Abandono: veja os tipos mais graves e suas punições

Abandono é crime quando alguém deixa de cuidar de pessoa vulnerável sob sua responsabilidade. Saiba o que diz a lei e quais as consequências.

imagem representando abandono

Abandono: o que é o crime e o que diz a lei?

O abandono, no contexto jurídico, é muito mais do que um ato de descuido, trata-se de uma conduta que pode configurar crime, especialmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade.

Quando alguém que tem o dever de zelar por outra, como uma criança, um idoso ou uma pessoa com deficiência, simplesmente se omite ou se afasta injustificadamente, colocando essa pessoa em risco, estamos diante de uma infração penal prevista na legislação brasileira.

O Código Penal trata do abandono de incapaz no artigo 133, com penalidades que variam conforme as consequências geradas pela omissão.

Neste artigo, você vai entender o que a lei considera como crime de abandono, quais são os critérios para responsabilização e o que pode acontecer com quem descumpre esse dever de cuidado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o crime de abandono?

O crime de abandono de incapaz acontece quando alguém, que tem o dever legal ou moral de cuidado, deixa sozinho alguém que não pode se proteger por conta própria, colocando essa pessoa em situação de risco.

Ele está previsto no artigo 133 do Código Penal e protege principalmente pessoas vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em estado de saúde debilitado.

Mas atenção: não é qualquer situação de descuido que configura o crime.

É necessário que exista uma relação de responsabilidade, como a de um pai em relação ao filho menor, um cuidador em relação a um idoso, ou mesmo um responsável legal que, ao se ausentar de forma injustificada, expõe o incapaz a perigo real e concreto, mesmo que o dano não chegue a acontecer.

A lei considera essa conduta tão grave que prevê pena de seis meses a três anos de detenção, com aumento se houver lesão grave ou morte da vítima.

Em outras palavras, o abandono não precisa gerar um dano para ser crime, o risco à integridade física ou à vida já é suficiente para a responsabilização penal.

Portanto, o crime de abandono de incapaz não trata apenas da ausência física, mas sim da quebra de um dever de cuidado com quem não pode se defender sozinho.

Qual é o artigo 133 do Código Penal?

O artigo 133 do Código Penal trata do crime de abandono de incapaz, ou seja, quando alguém que tem o dever de cuidar deixa uma pessoa vulnerável sozinha, sem proteção, mesmo sabendo que ela não tem condições de se defender dos riscos por conta própria.

Vejamos:

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

A lei se aplica a situações em que há uma relação de responsabilidade, como entre pais e filhos, cuidadores e idosos, ou qualquer pessoa que tenha a obrigação de zelar por quem está sob sua guarda ou vigilância.

A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção, mas esse tempo pode ser maior se a situação gerar consequências mais graves:

Esse artigo deixa claro que a Justiça não exige que um dano aconteça de fato para reconhecer o crime.

Basta o risco real à integridade da vítima para que o responsável possa ser punido.

É uma forma de proteger quem mais precisa e de responsabilizar quem falha nesse dever.

Qual a penalidade de abandono?

A pena para o crime de abandono de incapaz depende do que acontece com a vítima após o abandono.

A lei busca proteger quem não tem condições de se defender sozinho, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, e pune quem deveria cuidar, mas se omite de forma injustificável.

Quando o abandono coloca essa pessoa em risco, mesmo que nada de grave aconteça, o responsável pode pegar de 6 meses a 3 anos de detenção.

Se a vítima sofrer lesão grave por conta dessa conduta, a pena sobe para 1 a 5 anos de reclusão. E se o abandono levar à morte, a punição é ainda mais severa: de 4 a 12 anos de reclusão.

Além do tempo de prisão, o juiz pode aplicar outras consequências, como proibição de exercer função pública ou de permanecer como responsável legal da vítima, a depender do caso.

A penalidade é proporcional ao risco ou ao dano causado, e a Justiça costuma analisar se houve intenção de abandono, negligência ou imprudência.

Se houver indícios de que a conduta foi dolosa ou praticada com indiferença à vida da pessoa incapaz, a responsabilização será mais rigorosa.

Por isso, é essencial entender que, nesse tipo de crime, o que está em jogo é o dever de cuidado e proteção, não apenas a presença física.

O que caracteriza crime de abandono?

O crime de abandono de incapaz é caracterizado quando uma pessoa que tem o dever legal ou moral de cuidado se afasta ou deixa sozinha outra que não tem condições de se proteger, expondo-a a riscos concretos de vida ou de saúde.

A vítima, nesse caso, é alguém considerada incapaz de se defender sozinha, como uma criança, um idoso, uma pessoa com deficiência ou alguém em estado de fragilidade física ou mental.

O abandono não precisa durar muito tempo nem causar lesão para ser crime.

