Quem tem direito à herança? Planeje a partilha!
Quem tem direito à herança? Após o falecimento de uma pessoa, a divisão dos bens pode gerar dúvidas e conflitos. Conheça os direitos dos herdeiros e como é feita a partilha de bens de acordo com a lei!
O direito à herança é uma questão fundamental no âmbito do direito de família e sucessões, determinando como os bens de uma pessoa falecida serão divididos entre seus herdeiros.
Quando alguém morre, a herança pode gerar disputas, principalmente quando não há um testamento claro ou quando há diferentes tipos de dependentes, como cônjuges, filhos e outros parentes.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para a partilha dos bens, com base na ordem de sucessão e na divisão entre herdeiros necessários e facultativos.
Neste contexto, entender como funciona o processo de sucessão e quem tem direito à herança é essencial para evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido, quando expressa, seja respeitada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual é a ordem dos herdeiros que têm direito à herança?
- Quem são os parentes que têm direito à herança?
- Quem não tem direito à herança?
- Quem tem direito à herança se houver testamento?
- Quem tem direito a morar em um imóvel de herança?
- Como dividir a herança entre irmãos se não houver acordo?
- Como a herança do pai é dividida entre o filho e a madrasta?
- Quando o esposo recebe uma herança, a esposa tem direito?
- Como planejar a partilha com segurança?
- Um recado final para você!
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Qual é a ordem dos herdeiros que têm direito à herança?
A ordem dos herdeiros é definida por lei, mais precisamente pelo Código Civil, e segue o que chamamos de ordem de vocação hereditária. Isso significa que existe uma fila legal que determina quem tem direito a herdar primeiro.
Em primeiro lugar, estão os descendentes, como os filhos, netos e bisnetos. São eles que, em regra, recebem a herança antes de qualquer outro parente.
Se não houver descendentes, a herança passa para os ascendentes, como pais e avós. O cônjuge sobrevivente também é incluído nessa sucessão, concorrendo com os filhos ou com os pais do falecido, dependendo do caso.
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
Na ausência desses herdeiros mais próximos, entram em cena os chamados colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos — sempre respeitando o grau de parentesco.
E se não existir absolutamente nenhum herdeiro previsto na lei, a herança é destinada ao Estado, o que é raro, mas pode acontecer.
Quem tem prioridade na herança?
Na prática, quem tem prioridade na herança são os herdeiros necessários. Isso quer dizer que filhos, pais e o cônjuge sempre estarão no topo da lista.
Os filhos têm prioridade sobre os pais, por exemplo. Se houver filhos vivos, os pais do falecido não entram na partilha. Mas se os filhos já tiverem falecido, os netos podem herdar por representação.
O cônjuge também entra como herdeiro prioritário, mas seu percentual varia de acordo com o regime de bens do casamento.
Em algumas situações, o cônjuge só participa como meeiro (tem direito à metade do que foi construído junto no casamento) e, em outras, ele entra na herança junto com os filhos.
Em resumo, quem herda primeiro são os descendentes, depois os ascendentes e o cônjuge, e só depois entram os colaterais, que não são considerados herdeiros necessários.
Quem são os parentes que têm direito à herança?
A legislação brasileira estabelece quem são os parentes que podem herdar e em qual ordem isso acontece.
O grupo principal é composto pelos herdeiros necessários, que, como vimos, são os filhos, os pais e o cônjuge. Esses são os primeiros a receber e têm direito garantido à legítima, ou seja, metade da herança.
No Código, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança do cônjuge falecido, compartilhando o mesmo grau sucessório dos descendentes (filhos e netos).
Além disso, a regra para o recebimento da herança também depende do regime de bens adotado durante o casamento. Segundo disposição do Código Civil, art. 1.829, essa divisão precisa respeitar a ordem legal, sem excluir os herdeiros necessários.
Além dos herdeiros necessários, também têm direito à herança, em segundo plano, os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Eles só entram na linha sucessória se não houver herdeiros mais próximos.
Por isso, embora sejam parentes, eles não têm o mesmo peso na sucessão, e podem até ficar de fora se existir um testamento válido e herdeiros necessários vivos.
Essas regras fazem parte de um sistema jurídico que busca preservar os laços familiares e evitar que o patrimônio de uma pessoa vá parar nas mãos de quem não possua uma relação direta e relevante com ela.
