Crime Falimentar: O que é e quais os tipos?
Você sabe o que é crime falimentar? Leia, abaixo, os aspectos centrais sobre esse tema e tire suas dúvidas!
Durante a falência de uma empresa, algumas práticas ilícitas podem ocorrer a fim de salvar o negócio a qualquer custo ou enriquecer à custa dos credores.
Essas práticas, por sua vez, correspondem ao crime falimentar. Ou seja, este é um crime em que empresários ou administradores de uma empresa cometem ilegalidades durante o processo de falência.
Por sua vez, é comum que ações como fraude de documentos, ocultação de patrimônio ou favorecimento de certos credores em detrimento de outros.
No Brasil, a legislação é rigorosa quanto à prática e visa proteger a ordem econômica, garantindo um processo de falência em conformidade com as normas legais.
Em casos de falência da empresa, é crucial compreender o crime falimentar para que você possa proteger seus direitos. Neste artigo, trataremos do assunto de forma clara e acessível. Continue lendo para saber mais!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são crimes falimentares?
Os crimes falimentares são práticas ilegais cometidas por empresários ou administradores durante o processo de falência de uma empresa. Desse modo, são ações que prejudicam credores e violam a lei.
A palavra “falimentar” é um termo que se refere à falência. No direito brasileiro, é uma área voltada às situações em que empresários não conseguem mais cumprir com seus deveres e obrigações e precisam declarar falência.
Nesse sentido, crime falimentar é um indicativo da ação ilegal em função da falência.
Na legislação brasileira, os crimes falimentares estão previstos na Lei nº 11.101/05, comumente conhecida como “Lei de Falências e Recuperação de Empresas”. Nela, está estabelecido:
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Desse modo, essa legislação estabelece regras para o processo de falência e, também, de recuperação judicial, além de definir os crimes falimentares e suas respectivas penas. Alguns exemplos previstos na Lei de Falências são:
- Fraude contra credores (art. 168);
- Ocultação de bens, direitos ou valores (art. 171);
- Destruição ou alteração de documentos contábeis (art. 172).
Tais práticas, por sua vez, são puníveis com penas de prisão e multas. Assim, a Lei de Falências visa proteger os direitos dos credores e garantir um processo justo para a recuperação ou liquidação das empresas em falência.
Quais os tipos de crime falimentar?
São várias as práticas ilícitas dentro dos crimes falimentares. A seguir, explicamos os principais tipos previstos na legislação brasileira:
- Ocultação de bens.
Neste caso, se oculta os bens da empresa para evitar que sejam usados no pagamento de dívidas. Um exemplo comum é esconder equipamentos valiosos para que não sejam incluídos no processo de falência.
- Desvios de recursos.
Os empresários usam o dinheiro da empresa falida para fins pessoais ou para terceiros. Por exemplo, transferir fundos da empresa para contas pessoais um pouco antes da falência ser declarada.
- Falsificação de documentos.
Trata-se da alteração de registros contábeis para enganar os credores e as autoridades. É comum, por exemplo, modificar balanços financeiros para mostrar uma situação mais favorável que a atual ou até mais desfavorável do que realmente o é.
- Fraude.
Ocorre quando as ações ilícitas aumentam as dívidas da empresa, sem condições de pagá-las, ou aplicam golpes nos credores em benefício da empresa. Por exemplo, podemos citar contrair novos empréstimos pouco antes de declarar falência.
- Destruição e/ou ocultação de documentos.
Destruir, alterar ou ocultar documentos relevantes para o processo de falência. Um exemplo disso seria apagar registros digitais contábeis.
Quem responde por crime falimentar?
Responde pelo crime falimentar aquele que o comete. Em geral, as pessoas responsáveis por esses crimes são:
- Empresários/proprietários de empresas.
- Diretores, gerentes e outros administradores.
- Sócios.
- Conselheiros fiscais.
- Advogados.
As penalidades para esse crime variam de multas a reclusão, dependendo da gravidade da prática e do envolvimento dos responsáveis. Por exemplo,
quanto à fraude:
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
à ocultação de bens:
Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
e à destruição de documentos contábeis:
Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O aumento da pena pode ocorrer considerando a gravidade do crime.
O que é ato falimentar?
O ato falimentar é qualquer ação ou omissão praticada por empresários, administradores ou sócios que comprometa a integridade do processo justo de falência de uma empresa. Por sua vez, são atos considerados ilegais por prejudicar credores e a liquidação de bens.
Este ato falimentar, portanto, é nada mais do que a prática de um crime falimentar.
Quais são os atos falimentares?
Como já mencionado, são eles: ocultação de bens, desvios de recursos, falsificação de documentos, fraudes e destruição ou ocultação de documentos, além de outras práticas relacionadas à falência da empresa.
Quais são os efeitos da condenação por crime falimentar?
O condenado a um crime falimentar pode enfrentar penas de reclusão que variam de acordo com a gravidade do crime e, além disso, sofrer multas, o que agrava sua situação financeira já complicada em razão da falência da empresa.
Além disso, é possível que o responsável perca a capacidade de administrar empresas, pois pode ser proibido de exercer funções que costumava exercer. Por sua vez, isso afeta na carreira e nas futuras oportunidades profissionais da pessoa.
Em função da condenação, também se prejudica a reputação e credibilidade tanto da empresa quanto das pessoas envolvidas para o mercado empresarial e sociedade.
Nestes casos, tanto para acusados quanto para credores em prejuízo, é importante sempre contar com um advogado especialista para garantir sua assistência jurídica e estratégias que melhor resolvam sua questão.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.