Redução de pena em caso de tráfico de drogas: é possível?

Entenda como a redução de pena no tráfico de drogas pode ocorrer no Brasil, especialmente para réus primários com condições específicas.

Redução de pena em caso de tráfico de drogas: é possível?

Redução de pena em caso de tráfico de drogas: é possível?

Você já ouviu falar em “tráfico privilegiado”?

Esse termo pode parecer confuso, mas ele está relacionado a uma importante possibilidade de redução de pena para quem foi condenado por tráfico de drogas.

A legislação brasileira prevê critérios específicos para que condenados possam ter suas penas diminuídas, o que pode ser decisivo em alguns casos.

Se você quer entender como isso funciona e quais são as chances de redução de pena, continue lendo este artigo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é tráfico de drogas?

Antes de falarmos sobre a possibilidade de redução de pena, é importante entender o que caracteriza o tráfico de drogas no Brasil. A Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, define o tráfico como:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

Essa lei busca combater o comércio ilícito de substâncias entorpecentes, e as penas podem ser severas, variando de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Além do crime de tráfico, a legislação traz outras infrações como portar para consumo próprio (sem autorização), induzir/oferecer a alguém, plantar a droga, etc.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Porém, não é todo mundo que é condenado por tráfico que se enquadra no perfil de grande traficante.

Existem situações em que a pessoa, apesar de condenada, não possui envolvimento com facções criminosas ou não se dedica a atividades ilegais de forma permanente. E é aí que entra o conceito de “tráfico privilegiado”.

O que é tráfico privilegiado?

O tráfico privilegiado é uma figura prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

Esse dispositivo estabelece que, se o réu for primário (ou seja, não tiver condenações anteriores), possuir bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organizações criminosas, ele pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços.

Esse benefício é uma forma de distinguir os pequenos traficantes daqueles que integram organizações maiores.

Mas é importante ressaltar que o tráfico privilegiado não descaracteriza o crime de tráfico. Ou seja, ainda é considerado um crime grave, mas com uma pena mais branda devido às circunstâncias específicas do condenado.

Como funciona a redução de pena no tráfico privilegiado?

Redução de pena em caso de tráfico de drogas: é possível?

Como funciona a redução de pena no tráfico privilegiado?

A redução de pena no caso de tráfico privilegiado depende de alguns fatores que são avaliados pelo juiz. Vamos entender melhor esses critérios:

  1. Primariedade: Para ter direito à redução, o réu precisa ser primário, ou seja, não pode ter sido condenado anteriormente por outro crime. A primariedade é um dos fatores mais decisivos na concessão do benefício.
  2. Bons antecedentes: Além de ser primário, o réu precisa apresentar um histórico de vida que demonstre que não se envolve em atividades ilícitas regularmente. Bons antecedentes são aqueles que mostram que a pessoa não possui histórico de comportamento delituoso.
  3. Não dedicação a atividades criminosas: Esse é um ponto que muitas vezes gera discussão nos tribunais. A lei busca beneficiar aqueles que não fazem do tráfico de drogas uma profissão. Por exemplo, alguém que foi pego transportando drogas em uma situação isolada pode ter mais chances de se enquadrar no tráfico privilegiado do que alguém que tem ligação constante com o comércio ilegal.
  4. Não pertencimento a organizações criminosas: Se o réu tem vínculos com facções ou grupos que atuam no tráfico de drogas, a redução de pena dificilmente será concedida. A ideia aqui é que a pessoa que não tem esses vínculos pode estar em uma situação menos grave do que aquela que participa de uma rede de tráfico.

Resumindo, para que a redução de um sexto a dois terços seja aplicada, o condenado deve ser primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organizações criminosas.

Se o réu for flagrado com uma grande quantidade de drogas, isso pode ser um fator relevante na análise da aplicação da redução, mas não é um critério absoluto. O juiz deve considerar o contexto completo, como a natureza da droga e a ausência de vínculos com facções criminosas.

