Quais são as modalidades de licitação? Lei 14.133
Você sabe o que são modalidades de licitação? Neste guia prático, vamos explicar o que significam e de que forma afetam o dia a dia da sua empresa!
Toda vez que um órgão público precisa comprar um produto, contratar um serviço ou vender um bem, ele segue um caminho definido em lei: a licitação. As modalidades de licitação são as formas que esse caminho pode assumir, e cada uma tem regras próprias de disputa.
Se a sua empresa quer vender para o governo, é comum se perder entre pregão, concorrência e diálogo competitivo. A equipe do VLV Advogados acompanha de perto dúvidas sobre contratações públicas. Neste guia, você entende cada modalidade em linguagem simples e descobre o que mudou com a nova lei.
Cada edital tem detalhes que fazem diferença, e entender as regras é o primeiro passo para participar com segurança. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é licitação e para que servem as modalidades?
O que é licitação? Licitação é o procedimento formal que órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios usam para escolher com quem vão contratar. A obrigação está no art. 37, XXI, da Constituição e as regras estão na Lei 14.133/2021.
A modalidade é o rito da disputa. Ela define como as propostas são apresentadas e como o vencedor é escolhido. O TCU a descreve como a forma específica de conduzir o processo, a partir de critérios definidos antes.
As regras de cada disputa ficam no edital, que precisa ser divulgado a todos. Essa exigência segue a mesma lógica das regras da publicidade legal. Ela também protege o dinheiro público contra desvios que podem configurar improbidade administrativa.
Quais são as 5 modalidades de licitação?
Quais são as modalidades de licitação hoje? São cinco, previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A lei proíbe criar novas modalidades ou combinar as existentes.
Uma mudança importante: o valor do contrato não define mais a modalidade. O que decide é a natureza do objeto, ou seja, o que o governo quer comprar, contratar ou vender.
| Modalidade | Para que serve | Como vence |
|---|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns | Menor preço ou maior desconto |
| Concorrência | Obras, engenharia e objetos especiais | Critério definido no edital |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico | Melhor técnica ou conteúdo artístico |
| Leilão | Venda de bens públicos | Maior lance |
| Diálogo competitivo | Soluções inovadoras | Proposta final após os diálogos |
Antes de investir tempo em um edital, a empresa precisa estar em dia. Sem registro regular, não há como disputar, e os riscos de não formalizar a empresa aparecem justamente aqui. Pendências em obrigações acessórias também podem travar as certidões exigidas.
Pregão
O que é pregão? Pregão é a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns. São aqueles cujo padrão de qualidade pode ser descrito de forma objetiva no edital, como material de escritório ou serviço de limpeza (art. 6º, XIII e XLI). Vence quem oferece o menor preço ou o maior desconto.
Em regra, a disputa é eletrônica e os documentos da empresa só são analisados depois dos lances. O pregão não se aplica a serviços técnicos de natureza intelectual nem a obras. A única exceção são os serviços comuns de engenharia (art. 29).
O STJ validou um pregão eletrônico organizado em lote único para compra de kits escolares, porque a escolha tinha justificativa técnica. A decisão é do RMS 76.772, da 2ª Turma, relatado pelo Min. Afrânio Vilela e publicado em 17/11/2025.
Se uma regra do edital parecer ilegal, o mandado de segurança pode ser usado até de forma preventiva. Contra penalidades aplicadas na licitação, a lei prevê o pedido de reconsideração.
Concorrência
Quando se usa a concorrência? A concorrência serve para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXXVIII). A construção de uma escola é um bom exemplo.
Diferente da lei antiga, a nova concorrência segue o mesmo rito do pregão: primeiro o julgamento, depois a habilitação. A ordem só se inverte por decisão motivada no edital (art. 17, §1º).
Contratos desse porte trazem garantias, prazos e multas. Por isso, as cláusulas contratuais merecem a mesma atenção que você daria a qualquer contrato importante.
