Pensão por morte: como funciona e quem tem direito?
Entenda como funciona a pensão por morte em 2025, quem tem direito, como solicitar, calcular o valor e quais documentos são exigidos.
O direito à pensão por morte é um dos pilares do sistema previdenciário brasileiro, concebido para proteger os dependentes do segurado em caso de seu falecimento, seja ele aposentado ou contribuinte ativo do INSS.
Este benefício tem como objetivo assegurar condições mínimas de subsistência aos familiares que dependiam economicamente do segurado, funcionando como uma extensão da segurança social e da solidariedade coletiva que fundamentam a previdência.
Ao longo dos anos, o benefício passou por diversas alterações em sua regulamentação, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que introduziu mudanças nas regras de cálculo e duração do benefício, tornando-o mais alinhado à sustentabilidade do sistema previdenciário.
Apesar disso, a pensão por morte continua sendo um suporte indispensável para cônjuges, filhos, pais e outros dependentes legais, garantindo-lhes proteção financeira em momentos de vulnerabilidade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão por morte?
- Quem tem direito à pensão por morte do falecido?
- Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
- Como requerer a pensão por morte? Passo a passo!
- Quais os documentos necessários para requerer a pensão por morte?
- Como calcular o valor da pensão por morte?
- Qual a data do início da pensão por morte?
- Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?
- Qual a duração da pensão por morte para os filhos?
- Quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício?
- Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
- Os filhos podem receber 2 pensões por morte em caso de morte de ambos pais?
- Netos podem receber pensão por morte dos avós?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não.
Esse benefício pode ser concedido tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, com regras específicas para cada caso.
Ele tem o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes que dependiam economicamente do segurado, ou seja, da pessoa falecida que contribuía para a Previdência Social.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido tenha sido segurado do INSS no momento do óbito, o que significa que ele precisava estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça.
Esse período varia entre 3 meses e 3 anos, dependendo da situação do segurado antes de falecer. Se a pessoa ficou muito tempo sem contribuir para o INSS e perdeu a qualidade de segurado, os dependentes não terão direito à pensão.
Outro ponto importante é que a pensão por morte não é concedida automaticamente.
Os dependentes precisam fazer a solicitação junto ao INSS, apresentando documentos e cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Quem tem direito à pensão por morte do falecido?
A pensão por morte é concedida somente aos dependentes do segurado falecido, mas não são todas as pessoas da família que têm direito ao benefício.
A Previdência Social divide os dependentes em três classes, e existe uma ordem de prioridade: se houver dependentes na primeira classe, os das outras classes não podem receber o benefício.
1. Primeira classe:
Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Esses dependentes não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado, pois a Previdência presume essa dependência.
Os filhos recebem o benefício até completarem 21 anos, a não ser que tenham invalidez ou deficiência grave, casos em que o pagamento pode ser vitalício.
2. Segunda classe:
Pais do segurado falecido. Para que os pais possam receber a pensão, é obrigatório comprovar que dependiam financeiramente do falecido, seja através de extratos bancários, declarações de imposto de renda, despesas conjuntas, entre outros documentos.
3. Terceira classe:
Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Assim como os pais, os irmãos precisam comprovar dependência econômica do segurado falecido. Se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, os irmãos podem pleitear a pensão.
Se o segurado faleceu deixando um cônjuge e um filho menor de idade, por exemplo, apenas esses dois terão direito à pensão, pois pertencem à primeira classe. Os pais ou irmãos do falecido não poderão receber o benefício nesse caso.
Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
A pensão por morte passou por algumas mudanças em 2025, e quem solicitar o benefício a partir deste ano precisa ficar atento a essas novas regras.
Uma das mudanças mais impactantes está no cálculo do valor do benefício. Atualmente, a pensão por morte é calculada da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por cada dependente.
Isso significa que, se o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou apenas um cônjuge, a pensão será de 60% de R$ 3.000, ou seja, R$ 1.800. Se houver um cônjuge e um filho, a pensão sobe para 70%, e assim por diante, até o limite de 100%.
Outra atualização importante é que o valor mínimo da pensão por morte foi reajustado para R$ 1.518,00 (o salário mínimo vigente em 2025).
Isso significa que, mesmo que o cálculo da pensão resulte em um valor inferior, o INSS garantirá o pagamento de pelo menos um salário mínimo.
Além disso, as regras de acumulação de benefícios ficaram mais restritivas. Se o dependente da pensão por morte também recebe outro benefício do INSS, como aposentadoria, o segundo benefício será pago com descontos progressivos.
