Como funciona e quando é possÃvel a equiparação salarial?
Você já parou para pensar se está ganhando tanto quanto seus colegas que fazem o mesmo trabalho que você? Neste artigo, vamos explicar o que é a equiparação salarial e como funciona!
A equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores para assegurar que recebam um salário justo em comparação ao de outros empregados que desempenham funções iguais ou muito semelhantes na mesma empresa.
Dessa forma, este princÃpio visa promover a justiça e a igualdade dentro do ambiente de trabalho. Como resultado, a equiparação evita discriminações por questões como gênero, idade ou qualquer outro fator que não esteja relacionado com o desempenho do cargo.
É essencial que tanto empregadores quanto empregados entendam seus direitos e obrigações nesse aspecto para manter um ambiente de trabalho equitativo e harmonioso.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é equiparação salarial?
Equiparação salarial é um princÃpio trabalhista que assegura que empregados que desempenham funções idênticas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, recebam o mesmo salário.
Dessa forma, conforme legislação trabalhista, o salário deve independer de outros fatores como sexo, idade ou nacionalidade.
Esse direito está previsto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa prevenir a discriminação e promover a igualdade no ambiente de trabalho.
Vejamos um exemplo prático!
Imagine que João e Maria trabalham na mesma empresa, no mesmo cargo de analista financeiro. Ambos têm a mesma carga horária e entregam resultados com a mesma qualidade. Pela lei, João e Maria devem receber salários equivalentes.
No entanto, se Maria descobre que ganha menos que João, ela pode reivindicar a equiparação salarial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Ou seja, é dever da empresa garantir que trabalhadores desempenhando as mesmas funções tenham os mesmos direitos salariais. É sabido que, no Brasil, as mulheres recebem salários menores que homens, ainda que tenham o mesmo cargo.
De acordo com o levantamento dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres ganham 19,4% a menos que homens. As mulheres negras, por sua vez, são as mais afetadas por um salário desigual.Â
Assim, é essencial que as pessoas tenham conhecimento dos seus direitos perante a lei. No que refere à equiparação salarial, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.611/23 sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Portanto, em casos de desigualdade salarial, é fundamental que o trabalhador – seja ele homem ou mulher – busque seu direito de receber a mesma remuneração que outros funcionários desempenhando a mesma função.
Em quais casos pode pedir equiparação salarial?
A Dra. Marina Pereira, advogada especialista e atuante no escritório VLV Advogados, explica que o pedido de equiparação pode ocorrer quando um trabalhador exerce a mesma função ou atividade que outro colega e recebe menos.
Ela destaca, no entanto, que as tarefas, produtividade e perfeição técnica devem ser idênticas. Dessa forma, a equiparação pode ter sua solicitação somente diante de uma diferença salarial injustificada entre trabalhadores que exercem a mesma função.
Um exemplo é o caso de funcionários que, embora tenham tÃtulos de cargo diferentes, realizam efetivamente as mesmas funções. Se uma “assistente administrativa” e um “coordenador administrativo” compartilham as mesmas responsabilidades, um deles pode pedir a equiparação se houver diferença salarial sem justificativa.
Assim, é necessário que o pedido de equiparação considere todas as condições de trabalho. Por exemplo, como carga horária e exigências do cargo, para garantir uma comparação justa e precisa.
Quando não cabe a equiparação salarial?
A equiparação salarial não é aplicável em várias situações. Em especial, não se aplica quando as funções não são idênticas ou quando existem fatores que justifiquem legalmente a diferença salarial entre os empregados.Â
Assim, aqui estão alguns exemplos especÃficos:
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Diferença de tempo na função.
Se um empregado tem mais tempo no mesmo cargo do que outro, essa experiência pode justificar uma remuneração maior.
Por exemplo, se Carlos trabalha como analista de sistemas há 5 anos e Joana acaba de ser promovida para a mesma posição, a empresa pode pagar um salário maior para Carlos devido à sua maior experiência.
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Diferença na qualidade do trabalho.
Quando um empregado mostra claramente superioridade técnica ou maior produtividade. Por exemplo, se um vendedor realiza consistentemente o dobro das vendas de seus colegas, isso pode ser motivo para uma diferença salarial.
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Trabalho em locais diferentes com polÃticas salariais distintas.
Mesmo que a empresa seja a mesma, se as filiais operam com polÃticas salariais diferentes devido a questões regionais ou de mercado, a equiparação salarial não se aplica.
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Acordos coletivos de trabalho:
Se as diferenças salariais estiverem previstas em acordos ou convenções coletivas, esses documentos podem estabelecer critérios especÃficos para salários que não se enquadram na regra geral da equiparação.
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Plano de carreiras.
Empresas com planos de carreiras bem definidos e transparentes podem ter escalas salariais que dependem de diversos fatores. Por exemplo: desempenho individual, certificações obtidas, ou educação formal. Assim, justificam diferenças salariais entre empregados em cargos semelhantes.
Dessa maneira, entender essas exceções é crucial para empregadores e empregados. Afinal, é preciso manejar expectativas salariais e assegurar práticas justas de remuneração dentro das normas legais.
Vale destacar que a equiparação não é cabÃvel quando os trabalhadores exercem funções diferentes, mesmo que haja semelhanças nas atividades, conforme afirma a Dra. Marina Pereira.
Como se provar a equiparação salarial?
Em casos de diferença salarial, você precisa conter provas que sustentem seu caso e garantam que você terá sua remuneração devida.
Assim, para equiparar salário, você deve apresentar provas que demonstrem:
- Identidade de funções; ou seja, sua função deve ser idêntica à do colega.
- Condições de trabalho; assim, as condições devem ser as mesmas.
- Tempo de serviço; pois é preciso verificar se o seu colega não tem mais tempo na empresa.
- Produtividade e qualidade técnica; isto é, devem ser equivalentes.
De acordo com a Dra. Marina Pereira, você pode ter acesso às provas por meio de documentos. Por exemplo: contratos de trabalho, recibos de pagamento, folha de pagamento, descrição de cargos, registro de jornadas, entre outros.
Ademais, você pode contar com testemunhos.
Ao reunir todas essas evidências, o empregado pode formalizar um pedido de equiparação salarial junto ao RH da empresa. Se necessário, pode levar o caso à Justiça do Trabalho para que seja resolvido de acordo com a legislação.
Por fim, é de extrema importância que você tenha um advogado especialista para fazer sua assistência jurÃdica. A orientação de um advogado especialista em direito do trabalho vai ajudar a reunir as provas necessárias e orientar o processo de reivindicação de forma adequada.
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Qual o prazo para a equiparação salarial?
A respeito do prazo para pedido de equiparação, a Dra. Marina Pereira, especialista atuante no VLV Advogados, ressalta:
O prazo para requerer o direito à equiparação salarial é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Caso o pedido seja feito dentro desse prazo, o trabalhador poderá receber as diferenças salariais retroativas a até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área CÃvel, Criminal, Previdenciário e de FamÃlia.