Concurso
O que é concurso na licitação? É a modalidade usada para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, como o projeto de um monumento. O vencedor recebe prêmio ou remuneração. O edital define a qualificação exigida, a forma de apresentação e o prêmio (art. 30).
Não confunda com o concurso público para cargos. Esse seleciona pessoas para o serviço público, como explicamos no artigo sobre a diferença entre servidor contratado e concursado.
Leilão
Para que serve o leilão? O leilão serve para vender bens da Administração: imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. Vence quem der o maior lance (art. 6º, XL). Pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado (art. 31).
É a única modalidade em que o governo vende em vez de comprar. Ela não se confunde com o leilão judicial, usado para quitar dívidas em processos. Se você arrematar um imóvel ainda ocupado, pode precisar da imissão na posse.
Diálogo competitivo
Quando cabe o diálogo competitivo? É a principal novidade da Lei 14.133. Serve para contratar soluções inovadoras quando a Administração conhece o problema, mas não consegue descrever a solução com precisão (art. 32).
O órgão conversa com empresas pré-selecionadas e, ao fim dos diálogos, abre a fase de propostas. A lei proíbe revelar a um licitante as soluções de outro e exige que as reuniões sejam registradas em ata e gravadas.
Vazar informações ou direcionar o resultado pode configurar crime licitatório. A conduta também pode ter reflexos na Lei de Improbidade.
Como é escolhida a modalidade de licitação?
Como o órgão escolhe a modalidade? A escolha parte de uma pergunta: o que está sendo contratado? O valor, sozinho, não decide mais nada. O raciocínio costuma seguir esta ordem:
- Vai vender um bem público? Leilão.
- Quer premiar um trabalho técnico ou artístico? Concurso.
- Precisa de uma solução que ainda não sabe descrever? Diálogo competitivo.
- Vai comprar bem ou serviço comum? Pregão.
- É obra, engenharia ou objeto especial? Concorrência.
Escolhida a modalidade, a licitação passa pelas fases do art. 17: preparação, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.
Cuidado preventivo: é na habilitação que muitas empresas são eliminadas. O art. 62 exige documentos de quatro grupos:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- regularidade fiscal, social e trabalhista;
- situação econômico-financeira.
Pendências trabalhistas também contam. Descumprir a cota de PcD, por exemplo, pode gerar restrições em contratações públicas. Uma empresa cheia de dívidas deve organizar a situação antes de disputar.
Qual a diferença entre tipos e modalidades de licitação?
Qual a diferença entre tipo e modalidade? A modalidade é o procedimento da disputa. O antigo “tipo de licitação” é a regra para escolher o vencedor, que a Lei 14.133 chama de critério de julgamento (art. 33). Hoje são seis:
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, usado no leilão;
- maior retorno econômico, em que a empresa é paga conforme a economia que gera ao órgão.
Um detalhe pouco comentado: o valor ainda importa em alguns pontos. Em 2026, serviços técnicos especializados de natureza intelectual acima de R$ 392.952,63 devem ser julgados por melhor técnica ou por técnica e preço (art. 37, §2º, valor atualizado pelo Decreto 12.807/2025).
Critérios que não estão no edital ferem o julgamento objetivo e podem ser questionados, inclusive por mandado de segurança preventivo. No maior retorno econômico, as cláusulas contratuais de medição ganham peso extra.
O que mudou com a Nova Lei de Licitações?
O que mudou com a Lei 14.133? A Lei 8.666/1993 foi revogada e, desde 30 de dezembro de 2023, toda nova licitação segue a Lei 14.133. Contratos firmados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o fim (art. 190).
| Ponto | Lei 8.666/1993 | Lei 14.133/2021 |
|---|---|---|
| Modalidades | Incluía convite e tomada de preços | Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo |
| O que define a modalidade | Principalmente o valor | Natureza do objeto |
| Ordem das fases | Habilitação antes das propostas | Julgamento antes da habilitação |
| Forma | Presencial era comum | Preferencialmente eletrônica |
As penalidades aplicadas sob a lei antiga continuam valendo. Em 2026, o STJ decidiu que uma empresa suspensa com base na Lei 8.666 fica impedida de contratar com qualquer órgão público enquanto durar a punição. A nova lei, mais branda nesse ponto, não retroage (REsp 2.211.999, 1ª Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 10/02/2026).
