Periculosidade: quem tem direito e como funciona?
Periculosidade é o risco grave no trabalho. Veja quem tem direito ao adicional de 30% e como funciona esse benefício da CLT.
Você trabalha exposto a riscos todos os dias e não sabe se tem direito ao adicional de periculosidade? Ou já ouviu falar do tema, mas não entende bem como ele funciona na prática?
Muita gente tem dúvidas sobre quem pode receber esse valor, como ele é calculado, quais atividades são consideradas perigosas e se existe relação com aposentadoria especial.
Neste artigo completo, vamos te explicar tudo sobre a periculosidade no ambiente de trabalho.
Você vai entender o que significa esse risco, quais leis garantem esse direito, como fazer para solicitar o adicional e quais são as profissões que mais se enquadram nas normas da CLT e da NR-16.
Se você trabalha com inflamáveis, eletricidade, segurança armada ou até como motoboy, este conteúdo pode esclarecer dúvidas que impactam diretamente no seu salário e na sua proteção legal.
Prepare-se para um guia direto ao ponto, com exemplos, explicações detalhadas e informações atualizadas — tudo o que você precisa saber para não deixar seus direitos de lado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa “periculosidade”?
- O que é o adicional de periculosidade?
- O que diz a CLT sobre periculosidade?
- Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Como calcular o adicional de periculosidade?
- Como solicitar o adicional de periculosidade?
- Quais atividades de trabalho são consideradas periculosas?
- Qual a importância do adicional de periculosidade?
- Quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial?
- Qual a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade?
- Um recado final para você!
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O que significa “periculosidade”?
A periculosidade é uma condição reconhecida por lei que indica que o trabalhador está exposto, de forma contínua e direta, a situações que colocam a vida ou a integridade física em perigo.
Ou seja, não estamos falando de desconfortos ou perigos leves: o risco precisa ser real, grave e constante.
A definição legal de periculosidade está no artigo 193 da CLT. Ali, fica claro que essa situação envolve atividades que, por sua natureza ou forma de execução, colocam o trabalhador em risco acentuado.
São atividades ligadas, por exemplo, ao contato com materiais inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial ou uso de motocicletas. A periculosidade não é algo subjetivo — ela precisa ser comprovada tecnicamente e enquadrada nas situações previstas em norma regulamentadora específica.
Além disso, a periculosidade é um conceito que se relaciona com a forma como o trabalho é realizado. Não basta que o ambiente seja perigoso em si: o que importa é se a função desempenhada expõe o profissional diretamente ao perigo, de maneira habitual e permanente.
Se o risco for eventual, temporário ou bem controlado por barreiras físicas, é possível que a atividade não seja considerada periculosa, mesmo sendo realizada em local de risco.
A relevância da periculosidade, na prática, é justamente garantir proteção legal e financeira para o trabalhador que se arrisca diariamente. Por isso, quem trabalha em funções perigosas pode ter direito a um adicional específico — o famoso adicional de periculosidade, que será o nosso próximo tópico.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT e serve como compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções em ambientes perigosos.
Como esses profissionais estão mais vulneráveis a acidentes graves, a legislação determina que eles devem receber uma remuneração adicional de 30% sobre o salário-base, como forma de reconhecer o risco à que estão expostos.
Mas esse valor não é calculado de qualquer jeito, nem sobre o valor total recebido. Ele incide exclusivamente sobre o salário-base, ou seja, sem considerar comissões, gratificações, horas extras ou outros tipos de bônus.
É uma porcentagem fixa, que não varia conforme o tipo de risco ou o tempo de exposição. Desde que a atividade esteja dentro dos critérios legais e regulamentares, o direito é garantido.
Esse adicional tem um impacto importante não só no salário do mês, mas também em outros direitos trabalhistas. Ele entra no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, por exemplo.
Isso significa que, ao longo do tempo, o valor recebido por periculosidade pode representar uma diferença considerável no total de verbas trabalhistas acumuladas.
Além disso, é importante entender que esse adicional só é devido se a exposição ao risco for habitual e permanente, durante toda a jornada de trabalho. Ou seja, se você só passa por uma área de risco por alguns minutos do dia, provavelmente não terá direito ao adicional.
