Indenização por infecção hospitalar: como conseguir?
Foi vítima de infecção hospitalar? Você pode ter direito a uma indenização! Aqui, entenda seus direitos!
Quando a gente procura um hospital, espera encontrar cuidado, segurança e recuperação. Mas e quando, no lugar disso, o paciente sai com um problema a mais?
As infecções hospitalares, infelizmente, são mais comuns do que se imagina, e quando acontecem por falha no atendimento, podem gerar o direito à indenização.
Esse é um tema delicado, que envolve saúde, responsabilidade e justiça. E, por isso mesmo, precisa ser tratado com clareza.
Se você ou alguém da sua família passou por essa situação, saiba que há caminhos legais para reparar os danos sofridos.
Mas é fundamental entender o que caracteriza uma infecção hospitalar, quando é possível responsabilizar o hospital, quais provas são importantes e como agir de forma segura.
Neste artigo, vamos te mostrar quando e como pedir indenização por infecção hospitalar, qual o valor envolvido e por que contar com um advogado faz toda a diferença nesse tipo de caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a infecção hospitalar?
- Posso processar o hospital por infecção hospitalar?
- Quando pedir indenização por infecção hospitalar?
- Como conseguir indenização por infecção hospitalar?
- Qual o valor de uma indenização por infecção hospitalar?
- Qual o prazo para caracterizar uma infecção hospitalar?
- Conclusão sobre indenização por infecção hospitalar
- Um recado final para você!
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O que é a infecção hospitalar?
A infecção hospitalar, também chamada de infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS), acontece quando o paciente contrai uma infecção durante a internação ou em razão de procedimentos realizados em serviços de saúde.
Para ser considerada hospitalar, essa infecção não pode estar presente ou incubada no momento da admissão do paciente.
Normalmente, ela se manifesta após 72 horas da internação, mas também pode aparecer dias ou até semanas depois de procedimentos cirúrgicos, especialmente quando envolvem implantes.
Nesses casos, o prazo pode se estender até um ano após a cirurgia.
O ponto central para essa caracterização é o vínculo com a atuação do hospital ou da equipe médica, seja pela falha na esterilização de instrumentos, pela má higienização de ambientes ou pela negligência no controle de infecções.
Essa situação é grave porque os micro-organismos responsáveis por essas infecções são, em muitos casos, resistentes aos antibióticos comuns, o que dificulta o tratamento e pode gerar complicações sérias.
Quando a estrutura do hospital falha em garantir um ambiente seguro, isso abre caminho para a responsabilização e, consequentemente, para o direito à indenização.
Posso processar o hospital por infecção hospitalar?
Sim, é possível processar um hospital por infecção hospitalar quando há comprovação de que a infecção foi contraída devido à negligência da instituição ou da equipe médica.
Isso ocorre quando o paciente é exposto a condições inadequadas de higiene, falhas em protocolos de esterilização, omissão na prevenção ou qualquer outro tipo de descuido que comprometa sua saúde.
A responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Isso significa que não é necessário provar a culpa direta do hospital, apenas que houve um dano (a infecção), um nexo causal (ligação entre a infecção e a falha hospitalar) e um serviço defeituoso.
A partir desse tripé, o hospital pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e materiais.
É fundamental entender que o simples fato de ter contraído uma infecção não garante automaticamente o direito à indenização.
O elemento decisivo está na prova da falha assistencial, que pode ser demonstrada por meio de prontuários médicos, exames laboratoriais, relatórios de enfermagem e, muitas vezes, com o suporte de um advogado especializado que saiba interpretar tecnicamente esses documentos.
Quando pedir indenização por infecção hospitalar?
Você pode solicitar indenização por infecção hospitalar quando é possível demonstrar que a infecção foi causada por negligência ou falha nos cuidados de saúde prestados pela instituição ou pelos profissionais envolvidos.
É importante que haja um vínculo claro entre a infecção e a falha no serviço médico recebido.
Você pode acionar à Justiça quando você foi internado ou passou por um procedimento e, em seguida, desenvolveu uma infecção que
- causou agravamento do quadro de saúde,
- necessidade de novos tratamentos,
- afastamento do trabalho
- prejuízo físico, emocional ou financeiro
Casos de maior gravidade, como infecções que causam sequelas permanentes ou que resultam em morte, aumentam ainda mais o potencial de responsabilização do hospital e, inclusive, permitem que os familiares do paciente também entrem com ação.
