É possível a alteração de naturalidade?

Você já se perguntou se é possível a alteração de naturalidade, seja por erro de registro ou outro motivo? Saiba como funciona a alteração de naturalidade, os requisitos legais e os procedimentos para modificar esse dado nos registros civis.

imagem representando alteração de naturalidade

É possível a alteração de naturalidade?

Entenda o que é a alteração de naturalidade, o processo para mudar o local de nascimento registrado e quando essa alteração é possível.

Você sabia que é possível alterar a naturalidade registrada em sua certidão de nascimento?

Embora esse seja um tema que não é muito discutido, a alteração de naturalidade pode ser necessária em algumas situações, seja para corrigir um erro no registro ou para atender a questões pessoais ou legais.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o processo de alteração de naturalidade, como ele funciona e quando você pode solicitar essa mudança.

Se você tem dúvidas sobre esse processo, fique tranquilo! Este artigo vai te guiar em cada etapa e garantir que você entenda todos os detalhes desse importante procedimento legal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é naturalidade?

A naturalidade é a informação registrada em sua certidão de nascimento que indica a cidade e o estado onde você nasceu.

Essa informação é de extrema importância e aparece em documentos oficiais como RG, CPF e passaporte.

A naturalidade pode ser modificada em algumas situações, mas, em regra, ela é fixada no momento do nascimento e permanece a mesma ao longo da vida da pessoa.

É importante destacar que naturalidade não é a mesma coisa que nacionalidade.

A nacionalidade se refere ao vínculo que a pessoa tem com um país, enquanto a naturalidade está diretamente ligada ao local geográfico do nascimento.

Por exemplo, alguém pode ter nascido no Brasil e ser naturalizado em outro país, mas sua naturalidade continuará sendo a cidade ou estado onde nasceu, a menos que seja feita uma alteração oficial.

O que é a alteração de naturalidade?

A alteração de naturalidade é o processo pelo qual uma pessoa modifica a informação registrada em sua certidão de nascimento sobre o local onde nasceu.

Esse processo é permitido, mas está sujeito a condições específicas e deve ser formalizado de acordo com a legislação vigente.

Alterar a naturalidade pode ser necessário quando há erro material no registro ou em situações excepcionais que justificam a mudança.

Esse processo pode ocorrer de duas formas: administrativamente ou judicialmente. Caso o erro seja simples e evidente, como um erro de digitação no nome da cidade, a alteração pode ser feita diretamente no cartório.

No entanto, em casos mais complexos ou quando a mudança não é simples, é necessário entrar com um processo judicial para justificar a alteração. A alteração judicial pode ser feita por meio de um pedido de retificação que será analisado pelo juiz.

A alteração de naturalidade é um procedimento legal e regulado pela legislação brasileira, sendo que o Código Civil e a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelecem as diretrizes para esses casos.

A naturalidade pode ser escolhida?

Sim, a naturalidade pode ser escolhida no momento do registro de nascimento de uma criança.

Desde a Lei nº 13.484/2017, é permitido que os pais registrem seus filhos com a naturalidade do município onde residem, mesmo que o parto tenha ocorrido em outra cidade.

Isso é uma medida para corrigir distorções históricas e permitir que todas as crianças, independentemente da cidade ou estado onde nasceram, possam ser registradas como naturais do local onde moram.

Essa escolha é feita apenas no momento do registro de nascimento, e deve ser feita pelos pais, que devem optar pelo município de residência da mãe ou do pai, caso este último tenha residência estabelecida no local.

Essa alteração não tem efeito retroativo e não afeta o local real do nascimento, mas sim o registro civil da criança.

A medida foi pensada para facilitar a regularização de naturalidade em locais com dificuldades de infraestrutura, como municípios pequenos que não possuem maternidades.

Como solicitar a alteração de naturalidade?

O procedimento para solicitar a alteração de naturalidade deve ser feito no cartório de registro civil onde foi realizado o registro original.

passos para solicitar alteração de naturalidade

Como solicitar a alteração de naturalidade?

A pessoa interessada deve apresentar uma petição solicitando a mudança e justificando o motivo. Essa petição deve ser acompanhada de documentos que comprovem o erro ou o motivo relevante para a alteração.

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

Em casos de erro no registro, o processo tende a ser mais simples e rápido.

