segurança e bem-estar: a insalubridade. Prepare-se para desvendar o universo jurídico que envolve essa questão, de forma simples e direta.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é Insalubridade?
- Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
- O que a Lei diz sobre a Insalubridade?
- O que dizem as Normas Regulamentadoras sobre isso?
- Quem pode receber o auxílio por Insalubridade?
- Qual o valor do Adicional de Insalubridade?
- Quais os Direitos e Benefícios do Adicional de Insalubridade?
- Um recado importante para você!
O que é Insalubridade?
Para começar, vamos desvendar o significado da insalubridade. Em termos simples, estamos falando das condições de trabalho que podem colocar em risco a saúde do trabalhador.
Diante disso, o próprio nome insalubridade indica que algo não é “salubre”, ou seja, é nocivo à saúde.
As atividades ou operações que expõem o empregado a agentes prejudiciais à saúde são consideradas insalubres. Estas atividades, sejam por meio de sua natureza, condição ou método de trabalho, fazem com que os limites de tolerância do agente sejam ultrapassados.
O adicional de insalubridade, estabelecido pela CLT, é remunerado ao trabalhador quando ele desempenha atividades que apresentam riscos à sua saúde. Entretanto, o montante a ser recebido é calculado conforme o grau de periculosidade envolvido.
O que você talvez não saiba é que a legislação brasileira, em especial a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), define quais são essas condições. Vamos falar sobre elas mais adiante.
Exemplo: Imagine um trabalhador em uma indústria química, lidando diariamente com substâncias tóxicas. Essa situação é um prato cheio para discutirmos a insalubridade.
Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
Estes dois são conceitos importantes na segurança do trabalho.
A insalubridade está relacionada a ambientes nocivos à saúde. Ou seja, trata de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Já a periculosidade envolve situações de risco iminente, como trabalhar com explosivos ou inflamáveis.
Para exemplificar, um funcionário que trabalha em um hospital e lida com produtos químicos fortes está exposto à insalubridade. Por outro lado, um eletricista que trabalha em altura está sujeito à periculosidade.
Em termos legais, a insalubridade dá direito a um adicional no salário, enquanto a periculosidade pode resultar em um adicional ou medidas de proteção específicas. Ambos os conceitos têm o objetivo de garantir a segurança e saúde do trabalhador.
O que a Lei diz sobre a Insalubridade?
Muitos trabalhadores desempenham suas funções em ambientes de trabalho que, a longo prazo, podem se revelar perigosos. Desse modo, frequentemente observa-se essa realidade em setores como construção civil, mineração, eletricidade e laboratórios, entre outros.
Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 189, estabelece critérios específicos para considerar atividades ou operações como insalubres. Segundo esse dispositivo:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Adicionalmente, o artigo 7º da CLT, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, destaca:
- XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Assim, evidencia-se de forma clara o direito do colaborador à compensação pelos riscos a que está exposto no ambiente de trabalho. Ou seja, continuar recebendo o adicional de insalubridade é um direito de todo trabalhador que estiver exposto a determinados riscos.
O que dizem as Normas Regulamentadoras sobre isso?
As Normas Regulamentadoras, desde a década de 70, determinam questões relacionadas à segurança do trabalho. Dentre elas, a NR 15 fala sobre as situações que são consideradas insalubres. Entre elas, citamos o trabalho com:
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Exposição ao calor ou frio;
- Radiações ionizantes;
- Umidade;
- Ruídos contínuos;
- Pressões anormais, Etc.
Percebe-se que quase todas as profissões podem estar incluídas neste rol, certo? Entretanto, a NR 15 detalha os limites de tolerância para cada um desses agentes, considerando a natureza, intensidade e tempo de exposição.
Assim, para que seja determinado o adicional de insalubridade, é preciso que seja emitido um laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
As empresas devem fazer avaliações regulares para encontrar condições ruins e tomar medidas para proteger a saúde dos trabalhadores, como diz a norma.
Quem pode receber o auxílio por Insalubridade?
Algumas profissões exigem adicional de insalubridade devido à exposição dos trabalhadores a condições prejudiciais à saúde.
A definição de insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que faz parte das normas de segurança do trabalho no Brasil. Algumas das principais profissões que podem receber insalubridade incluem:
- Trabalhadores da Saúde: Profissionais que lidam com agentes biológicos, como médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e auxiliares de saúde;
- Trabalhadores da Construção Civil: Especialmente aqueles envolvidos em atividades como demolição, escavação, pintura com solventes, soldagem, entre outras;
- Trabalhadores Industriais: Em setores que envolvem substâncias químicas, ruído excessivo, calor, frio, radiações, como na indústria química, metalúrgica, têxtil, entre outras;
- Coletadores de Lixo: Expostos a diversos riscos, incluindo agentes biológicos, químicos e físico;.
- Agricultores e Agropecuaristas: Principalmente aqueles que utilizam agrotóxicos, pesticidas e que lidam com animais em condições insalubres;
- Trabalhadores em Laboratórios: Que lidam com substâncias tóxicas, inflamáveis, radioativas ou que apresentem risco à saúde;
- Trabalhadores da Limpeza: Expostos a agentes químicos presentes em produtos de limpeza e a riscos biológicos;
É importante analisar a insalubridade e periculosidade em cada situação de trabalho e levar em conta as condições específicas de cada ambiente.
A presença de substâncias prejudiciais é importante para determinar o adicional de insalubridade. Os limites de tolerância da NR 15 também são levados em consideração. O tempo de exposição é outro fator relevante nesse cálculo.
Qual o valor do Adicional de Insalubridade?
O adicional por insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade do trabalho.
Assim, o nível mínimo dá 10% a mais, o intermediário dá 20% e o máximo dá 40% de acréscimo.
Embora haja debate em curso nos tribunais sobre a base para calcular esse valor, as decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm adotado o salário mínimo como referência para o cálculo.
Não se incluem horas extras e bônus no cálculo do plus por insalubridade. Isso não afeta a remuneração do trabalhador.
Estabelece-se que se calculará o percentual devido com base no salário mínimo. Por exemplo:
Para calcular os valores, é necessário aplicar os percentuais de adicional por insalubridade de acordo com o nível de exposição. Os percentuais são calculados em relação ao salário mínimo atual, que é de R$1.412,00.
Assim, vale ressaltar que se calcula esse valor também durante as férias daquele funcionário. Por outro lado, quando o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) minimiza os riscos, pode-se retirar esse valor.
Por fim, é importante destacar que pagar adicional de insalubridade não significa se isentar dos protocolos de segurança à saúde.
Quais os Direitos e Benefícios do Adicional de Insalubridade?
O direito ao adicional de insalubridade é assegurado ao trabalhador que atua em ambientes considerados prejudiciais à sua saúde.
Portanto, é fundamental que todas as empresas estejam atentas às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.
Muitos pensam erroneamente que o adicional de insalubridade se calcula com base no salário do trabalhador, mas na verdade, ele se calcula com base no salário mínimo. Esse valor varia conforme o grau de periculosidade, conforme estabelecido pela NR 15.
É importante prestar atenção em todas as informações deste artigo. O empregador deve pagar o adicional de insalubridade pontualmente. A negligência nesse aspecto pode sujeitar a empresa a processos trabalhistas e multas.
Além disso, vale mencionar que a insalubridade pode afetar na aposentadoria de um trabalhador. Ou seja, em alguns casos, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial.
Não deixe de utilizar as melhores ferramentas disponíveis para manter todas as obrigações em dia. Se você acha que deveria receber por insalubridade e isso não acontece, procure um advogado especialista para te ajudar.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.