Um cenário recorrente (exemplo ilustrativo): Carla, dona de uma pequena gráfica, passou meses procurando editais de “convite” da prefeitura da sua cidade. Não achou nenhum, porque a modalidade deixou de existir. Quando passou a acompanhar os pregões eletrônicos, encontrou as oportunidades que procurava.
A lei também reforçou os deveres de quem conduz a disputa: o agente de contratação deve ser, em regra, servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente (art. 8º). Os crimes, antes previstos na 8.666, passaram para o Código Penal, como mostramos no artigo sobre crimes licitatórios.
Quais são as modalidades de dispensa de licitação?
Existem modalidades de dispensa de licitação? Não. Dispensa não é modalidade: é uma forma de contratação direta, sem disputa formal, permitida apenas nos casos da lei. Existem duas espécies:
- Dispensa (art. 75): a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar. É o caso de compras de baixo valor, emergências e licitações sem interessados.
- Inexigibilidade (art. 74): a competição é inviável. Exemplos: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço de notória especialização, credenciamento e imóvel singular.
Os limites da dispensa por valor são atualizados todo ano. Estes são os de 2026, fixados pelo Decreto 12.807/2025:
| Contratação | Limite em 2026 |
|---|---|
| Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos | R$ 130.984,20 |
| Demais serviços e compras | R$ 65.492,11 |
“A dispensa não é um atalho livre. Mesmo sem disputa, o órgão precisa justificar a escolha e o preço, e a empresa deve guardar toda a documentação”, explica o Dr. João Valença, do VLV Advogados.
Contratar diretamente fora das hipóteses legais pode gerar punições, inclusive por improbidade administrativa. Na locação ou compra de imóvel singular, a checagem da certidão de ônus reais continua indispensável.
Quais são os princípios das modalidades de licitação?
Quais princípios valem em todas as modalidades? Todas seguem os princípios do art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O art. 5º da Lei 14.133 ampliou essa lista. Na prática, os que mais afetam quem participa são:
- vinculação ao edital: vale o que está escrito, para o órgão e para a empresa;
- julgamento objetivo: o vencedor sai de critérios definidos antes;
- competitividade: exigências que restringem a disputa sem motivo podem ser questionadas;
- segregação de funções: a mesma pessoa não deve controlar todas as etapas.
Quem conduz a licitação também responde por esses princípios. O servidor que os descumpre pode enfrentar um processo administrativo disciplinar, com as sanções previstas no seu regime estatutário.
Vai participar de uma licitação? Comece pela modalidade certa
Saber a modalidade é o que define prazos, documentos e estratégia de disputa. Cada edital tem regras próprias, e uma análise individual evita desclassificações e penalidades que poderiam ser prevenidas.
Isso vale desde a leitura do edital até um eventual pedido de reconsideração ou mandado de segurança. O VLV Advogados oferece atendimento online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre modalidades de licitação, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre modalidades de licitação
Quantas modalidades de licitação existem hoje?
Existem cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, todas previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021.
Tomada de preços e convite ainda existem?
Não. As duas modalidades foram extintas pela Lei 14.133. Contratos assinados sob a Lei 8.666 com essas modalidades continuam válidos até o fim do prazo original.
Registro de preços é uma modalidade de licitação?
Não. O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar (art. 78), assim como o credenciamento e a pré-qualificação. Ele é usado dentro de um pregão ou de uma concorrência.
Ainda existe pregão presencial?
Existe, mas como exceção. A regra é a forma eletrônica. A presencial só é admitida com justificativa e com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, §2º).
O leilão da licitação é igual ao leilão de imóvel do banco?
Não. O leilão da licitação vende bens públicos. O leilão do banco é um leilão extrajudicial, feito quando o devedor não paga um financiamento com alienação fiduciária. Nele, o antigo dono pode ter direito de preferência.