Outro ponto importante: o prazo para entrar com uma ação judicial é de até 5 anos a partir do momento em que você tomou conhecimento do dano. Por isso, não espere demais e procure orientação jurídica o quanto antes.
Como conseguir indenização por infecção hospitalar?
Para conseguir uma indenização por infecção hospitalar, é necessário provar que a infecção foi adquirida em razão da falha na prestação de serviços de saúde, e não por um risco assumido dentro dos padrões normais da medicina.
O primeiro passo é reunir todos os documentos médicos disponíveis, como prontuários, resultados de exames, receitas, comprovantes de internação e, se possível, laudos técnicos que indiquem a origem da infecção.
Essa documentação servirá para demonstrar o nexo de causalidade entre a internação e o surgimento da infecção.
Além disso, é altamente recomendável contar com o suporte de um advogado especializado em responsabilidade civil ou direito médico, pois ele saberá identificar os pontos cruciais, contratar peritos médicos quando necessário e estruturar adequadamente a petição inicial.
Durante o processo judicial, o juiz avaliará não apenas os prejuízos financeiros, mas também o sofrimento físico e psicológico que a infecção provocou, considerando a extensão das consequências, os tratamentos exigidos e o impacto na vida pessoal e profissional do paciente.
É com base nessa análise que ele definirá o valor da indenização.
Qual o valor de uma indenização por infecção hospitalar?
O valor de uma indenização por infecção hospitalar não é fixo e depende das circunstâncias específicas de cada caso.
A jurisprudência brasileira já reconheceu valores que variam de R$ 10 mil a mais de R$ 270 mil, a depender da gravidade da infecção, do grau de negligência envolvido e das consequências geradas para o paciente.
Casos que envolvem sequelas permanentes, internações prolongadas, prejuízo à qualidade de vida ou perda de função física ou mental tendem a ser indenizados com valores mais altos.
Se a infecção culmina em falecimento, os herdeiros podem receber indenizações por danos morais e materiais, incluindo pensão por morte e despesas com funeral.
A análise do valor da indenização também leva em conta as provas apresentadas no processo, como documentos que demonstram os gastos médicos, laudos que apontam erro ou omissão do hospital e relatos sobre o impacto psicológico do episódio.
Por isso, quanto mais completa for a documentação, maior a chance de obter um valor justo.
Qual o prazo para caracterizar uma infecção hospitalar?
Para caracterizar uma infecção como hospitalar, o prazo mais aceito é de 72 horas após a internação.
Isso quer dizer que, se a infecção se manifesta nesse período ou depois, e não havia sinais clínicos antes da internação, ela pode ser atribuída ao ambiente hospitalar. Esse entendimento é adotado como referência pelas autoridades sanitárias e pelo próprio Judiciário.
Nos casos de cirurgia, o prazo é ainda mais flexível. Se não houver implante, a infecção pode ser considerada hospitalar se aparecer até 30 dias depois da operação.
Se houver implante, esse prazo se estende para até um ano, desde que exista relação entre o procedimento e a infecção.
Essa contagem é essencial para o sucesso da ação judicial, pois permite demonstrar que a infecção não foi trazida de fora, e sim adquirida durante ou em razão direta da assistência prestada no hospital.
Avaliações médicas e pareceres técnicos muitas vezes são fundamentais nesse ponto, reforçando a necessidade de apoio jurídico e pericial.
Conclusão sobre indenização por infecção hospitalar
Infecção hospitalar não é apenas um “azar”. Quando ela acontece por falha do hospital, do médico ou da equipe de saúde, você tem direito a reparação.
E esse direito não é só moral, ele é legal. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor, na jurisprudência e nas leis que regulam a atuação dos hospitais.
Se você contraiu uma infecção durante uma internação ou procedimento, e isso te causou prejuízo, não fique em silêncio. Guarde seus documentos, procure orientação médica e jurídica, e avalie com um profissional se o seu caso é passível de ação judicial.
E não precisa fazer isso sozinho. Contar com o apoio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, tanto para reunir as provas corretas quanto para apresentar seu caso da forma mais segura possível.
No fim das contas, buscar seus direitos é também um ato de proteção à sua saúde, à sua dignidade e à de todos os pacientes que ainda vão passar por um hospital.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “indenização por infecção hospitalar” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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