Como funciona a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário de muita importância. Entenda como se dá seu funcionamento!
A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa fornecer suporte financeiro aos dependentes do falecido. É muito comum que as pessoas busquem por esse direito. Em um momento tão difícil, é este benefício que protege a estabilidade econômica de uma família.
Na adaptação à nova realidade, a pensão por morte é fundamental. Para além do luto, as famílias precisam lidar com uma nova configuração familiar e financeira. Na ausência do provedor, muitos dependentes ficam desamparados. Por esse motivo, ter direito à pensão por morte é imprescindível.
Neste artigo, vamos discutir sobre o assunto e dispor de orientações gerais para saber como garantir esse benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão por morte e qual a sua importância?
- Quem tem direito a deixar a pensão por morte?
- Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
- Quem tem direito à pensão em caso de morte?
- Como pedir pensão por morte?
- Qual o valor da pensão por morte?
- Como calcular o valor da pensão por morte?
- Qual a duração da pensão por morte?
- Como funciona a pensão por morte rural?
- Outras perguntas frequentes:
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a pensão por morte e qual a sua importância?
O benefício de pensão por morte é um direito garantido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Seu objetivo principal é certificar a continuidade do sustento de uma família por meio de uma renda substitutiva. Neste sentido, aqueles que dependiam financeiramente do falecido são amparados por esse benefício previdenciário.
Vejamos um exemplo prático:
Uma professora concursada morre de acidente de carro. Em sua casa, ela sustentava dois filhos de 16 e 12 anos. Devido à sua morte, os filhos ficam desamparados financeiramente. Assim, por a professora ser segurada do INSS, os dois têm direito à pensão por morte.
Neste caso, por exemplo, a pensão por morte desempenha um papel fundamental em assegurar a estabilidade econômica de dois jovens. Portanto, este é um benefício de extrema importância.
Pessoas que são dependentes financeiramente de outras precisam ter apoio em caso de falecimento. O processo de luto já é desafiador por si mesmo. Sem o direito à pensão, a situação torna-se ainda pior para quem fica.
A morte é um destino irremediável. Por isso, muitas pessoas que têm dependentes preocupam-se com a estabilidade financeira desses entes queridos.
Como mencionado neste artigo, a pensão por morte é garantida aos dependentes de um segurado do INSS. Ou seja:
Toda pessoa que trabalha ou paga ao INSS tem esse vínculo ativo segurado.
Geralmente, as pessoas que trabalham precisam ter a carteira de trabalho assinada para ter essa garantia.
Contudo, é muito comum que pessoas não tenham carteira assinada. Isso impede que o benefício por morte seja assegurado? Não!
Uma pessoa que não tem carteira assinada e vem a falecer ainda pode deixar uma pensão por morte. Neste caso, os dependentes precisam comprovar que o falecido trabalhava por meio de uma ação trabalhista.
É claro, será uma situação mais complexa e desafiadora. Neste sentido, recomendamos que você contrate um advogado para lidar com a ação trabalhista. Assim, você terá uma assistência jurídica capacitada e sofrerá menos desgaste emocional.
Pessoas no período de graça podem deixar pensão por morte.
Mas o que seria isso?
O período de graça é o tempo após o desligamento do vínculo com o INSS que o cidadão ainda é segurado. Um exemplo disso é um trabalhador que se demitiu e, um tempo depois, veio a falecer.
Se este trabalhador estiver no período de graça, seus dependentes têm direito à pensão por morte.
Vale mencionar que este tempo varia de acordo com o trabalho e as condições de vínculo com o INSS. Portanto, é recomendável que você veja com um advogado especialista se o seu caso se encaixa nessa categoria.
Titulares de benefícios previdenciários podem deixar o benefício de pensão por morte.
Atenção! O benefício de auxílio-acidente não entra nessa condição.
Benefícios que permitem a pensão por morte:
Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.
Além disso, aposentadorias por auxílio-doença também garantem a pensão por morte.
Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
As novas regras para receber a pensão por morte em 2024 afetam principalmente os valores e os prazos de elegibilidade, mantendo diretrizes estabelecidas na Reforma da Previdência.
Atualmente, o benefício começa com uma base de 50% da média das contribuições do segurado falecido, somando-se mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exceções se aplicam a casos específicos, como dependentes inválidos, que podem receber 100% do valor mesmo sem outros beneficiários.
O tempo de recebimento também varia: para o cônjuge, por exemplo, é vitalício se tiver 45 anos ou mais na data do óbito; caso contrário, é proporcional à idade. Filhos e irmãos recebem até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, quando pode se estender vitaliciamente.
Outro ponto importante é que se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento (ou 180 dias para menores de 16 anos), o benefício é retroativo ao óbito. Caso contrário, ele conta a partir da data do pedido
Dependentes do segurado têm direito a receber pensão por morte.
No entanto, a legislação prevê uma ordem de dependentes que precisa ser seguida. Isto é, os dependentes são divididos em classe por prioridade.
O dependente que tiver maior prioridade, receberá a pensão por morte. Assim, as classes são:
1. Cônjuges, companheiros e filhos:
Esta classe contém os dependentes mais próximos e diretos do falecido. Neste caso, a dependência é presumida.
Fique atento: menores tutelados e enteados também entram nesta classe.
2. Pais:
Se o falecido não tiver nenhum dependente da 1º classe, os pais podem ter direito a pensão por morte. Neste caso, porém, os pais do falecido precisam comprovar a dependência financeira.
