Violência Obstétrica: O que é e como agir diante desse ato?

Já ouviu falar em violência obstétrica? Neste artigo, iremos falar sobre os aspectos centrais desse tipo de violência e o que diz a legislação brasileira.

 

Saiba como agir em casos de Violência Obstétrica

O crime obstétrico é um tema complexo e delicado que envolve situações em que profissionais de saúde cometem erros ou negligenciam cuidados durante o parto.

Dessa forma, esses erros ou negligências resultam em danos físicos e/ou psicológicos à mãe ou ao bebê. 

Todavia, esses casos levantam questões éticas e legais importantes. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza um crime obstétrico, as consequências legais e como as vítimas podem buscar justiça.

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O Que é Violência Obstétrica?

A violência no parto (ou obstétrica) ocorre quando a gestante ou parturiente é submetida a procedimentos invasivos, humilhantes, desnecessários ou sem o seu consentimento durante o pré-natal, parto ou pós-parto.

Por exemplo,

O Que é Violência Obstétrica?

Segundo dados levantados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, são inúmeros os casos de violações que gestantes sofreram no ambiente médico.

Além disso, são vários os casos em que há relatos online de situações desumanas a que mulheres foram submetidas na gravidez. Por exemplo, um caso muito famoso foi o da mulher que deu à luz no chão da recepção de uma maternidade em Duque de Caxias – RJ.

Diante disso, além da importância da denúncia, as mulheres que passam por violência obstétrica precisam procurar assistência jurídica.

Assim, é muito importante debatermos esse assunto e pensarmos em formas de conscientizar e evitar essas situações. A gravidez, por si só, já é um momento de muitas mudanças e apreensões. Diante disso, a violência obstétrica é algo que precisamos conhecer para combater.

Quais São as Formas de Violência Obstétrica?

São várias as violências que uma mulher pode sofrer durante a gravidez e parto. Desde o pré-natal, é possível que essa mulher já sofra algum dano nas mãos de um profissional da saúde.

No geral, podemos mencionar:

Também podemos citar xingamentos, gritos e assédio moral. Além disso, há risco de assédio sexual nesses momentos. Assim, entendemos que a violência obstétrica ocorre de diversas formas e sempre ferem a saúde materno-infantil.

O que é Considerado Crime Obstétrico?

Esta pergunta volta-se para outra muito importante: existe uma lei para violência obstétrica? 

A resposta curta seria: não. No Brasil, não existe uma legislação específica que trate exclusivamente dos crimes obstétricos.

No entanto, atenção! Existem alternativas legais a serem tomadas em casos de violência obstétrica.

Algumas condutas relacionadas a esse tema podem configurar crimes previstos no Código Penal e em outras leis.

O Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece os deveres e responsabilidades dos profissionais de saúde. Isso inclui a obrigação de garantir um atendimento digno e respeitoso às gestantes.

Além disso, No Brasil, o direito da parturiente de ter sempre um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é garantido pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Esta lei alterou a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

A Lei nº 11.108 assegura que os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem permitir a presença de um acompanhante escolhido pela mulher durante todo o processo de trabalho de parto, parto e também no pós-parto imediato.

Quais As Principais Causas da Violência Obstétrica?

A violência obstétrica representa uma séria violação dos direitos das mulheres durante a gravidez, o parto e o período pós-parto. Diversos fatores sociais e estruturais influenciam a manifestação desta violência de várias maneiras.

Assim, entre as principais causas da violência obstétrica, destacam-se:

1. Discriminação: A discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas frequentemente leva a um tratamento desigual e negligente no sistema de saúde. Esta discriminação resulta em uma assistência inadequada durante o período obstétrico.

2. Condições precárias do sistema de saúde: A falta de recursos, como a escassez de profissionais qualificados e equipamentos adequados, compromete a qualidade do atendimento às gestantes. Desta forma, o sistema falho contribui diretamente para a violência obstétrica.

3. Recusa de tratamento: Os profissionais de saúde, por vezes, recusam-se a oferecer tratamentos essenciais para a gestante ou o bebê, seja por limitações do sistema ou por decisões discriminatórias. Esta recusa prejudica gravemente a saúde e o bem-estar de ambos.

4. Falta de comunicação e desrespeito às decisões da paciente: A não informação adequada sobre procedimentos e o desrespeito às decisões da paciente são práticas comuns que configuram violência obstétrica. Desta forma, a autonomia da mulher sofre violações, o que pode causar traumas significativos.

Assim, essas causas refletem não apenas comportamentos inadequados de alguns profissionais de saúde, mas, também, problemas estruturais no sistema de saúde que exigem reformas urgentes para garantir que todas as mulheres recebam cuidados respeitosos e de qualidade durante momentos cruciais de suas vidas.

Quais são as Leis Específicas?

A lei nº 12.842/13 dispõe sobre o regimento do exercício médico. Nela, está definido que:

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Além disso, define que, em casos de não cumprimento deste regimento, cabem aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização e aplicação de sanções.

No que se refere ao Código Penal, podemos falar do artigo 18, II. Nele, está estabelecido que a negligência pode ser tipificada como crime. Podemos ler:

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

O artigo 135 do Código Penal, por outro lado, tipifica como crime a omissão de socorro, que pode ocorrer em casos de negligência durante o parto.

Além disso, podemos mencionar o Código Civil quando diz:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Há ainda, o Código de Defesa do Consumidor. O art. 14 fala da responsabilidade daquele que presta serviços, neste caso, o médico.

Sendo assim, a situação pode variar e, conforme suas características, pode encaixar em determinada legislação. Diante de casos de violência obstétrica, é imprescindível procurar assistência jurídica. 

O advogado especialista em direito criminal poderá orientar a vítima quanto aos seus direitos.

O Retardamento do Parto também pode ser Crime?

No momento do parto, é dever do médico monitorar a saúde da mulher e da criança. Por exemplo, o monitoramento dos batimentos cardíacos é essencial para saber se o feto está sofrendo ou não.

Quando há retardamento do parto, o feto pode sofrer algum dano. Durante o trabalho de parto prolongado, o bebê pode receber menos oxigênio e nutrientes da mãe, o que pode causar danos ao seu bem-estar e desenvolvimento. 

Isso pode ocorrer devido à compressão do cordão umbilical ou à redução do fluxo sanguíneo para o bebê.

Vale mencionar que existem muitas razões para o retardamento do parto. Em algumas situações, por exemplo, a posição do bebê não é ideal. 

No entanto, existem situações que estão relacionadas à violência obstétrica. Nestes casos, a vítima pode alegar sofrimento fetal por conta do retardamento do parto. Assim, ao comprovar que isso ocorreu devido negligência médica, o profissional responderá penal e civilmente.

Mais uma vez, ressaltamos a necessidade de um advogado. Se você sente que sofreu alguma violência obstétrica, procure um especialista em Direito Criminal. 

Desta forma, o advogado poderá fazer a análise do seu caso e definir estratégias para denúncia, se cabível. Não hesite em procurar seus direitos!

Nosso escritório, VLV Advogados, pode te ajudar! Entre em contato conosco via WhatsApp e tire suas dúvidas. Garantimos um atendimento personalizado e humanizado. 

Quais são os Direitos das Gestantes?

Os direitos das gestantes incluem 

Vale mencionar, por fim, que existe um projeto de lei no Brasil (190/23) que visa tipificar como crime a violência obstétrica. Se aprovada, prevê uma pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário

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