Demissão de PCD: quando não pode ser feita?

Você é PCD e foi demitido? Nem sempre a empresa pode te dispensar. Entenda quando a demissão de PcD é ilegal e o que fazer.

Funcionário passando por demissão de PCD
Demissão de PCD: quando não pode ser feita?

Receber o aviso de demissão sendo pessoa com deficiência traz uma insegurança a mais: a sensação de que a recolocação vai ser bem mais difícil do que para os outros. 

E existe uma dúvida que quase todo mundo carrega: será que a empresa podia mesmo fazer isso? A resposta surpreende muita gente, porque a lei não impede a dispensa, mas impõe uma condição que, quando ignorada, torna o desligamento nulo. 

O problema é que poucas pessoas conhecem essa regra e acabam aceitando a saída sem questionar. O VLV Advogados atua diariamente com casos trabalhistas em todo o Brasil e acompanha esse tipo de situação de perto. 

A seguir, você vai entender exatamente o que a empresa precisava ter feito. Sabemos que esse momento mistura preocupação financeira com insegurança sobre o futuro. Se quiser entender a sua situação antes de assinar qualquer documento: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quem é PcD tem estabilidade na empresa?

Quem é PcD não tem estabilidade absoluta pela condição de deficiência. O que existe é uma proteção diferente e menos conhecida: o art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 condiciona a dispensa à contratação prévia de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.

Essa regra vale para empresas com 100 ou mais empregados, que precisam manter de 2% a 5% dos cargos preenchidos por pessoas com deficiência ou reabilitadas:

Número de empregados Percentual da cota
100 a 200 2%
201 a 500 3%
501 a 1.000 4%
Mais de 1.000 5%

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nos arts. 34 a 38, e o art. 7º, XXXI, da Constituição vedam qualquer discriminação na relação de trabalho. 

Entender o funcionamento da cota ajuda a enxergar o próprio direito, tema que detalhamos em PcD nas empresas e no guia geral sobre direitos da pessoa com deficiência.

O funcionário PcD pode ser demitido?

Pode, sim, mas nem toda dispensa segue a mesma regra. A exigência do substituto não vale para todas as situações, e é isso que costuma gerar confusão.

Forma de saída Exige contratação de substituto?
Dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado Sim
Fim de contrato por prazo determinado com mais de 90 dias Sim
Contrato de experiência de até 90 dias Não
Demissão por justa causa Não
Pedido de demissão do trabalhador Não

Repare no ponto que quase nenhum conteúdo explica: a proteção alcança também o término de contrato determinado superior a 90 dias, e não apenas a dispensa sem justa causa. 

Já na justa causa, valem as mesmas hipóteses do art. 482 da CLT aplicáveis a qualquer trabalhador, sem exigência de substituto, conforme explicamos na demissão por justa causa e nas regras de contratação de PcD.

E se a empresa tiver menos de 100 empregados?

Se a empresa tem menos de 100 empregados, não há cota nem exigência de substituto. A regra do art. 93 simplesmente não se aplica.

Isso não significa, porém, que a dispensa possa ser motivada pela deficiência. Continuam valendo a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Se houver indício de que o desligamento ocorreu por causa da condição do trabalhador, a dispensa pode ser considerada discriminatória e nula, com direito a reintegração ou indenização em dobro. 

É a mesma lógica aplicada a outras formas de discriminação no trabalho, e o ponto de partida costuma ser a conferência das verbas rescisórias.

O que acontece se a empresa demitir um PcD de forma irregular?

Quando a empresa dispensa sem cumprir a exigência do substituto, a consequência é a nulidade da dispensa. Na prática, isso abre caminho para a reintegração ao emprego, com pagamento de todos os salários e verbas do período de afastamento.

As consequências vêm em duas frentes:

→ Judicial: reintegração, salários retroativos e, quando comprovada discriminação, indenização por danos morais;

→ Administrativa: autuação pela fiscalização do trabalho, com multas aplicadas por trabalhador não contratado, além de restrições em certidões e em contratações públicas.

Os valores das multas são atualizados periodicamente por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, e podem alcançar cifras expressivas em empresas com várias vagas em aberto. 

Vale lembrar que a punição administrativa não impede a ação individual do trabalhador. O caminho judicial segue a lógica que explicamos na reclamação trabalhista e nos casos de demissão após afastamento.

Como provar que a demissão do PcD foi ilegal?

Aqui está a informação mais importante do artigo: em regra, não é você quem precisa provar. A jurisprudência do TST atribui à empresa o ônus de demonstrar que contratou o substituto antes da dispensa, e os tribunais têm mantido a reintegração diante da ausência dessa comprovação.