Quem não tem direito à herança?
Embora a herança seja algo garantido por lei para muitos parentes, existem exceções importantes.
Algumas pessoas, mesmo sendo da família, podem ser excluídas da herança — e isso acontece quando a própria lei ou o falecido justificam essa exclusão com base em atos reprováveis.
Um exemplo claro é o caso do herdeiro indigno. Esse é o nome dado a quem, por exemplo, tentou matar o falecido, o caluniou gravemente, ou tentou impedir, com violência ou fraude, a elaboração de um testamento.
Nesses casos, o herdeiro pode ser excluído judicialmente, mesmo tendo direito legal.
Outro caso é o da deserdação, que ocorre quando o próprio falecido, por meio de um testamento, exclui um herdeiro necessário, como um filho, por motivo legal. Para isso, o testamento precisa trazer a justificativa, como abandono, ofensas ou comportamento indigno.
Portanto, mesmo sendo filho, cônjuge ou pai, ninguém está totalmente imune à perda do direito à herança, caso cometa alguma das condutas que a lei considera graves. Essa proteção visa preservar o respeito e a dignidade familiar.
Quem tem direito à herança se houver testamento?
Quando há um testamento, o falecido pode decidir como deseja que seus bens sejam divididos. Porém, essa liberdade não é total.
A lei brasileira estabelece que 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser reservado aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais. Essa metade é chamada de legítima, e não pode ser alterada nem mesmo por testamento.
De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima.
Isso significa que todos os bens da pessoa que morreu são destinados aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge.
A outra metade do patrimônio, chamada de parte disponível, pode ser destinada a quem o testador quiser: amigos, outros parentes, instituições de caridade, ou qualquer outra pessoa. Isso permite que o testamento seja uma ferramenta importante para respeitar a vontade do falecido, sem ferir os direitos básicos dos herdeiros necessários.
Vale lembrar que, para ser válido, o testamento precisa ser feito dentro das formalidades exigidas pela lei, e a orientação de um advogado especialista em direito sucessório é essencial para evitar erros e disputas futuras.
Quem tem direito a morar em um imóvel de herança?
O uso de um imóvel deixado como herança pode gerar muitos conflitos.
Afinal, quando o bem ainda não foi partilhado formalmente, ele pertence a todos os herdeiros em conjunto, e nenhum deles pode usar o imóvel de forma exclusiva sem o consentimento dos outros.
Se um dos herdeiros passa a residir no imóvel sozinho, os demais podem solicitar indenização proporcional pelo uso exclusivo, geralmente no formato de aluguéis compensatórios.
Isso acontece porque o bem pertence a todos em conjunto até a conclusão do inventário.
Já o cônjuge sobrevivente pode ter um direito especial: o chamado direito real de habitação. Esse direito permite que ele continue morando no imóvel em que residia com o falecido, mesmo que não seja o único proprietário.
Essa proteção vale desde que o imóvel seja o único destinado à moradia da família, e pode ser vitalícia.
Em qualquer um desses cenários, o mais recomendado é que os herdeiros busquem acordo mútuo, e, caso isso não seja possível, procurem orientação jurídica para formalizar o uso, garantir os direitos e evitar disputas longas e desgastantes.
Como dividir a herança entre irmãos se não houver acordo?
A herança entre irmãos pode parecer simples quando todos estão de acordo, mas quando isso não acontece, o cenário muda completamente.
Se não houver consenso, o processo precisará seguir pelo caminho do inventário judicial, que é conduzido por um juiz e exige a presença de advogados.
Quando um pai ou mãe falece e deixa bens para os filhos, todos os irmãos têm direito à sua parte em iguais proporções, a menos que haja um testamento dizendo o contrário.
Mas se um dos irmãos discorda da divisão, ou se existe um impasse sobre quem pode usar um imóvel, vender um bem, ou mesmo se há dúvidas sobre valores e documentos, é o Judiciário quem resolve.
Nesse tipo de inventário, o juiz nomeia um inventariante, que pode ser um dos irmãos, e todas as etapas são feitas com base em documentos, avaliações patrimoniais e cálculos.
Se, por exemplo, há um imóvel e um dos irmãos quer vender, mas os outros não, o juiz pode determinar que o imóvel seja vendido judicialmente e o valor dividido em dinheiro entre os herdeiros.
