O que é legítima defesa e como ela pode ser provada?

Legítima defesa é o direito de se proteger ou proteger terceiros de uma agressão injusta, atual ou iminente, usando meios necessários e moderados. Saiba mais!

imagem de dois homens em luta para representar legítima defesa

O que é legítima defesa e como ela pode ser provada?

A legítima defesa é um dos temas mais discutidos e, ao mesmo tempo, mais mal compreendidos no direito penal.

Muita gente acredita que ela serve apenas para “diminuir a pena” ou que só vale em casos extremos, como tentativa de homicídio. Mas, na verdade, a legítima defesa é considerada, pelo Código Penal, uma excludente de ilicitude.

Isso quer dizer que, quando alguém age dentro dos limites legais para se defender, não comete crime algum.

E aqui é importante não confundir as coisas: não é que o crime aconteceu, mas a pessoa foi perdoada. É diferente.

O que a lei afirma é que, em situações específicas e bem delimitadas, o fato deixa de ser considerado crime. Ou seja, não houve crime, e por isso não há que se falar em pena.

Neste artigo, você vai entender o que é e o que não é legítima defesa, quais os limites legais para reagir a uma agressão, quando essa justificativa é aceita nos tribunais, e como provar que agiu para se defender.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a legítima defesa?

A legítima defesa é um direito previsto no artigo 25 do Código Penal que permite a qualquer pessoa reagir diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, com o objetivo de proteger a si mesma ou a terceiros.

A reação precisa ser feita com meios necessários e moderados, o que significa que a pessoa só pode agir na medida do indispensável para afastar o perigo.

Quem age dentro desses critérios não comete crime, mesmo que a conduta normalmente fosse considerada criminosa, como lesionar ou até matar alguém.

A justificativa está na proteção de um bem maior, como a própria vida, a integridade física ou a vida de outra pessoa.

Portanto, a legítima defesa não é punição ou retaliação. É uma forma legal de se proteger quando não há outra alternativa. E para que ela seja reconhecida legalmente, os requisitos precisam estar todos presentes no momento da reação.

O que diz o artigo 23 do Código Penal?

O artigo 23 do Código Penal explica em que situações o agente não comete crime, mesmo que realize um ato que, em outras condições, seria penalmente relevante.

Esse artigo trata das chamadas excludentes de ilicitude, que são hipóteses legais que justificam a conduta do agente.

De acordo com o artigo, não há crime quando a pessoa age em:

Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

Esse mesmo artigo estabelece, no parágrafo único, que se o agente exceder os limites legais, ele poderá ser punido. Isso vale tanto para o excesso doloso (com intenção) quanto para o culposo (por imprudência, negligência ou imperícia).

Esse ponto é importante porque, mesmo em situações de legítima defesa, a pessoa não tem liberdade para agir sem limites. Ela precisa se manter dentro do que a lei considera razoável. Caso contrário, pode ser responsabilizada pelo excesso.

Quando não é considerado legítima defesa?

A legítima defesa não será reconhecida se a reação não estiver de acordo com os critérios legais. A pessoa que age fora das condições de necessidade, proporcionalidade e atualidade da agressão não estará protegida pela lei.

lista de situações que não são consideradas legítima defesa

Quando não é legítima defesa?

Isso acontece, por exemplo, quando a agressão já cessou, e a reação se dá posteriormente. Se a pessoa foi agredida, o agressor foi embora e, depois, ela vai atrás dele para se vingar, não existe mais uma ameaça presente. Isso configura retaliação, e não defesa.

Também não se caracteriza legítima defesa quando a ameaça é vaga ou futura. É necessário que a agressão seja concreta e iminente, ou seja, que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer. Alegar que “se sentiu ameaçado” sem evidências reais de perigo não justifica a reação violenta.

Outro ponto fundamental é a proporcionalidade da resposta. Se a reação for desmedida em relação à agressão, a legítima defesa deixa de ser válida. Por exemplo, responder com violência grave a uma ameaça verbal é um caso claro de excesso.

Portanto, a legítima defesa exige urgência, necessidade e moderação. Fora dessas condições, não há respaldo legal para a ação.

É possível a legítima defesa da honra?

A chamada “legítima defesa da honra” não é mais aceita como justificativa jurídica no Brasil.

Durante décadas, esse argumento foi utilizado, principalmente por homens acusados de matar companheiras, sob o pretexto de que estavam “defendendo sua honra” diante de uma traição ou de uma atitude considerada desonrosa.