O simples fato de haver exposição a risco já é suficiente para configurar a infração, desde que fique claro que o autor tinha responsabilidade sobre a vítima no momento da conduta.

Além disso, o crime exige alguns elementos fundamentais:

O Código Penal, no artigo 133, trata essa conduta com seriedade justamente porque ela representa uma violação do dever de proteção em relação a quem é mais vulnerável.

A pena pode variar conforme a gravidade do resultado, mas a essência do crime está na omissão diante de quem depende do cuidado do outro para estar em segurança.

Como provar abandono?

Para provar o crime de abandono de incapaz, é necessário apresentar elementos que mostrem que a pessoa responsável deixou de cumprir seu dever de cuidado, expondo alguém vulnerável a um risco real.

A prova não depende apenas de testemunhas, mas de um conjunto de evidências que demonstrem a conduta e as circunstâncias em que ela ocorreu.

O primeiro passo é demonstrar a existência de uma relação de responsabilidade entre o acusado e a vítima, como pai, mãe, cuidador, tutor ou qualquer pessoa que tivesse, de fato, a obrigação de proteger.

Esse vínculo pode ser comprovado por documentos (como certidão de nascimento, contrato de trabalho, termo de guarda) ou por relatos de convivência e dependência.

Também é preciso mostrar que a vítima era incapaz de se proteger sozinha, seja por idade, deficiência, doença ou outra condição de vulnerabilidade.

Para isso, podem ser usados laudos médicos, relatórios sociais, prontuários ou documentos que atestem essa limitação.

Por fim, é fundamental comprovar que o abandono gerou um risco concreto à vida ou à integridade da vítima.

Isso pode ser feito com depoimentos de testemunhas, registros de ocorrência, imagens, visitas técnicas ou, quando possível, relatos da própria vítima.

Não é necessário que tenha havido lesão ou morte o que importa é o perigo criado pela omissão de quem tinha o dever de proteger.

Pode processar por abandono?

imagem explicativa sobre crime de abandono.

Pode processar por abandono?

Sim, é possível processar alguém por abandono de incapaz, desde que estejam presentes os elementos que caracterizam o crime conforme o artigo 133 do Código Penal. 

Esse tipo de ação pode ser movida tanto na esfera criminal, para responsabilizar o autor pelo crime, quanto na esfera civil, caso o abandono tenha causado prejuízos morais ou materiais à vítima.

Na esfera criminal, o Ministério Público é o responsável por oferecer a denúncia, mas o processo pode ser iniciado por meio de um Boletim de Ocorrência, feito pela vítima, por familiares ou por qualquer pessoa que testemunhe o abandono.

A partir disso, a polícia civil investiga os fatos e, se houver indícios suficientes, o caso é encaminhado à Justiça.

Já na esfera civil, a vítima, ou seu representante legal, pode entrar com uma ação buscando indenização por danos morais ou materiais.

Isso ocorre, por exemplo, quando o abandono causa sofrimento, compromete a saúde física ou emocional da vítima, ou gera custos com internações, tratamentos ou acolhimento.

É importante destacar que, em casos mais graves, como quando o abandono resulta em lesão corporal ou morte, a pena criminal é ainda mais severa, e o processo pode envolver não só a responsabilização penal, mas também medidas protetivas e reparação de danos.

Por isso, sim: quem abandona alguém sob sua responsabilidade e coloca essa pessoa em risco pode e deve ser processado, tanto para responder pelos seus atos quanto para reparar o dano causado.

O acompanhamento de um advogado é essencial em qualquer uma das frentes.

Qual o valor da indenização por abandono?

O valor da indenização por abandono de incapaz não é fixo e varia de acordo com as circunstâncias do caso, o grau de dano sofrido pela vítima e a capacidade econômica de quem causou o abandono.

Cada situação é analisada individualmente pelo juiz, que leva em conta a extensão do sofrimento, as consequências físicas ou emocionais, e se houve prejuízo financeiro decorrente da omissão.

Se o abandono causou dano moral, como sofrimento, angústia ou humilhação, a indenização pode ser fixada em valores que costumam variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, mas isso pode ser mais ou menos, conforme a gravidade.

Já em casos mais extremos, como quando o abandono resulta em lesão corporal grave ou morte, o valor pode ultrapassar os R$ 100 mil, especialmente quando a vítima é criança, idoso ou pessoa com deficiência.

Além do dano moral, o juiz pode reconhecer também o dano material, como gastos com tratamentos médicos, internações, cuidadores, ou acolhimento institucional.

Esses valores são somados à indenização final.

Em resumo, não há um valor fixo ou tabelado.

Tudo depende do impacto real que o abandono causou na vida da vítima e do entendimento do juiz sobre o caso.

Se você estiver buscando uma reparação por abandono, é essencial reunir provas e contar com um advogado que possa apresentar a situação de forma clara e fundamentada perante o Judiciário.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema abandono pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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