O que configura crime de assédio sexual no trabalho?
Está enfrentando uma situação de assédio sexual no trabalho? Descubra os elementos que caracterizam esse crime e saiba como agir diante dele.
O assédio sexual é uma forma de violência baseada no poder. Ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição para obter vantagem sexual sobre outra, criando um ambiente intimidador e hostil.
É uma violação dos direitos humanos e pode ter graves consequências físicas, emocionais e profissionais para as vítimas. Por isso, é crucial denunciar e buscar apoio para combater essa prática nociva e promover ambientes seguros e respeitosos.
Neste artigo, vamos esclarecer sobre o crime de assédio sexual e tirar dúvidas frequentes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O crime de assédio sexual
- O que pode ser considerado assédio sexual no trabalho?
- O que fazer em situação de assédio sexual no trabalho?
- Como provar que houve crime de assédio sexual?
- O que diz a CLT sobre assédio?
- Quais as consequências do assédio sexual?
- Outras dúvidas sobre assédio sexual no trabalho
- Um recado final para você!
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O crime de assédio sexual
Com certeza, você já ouviu o termo “assédio sexual”. Este é um tema frequente que está sempre na mídia ou no seu círculo de pessoas conhecidas. Sobretudo entre mulheres, há sempre alguma situação que envolve assédio.
Todo e qualquer ato de caráter sexual e libidinoso praticado contra alguém é considerado assédio sexual. Dessa forma, este termo pode ser compreendido dentro de vários cenários. No entanto, existe o crime de assédio sexual.
Este crime trata-se, de maneira específica, sobre situações com uma característica principal: posição hierárquica de poder. A pessoa que pratica o assédio sexual deve usar da condição de ter um cargo, emprego ou função superior a vítima.
Vejamos, assim, o que diz a Lei 10.224/01:
“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Então, para configurar crime de assédio sexual, o assédio deve ocorrer dentro do ambiente de trabalho e na condição do uso de poder hierárquico.
Vamos considerar um exemplo: Uma funcionária de determinada empresa estava sempre recebendo comentários sexualmente sugestivos de um colega com cargo superior ao dela. A situação se manteve assim por muito tempo.
Um dia, porém, esse mesmo colega pediu um favor sexual em troca de ajudá-la em uma função da empresa. E o constrangimento da situação fez com que a funcionária procurasse assistência jurídica.
Ou seja, o que aconteceu com essa mulher, desde os comentários sugestivos até pedir favor sexual, configura crime de assédio sexual.
A situação que relatamos é muito recorrente. Por isso, é importante que as pessoas saibam como funciona a legislação diante do assédio sexual. Lembre-se: você está amparado pela lei.
O que pode ser considerado assédio sexual no trabalho?
Esta é uma pergunta bastante frequente. As pessoas, ao passar por situações constrangedoras no trabalho, querem saber de que forma podem evitá-las.
Dessa forma, pensemos no que caracteriza o assédio sexual. O que é e o que não é?
Este crime é expresso por meio de condutas físicas, verbais, faladas ou insinuadas, escrita ou por gestos, em que há coação ou chantagem.
O Ministério Público de São Paulo possui uma cartilha informativa que descreve situações de assédio sexual:
- condutas físicas: tocar sensual ou sexualmente, roçar no corpo da pessoa, acariciar, agarrar, beliscar, bloquear caminhos com objetivo de fazer avanço sexual, etc.;
- condutas verbais: fazer referências à sexualidade, identidade de gênero e afins. Brincadeiras ou provocações sexuais, convites insistentes para sair, propostas indesejadas de caráter sexual. Chantagem para permanência ou promoção no emprego, compartilhamento de imagens íntimas, etc.;
- condutas não verbais explícitas: uso de materiais pornográficos no geral;
- não verbais implícitas: olhares, gestos e expressões faciais de natureza sexual.
Assim, é preciso estar atento às situações que se vive no ambiente em que trabalha. Aqueles comentários sugestivos, muito comuns, podem e devem ser denunciados. Bem como todo comportamento inadequado de natureza sexual.
O que fazer em situação de assédio sexual no trabalho?
Em casos de assédio sexual, as orientações vão variar a depender da situação. Você pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil ou em delegacias de atendimento à mulher. Também pode usar o serviço do Ligue 180.
No entanto, é recomendável que você procure assistência jurídica imediatamente.
Você deve estar se perguntando: preciso mesmo de um advogado?
