Alteração de naturalidade: quando é possível e como pedir
Você já se perguntou se é possível a alteração de naturalidade, seja por erro de registro ou outro motivo? Saiba como funciona a alteração de naturalidade, os requisitos legais e os procedimentos para modificar esse dado nos registros civis.
A naturalidade é o município que consta na sua certidão de nascimento como o lugar de onde você é natural. Para muita gente, esse dado só vira assunto quando aparece errado em um documento, ou quando a cidade registrada é a do hospital, e não aquela onde a família sempre viveu.
A dúvida é legítima, e a resposta depende do motivo. O VLV Advogados atende pessoas nessa situação em todo o país, e a primeira pergunta costuma ser a mesma: dá para mudar?
Em alguns casos, sim. Em outros, a Justiça costuma negar. Veja a seguir em qual deles você está e qual caminho seguir.
Um dado errado no registro costuma travar outros documentos. Quer entender o caminho para o seu caso? clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
É possível trocar a naturalidade?
Sim, é possível trocar a naturalidade quando o registro tem um erro. Por simples preferência, em regra, não. A correção se chama retificação de registro civil e segue os artigos 109 e 110 da Lei de Registros Públicos.
| Sua situação | Dá para alterar? | Onde |
|---|---|---|
| Cidade trocada ou escrita errada, de forma evidente | Sim | Cartório |
| Certidão sem o município, mas com o endereço do nascimento | Sim | Cartório |
| O distrito onde você nasceu virou município ou mudou de nome | Sim | Cartório |
| Erro que só se prova com documentos antigos ou testemunhas | Sim, se provado | Justiça |
| Vontade de constar a cidade onde você cresceu | Em regra, não | A Justiça costuma negar |
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa lógica em 12/08/2025, no REsp 2.195.205/BA: a retificação do registro civil só é permitida quando houve erro na sua lavratura.
É uma regra bem mais rígida que a do nome. Desde 2022, a lei aceita vários motivos para mudar de nome, alguns sem justificativa. Com a naturalidade, isso não acontece.
A naturalidade pode ser escolhida?
Sim, a naturalidade pode ser escolhida, mas só no ato do registro de nascimento e entre duas opções:
- o município onde o parto aconteceu;
- o município onde a mãe morava na data do nascimento, desde que fique no Brasil.
A regra está no artigo 54, § 4º, da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei 13.484/2017. Quem escolhe é o declarante, um dos termos jurídicos que costumam confundir: é apenas a pessoa que vai ao cartório registrar o bebê, em geral o pai ou a mãe.
A mudança atende muita gente. Segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024, do IBGE, 34,3% dos nascimentos daquele ano ocorreram em hospitais de um município diferente daquele onde a mãe morava.
Erro frequente: achar que vale o município de residência do pai, ou que dá para escolher depois. A lei fala só na residência da mãe, e a opção se encerra quando o registro é feito.
Quem nasceu antes de 2017 pode mudar a naturalidade?
Em regra, não. Quem nasceu antes de abril de 2017, quando a opção passou a existir, tem como naturalidade o município do nascimento, e a lei não abriu prazo para refazer a escolha.
Nem na Justiça o pedido costuma passar. Em 2024, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a mudança a uma mulher registrada na cidade da maternidade, que sempre viveu em outra. Para o tribunal, afeição não é erro de registro.
Um cenário recorrente: Lúcia (exemplo ilustrativo) nasceu em 1990 na maternidade da cidade vizinha, porque a sua não tinha hospital. Ela quer a cidade onde cresceu na certidão. Como o registro está correto, o pedido tende a ser negado. Seria diferente se constasse uma cidade onde ela não nasceu.
É o oposto do que ocorre com o prenome, que hoje se pode mudar no cartório sem explicar o motivo.
Como solicitar a alteração de naturalidade?
Você solicita a alteração de naturalidade no cartório de registro civil, quando o erro é evidente, ou na Justiça, quando é preciso provar qual é o município certo.
| Cartório | Justiça | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Erro que se constata de imediato | Erro que depende de prova |
| Base legal | Art. 110 da Lei 6.015/1973 | Art. 109 da Lei 6.015/1973 |
| Quem decide | O oficial do cartório | O juiz, ouvido o Ministério Público |
| Advogado | Não é obrigatório | Necessário, ou Defensoria Pública |
| Custo | Taxa do cartório; sem cobrança se o erro foi do próprio cartório | Custas do processo, salvo justiça gratuita |
Para qualquer um dos caminhos, separe:
- certidão de nascimento atualizada;
- documento de identidade com foto;
- provas do município correto, como a Declaração de Nascido Vivo, declaração do hospital, certidão de batismo ou registros escolares antigos;
- na Justiça, também a indicação de testemunhas, se houver.
O pedido no cartório é feito por requerimento assinado, no local onde o nascimento foi registrado. Não há prazo fixo em lei para a resposta: no cartório, depende da análise dos documentos; na Justiça, do andamento da vara.
