Indenização por Infecção Hospitalar | Direitos Legais

Quando pedir Indenização por Infecção Hospitalar? Leia os principais pontos sobre este tema e saiba quais são seus aspectos legais.

Indenizações por infecção hospitalar são um tema crucial para qualquer um que esteja passando ou já passou por tratamento médico em ambiente hospitalar.

Mesmo em locais onde os cuidados com higiene são prioridade, o risco de infecções existe. Se você ou alguém próximo contraiu uma infecção enquanto estava sob cuidados médicos, e isso ocorreu devido a falhas ou negligência, é possível que você tenha direito a uma compensação.

Este direito visa garantir que não apenas os danos sejam reparados, mas também que a qualidade dos serviços de saúde seja constantemente melhorada. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que você e sua família estejam protegidos.

Neste artigo, vamos debater sobre este assunto e responder às dúvidas principais. Continue lendo para entender melhor como funciona a indenização por infecção hospitalar e como você pode agir se enfrentar essa situação.

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Infecção hospitalar: como se caracteriza?

No ambiente hospitalar, apesar dos rigorosos protocolos de higiene e segurança, existe o risco de infecções hospitalares, também conhecidas como infecções nosocomiais.

Essas infecções ocorrem durante o período de internação e podem ter sérias repercussões para a saúde do paciente. No Brasil, quando a infecção hospitalar é decorrente de negligência ou falha nos cuidados de saúde, pode-se buscar a reparação por meio de indenização.

A infecção hospitalar é aquela que o paciente adquire após ser admitido em um hospital ou clínica. E essa é uma infecção que não estava presente ou em incubação no momento da sua admissão. Embora, entende-se que ocorreu por agentes infecciosos de responsabilidade médica ou do hospital.

Essas infecções geralmente aparecem 48 horas após a internação ou até 30 dias após a alta, quando relacionadas a procedimentos como cirurgias.

Vejamos dois exemplos de infecção hospitalar: 

  1. Imagine uma pessoa que é internada para uma cirurgia de hérnia. Dois dias após o procedimento, desenvolve uma infecção na incisão cirúrgica, caracterizada por vermelhidão, dor e febre. Esta é uma infecção hospitalar, pois está diretamente ligada ao ambiente hospitalar e ao procedimento realizado.
  2. Um paciente recebe um cateter venoso central durante uma internação para tratamento de uma doença crônica. Após alguns dias, o local da inserção do cateter fica vermelho e dolorido, e o paciente apresenta febre alta. Testes confirmam uma infecção no sangue originada no ponto de inserção do cateter, indicando uma infecção hospitalar.

Estes exemplos ilustram situações comuns em que infecções são adquiridas dentro de ambientes de cuidado à saúde. Assim, destacando a importância de medidas de prevenção e controle rigorosas.

Estima-se que, no Brasil, cerca de 14% dos pacientes internados são acometidos por algum tipo de infecção hospitalar.

Desse modo, a legislação brasileira é clara ao impor às instituições o dever de oferecer condições seguras de tratamento, sendo a infecção hospitalar um indicador de possível falha na prestação desse serviço.

Pode processar o hospital por infecção hospitalar?

No caso de infecções hospitalares, a responsabilidade das instituições de saúde está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Nele, considera-se os serviços médicos como parte das relações de consumo, sujeitas à proteção e defesa do consumidor.

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta e estabelece diretrizes rigorosas para a prevenção e controle de infecções hospitalares. Outro órgão importante é o Ministério da Saúde.

Dessa forma, a resposta para essa pergunta é: sim! Você pode processar o hospital. Seus direitos são garantidos por lei.

No entanto, ressaltamos que é fundamental contar com assistência jurídica nessa situação. Apenas um advogado especialista poderá te dar as orientações precisas de acordo com seu caso. Esse profissional é responsável pela análise do acontecimento e por criar estratégias para garantir sua proteção.

Da mesma forma, em casos que o hospital seja acusado, é crucial ter um advogado experiente para tratar da situação da melhor maneira possível para todos os lados.

Todavia, se você procura apoio jurídico, a VLV Advogados pode te ajudar! Somos um escritório composto de profissionais competentes que atuam nas diferentes áreas do direito. Estamos sempre à disposição.

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Quem é o responsável pela infecção hospitalar?

Uma outra dúvida frequente é sobre quem recai a responsabilidade neste contexto.

Determinar a responsabilidade por uma infecção hospitalar pode ser complexo, pois depende de vários fatores. Geralmente, a responsabilidade pode recair sobre o hospital, os profissionais de saúde envolvidos, ou ambos, dependendo de onde ocorreu a falha que levou à infecção.

Por exemplo,

  1. Se equipamentos cirúrgicos que não foram adequadamente esterilizados causam uma infecção, o hospital pode ser responsabilizado por não seguir corretamente os protocolos de esterilização.
  2. Se um médico não segue os procedimentos padrões de higiene, como lavar as mãos antes de realizar um procedimento, e isso leva a uma infecção, o profissional de saúde pode ser considerado responsável.

Em ambos os casos, identificar e provar a causa exata da infecção é crucial para determinar quem é legalmente responsável e garantir que os direitos do paciente sejam protegidos.

Portanto, uma recomendação importante: tenha certeza da responsabilidade antes de acusar o hospital ou médico!

Quando pedir Indenização por Infecção Hospitalar?

Você pode solicitar indenização por infecção hospitalar quando é possível demonstrar que a infecção foi causada por negligência ou falha nos cuidados de saúde prestados pela instituição ou pelos profissionais envolvidos. É importante que haja um vínculo claro entre a infecção e a falha no serviço médico recebido.

Vejamos dois exemplos para esclarecer:

Suponha que uma pessoa seja operada e, depois, desenvolva uma infecção no local da cirurgia. Se for comprovado que a infecção surgiu devido ao uso de instrumentos não esterilizados, essa pessoa tem direito a pedir indenização ao hospital por falha nos protocolos de assepsia.

Imagine um paciente em UTI que contrai pneumonia devido a equipamentos de ventilação contaminados. Nesse caso, por exemplo, se ficar evidente que o hospital não realizou a manutenção adequada dos equipamentos, o paciente ou seus familiares podem solicitar indenização por negligência.

Assim, é essencial que o paciente ou seus representantes legais busquem orientação com um advogado especializado para avaliar a situação e orientar sobre os procedimentos legais necessários.

Qual o valor da indenização por Infecção Hospitalar?

O valor da indenização por infecção hospitalar varia bastante e depende de vários fatores.

Isso inclui, por exemplo, a gravidade da infecção, o impacto na saúde do paciente, despesas médicas adicionais, e até mesmo perda de renda. Além disso, consideramos os danos morais, que compensam o sofrimento e o trauma vividos pelo paciente e sua família.

Aí por isso, quando pedir Indenização por Infecção Hospitalar, a pessoa precisa se atentar a alguns pontos. Se uma pessoa adquire uma infecção que resulta em alguns dias adicionais no hospital, mas sem complicações a longo prazo, a indenização pode cobrir as despesas médicas extras e uma compensação por danos morais.

Em casos em que a infecção causa danos permanentes ou incapacidade, o valor da indenização pode ser significativamente maior. Isso incluirá custos de tratamentos futuros, perda de capacidade de trabalho, além de uma quantia substancial por danos morais.

Ainda assim, cada caso é único, e um advogado especialista pode ajudar a avaliar adequadamente o valor potencial de uma indenização em situações específicas.

Um recado importante para você!

Entendemos que o tema de indenização por infecção hospitalar pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Portanto, estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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