Isso significa que o beneficiário não receberá o valor integral de ambos os benefícios, mas sim um percentual reduzido do benefício de menor valor.
As idades para que a pensão por morte seja vitalícia não sofreram alterações (detalharemos isso a seguir).
Como requerer a pensão por morte? Passo a passo!
A pensão por morte pode ser solicitada online, em um processo 100% digital. Isso mesmo: você pode fazer tudo pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência, a não ser que o próprio INSS solicite.
Veja o passo a passo:
1. Reunir a documentação necessária
Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos:
- Documento de identificação do requerente (RG e CPF).
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos que comprovem a relação com o falecido: cônjuge ou companheiro(a) – certidão de casamento ou união estável; Filhos: certidão de nascimento; pais ou irmãos – comprovação de dependência financeira.
- Carteira de trabalho ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar a qualidade de segurado do falecido.
- Comprovante de residência atualizado.
2. Fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Acesse Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha (ou crie uma conta gov.br).
- No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Pedido”.
- Busque por “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
Na sequência, você vai preencher os dados que o sistema pedir, como informações pessoais, sobre o segurado falecido e o tipo de vínculo que você tinha com ele.
Em seguida, é hora de anexar os documentos, que devem estar legíveis e de preferência em PDF ou JPG.
Após enviar tudo, é só aguardar a análise. Você consegue acompanhar o andamento do pedido pelo próprio portal, na seção de “Agendamentos/Solicitações”.
3. Responder eventuais exigências
Se houver alguma pendência, o INSS notificará no sistema. O solicitante deverá apresentar os documentos complementares dentro do prazo informado.
Agora, uma dica preciosa: se você estiver com dificuldades em entender os documentos necessários, tiver dúvidas sobre sua condição de dependente ou se houver qualquer divergência no cadastro do falecido, um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a resolver tudo com mais segurança.
E atenção: o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento para que o benefício seja pago desde a data da morte. Para menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Quais os documentos necessários para requerer a pensão por morte?
Aqui é onde muita gente escorrega e acaba tendo o pedido atrasado ou até negado. O INSS exige uma série de documentos que comprovem tanto o falecimento do segurado quanto o seu direito como dependente.
Você vai precisar da certidão de óbito, dos documentos pessoais do falecido (RG, CPF, carteira de trabalho, extrato CNIS) e também dos seus documentos: RG, CPF, comprovante de residência e os que comprovem o vínculo entre vocês.
Se você era casado(a), apresente a certidão de casamento atualizada. Se era companheiro(a) em união estável, junte declaração pública registrada em cartório, fotos, contas conjuntas, comprovantes de dependência econômica — tudo o que provar que vocês viviam juntos.
No caso de filhos, leve a certidão de nascimento e, se for maior de 21 anos, será necessário comprovar invalidez ou deficiência, com laudos médicos.
Se for ex-cônjuge, a coisa fica mais delicada. Você precisa mostrar que recebia pensão alimentícia, mesmo que por acordo informal.
E se era neto do segurado, aí será necessário ter tutela judicial ou comprovação de dependência econômica. Não é fácil, mas é possível — e aqui mais uma vez, o auxílio jurídico pode fazer toda a diferença.
Como calcular o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte não é automaticamente igual ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Desde a Reforma da Previdência, a regra mudou.
Hoje, o cálculo é feito da seguinte forma: parte-se de 50% do valor do benefício do segurado falecido, somando-se 10% para cada dependente habilitado, até chegar ao limite de 100%.
Por exemplo: se o segurado recebia R$ 3.000 e deixou esposa e dois filhos, o valor da pensão será de 50% (R$ 1.500) + 30% (R$ 900), totalizando R$ 2.400, que será dividido igualmente entre os três dependentes.
Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão pode ser 100% do valor que o segurado teria direito. Vale lembrar que o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Esses detalhes mostram como o valor pode variar de acordo com o número e o tipo de dependentes, reforçando a importância de entender exatamente como funciona a composição do benefício.
Qual a data do início da pensão por morte?
A data em que a pensão por morte começa a ser paga depende diretamente do momento em que o pedido é feito. Esse detalhe pode fazer muita diferença nos valores que você receberá.
Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após o falecimento, o benefício terá início na data do óbito.
No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias para garantir o pagamento retroativo desde o falecimento.
Mas, se esse prazo for ultrapassado, o benefício será pago somente a partir da data do requerimento, ou seja, você pode perder meses de pagamento.
Por isso, quanto antes for feito o pedido, melhor.
E se tiver dúvidas ou dificuldade com o processo, contar com a orientação de um profissional pode evitar prejuízos financeiros significativos.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?