A redução de pena também não pode ser aplicada a qualquer condenado por tráfico de drogas. A melhor forma para saber se seu caso se encaixa no tráfico privilegiado, é procurar um advogado especializado, que poderá analisar o caso e verificar se você cumpre os requisitos para solicitar a redução de pena.

O que é “mula” e qual o papel dela no tráfico?

Quando falamos sobre tráfico de drogas, é comum ouvirmos o termo “mula”. Mas afinal, o que significa? A “mula” é o termo usado para se referir a alguém que está sendo usado para levar drogas, como se fosse um “correio” involuntário.

Organizações criminosas muitas vezes aliciam essas pessoas, oferecendo propostas vantajosas ou até mesmo as coagindo a realizar o transporte das drogas.

Pode ser alguém que não sabe o que está fazendo e pode ter problemas legais sem entender totalmente a gravidade da situação.

Um exemplo claro seria alguém que aceita transportar uma mala para outra cidade em troca de dinheiro, sem perceber que dentro dessa mala há drogas ilegais.

Se alguém for pego pelas autoridades, mesmo sem participar ativamente do tráfico, pode ser considerado cúmplice segundo a lei.

No entanto, a lei pode levar em conta a situação específica das pessoas referidas como “mulas”. Em alguns casos, se a pessoa não tinha conhecimento total do que estava transportando, a Justiça pode reduzir a pena. Buscando uma abordagem mais justa diante da complexidade dessas situações.

Qual a pena mínima para tráfico de drogas, sendo réu primário?

Redução de pena em caso de tráfico de drogas: é possível?

Qual a pena mínima para tráfico de drogas, sendo réu primário?A pena mínima para tráfico de drogas é de 5 anos de reclusão, além de multa. No entanto, se o réu for primário e atender aos critérios do tráfico privilegiado, a pena pode ser reduzida, o que pode resultar em uma condenação menor.

Isso é permitido quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não faz parte de organizações criminosas, conforme o § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Já a pena máxima para o tráfico de drogas, segundo a Lei 11.343/2006, é de 15 anos de reclusão, além de multa. No entanto, a pena pode variar conforme as circunstâncias do caso, a gravidade do delito e a presença de fatores agravantes, como a associação com grupos criminosos.

Se a droga apreendida é de grande quantidade e envolve substâncias de maior potencial nocivo, como cocaína ou crack, a análise tende a ser mais rigorosa.

Qual é a nova lei do tráfico de drogas?

A Lei 11.343/2006 continua em vigor, mas há discussões sobre projetos de lei que propõem mudanças, como aumentar as exigências para a concessão de benefícios de redução de pena.

O Projeto de Lei 620/24, apresentado na Câmara dos Deputados em 2024, propõe a ampliação das exigências para a redução de pena em casos de tráfico de drogas.

A proposta do deputado General Pazuello (PL-RJ) busca restringir ainda mais os benefícios para condenados, estabelecendo critérios mais rigorosos, como a proibição da redução para quem foi flagrado em posse de armas ou envolvido com mais de três pessoas no ato do crime.

Se aprovado, esse projeto pode mudar bastante a aplicação do tráfico privilegiado, tornando mais difícil que os condenados tenham suas penas reduzidas.

No entanto, até a publicação deste artigo, essas mudanças ainda não foram sancionadas, sendo importante acompanhar as atualizações legislativas para entender as mudanças no cenário jurídico.

Conclusão

A redução de pena no caso de tráfico de drogas é um tema complexo, que depende de uma análise detalhada de cada situação.

O tráfico privilegiado oferece uma oportunidade para condenados que não possuem um histórico criminoso extenso e que foram pegos em circunstâncias mais brandas.

No entanto, o processo de obtenção desse benefício exige atenção a diversos critérios legais e, muitas vezes, a orientação de um advogado especializado é fundamental para alcançar o melhor resultado.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que precise de ajuda, não hesite em buscar orientação jurídica.

A compreensão sobre os direitos e as possibilidades que a lei oferece pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Redução de pena em casos de trafico de drogas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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