Ainda assim, reúna o que estiver ao seu alcance:

Dois cuidados que fazem diferença: primeiro, a readaptação funcional ocorrida ao longo do contrato nem sempre coloca o empregado na condição protegida, quando ele não foi admitido pela cota. 

Segundo, empresas costumam alegar tentativa infrutífera de contratação, e essa defesa exige prova de esforço real e contínuo. Quem passou por reabilitação profissional pelo INSS deve guardar o certificado, e quem recebeu justa causa deve avaliar a reversão de justa causa.

Quem tem direito à proteção da cota PcD?

Têm direito à proteção duas categorias: a pessoa com deficiência habilitada e o beneficiário reabilitado pela Previdência Social. São situações distintas, e essa diferença importa na hora de discutir o caso.

Há também uma novidade recente que amplia esse público. A Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 14.705/2023 e está em vigor desde janeiro de 2026, permite a equiparação à pessoa com deficiência de quem tem fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas.

Atenção a um detalhe essencial: a equiparação não é automática. Pelo art. 1º-C incluído na Lei nº 14.705/2023, ela depende de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O diagnóstico, sozinho, não gera enquadramento na cota do art. 93. 

Os efeitos práticos dessa mudança aparecem no conteúdo sobre a fibromialgia reconhecida como deficiência e podem repercutir também na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Fui demitido sendo PcD, o que devo fazer agora?

O primeiro passo é não assinar nada sem conferir, e o segundo é reunir documentos antes que eles se percam. A pressa do dia da rescisão é o que faz muita gente abrir mão de direitos.

Siga este roteiro:

Um cenário recorrente: “Douglas” (exemplo ilustrativo) foi admitido pela cota em uma indústria e dispensado após quatro anos, sem qualquer explicação. Ele guardou o laudo da admissão e soube por colegas que a vaga ficou vazia por meses. 

Esse conjunto sustentou o pedido de reintegração, já que a empresa não comprovou a contratação de substituto.

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “muita gente acha que precisa provar a irregularidade da empresa, e desiste antes de tentar. Nesses casos a lógica é inversa: quem precisa demonstrar que cumpriu a exigência do substituto é o empregador”.

Segundo os resultados preliminares da amostra do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE em maio de 2025, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência com 2 anos ou mais de idade, o equivalente a 7,3% dessa população. 

É um contingente enorme, e a cota existe justamente porque o acesso ao trabalho formal ainda é desproporcionalmente baixo. Quem depende de renda também deve avaliar alternativas como o BPC LOAS para PcD, com apoio de um advogado trabalhista.

Confira antes de aceitar o desligamento

Advogada auxiliando funcionária passando por demissão de PCD
Confira antes de aceitar o desligamento

Cada caso depende do porte da empresa, da forma de contratação e do que consta nos seus documentos. 

Se você foi admitido pela cota e dispensado sem explicação, vale verificar se a exigência legal foi cumprida antes de encerrar o assunto. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre demissão de PcD, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre demissão de PcD

Fui admitido fora da cota, mas tenho deficiência. Estou protegido?

Depende da forma como foi contratado. A exigência de substituto se aplica a quem ocupa vaga da cota. Se você tem deficiência e não foi admitido nessa condição, a proteção vem pela via da dispensa discriminatória, prevista na Lei nº 9.029/1995.

A empresa pode alegar que não encontrou candidato PcD para me substituir?

Pode alegar, mas precisa comprovar esforço real e contínuo de recrutamento, com registros de divulgação de vagas e processos seletivos. A simples afirmação de dificuldade de contratação não afasta, por si só, a obrigação legal.

Consigo receber BPC depois de ser demitido?

Pode ser possível, mas o BPC exige requisitos próprios: deficiência de longo prazo, renda familiar por pessoa dentro do limite legal e CadÚnico atualizado. Ter sido demitido não gera o benefício automaticamente, e a análise é feita pelo INSS.

Fui demitido por justa causa sendo PcD. A regra é a mesma?

Na justa causa não há exigência de contratação de substituto, e valem as mesmas hipóteses do art. 482 da CLT aplicáveis a qualquer trabalhador. Se a falta grave não estiver comprovada, cabe pedir a reversão para dispensa sem justa causa.

Tenho fibromialgia. Já sou considerado PcD para a cota?

Não automaticamente. A Lei nº 15.176/2025 permite a equiparação, mas ela depende de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O diagnóstico isolado não garante o enquadramento na cota do art. 93 da Lei nº 8.213/91.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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