Recurso Ordinário e Recurso de Revista | Guia Prático

Entenda o que é o recurso ordinário e de revista no âmbito trabalhista.

Nos processos trabalhistas, algumas decisões judiciais podem não parecer justas. Todavia, há uma forma de recorrer.

O recurso ordinário, principalmente, é uma ferramenta importante no sistema jurídico brasileiro que permite contestar decisões tomadas em primeira instância. O objetivo é procurar uma reforma ou anulação da decisão judicial.

Apesar deste recurso, existe ainda a possibilidade da decisão judicial não ser satisfatória na contestação da primeira instância. Dessa forma, o trabalhador tem direito ao recurso de revista.

O recurso de revista é utilizado para contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em última instância.

Ou seja, se um trabalhador perde um caso na primeira instância, ele pode recorrer com um recurso ordinário. Se ele perder novamente no TRT, pode então utilizar o recurso de revista para tentar reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso você se encontre nessa situação e deseje saber mais sobre seus direitos e como recorrer, continue lendo este artigo!

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Entendendo as Instâncias Judiciais!

As instâncias judiciais são os diferentes níveis de tribunais que compõem o sistema judiciário brasileiro. Então, cada instância possui sua função específica.

A primeira instância 

Nela, são apresentadas as demandas iniciais. Por exemplo, como processos trabalhistas, criminais ou cíveis. Os juízes de primeira instância são responsáveis por analisar as provas e tomar decisões sobre esses casos.

A segunda instância 

É composta pelos Tribunais de Justiça (estaduais) e pelos Tribunais Regionais Federais (federais). Assim, esses tribunais revisam as decisões tomadas em primeira instância e julgam recursos interpostos pelas partes insatisfeitas com as decisões iniciais.

A terceira e última instância 

É representada pelos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Esses tribunais têm a função de uniformizar a interpretação das leis federais e da Constituição Federal. Além disso, julgam questões que envolvem sua interpretação.

Por exemplo, se uma pessoa entra com uma ação trabalhista e perde na primeira instância, ela pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância). Se, ainda assim, não concordar com a decisão, pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (terceira instância).

Como funciona o Recurso Ordinário?

O recurso ordinário é uma forma de contestar decisões judiciais em primeira instância.

Após uma decisão desfavorável, a parte insatisfeita pode recorrer para um tribunal de instância superior. Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Então, para interpor um recurso ordinário, essa parte deve apresentar um documento chamado de “recurso” ao tribunal competente. Isso deve ser feito dentro de um prazo estabelecido por lei. Geralmente, de 15 dias após a intimação da decisão.

No recurso, deve conter os motivos pelos quais a pessoa discorda da decisão. Assim, é preciso apresentar argumentos legais que justifiquem a revisão da decisão pelo tribunal. O objetivo do recurso ordinário é buscar a reforma ou a anulação da decisão desfavorável.

O tribunal de instância superior irá analisar o recurso e os argumentos apresentados. Por fim, irá decidir se a decisão deve ser mantida, reformada ou anulada.

O recurso ordinário é uma importante ferramenta para garantir que as decisões judiciais sejam justas e respeitem os direitos das partes envolvidas.

Quando é Cabível o Recurso Ordinário?

O recurso ordinário é cabível quando uma das partes envolvidas em um processo judicial não concorda com a decisão tomada em primeira instância e deseja recorrer a um tribunal de instância superior. 

Esse tipo de recurso é comum em processos trabalhistas. Assim, ocorre quando empregados ou empregadores discordam de uma decisão sobre questões como verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício, entre outros.

Por exemplo, suponha que um empregado entre com uma ação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras não pagas.

Se o juiz de primeira instância negar o pedido, o empregado pode interpor um recurso ordinário para tentar reverter essa decisão e obter o pagamento das horas extras.

É importante ressaltar que o recurso ordinário deve fundamentar-se em argumentos legais consistentes. Portanto, deve demonstrar que a decisão em primeira instância foi equivocada ou contrária à legislação vigente.

O tribunal de instância superior analisará o recurso e decidirá se deve manter, reformar ou anular a decisão.

Qual o prazo para o Recurso Ordinário?

O prazo para interpor um recurso ordinário é de 15 dias, contados a partir da data da intimação da decisão que se deseja recorrer.

Além disso, este prazo é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) e é importante ser observado para garantir o direito de recorrer da decisão.

Como funciona o Recurso de Revista?

O recurso de revista é um instrumento utilizado para contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Então, ele é cabível quando a decisão do TRT contraria alguma lei federal ou a Constituição Federal. Ou, ainda, quando há divergência jurisprudencial entre tribunais.

Para interpor um recurso de revista, a parte deve apresentar um documento chamado de “recurso” ao TST. Além disso, este documento deve ser apresentado dentro de um prazo estabelecido por lei. Geralmente, é de 8 dias após a publicação da decisão que se deseja recorrer.

Enquanto, o recurso deve conter os fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma ou anulação da decisão.

O TST irá analisar o recurso e os argumentos apresentados. Dessa forma, irá decidir se a decisão do TRT deve ser mantida, reformada ou anulada.

O recurso de revista é uma importante ferramenta para garantir a uniformidade na interpretação das leis trabalhistas em todo o país. Assim, contribui para a segurança jurídica e a justiça nas relações de trabalho.

Quando é Cabível o Recurso de Revista?

O recurso de revista é cabível quando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contraria alguma lei federal, a Constituição Federal, ou quando há divergência jurisprudencial entre tribunais sobre a mesma questão de direito.

Por exemplo…

Se um trabalhador entra com uma ação trabalhista pedindo o pagamento de verbas rescisórias e o TRT nega o pedido, o trabalhador pode interpor um recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Isso será feito se o trabalhador acreditar que a decisão do TRT contraria a legislação trabalhista vigente.

É importante ressaltar que o recurso de revista deve ser fundamentado em argumentos legais e fáticos consistentes (algo concreto). Assim, você poderá demonstrar claramente a violação à lei ou a divergência jurisprudencial.

O TST irá analisar o recurso e decidir se a decisão do TRT deve ser mantida, reformada ou anulada.

O que se Discute no Recurso de Revista?

No recurso de revista, discute-se se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) está de acordo com a legislação federal ou se houve divergência de interpretação da lei entre tribunais.

Em resumo, é uma revisão para garantir que a decisão esteja em conformidade com a lei federal e a Constituição Federal.

O que vem depois do Recurso de Revista Trabalhista?

Após o recurso de revista trabalhista, a última instância para recorrer é o Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o STF não julga questões de fatos, apenas questões constitucionais. Se não houver questões constitucionais a serem discutidas, o recurso de revista é a última instância.

Qual o papel do Advogado no Recurso Ordinário e Recurso de Revista?

O papel do advogado no Recurso Ordinário e no Recurso de Revista é fundamental. 

Ele é responsável por analisar se há motivos legais para recorrer, analogamente, preparar os documentos necessários, como petições e fundamentações, e apresentar o recurso ao tribunal competente dentro do prazo estabelecido.

Além disso, o advogado deve acompanhar o andamento do processo, responder às eventuais diligências do tribunal e realizar sustentações orais. Dessa forma, ele irá defender os interesses do seu cliente.

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Outras dúvidas frequentes:

O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias, contados a partir da publicação da decisão que se deseja recorrer.

É necessário que o recorrente demonstre de forma clara e objetiva a violação à lei ou a divergência jurisprudencial. Dessa forma, devem ser apresentados argumentos sólidos que justifiquem a revisão da decisão pelo TST.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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