Sociedade empresarial: quais os tipos e como funcionam?
A sociedade empresarial é a forma jurídica mais comum para quem deseja empreender em conjunto no Brasil. Entenda como funciona esse modelo!
A sociedade empresarial é a forma jurídica pela qual duas ou mais pessoas se unem para exercer uma atividade econômica de forma organizada, com o objetivo de produzir, circular ou prestar bens e serviços.
É o modelo mais comum para quem deseja formalizar um negócio e garantir segurança jurídica nas relações entre os sócios, com regras claras sobre participação, lucros e responsabilidades.
No Brasil, existem diferentes tipos de sociedades empresariais, como a Sociedade Limitada (LTDA), a Sociedade Anônima (S/A) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Escolher o tipo certo faz toda a diferença, pois impacta diretamente a proteção do patrimônio pessoal, a tributação e a gestão do negócio.
Continue a leitura e descubra quais são os principais tipos de sociedade empresarial e como eles funcionam na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma sociedade empresarial?
A sociedade empresarial é a estrutura jurídica que permite a união de duas ou mais pessoas com o objetivo de exercer uma atividade econômica organizada voltada à produção ou circulação de bens e serviços.
Ao se constituir uma sociedade, nasce uma pessoa jurídica com direitos e obrigações próprias, distinta dos sócios.
Isso significa que a empresa pode ter patrimônio próprio, contratar funcionários, celebrar contratos e responder judicialmente em seu nome.
Na prática, a sociedade empresarial é uma forma de dar segurança e formalidade ao negócio. Ela define as regras internas, como participação de lucros, responsabilidades, forma de administração e sucessão.
Também separa o patrimônio pessoal dos sócios, protegendo-os de dívidas da empresa (exceto em casos de fraude ou má-fé).
Essa estrutura é essencial para quem quer crescer no mercado, pois confere credibilidade, facilita o acesso a crédito e garante o funcionamento de forma legal e profissionalizada.
Quais são os tipos de sociedade empresarial?
Principais tipos de sociedade empresarial
| Tipo | Características principais |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Responsabilidade dos sócios limitada ao valor das cotas. Modelo mais usado por pequenas e médias empresas. |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Permite um único sócio, com separação entre patrimônio pessoal e empresarial. |
| Sociedade Anônima (S/A) | Capital dividido em ações. Indicada para empresas de médio e grande porte. |
| Sociedade em Nome Coletivo | Todos os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais. |
| Sociedade em Comandita Simples | Divide-se entre sócios comanditados (administração) e comanditários (investidores). |
Dica: escolher o tipo de sociedade certo garante mais segurança jurídica, proteção patrimonial e eficiência na gestão do negócio.
O Brasil reconhece diferentes tipos de sociedades empresariais, cada uma com regras próprias sobre responsabilidade dos sócios, administração e obrigações fiscais.
Escolher o tipo certo é fundamental para equilibrar proteção patrimonial, carga tributária e flexibilidade de gestão. Abaixo, os principais modelos e como funcionam na prática:
1. Sociedade Limitada (LTDA)
O capital é dividido em cotas, e cada sócio responde apenas pelo valor que investiu. Ou seja, se a empresa tiver dívidas, o patrimônio pessoal dos sócios não é afetado (salvo casos de fraude).
O contrato social define o percentual de participação de cada um, como serão tomadas as decisões e quem será o administrador. A LTDA oferece simplicidade de gestão, menor burocracia e ampla aceitação no mercado.
2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada em 2019, a SLU foi um avanço importante porque permite que uma única pessoa abra uma empresa com responsabilidade limitada, sem precisar de um sócio apenas “de fachada”.
Assim como a LTDA, o patrimônio pessoal do titular fica separado do patrimônio da empresa. A SLU substituiu a antiga EIRELI, que exigia aporte de 100 salários mínimos.
3. Sociedade Anônima (S/A)
A S/A é voltada para empresas de médio e grande porte, que precisam de estrutura para captar investimentos.
Seu capital é dividido em ações, e os sócios são chamados de acionistas, com responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. Pode ser:
- S/A aberta: quando as ações são negociadas na Bolsa de Valores. Exemplo: Petrobras, Vale, Itaú.
- S/A fechada: quando as ações pertencem a um grupo restrito de acionistas e não são negociadas publicamente.
4. Sociedade em Nome Coletivo
É o tipo mais antigo previsto no Código Civil. Nela, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal pode ser usado para quitar dívidas da sociedade.
Por essa razão, é um modelo baseado em extrema confiança entre os sócios e pouco utilizado atualmente.
5. Sociedade em Comandita Simples
Esse modelo divide os sócios em dois grupos:
- Comanditados: administram a empresa e têm responsabilidade ilimitada;
- Comanditários: apenas investem e têm responsabilidade limitada ao valor que aplicaram.
A vantagem é que permite a entrada de investidores sem interferência direta na gestão.
6. Sociedade em Comandita por Ações
Funciona de forma parecida com a S/A, mas com uma diferença: a administração cabe apenas aos sócios comanditados, que têm responsabilidade ilimitada, enquanto os demais participam apenas como acionistas.
7. Sociedade Cooperativa
Embora tenha estrutura empresarial, a cooperativa não tem objetivo de lucro individual.
Sua função é beneficiar coletivamente os cooperados, promovendo resultados que retornam aos participantes de forma proporcional à contribuição de cada um.
Quais as vantagens da sociedade empresarial?
A principal vantagem é a proteção do patrimônio pessoal, pois, na maioria dos modelos (como LTDA e SLU), o sócio responde apenas pelo valor investido.
Além disso, o registro formal dá credibilidade ao negócio, facilita a obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, contratações formais e participação em licitações públicas.
Outro ponto positivo é a possibilidade de planejamento tributário — o empresário pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, optando pelo regime mais vantajoso.
Há também benefícios de organização interna, com divisão clara de papéis, direitos e deveres entre os sócios, o que evita conflitos e garante transparência na gestão.
Como abrir e registrar uma sociedade empresarial?
O processo começa com a elaboração do contrato social (ou estatuto, no caso de S/A), que define o nome da empresa, atividade econômica, endereço, capital social, quotas ou ações e responsabilidades dos sócios.
Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, etapa que formaliza a criação da pessoa jurídica.
Em seguida, o empresário deve solicitar o CNPJ à Receita Federal e providenciar as inscrições estaduais e municipais, além de alvarás, licenças e registros específicos conforme o ramo de atuação.
A presença de um advogado empresarial e de um contador é fundamental, pois cada tipo de sociedade tem exigências distintas.
Após o registro, a empresa passa a existir legalmente e pode operar, contratar funcionários, emitir notas fiscais e movimentar contas bancárias.
Qual a diferença entre sociedade empresarial e simples?
A diferença entre sociedade empresarial e simples está no tipo de atividade e no regime jurídico.
A sociedade empresarial exerce uma atividade econômica organizada, com estrutura de empresa, administração formal e registro na Junta Comercial, regida pelo Direito Empresarial.
Já a sociedade simples é voltada a profissionais liberais e atividades intelectuais, como
- médicos,
- advogados,
- dentistas,
- engenheiros
- e psicólogos
Sendo, por sua vez, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sob o Direito Civil.
Na prática, a sociedade empresarial tem foco em atividade mercantil e expansão econômica, enquanto a sociedade simples visa o exercício conjunto de uma profissão técnica ou científica.
A empresarial tende a ter maior complexidade administrativa e potencial de crescimento; a simples é mais restrita, mas adequada para quem busca autonomia e atuação direta na prestação de serviços.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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