A pensão por morte pode ser vitalícia para o cônjuge em algumas situações. Para que isso aconteça, três condições precisam ser atendidas:
1. A idade do cônjuge na data do falecimento do segurado.
2. O tempo de casamento ou união estável.
3. O tempo de contribuição do segurado falecido.
Se o cônjuge tiver 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão será vitalícia. Mas se a idade for menor, o tempo de recebimento varia:
- Menos de 22 anos → 3 anos de pensão.
- Entre 22 e 27 anos → 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos → 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos → 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos → 20 anos.
- 45 anos ou mais → pensão vitalícia.
Se o casamento ou a união estável durou menos de dois anos, a pensão por morte será concedida por apenas quatro meses, independentemente da idade do cônjuge.
O novo casamento não cancela a pensão por morte no INSS, ou seja, se o cônjuge viúvo casar novamente, continuará recebendo o benefício.
No entanto, em regimes próprios de previdência de servidores públicos, pode haver regras diferentes, então é sempre importante verificar o caso específico.
Qual a duração da pensão por morte para os filhos?
Os filhos do segurado falecido têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Esse é o limite legal, independentemente de estarem estudando ou não.
A única exceção é quando o filho é inválido ou tem deficiência.
Nesses casos, o benefício pode ser estendido enquanto durar a condição de invalidez ou deficiência, desde que isso seja comprovado por meio de laudos médicos e avaliação do INSS.
Caso o filho se emancipe antes dos 21 anos, ele perde automaticamente o direito à pensão, salvo se for portador de deficiência ou invalidez.
É importante estar atento à manutenção das condições que garantem o benefício e, em caso de indeferimento, procurar orientação profissional pode ser essencial para reverter a situação.
Quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício?
Sim, quem recebe pensão por morte pode se casar novamente ou iniciar uma nova união estável sem perder o benefício, desde que o benefício tenha sido concedido pelo INSS (regime geral da Previdência Social).
Isso significa que a vida pessoal do beneficiário não interfere no direito de continuar recebendo a pensão.
Essa regra está valendo desde a Lei 8.213/91 e segue firme até hoje.
A exceção fica para alguns casos específicos de regimes próprios de previdência (servidores públicos, por exemplo), que podem ter regras diferentes.
Por isso, é importante verificar qual era o regime de previdência do falecido e, se for o caso, buscar orientação jurídica especializada.
Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
Sim, o ex-cônjuge pode receber pensão por morte, mas desde que comprove dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Essa dependência é, normalmente, demonstrada quando o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia judicial ou informal.
Nesse caso, o INSS reconhece o direito à pensão por morte como forma de substituição da pensão alimentícia.
Mesmo que não haja pensão formalizada, o ex-cônjuge pode ter direito ao benefício se conseguir provar a dependência por meio de documentos ou testemunhos.
Se houver outros dependentes (como cônjuge atual ou filhos), o valor da pensão poderá ser dividido entre eles.
Cada situação é única, então contar com um profissional para analisar documentos e preparar a solicitação pode fazer toda a diferença nesse tipo de caso.
Os filhos podem receber 2 pensões por morte em caso de morte de ambos pais?
Sim, filhos podem receber duas pensões por morte se os dois pais eram segurados e faleceram. Nesse caso, o INSS permite que o filho acumule os dois benefícios, sem restrições.
Essa é uma exceção à regra geral de acumulação de pensões, que costuma ser mais rígida no caso de cônjuges.
No caso dos filhos, principalmente menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida, então não há impedimento legal para o recebimento simultâneo.
O ideal é que os pedidos sejam feitos separadamente, e cada um seja instruído com os documentos referentes ao pai e à mãe falecidos.
Essa situação exige organização e atenção aos detalhes no momento da solicitação.
Netos podem receber pensão por morte dos avós?
Em regra, netos não têm direito automático à pensão por morte dos avós, pois não estão entre os dependentes preferenciais listados pela legislação previdenciária.
No entanto, esse direito pode ser reconhecido em situações específicas, como quando o neto era tutelado legalmente pelo avô ou avó, com tutela judicial formalizada.
Também é possível conseguir a pensão por morte se houver comprovação de dependência econômica direta, ainda que não exista tutela oficial.
Isso exige apresentação de documentos que provem que o avô ou avó custeava as despesas do neto.
Esses casos são mais delicados e, por envolverem análise jurídica e interpretação, é indispensável contar com o suporte de um advogado previdenciário para garantir que o direito seja reconhecido com segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão por morte” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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