Sigilo Médico: Regras e Quando Pode Ser Quebrado?

Você já deve ter ouvido falar do sigilo médico! Mas como esse sigilo funciona? Quais são as regras e quando é possível quebrá-lo? Neste artigo, leia tudo sobre o assunto!

Sigilo Médico

Sigilo Médico: Regras e Quando Pode Ser Quebrado?

A relação médico-paciente é de extrema importância. No dia a dia, as pessoas confiam em seus médicos para cuidarem de sua saúde, mas também confiam seus segredos aos médicos.

É nesse cenário que entra o sigilo médico. Ou seja, esse sigilo trata da obrigação que os profissionais da saúde têm de manter em segredo as informações confidenciais sobre seus pacientes.

O sigilo médico é fundamental para garantir a confiança do paciente e a privacidade no atendimento médico, além de proteger a dignidade da pessoa. Esse princípio está previsto em lei, portanto, sua violação pode acarretar sérias consequências legais e éticas.

Existem, contudo, situações específicas em que o sigilo pode ser quebrado. Mas quais são elas?

Neste artigo, explicamos tudo sobre o sigilo médico, como funciona, sua aplicação, o que diz a lei e quais são as exceções para esse sigilo ser quebrado!

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O que é o sigilo médico?

O sigilo médico é a condição em que os profissionais de saúde devem manter em segredo todas as informações confidenciais reveladas pelos seus pacientes durante consultas e tratamentos.

Por sua vez, isso inclui diagnósticos, tratamentos e qualquer dado pessoal ou informação.

Vejamos exemplos práticos!

Imagine que um paciente recebe um diagnóstico de câncer, mas opta por não contar para sua família. O médico, por meio do sigilo, não pode revelar o diagnóstico a ninguém da família do paciente sem a autorização devida.

Um paciente pode também comentar que toma remédios para depressão com seu médico. O sigilo obriga esse profissional a não compartilhar essa informação sem o consentimento do paciente.

Além disso, o médico não pode permitir que os dados do paciente se tornem públicos.

Desse modo, o objetivo desse sigilo é proteger a privacidade e dignidade do paciente, além de assegurar a confiança na relação médico-paciente.

O que diz a lei do sigilo médico?

O sigilo médico está estabelecido em várias normativas no Brasil. Assim, citaremos as principais:

Este código determina que os médicos devem guardar sigilo sobre todas as informações confidenciais obtidas no exercício da profissão. No art. 11, lê-se:

XI – O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

Além desse artigo, outros estabelecem que o médico não deve revelar sigilo médico. A resolução nº 1931/09 trata especificamente do sigilo médico, estabelecendo regras importantes. Inclusive, isso se aplica a pacientes menores de idade que já tenham capacidade de discernimento.

O médico também não pode exibir seus pacientes por meio de casos clínicos identificáveis, retrato ou qualquer outro meio sem a autorização da pessoa.

O Código Penal Brasileiro prevê penalidades para quem violar o sigilo profissional. No art. 154, está previsto que:

Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Além desse artigo, podemos mencionar o art. 325:

Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Existem outros artigos que podem ser aplicados, a depender da situação. Portanto, caso um profissional da saúde quebre o sigilo médico, ele pode sofrer sanções administrativas e penais.

Esta lei determina que os dados pessoais pertencem às pessoas, não às instituições, protegendo direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade.

O sigilo médico deve estar em conformidade com a LGPD, respeitando a privacidade dos pacientes. A LGPD alinha-se com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina, que visam proteger a intimidade e a honra do paciente.

O uso indiscriminado de dados pessoais é proibido, e o descumprimento da lei sujeita as empresas a punições.

Essa lei dispõe da digitalização e utilização de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear prontuários de pacientes. Por sua vez, conta que:

Art. 2º O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.

Dessa forma, os dados dos pacientes devem ser confidenciais.

Além dessas normativas, podemos mencionar, ainda, a Constituição Federal, que protege a intimidade da pessoa como direito fundamental, e o Código Civil, que entende que a vida pessoal da pessoa é inviolável.

Quais as regras do sigilo médico?

As regras do sigilo médico são todas voltadas à proteção da privacidade do paciente. Desse modo, podemos elencar as seguintes normas:

  1. Confidencialidade absoluta, pois o médico ou qualquer outro profissional da saúde deve manter em segredo todas as informações obtidas durante consultas e tratamentos.
  1. Não se deve revelar sigilo para pais ou representantes de pacientes menores de idade caso eles tenham capacidade de discernimento.
  1. É proibido fazer referência a casos clínicos identificáveis por qualquer meio.
  1. No exame médico de trabalhadores, o sigilo médico deve ser mantido.
  1. O profissional de saúde deve, inclusive, orientar seus alunos sobre o sigilo. Caso não o faça, está quebrando as normas do Código de Ética Médica.

Apesar dessas regras, existem possibilidades da quebra do sigilo em todos os casos citados acima! Portanto, atenção:

Quando o médico pode quebrar o sigilo?

Embora o sigilo seja regra, ele pode ser quebrado em situações específicas.

Por Ordem Judicial:

O médico pode ser obrigado a revelar informações sob determinação de um juiz. Em geral, isso ocorre em casos onde a justiça precisa dessas informações para a resolução de processos judiciais.

Para Proteção da Vida ou Saúde do Paciente ou Terceiros:

Quando há risco de vida ou saúde envolvido, o médico pode quebrar o sigilo para proteger o paciente ou terceiros.

Dever Legal de Comunicação:

Existem leis que exigem que o médico reporte certas informações, como casos de doenças de notificação compulsória e violência (abusos).

Consentimento do Paciente:

O paciente pode autorizar a quebra do sigilo, permitindo que o médico compartilhe suas informações com terceiros.

Essas situações permitem a quebra legal do sigilo, sem que o profissional de saúde sofra penalidades.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o médico quebrar o sigilo sem justificativa?

O médico pode enfrentar sanções éticas pelo Conselho de Medicina, além de responder criminalmente e civilmente por danos causados ao paciente.

O sigilo médico se aplica após a morte do paciente?

Sim, se estende mesmo após a morte do paciente, com exceções semelhantes às que ocorrem durante a vida, como ordem judicial ou consentimento da família.

Quem mais deve seguir o sigilo médico?

Além dos médicos, todos os profissionais de saúde, incluindo enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, estão obrigados a manter sigilo sobre as informações dos pacientes.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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