Acreditamos que contratar um advogado especialista seja a opção mais inteligente. Isso porque o profissional capacitado poderá orientar você a seguir os passos corretos que irão garantir sua proteção e ação judicial. Após conversar com um especialista, você terá esclarecido o melhor caminho.
Além disso, saberá como se portar no ambiente de trabalho em relação à essa situação.
Existem muitos relatos, em especial de mulheres, em que a vítima de assédio é ridicularizada nas delegacias de polícia. Neste sentido, o advogado também terá um papel primordial.
No caso de assédio sexual, você precisa contratar um advogado da área do Direito Criminal.
Como provar que houve crime de assédio sexual?
Você poderá fazer a denúncia de crime de assédio sexual apenas com o seu relato. E é importante que a denúncia seja feita o mais rápido possível.
Quanto à provas, a melhor forma de ter provas concretas é através da gravação ambiental dos momentos de assédio sexual. Pode-se utilizar um meio eletrônico para gravar áudio ou vídeo, e não precisa da autorização do assediador.
Outra forma é documentar toda e qualquer mensagem, foto ou áudio enviados pelo criminoso. Além disso, procure testemunhas que possam colaborar com seu relato, seja por terem sido vítimas ou por terem presenciado o crime.
O que diz a CLT sobre assédio?
O crime de assédio sexual gera consequências também no âmbito do Direito do Trabalho. Assim, essa conduta pode estar enquadrada em violações contratuais (artigo 483, alínea “e”, da CLT) ou ato lesivo contra a integridade (artigo 482, alínea “b”).
A vítima pode, assim, obter rescisão indireta do contrato de trabalho e extinguir o vínculo trabalhista, recebendo todas as verbas rescisórias usuais. Também tem o direito a uma indenização para reparação dos danos sofridos, conforme previsto no artigo 927 do Código Civil.
Quais as consequências do assédio sexual?
A ocorrência do assédio sexual acarreta em várias consequências. Em especial, para a vítima.
Por conta do assédio sofrido, a pessoa pode tornar-se improdutiva, não ter vontade de trabalhar, sentir estresse, síndrome do pânico. Mais que isso, pode desenvolver depressão e ter crises de ansiedade no ambiente de trabalho. Isto é, um local de trabalho acaba virando um pesadelo para muitas pessoas.
A vítima, no entanto, não é a única afetada. A presença do assédio sexual nas empresas também pode acarretar problemas, ainda que em menor nível. Podemos citar perda de lucro e produtividade em alguns casos.
Outras dúvidas sobre assédio sexual no trabalho
Além do assédio sexual, quais outros tipos de assédio no ambiente de trabalho?
Assédio inclui uma variedade de comportamento verbal e físico. No ambiente de trabalho, podemos mencionar o assédio moral e o stalking como formas de assédio além do sexual.
De acordo com a legislação, assédio moral é caracterizado pela ofensa à dignidade de alguém. É uma forma de violência psicológica que ocorre no ambiente profissional e pode partir de qualquer pessoa. Isto é, superiores, colegas de trabalho ou subordinados que queiram diminuir, constranger e isolar a pessoa alvo.
Já o stalking vem do inglês e significa “perseguição”. Ou seja, a vítima desse assédio é constantemente perseguida pelo criminoso. O indivíduo que persegue é obsessivo, invade a privacidade da vítima e causa danos significativos à ela. Em 2021, foi sancionada a Lei que criminaliza esse assédio.
Qual a diferença entre assédio moral e assédio sexual?
O assédio moral e o assédio sexual são duas formas de assédio recorrentes no ambiente de trabalho. Muitas vezes, na situação em que há a ocorrência de um tipo, há de outro.
No entanto, vale diferenciar: o assédio sexual concentra-se especificamente em questões de natureza sexual. Ou seja, em que o agressor utiliza sua posição de poder ou autoridade para obter vantagem sexual sobre a vítima.
O assédio moral, por outro lado, não está necessariamente relacionado a questões sexuais.
Qual a diferença entre crime de importunação sexual e o assédio sexual?
O crime de importunação sexual e o crime de assédio sexual são categorias distintas no âmbito legal. São diferenciadas principalmente pela natureza dos comportamentos e suas circunstâncias.
A importunação sexual se concentra em atos físicos de caráter sexual realizados sem o consentimento da vítima, geralmente em espaços públicos. E é um crime mais grave, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Já o assédio sexual se concentra em comportamentos verbais ou não verbais de natureza sexual em que há uso da condição hierárquica de poder.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Assédio sexual” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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