Transfobia é crime?

Descubra a verdade por trás da pergunta que muitos evitam fazer: Transfobia é crime? Explore conosco as implicações legais e éticas enquanto mergulhamos nas profundezas deste debate tão importante.

Transfobia

Transfobia é crime?

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar a transfobia ao crime de racismo.

Dessa forma, isso significa que atos discriminatórios contra pessoas trans são tratados com a mesma seriedade que a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Assim, as pessoas que cometem esses atos sofrem as mesmas penalidades do crime de racismo.

Essa decisão é muito importante, pois reflete no reconhecimento dos direitos humanos e busca proteger os indivíduos de violência e preconceito.

Neste artigo, vamos explicar o que é a transfobia e como se configura em crime de acordo com a legislação brasileira.

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O que diz a Lei sobre transfobia?

A transfobia é um crime que envolve atos discriminatórios contra pessoas trans. Ou seja, contra pessoas que nasceram com um sexo biológico, mas não se identificam com ele.

Esses atos discriminatórios envolvem, por exemplo, xingamentos, ameaças, agressão física e outros, todos envolvendo, de alguma maneira, a questão da identidade de gênero da pessoa.

Segundo dados pelo Dossiê: Assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2023, o número de assassinatos de pessoas trans aumentou 10,7% em relação a 2022. Dessa forma, as pessoas trans são vítimas frequentes de discriminação e crimes mais graves.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que o crime de transfobia se equipara ao crime de racismo. Assim, atos de discriminação contra pessoas trans devem ser punidos da mesma forma que prevê a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89).

Dessa maneira, segundo essa equiparação, o crime de transfobia é inafiançável e imprescritível. Ou seja, não há fianças para esse crime e nem tempo de prescrição. Além disso, estabelece penas severas para o criminoso.

Para a luta contra violência a pessoas trans, essa decisão e o respaldo da lei é de extrema importância para proteger esses indivíduos dentro da sociedade.

Qual a pena para o crime de transfobia?

Como mencionado, o crime de transfobia foi equiparado ao crime de racismo. Dessa forma, a punição pode variar de acordo com a gravidade do ato cometido.

Assim, equiparando ao crime de racismo, temos:

A pena para quem pratica atos de discriminação ou preconceito contra pessoas trans pode variar de 1 a 3 anos de reclusão. Em casos mais graves, como quando a discriminação impede ou obstrui o acesso de pessoas trans a empregos ou serviços, a pena pode ser aumentada de 2 a 5 anos de reclusão.

Em casos de agressão ou homicídio, a pena também pode ser agravada caso tenha relação com o crime de transfobia.

Dessa maneira, essas penas refletem a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata a transfobia. Portanto, há uma busca por proteger as pessoas trans de violência e discriminação.

O que fazer em caso de transfobia?

Em caso de transfobia, recomenda-se que o primeiro passo seja contratar um advogado especialista em Direito Criminal para fazer a assistência jurídica da vítima. Dessa forma, esse profissional saberá quais as orientações precisas para a denúncia.

Com o apoio do advogado, a vítima poderá fazer o registro de ocorrência. Assim, devidamente acompanhada, a vítima poderá ir à delegacia para formalizar a denúncia. Neste momento, é crucial descrever todos os detalhes do que aconteceu.

Depois disso, é importante procurar testemunhas ou provas do acontecido. Assim, a vítima poderá fortalecer o caso comprovando o crime.

Os resultados da denúncia vão depender de como o advogado opta por orientar o caso. Nesse sentido, o criminoso pode ser responsabilizado e pagar uma indenização, se for o caso.

Uma outra coisa importante a se fazer é buscar apoio psicológico. Enfrentar uma situação de discriminação pode ter impactos emocionais significativos.

Ademais, é válido mencionar fazer a denúncia em organizações que lutam contra a discriminação LGBTQIA+. Assim, a vítima pode receber um suporte adicional em seu caso.

Essas ações não só ajudam a lidar com o incidente específico, mas também contribuem para o combate à transfobia na sociedade.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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Autor

  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
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