O mesmo vale para quem atua em condições potencialmente perigosas, mas com isolamento eficaz do risco ou uso de tecnologias que neutralizam o perigo — nesse caso, o adicional também pode não ser devido, desde que haja comprovação por meio de laudo técnico.
Por fim, vale lembrar: o pagamento desse valor não é uma “liberdade” da empresa. Se a periculosidade for caracterizada, o empregador é obrigado por lei a pagar esse adicional. E se isso não acontecer, o trabalhador pode buscar seus direitos por vias administrativas ou até mesmo judiciais.
O que diz a CLT sobre periculosidade?
A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no Brasil. E quando o assunto é periculosidade, ela trata do tema com bastante clareza, especialmente nos artigos 193 a 197.
O ponto central está no artigo 193, que define o conceito legal de atividade perigosa e estabelece o direito ao adicional de 30% para quem está sujeito a esse tipo de risco.
Segundo a CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica e também as que expõem o trabalhador a risco de violência física, como ocorre nas funções de vigilância armada.
Em 2014, foi incluída também a atividade com uso de motocicleta em vias públicas, que passou a ser reconhecida como de risco acentuado.
Além de definir o que é atividade perigosa, a CLT determina que a caracterização da periculosidade precisa ser feita por meio de perícia técnica.
Essa perícia deve ser conduzida por profissional qualificado, geralmente um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que analisa o ambiente e as funções desempenhadas. A empresa não pode simplesmente decidir se a atividade é perigosa ou não — essa decisão precisa estar fundamentada em laudo técnico.
Outro ponto importante da CLT é que ela proíbe o acúmulo de adicionais de periculosidade e insalubridade. Se o trabalhador estiver em uma função que poderia se enquadrar nos dois casos, ele terá que optar por um dos adicionais — normalmente, aquele que for mais vantajoso financeiramente.
Por fim, a CLT também responsabiliza o empregador pela manutenção de um ambiente de trabalho seguro. Se a empresa conseguir eliminar ou neutralizar o risco (o que precisa ser comprovado tecnicamente), o adicional pode deixar de ser pago.
Mas isso não pode ser feito de forma unilateral: deve haver análise profissional e documentação específica, com respaldo legal.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Tem direito ao adicional de periculosidade todo trabalhador que esteja exposto a risco permanente e habitual de morte ou lesões graves, decorrente da natureza da atividade profissional.
Esse direito vale independentemente do cargo, setor ou grau de escolaridade — o que importa mesmo é a atividade exercida e o tipo de exposição ao risco.
E quem determina quais atividades são perigosas? A própria legislação. A CLT traz os fundamentos legais e a NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) detalha os critérios técnicos. Entre os profissionais que normalmente têm direito ao adicional estão:
- Pessoas que manuseiam explosivos ou inflamáveis;
- Trabalhadores que lidam com energia elétrica em alta tensão;
- Profissionais da área de segurança armada ou transporte de valores;
- Motoboys e entregadores que usam moto para trabalhar, inclusive em aplicativos de entrega;
- Técnicos que atuam em ambientes com radiações ionizantes ou materiais radioativos.
Mas atenção: para que o direito seja reconhecido, não basta apenas estar nesse tipo de atividade. É fundamental que exista comprovação por laudo técnico, indicando que a exposição ao risco é real, constante e diretamente ligada à função desempenhada.
A empresa deve manter essa documentação atualizada e acessível, pois é com base nela que os órgãos de fiscalização — e a Justiça do Trabalho, se necessário — analisam os casos.
Também é importante lembrar que trabalhadores contratados formalmente (com registro em carteira) têm esse direito garantido pela CLT. Já os autônomos, terceirizados ou informais podem encontrar dificuldades para reivindicar o adicional, a não ser que consigam comprovar vínculo empregatício de fato.
Por fim, cabe reforçar que, mesmo que o trabalhador esteja recebendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), isso não elimina automaticamente o direito ao adicional. Só se o risco for efetivamente neutralizado — o que, de novo, depende de avaliação técnica — é que o adicional poderá ser suspenso.
Como calcular o adicional de periculosidade?
Calcular o adicional de periculosidade é um processo simples, mas que exige atenção a um detalhe fundamental: o percentual de 30% é sempre aplicado sobre o salário-base, e não sobre o salário total.
Isso significa que não entram nesse cálculo os valores de comissões, gratificações, bonificações ou adicionais como horas extras.