A tese da legítima defesa da honra era usada em casos de feminicídio ou agressões contra mulheres para justificar a conduta violenta do acusado, alegando que a ação era moralmente aceitável por proteger o seu orgulho ou prestígio pessoal.

Porém, essa justificativa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2021. O STF decidiu que esse tipo de argumento viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e direito à vida, e não pode mais ser aceito em julgamentos.

Isso significa que nenhum acusado pode mais alegar “defesa da honra” para justificar agressão ou homicídio. Essa tese foi banida dos tribunais, justamente por reforçar estereótipos e legitimar a violência contra a mulher.

Matar em legítima defesa é crime?

Matar alguém, por si só, é crime. Porém, quando a morte ocorre como consequência de uma reação proporcional a uma agressão injusta e iminente, dentro dos limites legais, o ato é considerado legítima defesa — e, portanto, não há crime.

A legítima defesa, nesse caso, exclui a ilicitude da conduta, pois a intenção do agente não foi matar, mas se proteger. A morte foi uma consequência do ato defensivo, e não o objetivo em si.

Mas, para que isso seja aceito judicialmente, é preciso provar que não havia outro meio de cessar a agressão. A defesa só será válida se a morte foi a única forma eficaz de preservar a vida da vítima da agressão.

Se, no entanto, for constatado que a pessoa exagerou na reação, ou que a ameaça já havia cessado, o homicídio pode ser enquadrado como doloso ou culposo, e a legítima defesa não será reconhecida.

Qual a pena para homicídio em legítima defesa?

A pena para homicídio simples, em regra, é de 6 a 20 anos de reclusão. Mas se ficar comprovado que o agente matou em legítima defesa, não há pena alguma. A conduta é considerada legal, já que houve uma excludente de ilicitude.

No entanto, se a pessoa extrapolar os limites da legítima defesa, ela pode ser responsabilizada pelo chamado excesso punível.

Quando há excesso doloso, ela responde como se tivesse cometido o crime intencionalmente. Quando o excesso for culposo, a pena pode ser mais branda.

A análise desses elementos cabe ao Tribunal do Júri, nos casos de homicídio. Os jurados são os responsáveis por decidir se houve ou não legítima defesa com base nas provas apresentadas.

Por isso, ter um advogado criminalista ao seu lado é essencial, pois ele saberá demonstrar, com técnica e clareza, que a reação se deu dentro da legalidade e que não houve intenção de matar injustificadamente.

Qual a diferença entre legítima defesa e excesso de defesa?

A legítima defesa ocorre quando alguém reage de forma necessária, imediata e proporcional a uma agressão injusta, sem ultrapassar os limites do necessário.

Já o excesso de defesa acontece quando a pessoa, mesmo tendo direito de se defender, vai além do que a situação exige.

diferença entre legítima defesa e excesso de defesa

Qual a diferença entre legítima defesa e excesso de defesa?

Esse excesso pode ocorrer de forma:

A principal diferença está no equilíbrio da reação. Quem age em legítima defesa atua para se proteger, enquanto quem excede os limites pode responder criminalmente, mesmo que tenha começado agindo de forma legal.

A avaliação desse limite nem sempre é simples, por isso o contexto é fundamental. A atuação técnica de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para demonstrar que o agente não teve intenção de exceder, ou que não havia outro meio de agir.

Quando posso alegar legítima defesa e como provar?

Você pode alegar legítima defesa sempre que estiver diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, seja contra você ou contra outra pessoa.

Essa agressão precisa representar um risco real, e a reação precisa ser necessária para afastar esse risco, sem exageros.

Para provar a legítima defesa, é fundamental demonstrar claramente que havia perigo e que a resposta foi proporcional. Isso pode ser feito com:

O mais importante é mostrar que você não teve outra escolha a não ser reagir, e que a sua reação foi pontual, necessária e razoável diante da situação. Ter um advogado experiente para orientar a produção de provas e a estratégia de defesa é essencial, principalmente em casos de maior gravidade.

E ressalto: a legítima defesa não dá permissão para matar, mas sim garante o direito de afastar uma agressão injusta, podendo, em casos extremos, resultar na morte do agressor — desde que essa seja a única forma eficaz de neutralizar o ataque.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para legítima defesa

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “legítima defesa” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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