Extradição em casos criminais: como funciona?

Entenda como funciona a extradição em casos criminais: requisitos, procedimento legal, acordos internacionais e os direitos do extraditado. Saiba tudo aqui!

Extradição em casos criminais: como funciona?

Extradição em casos criminais: como funciona?

A extradição é um instrumento legal utilizado para entregar um indivíduo a outro país para ser julgado ou cumprir pena por um crime cometido.

Esse procedimento é regulado por tratados internacionais e pela legislação interna de cada país!

A extradição envolve um rigoroso processo de análise, no qual são considerados critérios como a gravidade do crime, a existência de dupla tipicidade (quando o ato é crime nos dois países) e a garantia de direitos fundamentais ao extraditado.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia o pedido, mas a decisão final cabe ao presidente da República.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é extradição?

A extradição é um instrumento legal que facilita a cooperação internacional nos casos de entrega de uma pessoa acusada de crime a um Estado estrangeiro.

Em outras palavras, é o procedimento legal pelo qual um país entrega um indivíduo a outro para que ele seja julgado ou cumpra pena por um crime cometido.

Esse processo ocorre com base em tratados internacionais, convenções bilaterais ou reciprocidade entre os países.

No Brasil, a extradição é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que verifica se o pedido atende aos requisitos legais, mas a decisão final cabe ao Presidente da República.

A extradição só pode ser concedida se o crime for punível nos dois países e não pode ser aplicada a brasileiros natos, salvo em casos de naturalização com crimes cometidos antes da obtenção da cidadania ou relacionados ao tráfico de drogas.

Quais são os tipos de extradição?

A extradição pode ser classificada em diferentes tipos, de acordo com o momento do pedido e a forma como é concedida.

Os principais tipos são:

i. Extradição ativa: Ocorre quando o Brasil solicita a outro país a entrega de uma pessoa para responder a um processo criminal ou cumprir pena aqui.

ii. Extradição passiva: Acontece quando outro país solicita ao Brasil a entrega de um indivíduo que está em território brasileiro para ser julgado ou cumprir pena no país requerente.

iii. Extradição instrutória: Solicitada para que o extraditando responda a um processo criminal ainda em andamento no país que faz o pedido.

iv. Extradição executória: Quando o pedido tem como objetivo fazer com que o extraditando cumpra uma pena já definida por sentença transitada em julgado.

v. Extradição espontânea: Quando o próprio indivíduo pede para ser extraditado ao país onde deseja responder ao processo ou cumprir pena.

vi. Extradição de nacional: No Brasil, não é permitida a extradição de brasileiros natos (salvo em casos específicos, como crimes cometidos antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas).

Cada tipo segue requisitos específicos e depende da existência de tratados internacionais, da análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e da decisão final do Presidente da República.

Quando cabe extradição em casos criminais?

A extradição em casos criminais cabe quando um país solicita a entrega de um indivíduo que esteja em território estrangeiro para que ele responda a um processo penal ou cumpra pena por um crime cometido.

No Brasil, a extradição segue critérios rigorosos, estabelecidos pela Constituição Federal, tratados internacionais e pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

A extradição só pode ser concedida quando:

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o pedido e verifica se ele cumpre os requisitos legais, mas a decisão final cabe ao Presidente da República, que pode negar a extradição por motivos políticos ou diplomáticos.

Quais os requisitos para a extradição em casos criminais?

A extradição em casos criminais exige o cumprimento de alguns requisitos legais, tanto no Brasil quanto no âmbito do direito internacional. Os principais requisitos são:

i. Primeiro, o crime pelo qual a extradição é solicitada deve ser considerado crime tanto no Brasil quanto no país requerente.

ii. A infração deve ter uma pena mínima de pelo menos um ano de prisão, conforme estabelecido na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

iii. A pena ou a possibilidade de punição não pode estar prescrita de acordo com as leis do Brasil ou do país requerente.

iv. O Brasil não concede extradição para crimes de caráter político ou de opinião, exceto em casos de terrorismo, crimes hediondos ou contra a humanidade.

v. O país solicitante deve oferecer garantias de que o extraditando não será submetido a tortura, perseguição política, religiosa, racial ou de gênero, nem sofrerá pena de morte (salvo se houver comutação da pena).

vi. A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos.

No entanto, brasileiros naturalizados podem ser extraditados se o crime tiver sido cometido antes da naturalização ou se estiver relacionado ao tráfico de drogas.

vii. O pedido é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que verifica sua legalidade.

Se autorizado, a decisão final cabe ao Presidente da República, que pode conceder ou negar a extradição por razões políticas ou diplomáticas.

Esses requisitos garantem que a extradição respeite os princípios da legalidade, reciprocidade e proteção dos direitos fundamentais.

O que acontece se um estrangeiro cometer um crime no Brasil?

