Sigilo Profissional do Advogado: Assessoria Justa e Transparente

Explore o universo do Sigilo Profissional do Advogado: um alicerce crucial para uma assessoria jurídica justa e transparente.

Sigilo Profissional do Advogado

Sigilo Profissional do Advogado: Assessoria Justa e Transparente

Quando uma pessoa busca um advogado, geralmente ela está passando por um momento delicado e importante.

Assim, ao expor toda a sua questão jurídica, o mínimo que essa pessoa espera é que possa confiar naquele profissional.

Neste contexto, evidencia-se a importância do sigilo profissional do advogado. O sigilo profissional é um dos pilares fundamentais da advocacia, assegurando a confiança entre advogado e cliente e protegendo informações sensíveis que são essenciais para a efetividade da defesa jurídica. 

Este artigo aborda a importância do sigilo profissional, sua previsão legal, exceções e as consequências da violação desse dever no Brasil.

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Como Funciona O Sigilo Advogado-Cliente?

Imagine que você precisa consultar um advogado sobre um problema legal delicado. Você se sentiria confortável se soubesse que as informações que compartilhar podem ser divulgadas a terceiros? Provavelmente não. É exatamente por isso que o sigilo profissional é tão crucial na advocacia.

A advocacia é uma profissão fundamentada na confiança e na confidencialidade. Assim, o sigilo profissional é um dos pilares que sustentam essa prática.

O sigilo profissional tem o objetivo de garantir que o cliente possa se comunicar livremente com seu advogado, sem medo de que as informações compartilhadas sejam divulgadas a terceiros.

Esta proteção é crucial para uma defesa eficaz, permitindo ao advogado construir uma estratégia legal sólida baseada em todos os fatos relevantes, sem omissões por parte do cliente devido ao receio de exposição.

Esse sigilo permite, inclusive, que seja estabelecida uma relação transparente e baseada na confiança entre o advogado e o cliente. Por isso, trata-se de um direito do cliente e dever do advogado.

O Que Diz O Artigo 35 Da OAB?

Os artigos 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB tratam detalhadamente do sigilo profissional. Os artigos iniciais afirmam que:

Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. 

Esses artigos reforçam a importância do sigilo profissional na advocacia, estabelecendo que ele é um dever inalienável e abrangente, essencial para garantir a confiança entre advogado e cliente e a efetividade da defesa jurídica.

Qual A Pena Para Quebra De Sigilo Profissional?

O sigilo profissional é essencial para a advocacia, protegendo a relação de confiança entre advogado e cliente e garantindo a efetividade da defesa jurídica. 

Sua violação, além de comprometer a justiça, pode resultar em severas penalidades para o advogado. 

Quando as situações excepcionais não estiverem presentes, a violação do sigilo do advogado pode gerar sérias consequências. As consequências para o advogado incluem:

As sanções previstas para a violação do sigilo profissional são severas e abrangem várias esferas do direito, reforçando a importância da confidencialidade na advocacia e a confiança que os clientes depositam em seus advogados.

Em Que Situações O Advogado Pode Quebrar O Sigilo?

Embora o sigilo profissional seja uma regra rígida, existem algumas exceções previstas na legislação. 

Estas exceções incluem situações de grave ameaça à vida ou à honra, bem como a necessidade de defesa própria do advogado. Assim, o Código de Ética da OAB afirma:

Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. 

Nestes casos, o advogado pode decidir se é necessário quebrar o sigilo para prevenir um crime ou proteger sua integridade.

A violação do sigilo profissional é permitida apenas em circunstâncias extremas e deve sempre ser a última opção. O advogado deve avaliar cuidadosamente a situação e considerar as consequências legais e éticas antes de decidir quebrar o sigilo.

O que diz o artigo 20 do Código de Ética da OAB?

O Artigo 20 não fala especificamente do sigilo profissional, mas trata da situação em que um advogado representa clientes com interesses conflitantes. 

Se o advogado não conseguir resolver o conflito de interesses de maneira harmoniosa, ele deve escolher, com prudência e discrição, um dos mandatos para continuar representando, renunciando aos outros. 

Desta forma, o artigo ratifica que em todas as situações, o advogado deve sempre manter o sigilo profissional.

Assim, é fundamental que os advogados respeitem e mantenham o sigilo das informações obtidas no exercício de sua profissão, assegurando a proteção dos direitos de seus clientes e a integridade do sistema judicial.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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