A prostituição é crime? Saiba o que diz a lei!

Descubra o que a lei diz sobre a atividade, as diferenças entre prostituição e exploração sexual e quais condutas podem ser punidas criminalmente. Saiba seus direitos e entenda o que é ou não permitido!

Imagem representando prostituição.

A prostituição é crime? Saiba o que diz a lei!

A prostituição é crime no Brasil? Esse é um tema que gera muitas dúvidas e discussões.

Embora a prática em si não seja proibida, algumas condutas relacionadas à prostituição são tipificadas como crime pelo Código Penal, como a exploração sexual e o favorecimento da prostituição de terceiros.

A legislação busca diferenciar o exercício voluntário da atividade daquelas situações em que há coerção, aliciamento ou lucro indevido sobre o trabalho alheio.

Neste artigo, você entenderá o que a lei brasileira diz sobre a prostituição, quais práticas são permitidas e quais configuram crime, além dos direitos das pessoas que exercem essa atividade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que se enquadra em prostituição?

A prostituição é a atividade em que uma pessoa presta serviços sexuais em troca de dinheiro ou benefícios econômicos.

No Brasil, a prática não é considerada crime, desde que seja exercida por adultos de forma voluntária.

Muitas pessoas não sabem, mas prostituição é atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Devido à sua natureza sexual, esse assunto ainda é tabu. Por sua vez, é comum que as pessoas confundam prostituição com exploração sexual, por exemplo.

Condutas como exploração sexual e rufianismo (lucro indevido sobre o trabalho alheio) são tipificadas como crimes pelo Código Penal!

Pela confusão, as pessoas acreditam, de imediato, que a prostituição seja crime. Mas não é o caso.

Estima-se que milhares de pessoas exerçam essa atividade no Brasil, mas não há estatísticas oficiais precisas devido à informalidade da profissão. 

Por que a prostituição não é crime?

A prostituição não é crime no Brasil porque a legislação foca em proteger os direitos individuais e evitar a exploração dos profissionais do sexo.

O que ocorre é que atividades que podem ou não estar relacionadas, como o favorecimento da prostituição e a exploração de terceiros, são criminalizadas para proteger contra abusos.

Ademais, a falta de regulamentação da profissão deixa muitos profissionais em uma posição vulnerável, sem acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.

Por ser um assunto tabu, ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tenha reconhecido a prostituição como profissão, muitos trabalhadores vivem marginalizados.

Assim sendo, é importante que entendamos que a prostituição não é crime no Brasil e precisa ganhar seu espaço devido com relação aos direitos trabalhistas!

É permitido manter casa de prostituição?

Essa é uma dúvida muito comum!

Primeiro, é importante destacar que a prostituição em si não é crime no Brasil.

A prática de oferecer serviços sexuais em troca de pagamento é permitida, desde que não envolva exploração sexual ou outras práticas ilícitas.

O que a legislação proíbe é a exploração sexual, ou seja, situações em que alguém se aproveita de outra pessoa para fins sexuais, impondo condições de subordinação, abuso ou lucros desproporcionais sobre o trabalho de alguém.

Com base nisso, manter uma casa de prostituição não é, em si, um crime, desde que o estabelecimento seja um local onde os direitos das trabalhadoras e trabalhadores sexuais sejam respeitados, e não haja exploração.

O local deve proporcionar segurança, respeito e um ambiente adequado para o exercício do trabalho, sem caracterizar a exploração sexual.

Assim, não é incomum que profissionais dessa área tenham locais próprios para o exercício de suas atividades, desde que estejam em conformidade com as normas e não haja exploração de nenhuma forma.

O que a Lei nº 12.015 de 2009, especificamente no Art. 229, deixa claro, é que é proibido manter estabelecimentos onde há a exploração sexual.

O artigo descreve que, se a intenção do estabelecimento for a exploração sexual, independente de lucro ou da mediação direta do proprietário ou gerente, haverá a caracterização do crime.

A punição, neste caso, é com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme diz a lei.

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Qual a diferença entre exploração sexual e prostituição?

diferença entre exploração sexual e prostituição

Qual a diferença entre exploração sexual e prostituição?

A diferença entre exploração sexual e prostituição está no consentimento e na autonomia da pessoa que exerce a atividade.

A prostituição ocorre quando um adulto presta serviços sexuais de forma voluntária e autônoma, sem coerção ou imposição de terceiros.

No Brasil, essa prática não é crime, desde que não envolva exploração ou lucro indevido de terceiros.

Já a exploração sexual envolve coerção, violência, engano ou dependência econômica, em que uma pessoa é forçada ou manipulada a se prostituir para benefício de terceiros.

Essa prática é considerada crime pelo Código Penal, especialmente quando envolve menores de idade, sendo punida com penas severas.

Ou seja, o ato de prostituir-se é uma escolha individual, enquanto a exploração sexual é um crime que viola direitos e a dignidade humana.

Qual a regulamentação para prostituição?

No Brasil, a prostituição adulta e voluntária não é crime, mas também não é regulamentada como profissão.

Isso significa que, embora a atividade possa ser exercida legalmente, não há direitos trabalhistas garantidos, como carteira assinada, previdência social ou acesso a benefícios.

A regulamentação da prostituição é um tema debatido há anos, com propostas que buscam garantir mais segurança e direitos para os profissionais do sexo.

Caso a regulamentação ocorra, algumas possibilidades incluem o reconhecimento da prostituição como uma profissão formal, permitindo o registro profissional e acesso a benefícios previdenciários.

Além disso, regras mais claras ajudariam a diferenciar a prostituição voluntária da exploração sexual e do tráfico de pessoas, garantindo mais fiscalização e proteção.

Apesar da existência de projetos de lei que propõem a regulamentação da prostituição, até o momento nenhum foi aprovado.

Assim, a atividade segue em um limbo jurídico, sendo permitida, mas sem reconhecimento formal e sem garantias legais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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