Já quando a solicitação é baseada em motivos relevantes, como proteção contra ameaças, pode ser necessário apresentar uma justificativa mais robusta!

Por exemplo, você pode precisar mostrar boletins de ocorrência, laudos psicológicos, ou outros documentos que comprovem a necessidade da mudança.

É recomendável que, em casos mais complexos, o solicitante busque o auxílio de um advogado especialista em direito civil, pois o acompanhamento jurídico pode garantir que a petição seja adequada, bem fundamentada e, assim, aumente as chances de sucesso.

Como fazer alteração de naturalidade no Gov?

Embora o portal gov.br seja uma plataforma para diversos serviços públicos, a alteração de naturalidade não pode ser feita diretamente por meio dele.

O processo para alterar a naturalidade segue as regras estabelecidas pela Lei de Registros Públicos e pode ser feito de duas formas:

1. Via administrativa:

Quando o erro na naturalidade é simples, como um erro de digitação ou troca de nome de cidade, o interessado pode ir até o cartório de registro civil onde o nascimento foi registrado e pedir a correção diretamente no cartório.

O cartório fará a alteração sem a necessidade de processo judicial. O procedimento é rápido e o prazo para concluir a correção pode ser de algumas semanas.

2. Via judicial:

Caso o erro seja mais complexo ou se houver resistência no cartório, será necessário entrar com uma ação judicial para justificar a alteração.

Esse tipo de processo leva mais tempo e pode durar de dois meses a um ano, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do judiciário.

Nessa situação, um advogado especializado é fundamental para orientar e representar a pessoa que deseja realizar a alteração.

Em ambos os casos, é importante apresentar documentos que comprovem o erro ou que justifiquem a mudança de naturalidade, como certidões antigas, documentos oficiais ou testemunhos que comprovem o local correto de nascimento.

Pode registrar a naturalidade em outra cidade?

Sim, é possível registrar a naturalidade em uma cidade diferente da onde ocorreu o nascimento.

A Lei nº 13.484/2017 permite que os pais registrem a criança com a naturalidade do município de sua residência, mesmo que o nascimento tenha ocorrido em outra cidade.

Esse direito é garantido para facilitar o registro de crianças, especialmente em locais que não possuem maternidades ou hospitais para o parto.

Isso significa que, se uma mãe dá à luz em um município diferente de onde mora, ela pode registrar a criança como natural do município onde reside, e não da cidade onde o parto aconteceu.

Esse procedimento é simples e é feito no cartório de registro civil competente.

No entanto, o registro de naturalidade não muda a realidade do local de nascimento, mas sim o município registrado no documento oficial.

Quanto tempo dura o processo de alteração de naturalidade?

O tempo de duração para a alteração de naturalidade pode variar dependendo de como o processo será conduzido.

Se for feito via administrativa, o processo é mais simples e pode ser concluído em algumas semanas.

Isso acontece quando o erro no registro é simples e evidente, como erro de digitação ou nome de cidade incorreto. O cartório faz a retificação e emite uma nova certidão de nascimento corrigida.

Porém, se o processo for judicial, devido à complexidade do caso ou resistência por parte do cartório, o processo pode levar de 2 meses a até um ano.

O tempo necessário depende da quantidade de documentos que precisam ser apresentados, da análise do juiz e da carga de trabalho do tribunal.

É importante lembrar que, mesmo na via administrativa, o processo pode demorar mais dependendo da região e da complexidade do erro a ser corrigido.

Se houver necessidade de diligências adicionais ou provas de erro para justificar a alteração, o tempo pode se estender.

O que fazer após a alteração de naturalidade?

Após a alteração da naturalidade, é importante que o interessado atualize todos os seus documentos para refletir a mudança. Isso inclui:

o que fazer após a alteração de naturalidade

O que fazer após a alteração de naturalidade?

Além disso, é fundamental que o interessado informe a alteração de naturalidade a órgãos como bancos, escolas, universidades e empresas para garantir que todos os registros estejam atualizados.

Também é recomendável acompanhar os processos em que a naturalidade seja um critério, como em concursos públicos ou programas sociais, para garantir que a alteração não cause problemas nesses casos.

Em casos de processos judiciais em andamento, como divórcios ou inventários, é necessário também informar a alteração para que o judiciário considere a nova naturalidade nos registros processuais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “alteração de naturalidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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