Fator previdenciário: o que é e como calcular?

 O fator previdenciário impacta o cálculo da aposentadoria, reduzindo ou aumentando o valor do benefício conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Entenda como ele funciona e quando é aplicado no INSS.

Imagem representando cálculo de fator previdenciário.

Fator previdenciário: o que é e como calcular?

O fator previdenciário é um cálculo utilizado pelo INSS para ajustar o valor da aposentadoria, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.

Criado para desestimular aposentadorias precoces, ele pode reduzir o benefício para quem se aposenta mais cedo ou aumentá-lo para quem contribui por mais tempo.

Apesar de ter sido flexibilizado com a criação da Regra 85/95 e depois pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), ainda pode impactar quem opta por certas modalidades de aposentadoria.

Neste artigo, explicamos como ele funciona, quando é aplicado e de que forma pode influenciar no valor do seu benefício.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que significa o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um cálculo utilizado pelo INSS para ajustar o valor da aposentadoria com base na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Criado pela Lei nº 9.876/1999, ele tem o objetivo de desestimular aposentadorias precoces, reduzindo o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo e aumentando para quem contribui por mais tempo.

O cálculo leva em conta a tábua de expectativa de vida do IBGE, atualizada anualmente.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o fator previdenciário deixou de ser obrigatório na maioria das aposentadorias, mas ainda pode ser aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido antes da reforma ou opta por essa modalidade.

Ainda existe fator previdenciário?

Sim, o fator previdenciário ainda existe, mas sua aplicação foi modificada com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Vamos entender como era antes e como ficou após a reforma:

i. Antes da Reforma (até 2019): O fator previdenciário era obrigatório para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Ele levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, com o objetivo de ajustar o valor do benefício.

O fator podia reduzir o valor da aposentadoria para quem se aposentava mais cedo e aumentá-lo para quem contribuía por mais tempo.

ii. Após a Reforma (2020 em diante): A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas.

O fator previdenciário não é mais obrigatório para a maioria dos segurados, pois foi substituído por uma nova fórmula de cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

iii. No entanto, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado para aqueles que não optaram pela nova regra e que têm direito adquirido antes da reforma.

Ou seja, quem começou a contribuir antes de 2019 e ainda pretende se aposentar por tempo de contribuição, pode escolher entre a regra antiga com fator previdenciário ou as novas regras de aposentadoria.

Portanto, o fator previdenciário continua existindo, mas sua aplicação foi restrita após a reforma, e agora ele só afeta quem opta pelas regras anteriores.

Como é o cálculo do fator previdenciário?

O cálculo do fator previdenciário envolve uma fórmula que leva em consideração três fatores principais: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado. 

O objetivo do fator é ajustar o valor da aposentadoria, buscando desestimular aposentadorias precoces e valorizar aqueles que contribuem por mais tempo.

A fórmula do fator previdenciário é dada por: (1 + (idade + tempo de contribuição) / 100) / (1 + expectativa de vida / 100). 

Nesse cálculo, a idade é a idade do segurado no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição é o total de tempo que o segurado contribuiu ao INSS, e a expectativa de vida é uma média da expectativa de vida do segurado, conforme a tábua do IBGE.

O fator pode ser superior a 1, o que aumentaria o valor da aposentadoria, ou inferior a 1, o que reduziria o valor do benefício.

Isso significa que quanto mais jovem o segurado se aposentar e quanto menor o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.

Por outro lado, quem se aposenta com maior idade e maior tempo de contribuição pode ter um fator mais alto e, portanto, uma aposentadoria mais vantajosa.

Esse cálculo era utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas foi substituído por novas regras de cálculo com a Reforma da Previdência de 2019. 

No entanto, o fator previdenciário ainda é utilizado para aqueles que optam pelas regras anteriores ou possuem direito adquirido antes da reforma.

Qual o fator previdenciário para se aposentar?

O fator previdenciário é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e tem como objetivo ajustar o valor do benefício, levando em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. 

A fórmula do fator previdenciário é dada por (1 + (idade + tempo de contribuição) / 100) / (1 + expectativa de vida / 100). 

Nessa fórmula, a idade é a do segurado no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição é o total de anos de contribuição ao INSS, e a expectativa de vida é a média de vida do segurado, conforme as tabelas do IBGE.

O fator pode ser superior a 1, o que aumenta o valor da aposentadoria, ou inferior a 1, o que diminui o valor.

Em geral, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o fator, e, portanto, o valor da aposentadoria será mais alto.

A aplicação do fator previdenciário foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019, que substituiu o fator por uma nova fórmula baseada em pontos para aposentadoria. No entanto, o fator ainda pode ser utilizado para aqueles que optam pelas regras anteriores ou que têm direito adquirido sob as normas anteriores à reforma.