Também pode ocorrer uma adjudicação, ou seja, um dos irmãos pode ficar com o bem e pagar a parte dos outros com base no valor de mercado. Mas isso só acontece se todos concordarem ou se for tecnicamente viável.
Por isso, quando não há acordo entre irmãos, o ideal é buscar mediação com orientação jurídica, e caso não funcione, iniciar o inventário judicial o quanto antes. Isso evita que o patrimônio fique parado ou até se desvalorize.
Como a herança do pai é dividida entre o filho e a madrasta?
Quando o pai falece, tanto o filho quanto a esposa dele — no caso, sua madrasta — podem ter direito à herança, mas isso depende do regime de bens adotado no casamento.
Se o casamento era sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, e metade deles já pertence à madrasta por direito.
Essa parte não entra na herança. A outra metade, sim, será dividida entre o filho e ela, já como herdeiros.
Por exemplo: se o patrimônio total for de R$ 600 mil, e todos os bens foram adquiridos na vigência do casamento, a madrasta fica com R$ 300 mil como meeira. Os outros R$ 300 mil são a herança.
Se só houver um filho, ele e a madrasta dividirão esses R$ 300 mil: R$ 150 mil para cada um, além da meação dela.
Agora, se o regime for o de separação total de bens, a madrasta não terá direito à meação, mas poderá herdar junto com o filho, em partes iguais.
Isso porque, segundo o Código Civil, o cônjuge sobrevivente também é herdeiro necessário e concorrerá com os filhos na divisão.
É por isso que em situações como essa, cada detalhe importa: se o bem foi adquirido antes ou depois do casamento, o regime de bens, se há testamento, e até mesmo se houve bens herdados de outros parentes.
A consulta com um advogado especialista em sucessões é essencial para evitar injustiças ou prejuízos.
Quando o esposo recebe uma herança, a esposa tem direito?
A resposta varia bastante, e o fator determinante é o regime de bens adotado no casamento.
No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, os bens adquiridos por herança ou doação são considerados bens particulares.
Isso significa que, se o esposo recebeu a herança durante o casamento, ela pertence apenas a ele — e a esposa não tem direito sobre esses bens enquanto o casamento durar.
Mas, se esse marido falecer, a esposa entra como herdeira necessária, ou seja, ela terá direito à parte da herança, juntamente com os filhos ou demais herdeiros, dependendo do contexto.
Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive os herdados, são compartilhados, a menos que a herança tenha sido recebida com cláusula de incomunicabilidade.
Se não houver essa cláusula, a esposa tem direito à metade da herança recebida pelo marido, como meeira.
No regime de separação total de bens, os patrimônios são totalmente separados durante o casamento. Ainda assim, em caso de falecimento, a esposa também será herdeira, porque a lei a reconhece como tal — mesmo que não tenha direito à meação.
Por isso, é essencial entender que a herança recebida durante o casamento pode ou não se comunicar com o outro cônjuge, e essa diferença afeta diretamente a partilha futura.
Planejar isso com apoio de um advogado especializado em planejamento sucessório pode evitar disputas e surpresas desagradáveis.
Como planejar a partilha com segurança?
Agora que você entendeu quem tem direito à herança e como funciona a divisão em situações mais delicadas, vale pensar com carinho em como planejar a partilha de bens em vida, principalmente se você tem família e deseja evitar conflitos.
O planejamento sucessório é uma forma de organizar seu patrimônio ainda em vida, definindo quem receberá o quê, de forma clara, legal e estratégica. Isso pode ser feito por meio de:
- Testamento bem redigido, respeitando a legítima dos herdeiros necessários
- Doações em vida com cláusulas de usufruto, para manter o controle sobre os bens
- Criação de holding familiar, quando o patrimônio é maior e envolve empresas ou imóveis
Com esse planejamento, você pode evitar conflitos familiares, reduzir impostos e garantir que seus bens sejam destinados de acordo com sua vontade.
Além disso, o planejamento sucessório reduz significativamente o tempo e os custos com inventários.
E tudo isso só é possível com a ajuda de um advogado de confiança, que compreenda as particularidades da sua família e te ajude a estruturar uma solução jurídica sob medida, segura e válida.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “direito à herança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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