Recurso Ordinário e Recurso de Revista | Guia Prático

Você já ouviu falar em  recurso ordinário e recurso de revista no âmbito trabalhista? Então, saiba mais sobre essas ações que podem te ajudar diante de processos trabalhistas.

O que é Recurso Ordinário?

Nos processos trabalhistas, algumas decisões judiciais podem não parecer justas. Sendo assim, o ordenamento jurídico permite formas de recorrer diante de algumas situações.

O recurso ordinário, principalmente, é uma ferramenta importante no sistema jurídico brasileiro que permite contestar decisões tomadas em primeira instância. O objetivo é procurar uma reforma ou anulação da decisão judicial.

Apesar deste recurso, existe ainda a possibilidade da decisão judicial não ser satisfatória na contestação da primeira instância. Dessa forma, o trabalhador tem direito ao recurso de revista.

Assim, utiliza-se o recurso de revista para contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em última instância.

Ou seja, quando um trabalhador perde um caso na primeira instância, ele pode recorrer com um recurso ordinário. Se ele perder novamente no TRT, pode então utilizar o recurso de revista para tentar reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Quais são as Instâncias Judiciais?

As instâncias judiciais são os diferentes níveis de tribunais que compõem o sistema judiciário brasileiro. Assim, cada instância possui sua função específica.

A primeira instância 

Nela, são apresentadas as demandas iniciais. Por exemplo, como processos trabalhistas, criminais ou cíveis. Os juízes de primeira instância são responsáveis por analisar as provas e tomar decisões sobre esses casos.

A segunda instância 

Fazem parte dessa instância os Tribunais de Justiça (estaduais) e os Tribunais Regionais Federais (federais). Assim, esses tribunais revisam as decisões tomadas em primeira instância e julgam recursos interpostos pelas partes insatisfeitas com as decisões iniciais.

A terceira e última instância 

Conta com os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Esses tribunais têm a função de uniformizar a interpretação das leis federais e da Constituição Federal. Além disso, julgam questões que envolvem sua interpretação.

Por exemplo, se uma pessoa entra com uma ação trabalhista e perde na primeira instância, ela pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância). Se, ainda assim, não concordar com a decisão, pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (terceira instância).

O que é Recurso Ordinário?

O recurso ordinário é uma forma de contestar decisões judiciais em primeira instância.

Após uma decisão desfavorável, a parte insatisfeita pode recorrer para um tribunal de instância superior. Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Assim, para interpor um recurso ordinário, a parte interessada deve apresentar um documento chamado de “recurso” ao tribunal competente. Essa ação deve ocorrer dentro de um prazo que a lei brasileira estabelece. Geralmente, de 8 dias após a intimação da decisão.

No recurso, deve conter os motivos pelos quais a pessoa discorda da decisão. Assim, é essencial apresentar argumentos legais que justifiquem a revisão da decisão pelo tribunal. O objetivo do recurso ordinário é buscar a reforma ou a anulação da decisão desfavorável.

O tribunal de instância superior irá analisar o recurso e os argumentos apresentados. Por fim, irá decidir se a decisão deve ser mantida, reformada ou anulada.

O recurso ordinário é uma importante ferramenta para garantir que as decisões judiciais sejam justas e respeitem os direitos das partes envolvidas.

Quando Se Usa o Recurso Ordinário?

O recurso ordinário é cabível quando uma das partes envolvidas em um processo judicial não concorda com a decisão tomada em primeira instância e deseja recorrer a um tribunal de instância superior. 

Esse tipo de recurso é comum em processos trabalhistas. Assim, isso ocorre quando empregados ou empregadores discordam de uma decisão sobre questões como verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício, entre outros.

Por exemplo, suponha que um empregado entre com uma ação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras não pagas.

Então, se o juiz de primeira instância negar o pedido, o empregado pode interpor um recurso ordinário para tentar reverter essa decisão e obter o pagamento das horas extras.

Desta forma, é importante ressaltar que o recurso ordinário deve fundamentar-se em argumentos legais consistentes. Portanto, deve demonstrar que a decisão em primeira instância foi equivocada ou contrária à legislação vigente.

Assim, o tribunal de instância superior analisará o recurso e decidirá se deve manter, reformar ou anular a decisão.

Qual o prazo para o Recurso Ordinário?

No Direito Processual do Trabalho brasileiro, o prazo para a interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias úteis a partir da data em que os advogados das partes recebem a notificação da decisão.

O Artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estipula esse prazo e é crucial para garantir a celeridade processual e o devido andamento dos recursos dentro da esfera judicial.

Utiliza-se comumente o Recurso Ordinário em uma variedade de casos dentro do âmbito trabalhista, especialmente aqueles onde há insatisfação com as decisões proferidas em primeira instância. Alguns exemplos incluem:

  1. Disputas Salariais: Casos em que há controvérsias sobre o pagamento correto de salários, horas extras, adicionais noturnos, e outras remunerações. Por exemplo, quando um empregado alegar o não recebimento do pagamento de horas extras trabalhadas conforme o registrado em seu ponto eletrônico.
  2. Rescisões Contratuais: Situações envolvendo reclamações por demissões realizadas de maneira irregular ou sem o pagamento devido das verbas rescisórias. Um exemplo seria um trabalhador demitido sem justa causa e não recebeu a indenização ou o aviso prévio proporcional.
  3. Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais: Casos em que o trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada às suas atividades laborais e busca compensação por danos morais, materiais ou estabilidade provisória. Um exemplo seria um operário que sofre uma lesão devido a condições inseguras no local de trabalho e requer indenizações e cobertura médica.
  4. Questões de Discriminação e Assédio: Reclamações sobre tratamento desigual ou assédio moral/sexual no ambiente de trabalho. Por exemplo, uma funcionária que sofre assédio sexual por parte de um superior e busca reparação judicial após a primeira instância não reconhecer a gravidade do caso.

