Auxílio-Doença: O que é, quem tem direito e como solicitar?
Enfrentando dificuldades devido a uma condição de saúde que o impede de trabalhar? O auxílio-doença pode ser a solução que você precisa. Este guia completo oferece informações cruciais sobre como se qualificar, o processo de aplicação e as melhores práticas para assegurar seu benefício.
Como sabemos, existem diversos benefícios previdenciários disponíveis para segurados do INSS. Dessa forma, quem tem direito ao benefício pode solicitar o processo para receber o auxílio-doença ao comprovar a incapacidade de trabalho.
Dentre eles, vamos abordar o auxílio por incapacidade temporária, que é conhecido por todos como auxílio-doença. Ou seja, ambos tratam da mesma coisa.
Assim, esse auxílio emerge como um importante amparo para trabalhadores que enfrentam temporariamente incapacidades devido a doenças ou acidentes.
Este guia lhe explicará, portanto, como solicitar o auxílio-doença de forma simples e mostrará os requisitos necessários para obter esse benefício importante.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença tem sua regulamentação pelo artigo 59 da Lei 8.213/91. Assim, esse auxílio serve como uma rede de proteção para trabalhadores temporariamente incapazes de continuar trabalhando devido a condições de saúde adversas.
Desse modo, sua essência é garantir um suporte financeiro durante o período em que o segurado se encontra impedido de trabalhar.
Portanto, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
- Cumprimento da carência.
- Ter qualidade de segurado.
Ademais, o valor do benefício depende das contribuições que o segurado no passado realizou. Assim, o período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais, mas tem dispensa da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Além disso, há dispensa da carência, de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, aquelas pessoas que desenvolverem algumas patologias.
O que diz a Legislação Previdenciária sobre Auxílio-Doença?
A legislação previdenciária estabelece no artigo 59 as diretrizes para a concessão do auxílio-doença. Assim, este artigo define que o benefício é para o segurado que se encontra temporariamente incapaz de realizar suas atividades habituais.
Desse modo, o artigo 59 sinaliza que o auxílio-doença é uma resposta direta à incapacidade temporária do segurado, fornecendo um arcabouço legal para a concessão do benefício.
Quais os requisitos para conseguir o Auxílio-Doença?
Para pleitear o auxílio-doença, é crucial atender a requisitos específicos:
- Certificar-se de possuir a qualidade de segurado na época da incapacidade.
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Qual o passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença?
O processo de solicitação envolve etapas claras e eficientes:
- Reunir documentos pessoais, atestados médicos e demais comprovantes pertinentes como RG, CPF, CTPS etc.
- Iniciar o processo online através do MEU INSS ou agendar atendimento presencial em uma agência. Em caso de dúvidas, ligue 123 (Central de Atendimento do INSS)
- Completar o formulário de requerimento, detalhando as informações sobre a condição médica.
- Submeter-se à perícia médica, momento em que um profissional de saúde avalia a incapacidade do requerente.
Qual o valor do Auxílio-Doença?
O valor do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, equivale a 91% do salário de benefício, o qual representa uma média simples entre os salários de contribuição ou o salário dos últimos 12 meses de contribuição, prevalecendo o menor desses valores.
Assim, a legislação vigente determina o valor dos benefícios por incapacidade, estabelecendo a quantia a ser destinada mensalmente ao beneficiário.
Desse modo, é crucial destacar que o cálculo do valor do benefício é efetuado de forma automatizada, sem intervenção manual, utilizando os registros de vínculos e remunerações de cada indivíduo constantes na base de dados da Previdência Social.
Veja um exemplo simplificado do cálculo do Auxílio-Doença:
Suponhamos que um trabalhador tenha os seguintes salários de contribuição nos últimos 12 meses antes de solicitar o benefício:
- Salário de contribuição do 1º mês: R$ 3.000,00
- Salário de contribuição do 2º mês: R$ 3.200,00
- Salário de contribuição do 3º mês: R$ 3.500,00
- Salário de contribuição do 12º mês: R$ 3.800,00
Esse exemplo mostra como o benefício é calculado. O cálculo é feito usando a média dos salários de contribuição. O percentual de 91% é respeitado no cálculo. O salário mínimo atual também é considerado no cálculo.
A média simples desses salários de contribuição é calculada somando todos e dividindo pelo número de meses:
Média = 3000 + 3200 + 3500 + … + 3800 / 12
Suponhamos que essa média seja de R$3.500,00. Agora, se o salário mínimo vigente for de R$ 1.500,00, o Auxílio-Doença será 91% dessa média ou do salário mínimo, prevalecendo o menor valor:
Aux-doença = min (91% x 3500,91% x 1500)
Aux-doença = min (3185,1365)
Nesse caso, o Auxílio-Doença será de R$1.365,00, pois é o menor valor entre os dois cálculos.
Desse modo, esse exemplo ilustra como o benefício é determinado com base na média dos salários de contribuição, respeitando o percentual de 91% e o salário mínimo vigente.
O que é o limbo previdenciário?
O tema de auxílio-doença traz dúvidas quanto a um outro cenário muito comum: o limbo previdenciário. Mas o que seria isso?
Este limbo ocorre quando o segurado recebe alta do INSS, mas é impedido de voltar ao trabalho por receber um resultado de inaptidão segundo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Dessa forma, ele fica desamparado financeiramente.
Para resolver este limbo, é preciso entrar com ação de restabelecimento de auxílio-doença. Ou, em outros casos, pedir tutela de urgência. Nesse sentido, o importante é que você tenha um profissional especialista para saber te orientar de maneira precisa.
Portanto, não hesite em contatar um advogado!
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.