Saiba o que é o sigilo profissional do advogado!

O sigilo profissional do advogado é um dos pilares da advocacia e garante que tudo o que o cliente compartilha com seu defensor seja protegido.

Sigilo Profissional do Advogado

Saiba quando o advogado pode ou não quebrar o sigilo profissional

O sigilo profissional do advogado é um dos pilares da advocacia e garante que todas as informações compartilhadas entre cliente e advogado permaneçam protegidas.

Esse dever de confidencialidade fortalece a relação de confiança, assegura a ampla defesa e preserva a privacidade de quem busca orientação jurídica.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o sigilo profissional e quais as consequências para o advogado que descumpre essa obrigação.

Continue a leitura e saiba tudo o que precisa sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o sigilo profissional do advogado?

O sigilo profissional do advogado é a obrigação de proteger todas as informações que você compartilha no exercício da advocacia.

Isso significa que tudo o que for revelado em conversas, documentos, mensagens ou reuniões está resguardado.

O advogado não pode transmitir a terceiros aquilo que você contou ou entregou durante a relação profissional.

Esse dever não é opcional: está previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB (arts. 35 a 38) e no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

O artigo 34, inciso VII, da lei afirma que violar sigilo profissional sem justa causa é infração disciplinar.

Além disso, o artigo 7º assegura a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de suas comunicações.

O sigilo se mantém mesmo depois que a relação entre você e o advogado termina.

Ou seja, se no futuro você não for mais cliente, ele continuará impedido de usar informações confidenciais contra você ou em benefício próprio.

Um exemplo simples: imagine que você procurou um advogado para discutir um problema empresarial e, anos depois, esse profissional é contratado pela parte contrária em uma disputa.

Ele não poderá, em hipótese alguma, utilizar os dados que você lhe confiou no passado.

Por que o sigilo do advogado é tão importante?

O sigilo é importante porque garante confiança entre você e seu advogado. Sem essa segurança, muitas pessoas esconderiam fatos relevantes por medo de exposição, o que poderia prejudicar sua própria defesa.

Além disso, o sigilo assegura a efetividade do direito de defesa, que é protegido pela Constituição Federal.

Quando você pode falar livremente, o advogado tem acesso a todos os elementos necessários para construir uma estratégia sólida.

Outro ponto é que o sigilo é considerado de ordem pública, ou seja, independe de pedido seu.

Mesmo que você não peça formalmente, tudo o que for tratado com seu advogado já é presumido como confidencial.

Exemplo prático: suponha que você esteja enfrentando uma acusação criminal e revele detalhes íntimos sobre sua vida pessoal.

O advogado só consegue agir de forma plena se tiver todas as informações, mesmo aquelas que possam parecer desfavoráveis.

O sigilo funciona como uma barreira que garante que esses dados não sairão da relação profissional.

No mundo digital, a importância do sigilo é ainda maior. Com o uso de e-mails, aplicativos de mensagens e armazenamento em nuvem, cresce o risco de vazamentos.

Por isso, muitos escritórios adotam protocolos de segurança da informação, como criptografia e acesso restrito, para preservar sua confidencialidade.

Quais os limites do sigilo profissional do advogado?

O sigilo é muito abrangente, mas não é absoluto. Ele possui limites definidos pela legislação e pela ética profissional.

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Limites do sigilo profissional do advogado

O artigo 37 do Código de Ética prevê que o sigilo pode ceder em “circunstâncias excepcionais que configurem justa causa”.

Isso significa que o advogado pode quebrar o sigilo apenas em situações extremas, nunca de forma livre ou por conveniência.

Outro limite é que a revelação, quando permitida, deve ser restrita ao interesse da causa.

Se o advogado precisar revelar algo, só poderá compartilhar o mínimo necessário, nunca mais do que o indispensável.

Também existe a prerrogativa de recusa em depor. O artigo 38 do Código de Ética afirma que o advogado não é obrigado a testemunhar sobre fatos cobertos pelo sigilo.

O artigo 7º, XIX, da Lei 8.906/94 reforça esse direito, permitindo que ele se recuse a depor mesmo que você, cliente, autorize. Isso evita que pressões externas fragilizem a proteção da confidencialidade.

Um exemplo: imagine que você conte ao advogado sobre uma negociação de dívidas pessoais.

Se um processo judicial solicitar o depoimento dele, ele poderá recusar-se a falar, preservando o sigilo profissional.