3. Irmãos:
Na ausência de pessoas da 1ª e 2ª classe, os irmãos do falecido podem receber pensão por morte. No entanto, os irmãos não podem ser emancipados, devem ter menos de 21 anos ou ter alguma deficiência física ou mental. Eles também vão precisar provar a dependência financeira.
A pensão por morte pode ser requerida no site do Meu INSS ou pode ser feita de forma presencial em uma agência do INSS. Além disso, existe a possibilidade de ligar para a Central 135 e fazer a solicitação.
É importante que você tenha os documentos necessários para fazer o pedido. São eles:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte;
- Em casos que a morte foi por acidente de trabalho, precisa apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Sendo cônjuge ou filho, apresentar certidão de casamento e certidão de nascimento;
- Se você fizer parte da 2ª ou 3ª classe de dependentes, é necessário apresentar documentos que comprovem sua dependência financeira.
- Documentos pessoais do requerente e do falecido.
Caso seu pedido seja indeferido, ou seja, negado, você pode entrar com uma ação judicial para rever a decisão.
Vale mencionar que a presença de um advogado especialista no momento do requerimento é fundamental. O profissional capacitado poderá te dar as orientações precisas para seu caso. Além disso, vai poupar seu tempo e você terá mais chances de ter o benefício concedido.
Após a reforma previdenciária, as regras do valor da pensão por morte mudaram.
O valor da pensão varia de acordo com uma “cota familiar” de 50% do valor do benefício do falecido. Isto é:
1 dependente: cota de 60%;
2 dependentes: cota de 70%;
3 dependentes: cota de 80%;
4 dependentes: cota de 90%;
5 dependentes: cota de 100%.
Assim, se o falecido recebe 4.000 reais e deixa apenas um dependente, este dependente vai ter direito ao valor de 2.400 reais.
No caso de aposentadoria por invalidez, o valor da pensão por morte será referente a 50% do benefício do falecido.
Sabemos que esses números e cálculos podem ser difíceis de entender. A melhor forma para você saber o valor que será recebido no benefício de pensão por morte é através de um advogado especialista. Por esse motivo, recomendamos que você conte com assistência jurídica de um profissional capacitado.
Como calcular o valor da pensão por morte?
O cálculo da pensão por morte depende da média salarial do segurado falecido e varia conforme a situação do óbito e o perfil dos dependentes.
Em geral, a base de cálculo é 60% da média das contribuições mensais feitas pelo segurado, com um acréscimo de 10% para cada dependente adicional até o limite de 100%.
No caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício é calculado sobre 100% da média salarial, sem reduções.
Para calcular, considere a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início das contribuições, e aplique o percentual conforme a quantidade de dependentes.
O valor total também não pode ser inferior ao salário mínimo, nem ultrapassar o teto do INSS.
Qual a duração da pensão por morte?
A duração deste benefício vai depender da idade e tipo de beneficiário.
Por exemplo, os filhos de segurados do INSS recebem pensão até os 21 anos de idade. Em casos de invalidez ou deficiência, recebem por mais tempo.
Dependentes de 44 anos, por outro lado, têm pensão vitalícia. Já os irmãos que são dependentes, recebem até os 21 anos de idade.
Essas são só algumas regras gerais da duração do benefício de pensão por morte. Cada caso vai resultar em um período. Portanto, recomendamos que você procure se informar da duração do benefício de acordo com a sua situação. Mais uma vez, é essencial a ajuda de um advogado previdenciário.
Como funciona a pensão por morte rural?
A pensão por morte rural é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado especial (trabalhadores rurais, pequenos produtores e pescadores artesanais) após seu falecimento.
Para receber a pensão, o segurado deve ter exercido atividade rural, mesmo que de forma descontinuada, e comprovar essa atividade nos últimos 12 meses antes do falecimento, não sendo exigido tempo mínimo de contribuição, pois a aposentadoria rural não se baseia em contribuições regulares, mas em comprovação de trabalho rural.
Os valores seguem as mesmas regras do regime urbano: a pensão começa em 60% do valor do benefício do segurado, acrescido de 10% por dependente, até 100% para um número maior de dependentes.
Assim, a pensão por morte rural proporciona um valor mínimo de salário mínimo e se ajusta ao teto do INSS, seguindo as atualizações anuais.
Quanto tempo demora para começar a receber a pensão por morte?
Em até 45 dias após o pedido, o INSS deve começar a pagar a pensão por morte.
Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do segurado, o INSS fará o pagamento de retroativo desde a data da morte. Após esse período de 90 dias, o retroativo será pago desde a data do pedido.
Se o falecido tiver esposa e filhos, como ficará a divisão do valor?
O valor da pensão será dividido igualmente entre cônjuge e filhos. Caso seja um ex-companheiro que recebia pensão alimentícia, o valor também será dividido dessa forma.
O que acontece com o valor da pensão depois que o filho completa 21 anos?
Ao completar 21 anos, a parte do filho do falecido deixa de ser paga. Assim, é retirado os 10% dele do valor.
Quem tem direito a 100% da pensão por morte?
O direito a 100% da pensão por morte é garantido ao dependente principal (como cônjuge ou companheiro) se não houver outros beneficiários ou quando existirem condições específicas, como a ausência de divisão entre múltiplos dependentes ou situação de invalidez permanente do beneficiário.
Um recado final para você!
Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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