Cartas rogatórias e precatórias: qual a diferença?

Cartas rogatórias e precatórias: você sabe a diferença? Descubra como esses instrumentos facilitam a cooperação judicial dentro e fora do Brasil e quando cada um é utilizado!

imagem representando cartas rogatórias e precatórias

Cartas rogatórias e precatórias: qual a diferença?

As cartas rogatórias e precatórias são instrumentos de cooperação judicial usados para garantir a comunicação entre diferentes jurisdições.

A carta precatória é utilizada dentro do Brasil, quando um juiz solicita a outro a realização de um ato processual em outra comarca.

Já a carta rogatória ocorre no âmbito internacional, quando um país pede a outro a execução de medidas judiciais, como citação ou coleta de provas.

Ambas são essenciais para a efetividade dos processos, garantindo que decisões sejam cumpridas mesmo fora da jurisdição original.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é carta rogatória?

A carta rogatória é um instrumento jurídico utilizado para solicitar cooperação entre países em atos processuais.

Trata-se de um pedido formal feito por um tribunal de um país a outro para a realização de diligências, como:

No Brasil, as cartas rogatórias são processadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa sua conformidade com a ordem pública e o devido processo legal antes de autorizar o cumprimento pelo Judiciário nacional.

A carta rogatória se diferencia da cooperação jurídica internacional direta, que pode ser feita entre órgãos administrativos sem necessidade de homologação pelo STJ.

Que atos podem ser realizados via carta rogatória?

A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional que permite a realização de atos processuais em outro país.

No Brasil, o STJ analisa e concede seu cumprimento, garantindo conformidade com a ordem pública.

Pode ser usada para citar e intimar pessoas no exterior, obter provas, executar decisões judiciais estrangeiras e solicitar medidas em processos cíveis, criminais e de família.

Assim, viabiliza ações como cobrança de valores, bloqueio de bens, depoimentos e cumprimento de obrigações, sempre respeitando a soberania dos países envolvidos e os tratados internacionais.

O que significa uma carta precatória?

A carta precatória é um instrumento processual utilizado para solicitar a realização de um ato judicial em outra jurisdição dentro do mesmo país.

imagem explicando o que é carta precatória

O que é carta precatória?

Isso ocorre quando o juízo responsável pelo processo não tem competência territorial para executar determinada diligência e, por isso, pede a colaboração de outro juízo.

Entre os atos que podem ser realizados por meio de carta precatória estão a citação e intimação de partes e testemunhas, a colheita de provas, a realização de perícias e até mesmo a execução de ordens judiciais, como busca e apreensão ou penhora de bens.

Diferente da carta rogatória, que envolve cooperação internacional, a precatória é um pedido entre tribunais nacionais, respeitando sempre os limites da competência de cada um.

Quem entrega uma carta precatória?

A carta precatória é entregue pelo juízo de origem ao juízo deprecado, ou seja, aquele que foi solicitado a cumprir a diligência.

O envio pode ser feito fisicamente ou por meio eletrônico, dependendo das regras do tribunal.

Após recebê-la, o juízo deprecado executa o ato solicitado, como citação, intimação, colheita de provas ou penhora de bens.

Em seguida, a carta é devolvida ao juízo de origem com a certidão do cumprimento ou justificativa para o não cumprimento.

Se a carta precatória envolver a citação ou intimação de uma pessoa, normalmente um oficial de justiça é o responsável por entregá-la à parte interessada.

Nos casos de atos processuais complexos, pode haver a participação de outros agentes, como peritos ou delegados, dependendo da natureza da diligência.

O que são cartas precatórias rogatórias na ordem criminal?

As cartas precatórias rogatórias na ordem criminal são instrumentos de cooperação jurídica usados para a realização de atos processuais que envolvem diferentes jurisdições, tanto nacionais quanto internacionais.

A carta precatória ocorre quando um juízo brasileiro solicita a outro, dentro do país, a realização de diligências como a citação do réu, intimação de testemunhas, colheita de depoimentos, realização de perícias ou cumprimento de mandados, quando a parte envolvida está em uma localidade fora da competência territorial do juízo que conduz o processo.

Já a carta rogatória é utilizada quando o ato processual precisa ser realizado em outro país. Nesse caso, o pedido passa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se há compatibilidade com a legislação brasileira antes de autorizar o cumprimento da diligência no exterior.

Esse tipo de carta é comum em casos de extradição, interrogatórios de réus e testemunhas residentes no estrangeiro, obtenção de provas e cumprimento de decisões criminais proferidas por tribunais estrangeiros.

Ambas são fundamentais para garantir a efetividade da justiça criminal, respeitando os limites da jurisdição nacional e os tratados internacionais firmados pelo Brasil.

São requisitos das cartas de ordem precatória e rogatória?

As cartas de ordem, precatória e rogatória possuem requisitos essenciais para serem válidas e cumpridas.

Elas servem para solicitar a realização de atos processuais em diferentes instâncias ou jurisdições, tanto dentro do país quanto no exterior.

Os requisitos básicos incluem:

Requisitos das cartas precatórias e rogatórias

Requisitos das cartas precatórias e rogatórias.

A principal diferença entre elas está na abrangência territorial.

A carta de ordem ocorre dentro da mesma estrutura judiciária, quando um tribunal superior ordena a um inferior.

A carta precatória é utilizada entre juízos de diferentes jurisdições dentro do Brasil.

Já a carta rogatória envolve cooperação internacional, precisando ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser cumprida no país de destino.

Qual a diferença entre cartas rogatórias e precatórias?

A diferença entre carta rogatória e carta precatória está no âmbito de aplicação e na jurisdição envolvida.

A carta precatória é um instrumento de cooperação entre juízos dentro do Brasil, quando um tribunal solicita a outro, de jurisdição diferente, a realização de um ato processual, como citação, intimação, colheita de provas, realização de perícia ou cumprimento de mandados.

O juízo que faz o pedido é chamado de deprecante, enquanto o que cumpre a diligência é o deprecado.

Já a carta rogatória é utilizada quando a cooperação precisa ser feita entre países, ou seja, quando um juízo brasileiro solicita a um juízo estrangeiro a prática de um ato processual, ou vice-versa.

Esse pedido envolve relações internacionais e deve ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser cumprido no Brasil.

Ela é usada para citação de réus no exterior, obtenção de provas, execução de sentenças estrangeiras e medidas de cooperação penal.

Resumidamente, a carta precatória ocorre entre tribunais dentro do Brasil, enquanto a carta rogatória envolve tribunais de diferentes países, sempre respeitando tratados internacionais e normas de cooperação jurídica.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema das cartas rogatórias e precatórias pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O

suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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