Vamos a um exemplo prático: imagine que você receba um salário-base de R$ 2.500,00. Aplicando o percentual de 30%, o valor do adicional será de R$ 750,00. Nesse caso, o total que você receberia, somando o salário com o adicional de periculosidade, seria de R$ 3.250,00.
Esse valor do adicional integra a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS. Isso quer dizer que ele não é um valor isolado no holerite — ele impacta diretamente na remuneração total e até no valor das indenizações em caso de demissão.
Também é importante destacar que, em situações onde o adicional deixou de ser pago indevidamente, o trabalhador pode solicitar o pagamento retroativo, referente aos meses ou anos em que exerceu a atividade de risco sem a devida compensação.
Nesse caso, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista, que pode avaliar os documentos e, se necessário, ingressar com uma ação para garantir os valores devidos.
Como solicitar o adicional de periculosidade?
Se você está trabalhando em uma atividade de risco e acredita que tem direito ao adicional de periculosidade, o primeiro passo é entender que esse valor não depende de pedido — ele é obrigatório por lei.
Mas, infelizmente, muitas empresas só começam a pagar quando são cobradas ou fiscalizadas. Por isso, saber como solicitar o adicional é fundamental.
A melhor forma de solicitar esse direito é começando por dentro da própria empresa. Procure o setor de Recursos Humanos ou o seu superior imediato e questione se já existe laudo técnico de periculosidade referente à sua função.
Esse laudo, elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, é o documento que comprova se o risco realmente está presente de forma habitual e permanente na sua rotina.
Caso não exista laudo, a empresa tem a responsabilidade de providenciar essa avaliação. Se ela se recusar, ou se o laudo for omisso, você pode procurar o sindicato da sua categoria para pedir apoio, ou então fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que poderá exigir a realização da perícia.
Se mesmo assim o problema persistir, você pode buscar ajuda de um advogado trabalhista especializado, que analisará sua situação, juntará provas e, se for necessário, ingressará com uma ação judicial.
O mais importante é lembrar que o pagamento do adicional não é um favor do patrão: é um direito seu garantido em lei.
E se você já exerce essa função há um tempo e nunca recebeu o adicional, é possível pedir o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Em muitos casos, isso representa uma quantia significativa.
Quais atividades de trabalho são consideradas periculosas?
As atividades consideradas perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a riscos constantes e sérios de acidente ou morte.
Mas não é qualquer tipo de risco que dá direito ao adicional: o perigo precisa ser real, direto e presente no dia a dia da função. Essa definição é feita com base na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
Dentro dessa norma, estão detalhadas várias categorias de atividades periculosas. Por exemplo, o trabalhador que manuseia explosivos, participa de processos de detonação ou atua com substâncias inflamáveis está exposto a um risco altíssimo, que justifica o adicional.
Outro exemplo claro são os eletricistas que trabalham em alta tensão, diretamente em redes energizadas. Nesse caso, o contato com a energia elétrica não é ocasional, mas parte do trabalho diário — e o risco de choque grave ou morte é evidente.
Também entram nesse grupo os profissionais da segurança patrimonial armada, como vigilantes de empresas de transporte de valores, ou os que atuam na segurança privada de pessoas, especialmente quando armados. A exposição ao risco de agressões, assaltos e confrontos justifica o adicional.
Uma categoria que merece destaque é a dos motociclistas que usam o veículo como instrumento de trabalho. Isso inclui entregadores de aplicativos, motoboys, prestadores de serviços de coleta, entre outros.
Como esses profissionais passam o dia no trânsito, expostos a acidentes graves, eles têm direito ao adicional, desde que a moto seja usada de forma contínua e não apenas de forma esporádica.
Por fim, também estão incluídas atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, muito comuns em hospitais, clínicas e laboratórios.
Confira a tabela de periculosidade com as categorias!
