Regime Aberto: O que significa isso?

O regime aberto é uma possibilidade para o condenado de cumprir a pena em casa. Entenda mais sobre o assunto neste artigo!

Regime aberto

Entenda o que é regime aberto.

No sistema prisional brasileiro, existem diferentes modalidades de cumprimento de pena que se adaptam ao perfil e às necessidades de reintegração do condenado à sociedade.

Assim, entre essas modalidades, o regime aberto se destaca como uma forma menos restritiva, que permite ao condenado manter uma rotina mais próxima do cotidiano fora das grades, sob certas condições.

Esse tipo de pena beneficia criminosos famosos como Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga.

Nesse caso, é importante compreender como esse regime é aplicado às pessoas que cometeram crimes hediondos e tiveram suas penas restritivas de direito alteradas com o tempo.

Diante disso, este texto visa esclarecer o que é o regime aberto, como ele funciona, quais as possibilidades de viagem para quem está nesse regime e o que é proibido fazer.

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O que é uma pena em regime aberto?

O regime aberto é definido pelo Artigo 36 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Segundo a legislação, este regime permite ao condenado cumprir a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, durante o dia.

Então, o apenado pode trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada, devendo recolher-se durante o período noturno e nos dias de folga.

É destinado principalmente aos condenados não reincidentes, cuja pena privativa de liberdade não exceda quatro anos.

O artigo 33 do Código Penal Brasileiro afirma que:

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º – Considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Como funciona o regime aberto?

O funcionamento do regime aberto baseia-se na confiança na capacidade de autocontrole do condenado.

Ou seja, o detento deve seguir rigorosamente as condições impostas pela Justiça, como o horário de recolhimento noturno.

Além disso, ele é frequentemente submetido a acompanhamento e fiscalização para assegurar que está cumprindo as condições estabelecidas.

Assim, falhas no cumprimento dessas condições podem resultar em regressão para um regime mais severo.

Quais os direitos e deveres no regime aberto?

No contexto do sistema penal brasileiro, o regime aberto se apresenta como uma oportunidade significativa para a reintegração social dos condenados.

Este regime permite mais liberdade em comparação com outros mais restritivos, mas também implica uma série de responsabilidades que os indivíduos devem cumprir rigorosamente.

Dentre eles, os principais são:

Moradia Fixa à Noite:

No regime aberto, é fundamental que os condenados tenham um lugar fixo para dormir. Podem usar a Casa do Albergado ou outro lugar determinado onde devem ficar à noite depois de suas atividades diárias.

Cumprimento de Horários:

A liberdade no regime aberto está ligada ao respeito por horários específicos. Durante o dia, os condenados podem fazer suas atividades, mas precisam retornar ao local de recolhimento nos horários estabelecidos.

Evitar Novos Crimes:

Um aspecto crucial do regime aberto é a obrigação de não cometer novos crimes. Manter essa condição é vital para continuar no regime aberto e avançar na reintegração social. Falhar nisso pode levar ao retorno ao encarceramento.

Participação em Programas de Ressocialização:

Os condenados devem participar de programas que ajudam na reintegração. Esses programas incluem desde apoio psicológico até treinamento profissional e assistência jurídica, tratando das causas do comportamento criminoso e ajudando na transformação pessoal.

Quem está em regime aberto pode viajar?

A possibilidade de viagem para quem está em regime aberto é limitada. O condenado precisa de autorização judicial para poder viajar, especialmente se a viagem implicar em não cumprir o horário de recolhimento estabelecido.

Essas autorizações são geralmente concedidas por motivo de trabalho, saúde ou em situações familiares que justifiquem a ausência temporária do local de recolhimento.

Entretanto, essa possibilidade precisa ser bastante discutida com o advogado e preencher todos os requisitos legais.

O que não pode fazer no regime aberto?

No regime aberto, o condenado deve seguir várias regras para se manter nesse tipo de cumprimento de pena.

Assim, aqui estão algumas coisas que ele não pode fazer de acordo com a legislação brasileira:

Deixar a cidade sem permissão: O condenado precisa de autorização judicial para sair da cidade onde está cumprindo a pena.

Deixar de seguir horários rigorosos: É obrigatório respeitar os horários estabelecidos para o recolhimento noturno e nos dias de folga.

Frequentar certos lugares: Evitar locais que não são considerados adequados para quem está se reintegrando à sociedade, como bares ou casas noturnas.

Se envolver em novos crimes: Cometer novos crimes pode resultar na regressão para regimes mais rigorosos de cumprimento de pena.

Deixar de comparecer ao juízo quando solicitado: Deve-se apresentar perante o juiz para justificar e informar sobre suas atividades, conforme requerido.

Essas restrições ajudam a garantir que o condenado mantenha um comportamento adequado enquanto aproveita a flexibilidade do regime aberto para se reintegrar na sociedade.

Advogado criminalista e regime aberto

Ter um advogado criminalista ao lado é crucial para qualquer pessoa que esteja cumprindo pena em regime aberto.

Este profissional não apenas garante que os direitos do condenado sejam respeitados, mas também auxilia na navegação das complexidades legais associadas a esse regime.

O advogado pode orientar sobre as obrigações e restrições impostas, ajudar na obtenção de permissões para viagens e resolver questões que possam surgir durante o cumprimento da pena.

Além disso, em casos de possíveis infrações ou mal-entendidos, um advogado criminalista pode representar o condenado perante o tribunal, buscando as melhores soluções e evitando regressões para regimes mais restritivos.

Em resumo, o acompanhamento por um advogado é fundamental para maximizar as chances de sucesso e reintegração plena do condenado na sociedade.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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