O que fazer após a alteração de naturalidade?
Após a alteração de naturalidade, o primeiro passo é pedir uma nova certidão de nascimento, já com o dado corrigido. É ela que serve de base para atualizar o restante.
A ordem que costuma funcionar melhor:
- Carteira de identidade. A naturalidade aparece no documento, então ele precisa ser reemitido.
- Passaporte, se você tiver um.
- Certidão de casamento. Ela traz a naturalidade dos cônjuges, por exigência da Lei de Registros Públicos. Vale o mesmo cuidado com a escritura de união estável.
- Registro de nascimento dos filhos, que informa a naturalidade dos pais.
- Título de eleitor e cadastro do CPF, se o dado antigo estiver lá.
Os itens 3 e 4 são os mais esquecidos. Como a correção neles é feita por averbação, leve a nova certidão ao cartório de cada registro.
Se você é parte em algum processo, como um inventário, avise o seu advogado. Dados divergentes entre documentos são motivo comum de exigência e atraso.
Como fazer alteração de naturalidade no Gov?
Pelo Gov, só dá para corrigir a naturalidade de quem se naturalizou brasileiro. Para a certidão de nascimento feita no Brasil, o caminho continua sendo o cartório ou a Justiça.
No caso do naturalizado, a naturalidade é o país de nascimento que consta na portaria de naturalização. Se o dado saiu errado no Diário Oficial, o Ministério da Justiça faz a retificação por um sistema próprio:
- Confira como o dado foi publicado no Diário Oficial da União.
- Acesse o sistema Data Naturalização.
- Informe o dado exatamente como saiu publicado e, depois, o dado correto.
- Anexe os documentos exigidos para o tipo de correção.
Há um limite importante: o Ministério só corrige divergências entre a portaria e os documentos apresentados no processo de naturalização. Mudanças posteriores, como a retificação de nome, passam antes pelo cartório ou pela Justiça.
E se a correção depender de uma decisão judicial dada em outro país, ela precisa primeiro de homologação de sentença estrangeira para valer no Brasil.
É possível mudar de nacionalidade?
Sim, é possível mudar de nacionalidade, ou somar outra à que você já tem, por meio da naturalização. Só que isso não tem relação com a naturalidade da certidão. Os três termos se parecem e tratam de coisas diferentes:
| Termo | O que é | Onde se resolve |
|---|---|---|
| Naturalidade | O município de onde você é natural | Cartório ou Justiça |
| Nacionalidade | O vínculo jurídico com um país | Constituição, art. 12 |
| Naturalização | O processo para adquirir outra nacionalidade | Ministério da Justiça |
Para o estrangeiro que quer se tornar brasileiro, o artigo 65 da Lei de Migração exige, na naturalização ordinária:
- capacidade civil;
- residência no Brasil por pelo menos 4 anos;
- comunicação em língua portuguesa;
- não ter condenação penal ou já ter obtido a reabilitação criminal.
Para o brasileiro que adquire outra nacionalidade, a regra mudou em outubro de 2023. Com a Emenda Constitucional 131, ele só perde a nacionalidade brasileira se pedir isso expressamente.
Já a nacionalidade de origem segue critérios que o Direito ainda nomeia em latim: jus soli, pelo lugar do nascimento, e jus sanguinis, pela família.
Naturalidade errada no registro? Veja quando buscar ajuda
Um erro de naturalidade parece pequeno até travar um passaporte, um casamento ou a posse em um concurso. O caminho depende do tipo de erro e das provas que você tem, e é essa análise individual que mostra se o cartório resolve ou se será preciso ir à Justiça.
O VLV Advogados tem equipe dedicada à retificação de registro civil e atende online. Se você tem dúvidas sobre alteração de naturalidade, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre alteração de naturalidade
Quanto custa alterar a naturalidade?
No cartório, o valor segue a tabela de cada estado, e não há cobrança quando o erro foi do próprio cartório. Na Justiça, há custas do processo, que podem ser dispensadas para quem não tem condições de pagar.
Naturalidade e local de nascimento são a mesma coisa?
Nem sempre. Desde 2017, a naturalidade pode ser o município onde a mãe morava, e não o do parto. A certidão mostra a naturalidade escolhida, e o registro no cartório guarda também o local do nascimento.
Reconhecimento de paternidade muda a naturalidade?
Não. O reconhecimento, mesmo depois de uma investigação de paternidade, altera a filiação e pode alterar o sobrenome. A naturalidade continua a mesma.
Dá para corrigir o nome e a naturalidade no mesmo pedido?
Sim. Se os dois erros estão no mesmo registro, um único pedido pode reunir as correções, com as provas de cada uma.
Preciso de advogado para alterar a naturalidade?
No cartório, não. Na Justiça, sim, e quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. A lógica é a mesma de quem precisa de advogado para mudar de nome.