Tabela de periculosidade – Categorias segundo a NR-16
Anexo | Categoria | Descrição |
---|---|---|
Anexo 1 | Explosivos | Fabricação, transporte, armazenagem, manuseio e detonação de explosivos. |
Anexo 2 | Inflamáveis | Atividades com líquidos ou gases inflamáveis: abastecimento, transporte, manuseio e armazenagem. |
Anexo 3 | Radiações ionizantes | Trabalho com radiações ou substâncias radioativas, comuns em hospitais e laboratórios. |
Anexo 4 | Segurança pessoal ou patrimonial | Funções armadas, escoltas, vigilância patrimonial e transporte de valores. |
Anexo 5 | Energia elétrica | Exposição direta a sistemas e equipamentos energizados, inclusive manutenção em alta tensão. |
Anexo 6 | Uso de motocicleta | Trabalho com uso contínuo de motocicleta em vias públicas, como motoboys e entregadores. |
Essa estrutura facilita a identificação da sua atividade profissional em relação aos anexos da NR-16. Caso sua função se encaixe em alguma dessas categorias, vale a pena verificar com atenção se há laudo técnico e documentação adequada para garantir o recebimento do adicional de periculosidade.
Em situações de dúvida, um advogado trabalhista pode orientar com mais segurança e precisão.
Qual a importância do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade vai muito além de um valor a mais no contracheque. Ele representa um reconhecimento legal e social de que trabalhar sob risco exige compensação e respeito aos direitos fundamentais do trabalhador.
É uma forma de equilibrar uma relação que, por si só, é desigual: afinal, ninguém deveria colocar a própria vida em risco sem ter, no mínimo, garantias e respaldo legal.
Esse adicional também tem função preventiva. Ao definir regras claras sobre o que é atividade perigosa e estabelecer o pagamento de um valor adicional, o Estado incentiva as empresas a investirem em segurança do trabalho, buscando alternativas que reduzam ou eliminem o risco.
Em muitos casos, o custo com o adicional é alto o suficiente para justificar mudanças estruturais ou tecnológicas no ambiente laboral.
Além disso, esse valor impacta diretamente nos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Ele entra no cálculo do 13º, das férias, da rescisão e até mesmo pode influenciar na concessão de benefícios como a aposentadoria especial.
Portanto, a importância do adicional não é apenas econômica. Ele é também simbólico, jurídico e social. Ele afirma que o trabalhador tem valor, e que sua vida e segurança importam.
Se você atua em uma função perigosa, deve conhecer seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para garanti-los.
Quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial?
Receber o adicional de periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial, mas é um forte indicativo de que o trabalhador pode ter esse direito.
A aposentadoria especial é concedida a quem comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos, e a periculosidade pode se encaixar nesses critérios.
Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Esses documentos precisam comprovar que o trabalhador esteve realmente exposto ao risco, por pelo menos 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo envolvido.
No caso da periculosidade, a exposição precisa estar claramente registrada e tecnicamente fundamentada.
O simples recebimento do adicional, sem esses documentos, não é suficiente para garantir o benefício. Isso porque o INSS analisa o risco com base em critérios técnicos previdenciários, que nem sempre são os mesmos da legislação trabalhista.
Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes nas regras da aposentadoria especial, como a exigência de idade mínima para algumas categorias e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum para atividades iniciadas após a reforma.
Isso aumentou a complexidade do processo e reforçou a necessidade de orientação jurídica especializada, tanto na fase de planejamento quanto na solicitação do benefício.
Em resumo: se você recebe periculosidade, existe sim a possibilidade de aposentadoria especial, mas é preciso comprovar tecnicamente a exposição e atender aos requisitos legais vigentes. Esse é um direito valioso e que, muitas vezes, é negado por falta de documentos ou desconhecimento dos critérios do INSS.
Qual a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade?
A diferença entre os dois adicionais está, basicamente, no tipo de risco a que o trabalhador está exposto.
O adicional de periculosidade é pago quando o trabalhador está em situações com risco iminente de morte ou acidente grave, como em atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou segurança armada.
Já o adicional de insalubridade é pago quando a exposição é a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como produtos químicos, ruídos excessivos ou agentes biológicos.
Outro ponto importante é o cálculo: o adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário-base, enquanto o de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, mas é calculado sobre o salário mínimo. Isso faz com que, muitas vezes, o de periculosidade seja mais vantajoso.
A lei ainda determina que o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo.
Se a atividade for considerada tanto insalubre quanto perigosa, o empregado precisa optar por apenas um deles — de preferência, aquele que gere o valor mais alto ou que tenha maior chance de reconhecimento em eventuais ações judiciais ou aposentadoria especial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “periculosidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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