Honorários de sucumbência: o que são e quem paga?

Perdeu ou ganhou na Justiça? Saiba o que são os honorários de sucumbência e quem tem que pagar!

imagem representando honorários de sucumbência.

Honorários de sucumbência: o que são e quem paga?

Muita gente entra com um processo na Justiça sem saber que, ao final, pode ter que pagar os honorários do advogado da parte contrária.

Isso acontece por causa dos chamados honorários de sucumbência, uma regra prevista em lei que determina que quem perde a ação deve arcar com os custos da parte vencedora, como uma forma de compensar o tempo, esforço e dedicação do advogado que atuou no caso.

Pode parecer injusto à primeira vista, especialmente para quem já está enfrentando um problema difícil e decide recorrer ao Judiciário.

Mas a lógica é simples: quem perde, paga pelo trabalho que o outro lado teve para se defender ou vencer a causa.

Esses valores são fixados pelo juiz, geralmente entre 10% e 20% do valor da condenação, e vão diretamente para o advogado vencedor — não para a outra parte.

Entender como funcionam os honorários de sucumbência é essencial para evitar surpresas e tomar decisões mais seguras ao entrar ou responder a um processo.

Neste artigo, você vai descobrir o que são, quem paga, como são calculados e quais as exceções previstas na lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são honorários da sucumbência?

Honorários de sucumbência correspondem ao valor que a parte derrotada em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, com a finalidade de ressarcir os gastos com a contratação de advogado e reconhecer o trabalho jurídico realizado durante a ação.

Esse valor não vai diretamente para a parte vencedora, mas sim para o advogado que a representou, como uma forma de compensar o tempo, os esforços e a responsabilidade assumida no caso.

A ideia por trás dessa regra é garantir equilíbrio no processo: quem perde deve arcar com os custos da parte que teve razão e precisou se defender ou buscar seus direitos judicialmente.

Esses honorários são fixados pelo juiz, geralmente em um percentual que varia de 10% a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o Código de Processo Civil.

Mesmo quem tem direito à Justiça gratuita pode ser condenado a pagar os honorários de sucumbência, o que muda é que a cobrança fica suspensa até que a pessoa tenha condições financeiras para cumprir essa obrigação.

Entender o que são os honorários de sucumbência é essencial para quem está prestes a entrar com um processo ou se defender em uma ação.

Essa é uma questão que impacta diretamente o resultado financeiro do processo, e muitas vezes passa despercebida até a sentença final.

Quem deve pagar honorários de sucumbência?

Quem deve pagar os honorários de sucumbência é, em regra, a parte que perde a causa no processo judicial.

Isso vale tanto para quem entrou com a ação e teve o pedido negado, quanto para quem foi processado e não conseguiu se defender com sucesso.

Ou seja, quem sai derrotado, no todo ou em parte, é quem assume a obrigação de pagar os honorários ao advogado da parte vencedora, como uma forma de reconhecer o esforço técnico envolvido na defesa ou na condução do caso.

Mas há alguns detalhes importantes. Em processos onde cada parte ganha e perde uma parte do que foi pedido, o juiz pode determinar uma divisão proporcional dos honorários de sucumbência.

Além disso, mesmo quem é beneficiário da Justiça gratuita pode ser condenado a pagar, com a diferença de que a cobrança ficará suspensa enquanto a pessoa não tiver condições financeiras para arcar com o valor.

É importante saber que os honorários de sucumbência não são pagos diretamente à outra parte, e sim ao advogado dela, como uma espécie de retribuição pelo trabalho técnico realizado no processo.

Por isso, antes de entrar com uma ação ou mesmo ao ser processado, é fundamental avaliar os riscos e buscar orientação jurídica, já que os custos do processo vão além das custas judiciais e podem incluir esse valor adicional.

Como são decididos os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz do processo, com base em critérios definidos no Código de Processo Civil (art. 85). 

Eles geralmente são calculados em forma de percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, variando entre 10% e 20%, conforme a complexidade e o trabalho desenvolvido no processo.

Na prática, o juiz avalia fatores como o tempo de duração da ação, o grau de dedicação do advogado, o nível de complexidade da matéria discutida, a quantidade de recursos apresentados e o comportamento das partes ao longo do processo.

Em causas sem valor econômico definido, ou de baixa complexidade, os honorários podem ser fixados por apreciação equitativa, ou seja, o juiz estipula um valor justo com base nas circunstâncias.

Além disso, em alguns casos, especialmente quando há vitória parcial, o juiz pode determinar a compensação ou divisão proporcional dos honorários entre as partes.