Se um estrangeiro cometer um crime no Brasil, ele será processado e julgado pela Justiça brasileira, conforme o princípio da territorialidade previsto no Código Penal.

Isso significa que qualquer crime ocorrido dentro do território nacional está sujeito às leis do país, independentemente da nacionalidade do infrator.

Caso seja condenado, ele cumprirá pena no Brasil.

Dependendo da gravidade do crime e da sua situação migratória, ele também pode ser expulso após o cumprimento da pena, por decisão do Presidente da República, conforme a Lei de Migração. 

Se estiver em situação irregular, mas não tiver cometido crime grave, pode ser deportado para seu país de origem sem a necessidade de um processo criminal.

Além disso, se houver um pedido formal de outro país pelo crime cometido no exterior, o estrangeiro pode ser extraditado, desde que cumpridos os requisitos legais e analisados pelo Supremo Tribunal Federal.

Em qualquer caso, ele tem direito à ampla defesa e às garantias previstas na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos.

Quais as estratégias de defesa da extradição em caso criminais?

A defesa em um processo de extradição pode adotar diversas estratégias para impedir que o indivíduo seja entregue ao país requerente. 

Um dos principais argumentos é a ausência do princípio da dupla tipicidade, ou seja, quando o crime pelo qual se pede a extradição não é considerado crime no Brasil.

Também pode-se alegar prescrição do delito ou que se trata de crime político, de opinião ou motivado por perseguição, o que impede a extradição segundo a Constituição e tratados internacionais.

Outra estratégia é demonstrar que o extraditando corre risco de tortura, maus-tratos ou julgamento injusto no país solicitante.

Se for brasileiro nato, a defesa pode invocar a proibição constitucional da extradição.

No caso de naturalizados, busca-se provar que o crime ocorreu após a naturalização e não está relacionado ao tráfico de drogas.

Além disso, falhas processuais no pedido, falta de provas ou inconsistências podem ser questionadas para invalidar o processo.

Por fim, a defesa pode recorrer a um apelo político, já que a decisão final cabe ao Presidente da República, que pode negar a extradição por razões diplomáticas ou humanitárias.

Quando não é possível extraditar alguém?

A extradição não é possível em algumas situações previstas na Constituição Federal, tratados internacionais e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

O Brasil não pode extraditar brasileiros natos, independentemente do crime cometido, sendo essa uma garantia constitucional.

No caso de brasileiros naturalizados, a extradição só pode ocorrer se o crime foi cometido antes da naturalização ou se estiver relacionado ao tráfico de drogas.

Também não há extradição quando o crime não possui dupla tipicidade, ou seja, quando não é considerado crime tanto no Brasil quanto no país requerente.

Se o crime estiver prescrito de acordo com a legislação de qualquer um dos países, a extradição será negada.

Além disso, o Brasil não concede extradição por crimes políticos, de opinião ou motivados por perseguição religiosa, racial ou de gênero, garantindo a proteção dos direitos fundamentais do extraditando.

Outro impedimento ocorre quando há risco de que a pessoa sofra tortura, tratamento desumano, julgamento arbitrário ou pena de morte, salvo se o país requerente oferecer garantias de comutação da pena.

Também não será concedida a extradição se houver falhas processuais no pedido, como ausência de provas ou inconsistências na documentação apresentada pelo país solicitante.

Por fim, mesmo que o pedido cumpra todos os requisitos legais, a decisão final cabe ao Presidente da República, que pode negar a extradição por razões políticas ou diplomáticas.

Qual a diferença entre extradição, deportação, expulsão e banimento?

A extradição, deportação, expulsão e banimento são medidas distintas aplicadas a estrangeiros, cada uma com regras e finalidades próprias.

A extradição ocorre quando um país solicita a entrega de um indivíduo para que ele responda por um crime ou cumpra pena.

No Brasil, é um procedimento formal, analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e decidido pelo Presidente da República.

Ela só pode ser concedida se houver dupla tipicidade, ausência de prescrição e respeito aos direitos humanos.

Brasileiros natos não podem ser extraditados, salvo naturalizados que tenham cometido crimes antes da naturalização ou relacionados ao tráfico de drogas.

A deportação é a retirada compulsória de um estrangeiro que entrou ou permaneceu irregularmente no Brasil.

Não exige processo judicial, sendo realizada pela Polícia Federal. O deportado pode sair voluntariamente ou ser conduzido pelas autoridades até seu país de origem.

A expulsão ocorre quando um estrangeiro comete um crime grave ou atenta contra a segurança nacional.

Diferente da extradição, a expulsão é uma decisão administrativa do Presidente da República, e o estrangeiro expulso não pode retornar ao Brasil, salvo com autorização especial.

O banimento é uma pena que impede um cidadão de permanecer em seu próprio país. No Brasil, essa prática foi proibida pela Constituição de 1988, sendo considerada incompatível com os direitos fundamentais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para extradição

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema de extradição em casos criminais pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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