Outro limite está ligado a conflitos futuros. Se o advogado já atuou em seu caso, ele não pode aceitar uma causa contra você usando as informações obtidas anteriormente. Esse comportamento configuraria violação de sigilo.

Quando o advogado pode quebrar o sigilo profissional?

O advogado pode quebrar o sigilo apenas em situações excepcionais e justificadas. A regra geral é a manutenção do segredo, e a quebra é a exceção.

As principais hipóteses reconhecidas são:

Grave ameaça à vida ou honra
Informações podem ser reveladas para evitar risco iminente ou crime.
Defesa própria do advogado
Uso restrito de dados para se defender de acusações feitas pelo cliente.
Autorização do cliente
O cliente pode autorizar a revelação, sempre limitada ao necessário.
Determinação judicial fundamentada
Quebra excepcional, restrita e devidamente motivada pelo juiz.

Grave ameaça à vida ou à honra: se o advogado tiver acesso a informações que indiquem risco iminente para a vida de alguém, ele poderá revelar o que for necessário para evitar esse dano.

Exemplo: se você confidenciar uma intenção concreta de causar mal a outra pessoa, o sigilo pode ser relativizado para evitar o crime.

Defesa própria: se o cliente acusar o advogado de conduta irregular ou crime, ele poderá usar informações confidenciais para se defender.

Imagine que você processe seu advogado alegando que ele agiu contra seus interesses.

Nesse caso, ele poderá apresentar provas obtidas durante o atendimento, mas apenas na medida indispensável para provar sua inocência.

Autorização expressa do cliente: você pode permitir que o advogado revele determinadas informações, desde que isso seja claro e específico. Ainda assim, a revelação será limitada ao necessário.

Determinação judicial fundamentada: em alguns casos, o juiz pode autorizar a quebra de sigilo.

No entanto, essa medida precisa ser bem fundamentada e restrita, não podendo atingir indiscriminadamente todos os documentos ou comunicações do advogado.

Essas situações demonstram que a quebra do sigilo é um recurso extremo, sempre condicionado à presença de justa causa e limitado ao estritamente necessário.

Quais as consequências para advogado que viola o sigilo?

Quando o advogado viola o sigilo profissional sem justa causa, ele pode sofrer sérias consequências.

Na esfera disciplinar, a OAB pode aplicar diferentes penalidades, previstas no artigo 34 da Lei 8.906/94:

→ Censura: advertência formal, usada em infrações como a quebra de sigilo.

→ Suspensão: afastamento do exercício da advocacia por um período que pode variar de 30 dias a 12 meses.

→ Exclusão: retirada do advogado dos quadros da OAB, em casos mais graves ou de reincidência.

Na esfera civil, a violação pode gerar a obrigação de pagar indenização:

Por danos morais: quando a quebra do sigilo causa abalo à imagem, honra ou privacidade do cliente.

→ Por danos materiais: quando há prejuízo financeiro direto, como perda de contratos ou prejuízos em negócios.

Se o uso indevido de informações causar prejuízos financeiros ou abalar a reputação do cliente, ele poderá buscar reparação na Justiça.

Na esfera penal, o Código Penal prevê crimes relacionados ao sigilo profissional:

Artigo 154: “Violação de segredo profissional”, que ocorre quando alguém revela segredo sem justa causa e causa prejuízo a outrem.

Artigo 355: “Patrocínio infiel”, quando o advogado atua contra os interesses do cliente ou utiliza informações sigilosas de forma desleal.

Exemplo prático: se um advogado divulga detalhes de um divórcio litigioso que afetem a imagem do cliente, ele poderá responder a processo disciplinar na OAB, ação de indenização e até inquérito criminal.

Essas consequências demonstram que o sigilo não é apenas uma norma ética, mas também uma obrigação legal cuja violação traz riscos reais e imediatos.

Dessa maneira, o sigilo profissional do advogado é uma das bases que sustentam a advocacia e o direito de defesa no Brasil.

Ele garante que você fale com segurança e tenha confiança de que suas informações não serão usadas contra você. Embora existam exceções, elas são raras e sempre restritas.

Se houver dúvidas sobre violação ou risco de quebra desse dever, é importante agir com rapidez e buscar a orientação de um advogado de confiança, pois cada situação deve ser avaliada com cuidado à luz da lei.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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