É uma forma de tornar o resultado mais justo, de acordo com o desempenho e o desfecho de cada ponto discutido no processo.

Por tudo isso, é fundamental contar com orientação jurídica desde o início da ação, pois os honorários de sucumbência podem representar um custo significativo — tanto para quem perde, quanto uma importante remuneração para o advogado de quem vence.

Como faço para não pagar honorários de sucumbência?

Como faço para não pagar honorários de sucumbência?

Situação Como funciona
Vitória total na ação Se você vencer integralmente o processo, não será condenado a pagar honorários.
Justiça gratuita Suspende a cobrança dos honorários até que você tenha condições financeiras de pagar.
Vitória parcial O juiz pode dividir ou compensar os honorários entre as partes proporcionalmente.
Acordo entre as partes As partes podem negociar a dispensa dos honorários no termo de acordo.
Ação sem litígio Em ações meramente homologatórias ou de natureza não contenciosa, pode não haver condenação.

Evitar o pagamento dos honorários de sucumbência depende, basicamente, de não ser considerado o lado perdedor no processo judicial. 

Como a regra é que quem perde a causa arca com esses honorários, a única forma de não pagar é vencer totalmente a ação ou não ser responsabilizado por ela.

Porém, há algumas situações em que mesmo que a pessoa perca, o pagamento pode ser suspenso ou relativizado. Veja os principais caminhos:

1. Justiça gratuita

Se você tem baixa renda e consegue o benefício da gratuidade da Justiça, ainda que perca o processo, os honorários de sucumbência não são cobrados de imediato.

Eles ficam suspensos por até 5 anos, e só podem ser executados se for comprovado que você passou a ter condições de pagar nesse período.

2. Vitória parcial

Quando ambas as partes ganham e perdem em parte, o juiz pode determinar a divisão proporcional dos honorários, ou até compensá-los. Nesses casos, você pode acabar não pagando, ou pagando só uma parte.

3. Acordo entre as partes

Em alguns casos, é possível negociar um acordo que preveja a renúncia ou dispensa dos honorários de sucumbência, se ambas as partes concordarem. Isso precisa constar claramente no termo homologado pelo juiz.

4. Ação sem caráter condenatório

Há processos em que não há “perdedor” no sentido clássico — por exemplo, pedidos de homologação ou cumprimento de decisões extrajudiciais. Nessas situações, pode não haver imposição de honorários.

De toda forma, a melhor forma de se proteger de uma condenação em honorários é avaliar bem os riscos antes de entrar com uma ação ou apresentar defesa, com ajuda de um advogado.

Ele pode orientar sobre a viabilidade do processo, as chances reais de êxito e, se for o caso, buscar alternativas que minimizem os custos e prejuízos com a sucumbência.

Qual o prazo para pagar os honorários de sucumbência?

O prazo para pagar os honorários de sucumbência geralmente é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença ou do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), dependendo da fase do processo e do tipo de decisão.

Se a parte vencida for condenada ao pagamento de honorários e não fizer o pagamento nesse prazo, o valor pode ser cobrado por meio de execução judicial, com

⮕ multa de 10% e honorários adicionais de 10% sobre o valor da dívida, conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil.

Ou seja, além do valor original dos honorários, a inadimplência pode gerar um aumento significativo do montante devido, além da possibilidade de penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

Por isso, é essencial ficar atento aos prazos e, se necessário, tentar negociar ou parcelar o valor com o advogado da parte vencedora, sempre com o acompanhamento de um advogado de confiança.

Qual a diferença entre honorários de sucumbência e advocatícios?

A principal diferença entre honorários de sucumbência e honorários advocatícios está em quem paga e por qual motivo cada um deles é devido.

Os honorários advocatícios são os valores que você paga diretamente ao seu próprio advogado, por ter contratado seus serviços para atuar em um processo ou prestar uma consultoria jurídica.

Eles são definidos em contrato, antes ou durante a ação, e podem ser fixos, por hora, por percentual sobre o valor da causa ou por êxito (quando o pagamento depende do resultado do processo).

É uma relação privada entre cliente e advogado.

Já os honorários de sucumbência são pagos pela parte perdedora do processo ao advogado da parte vencedora, como forma de indenizar o trabalho do profissional que venceu a causa.

Esse valor é fixado pelo juiz, normalmente entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Ou seja, os honorários advocatícios são contratados entre cliente e advogado, enquanto os honorários de sucumbência são determinados pela Justiça e pagos pelo vencido ao advogado vencedor.

Ambos têm finalidades diferentes, mas podem coexistir no mesmo processo — e é importante entender os dois para evitar surpresas e garantir que seus direitos e obrigações estejam claros.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil| Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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