Assim, estes exemplos demonstram a amplitude dos casos que cabem um encaminhamento à segunda instância através do Recurso Ordinário. Isso reflete a importância deste recurso na garantia de que as decisões judiciais sejam justas e adequadas ao contexto e às provas apresentadas durante o processo.

O que é Recurso de Revista?

O recurso de revista se refere a um instrumento para contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O artigo 896 da Consolidação das Leis Trabalhistas afirma que:

Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

Assim, ele é cabível quando a decisão do TRT contraria alguma lei federal ou a Constituição Federal. Ou, ainda, quando há divergência jurisprudencial entre tribunais.

Para interpor um recurso de revista, a parte deve apresentar um documento chamado de “recurso” ao TST. Além disso, este documento deve ser apresentado dentro de um prazo estabelecido por lei. Geralmente, é de 8 dias após a publicação da decisão que se deseja recorrer.

Enquanto, o recurso deve conter os fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma ou anulação da decisão.

O TST irá analisar o recurso e os argumentos apresentados. Dessa forma, irá decidir se a decisão do TRT deve ser mantida, reformada ou anulada.

O recurso de revista é uma importante ferramenta para garantir a uniformidade na interpretação das leis trabalhistas em todo o país. Assim, contribui para a segurança jurídica e a justiça nas relações de trabalho.

Quando é Cabível o Recurso de Revista?

O recurso de revista é cabível quando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contraria alguma lei federal, a Constituição Federal, ou quando há divergência jurisprudencial entre tribunais sobre a mesma questão de direito.

Por exemplo…

Se um trabalhador entra com uma ação trabalhista pedindo o pagamento de verbas rescisórias e o TRT nega o pedido, o trabalhador pode interpor um recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Isso será feito se o trabalhador acreditar que a decisão do TRT contraria a legislação trabalhista vigente.

É importante ressaltar que o recurso de revista deve ser fundamentado em argumentos legais e fáticos consistentes (algo concreto). Assim, você poderá demonstrar claramente a violação à lei ou a divergência jurisprudencial.

O TST irá analisar o recurso e decidir se a decisão do TRT deve ser mantida, reformada ou anulada.

O que se Discute no Recurso de Revista?

No recurso de revista, discute-se se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) está de acordo com a legislação federal ou se houve divergência de interpretação da lei entre tribunais.

Em resumo, é uma revisão para garantir que a decisão esteja em conformidade com a lei federal e a Constituição Federal.

Diferença entre Recurso Ordinário e Recurso de Revista

A principal diferença entre o Recurso Ordinário e o Recurso de Revista reside na amplitude da análise que cada um comporta. Enquanto o Recurso Ordinário permite uma revisão ampla do processo, abrangendo aspectos fáticos e legais da causa, o Recurso de Revista é estritamente limitado a questões de direito, especialmente à interpretação de leis federais e princípios constitucionais.

Além disso, em termos de aplicabilidade, o Recurso Ordinário é cabível contra qualquer decisão proferida em primeira instância que encerre o processo, seja ela definitiva ou terminativa.

Já o Recurso de Revista exige que a decisão tenha emanado de um Tribunal Regional do Trabalho e que preencha requisitos específicos de admissibilidade, como a demonstração de conflito direto com dispositivo legal ou constitucional.

O que vem depois do Recurso de Revista Trabalhista?

Após o recurso de revista trabalhista, a última instância para recorrer é o Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o STF não julga questões de fatos, apenas questões constitucionais. Se não houver questões constitucionais a serem discutidas, o recurso de revista é a última instância.

Qual o papel do Advogado no Recurso Ordinário e Recurso de Revista?

O papel do advogado no Recurso Ordinário e no Recurso de Revista é fundamental. 

Ele é responsável por analisar se há motivos legais para recorrer, analogamente, preparar os documentos necessários, como petições e fundamentações, e apresentar o recurso ao tribunal competente dentro do prazo estabelecido.

Além disso, o advogado deve acompanhar o andamento do processo, responder às eventuais diligências do tribunal e realizar sustentações orais. Dessa forma, ele irá defender os interesses do seu cliente.

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Outras dúvidas frequentes:

O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias, contados a partir da publicação da decisão que se deseja recorrer.

É necessário que o recorrente demonstre de forma clara e objetiva a violação à lei ou a divergência jurisprudencial. Dessa forma, deve-se apresentar argumentos sólidos que justifiquem a revisão da decisão pelo TST.

Compreender as diferenças e as funcionalidades do Recurso Ordinário e do Recurso de Revista é crucial para qualquer parte envolvida em litígios trabalhistas. Esses recursos garantem que haja uma dupla verificação das decisões judiciais, contribuindo para a justiça e a correção de erros.

A escolha correta do recurso e a compreensão clara de sua aplicabilidade podem significar a diferença entre o sucesso e o fracasso em uma ação trabalhista.

Por isso, extremamente importante contar com o auxílio de um advogado nesses casos. Ele saberá como você deve proceder e quais os passos a serem tomados para garantir seus direitos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados |

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