Como descobrir meu fator previdenciário?

Para descobrir o seu fator previdenciário, é necessário calcular a combinação de sua idade, tempo de contribuição e a expectativa de vida média, que varia conforme o sexo e a faixa etária.

A fórmula leva em consideração o tempo total de contribuição ao INSS, somado à sua idade no momento da aposentadoria, em comparação com a expectativa de vida calculada pelo IBGE.

Esse cálculo pode ser feito manualmente ou por meio de simuladores online disponibilizados pelo INSS, que já aplicam as regras de forma automática.

Caso você tenha dúvidas sobre como utilizar a fórmula ou precise de um cálculo mais detalhado, pode ser útil consultar um advogado especializado ou um contador previdenciário, que poderá realizar o cálculo exato e explicar como ele impactará o valor da sua aposentadoria.

Como aumentar o fator previdenciário?

Para aumentar o fator previdenciário, o objetivo é contribuir por um período maior de tempo e adiar a aposentadoria, já que o fator leva em consideração sua idade, tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será o fator e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

Existem algumas estratégias que podem ser adotadas para aumentar o fator:

i. Aguardar mais tempo para se aposentar: A cada ano que você adia a aposentadoria, sua idade aumenta, o que melhora o fator previdenciário, já que a fórmula privilegia uma idade mais avançada.

ii. Aumentar o tempo de contribuição: Quanto mais tempo de contribuição, melhor será o fator. Contribuições adicionais, por exemplo, após alcançar o tempo mínimo de aposentadoria, podem aumentar o tempo total de contribuição e, assim, melhorar o cálculo.

iii. Contribuir por mais tempo em salários mais altos: A fórmula do fator previdenciário não considera o valor do salário diretamente, mas quanto maior o tempo de contribuição com valores mais elevados, maior será a média de contribuição, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso.

Essas ações têm como objetivo melhorar o cálculo do fator, o que pode resultar em um valor maior para a aposentadoria, caso o fator seja favorável.

Com a Reforma da Previdência, as novas regras substituíram o fator previdenciário por um sistema de pontos, mas ele ainda pode ser utilizado para quem tem direito adquirido ou optou pelas regras anteriores.

Quando não se aplica o fator previdenciário?

O fator previdenciário não se aplica em algumas situações específicas.

A principal delas ocorre quando o trabalhador se aposenta por idade, ou seja, quando atinge a idade mínima exigida para a aposentadoria, independentemente do tempo de contribuição.

Nessas situações, o valor da aposentadoria não é ajustado pelo fator, já que ele se aplica apenas à aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, o fator previdenciário também não se aplica a quem se aposentou sob as novas regras da Reforma da Previdência (2019), que substituíram o fator por um sistema de pontos.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma, o cálculo é feito com base na soma da idade e do tempo de contribuição, sem a necessidade de aplicar o fator previdenciário.

Outras situações em que o fator previdenciário não é aplicado incluem:

Essas são as situações principais em que o fator previdenciário não é utilizado, sendo substituído por outras formas de cálculo ou mesmo isentado em determinados tipos de aposentadoria.

O fator previdenciário é sempre ruim?

O fator previdenciário não é necessariamente “ruim”, mas seu impacto pode ser negativo dependendo das circunstâncias individuais de cada segurado.

O fator foi criado para ajustar o valor da aposentadoria, desestimulando aposentadorias precoces e incentivando contribuições mais longas.

Ele pode ser vantajoso para quem contribui por muitos anos e se aposenta em uma idade mais avançada, já que, nesse caso, o fator pode ser superior a 1, aumentando o valor da aposentadoria.

No entanto, para aqueles que se aposentam mais cedo ou têm menos tempo de contribuição, o fator pode reduzir o valor do benefício, já que ele considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência de 2019, o fator previdenciário deixou de ser obrigatório para a maioria das aposentadorias, sendo substituído por um sistema de pontos (que soma idade e tempo de contribuição), mas ainda pode ser aplicado para quem opta pelas regras anteriores ou já tem direito adquirido.

Em resumo, o fator previdenciário pode ser benéfico ou prejudicial, dependendo da situação do segurado.

Peguei o fator previdenciário, e agora?

Se o fator previdenciário impactou sua aposentadoria, verifique sua idade e tempo de contribuição.

O fator pode reduzir o valor do benefício quando você se aposenta mais cedo com menos tempo de contribuição.

Para aumentar o valor, considere adiar a aposentadoria ou aumentar o tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, você pode optar pelas novas regras de pontos ou, se tiver direito adquirido, manter as regras anteriores com o fator.

Caso tenha dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado para analisar sua situação e explorar alternativas.

Um recado importante para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “fator previdenciário” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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