Furto e roubo no trabalho: prevenção e medidas eficazes!
Furto e roubo no ambiente de trabalho podem causar grandes prejuízos às empresas. Descubra como prevenir essas situações com ações legais que protegem seu negócio e seus funcionários!
A segurança no ambiente de trabalho é essencial para garantir um espaço produtivo e confiável.
Casos de furto e roubo dentro das empresas podem causar prejuízos financeiros, afetar a confiança entre colaboradores e comprometer a reputação do negócio.
Para evitar essas situações, é fundamental adotar estratégias preventivas e implementar medidas eficazes de controle.
Neste artigo, vamos abordar as principais diferenças entre furto e roubo no contexto empresarial, além de apresentar soluções práticas para proteger a empresa e seus funcionários.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado furto e roubo no trabalho?
- O que a CLT fala sobre roubo no trabalho?
- Pode descontar furto do funcionário?
- Quando o funcionário é pego furtando, o que fazer?
- O que acontece com funcionário pego furtando bens da empresa?
- Qual a diferença entre furto e roubo?
- Como a empresa deve agir em caso de furto e roubo no trabalho?
- Como me defender em caso de acusação de furto e roubo no trabalho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado furto e roubo no trabalho?
No ambiente de trabalho, furto e roubo são crimes patrimoniais que se diferenciam pela forma como ocorrem:
Furto
É a subtração de bens ou valores sem o uso de violência ou ameaça. No contexto empresarial, isso pode incluir o desvio de materiais, dinheiro do caixa, equipamentos ou até mesmo dados sigilosos da empresa.
O furto geralmente ocorre sem que a vítima perceba o ato no momento.
Roubo
É a subtração de bens mediante ameaça, violência ou intimidação.
No ambiente de trabalho, isso pode ocorrer quando um assaltante invade a empresa para levar dinheiro ou produtos, ou até mesmo quando um funcionário ou cliente é coagido a entregar bens pessoais ou da empresa.
Ambas as situações podem gerar impactos financeiros e emocionais, tornando essencial a adoção de medidas preventivas e protocolos de segurança para proteger a equipe e o patrimônio da organização.
O que a CLT fala sobre roubo no trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do roubo no ambiente de trabalho, mas impõe obrigações ao empregador quanto à segurança dos funcionários.
O artigo 157 estabelece que as empresas devem adotar medidas para garantir um ambiente seguro, prevenindo riscos que possam comprometer a integridade dos trabalhadores.
Caso ocorra um roubo no local de trabalho e o empregado sofra danos físicos ou psicológicos, a empresa pode ser responsabilizada caso fique comprovada a falta de medidas de segurança adequadas.
Além disso, se um empregado for vítima de um assalto enquanto estiver desempenhando suas funções, pode haver questionamentos sobre a responsabilidade do empregador, especialmente se a atividade exercida envolver exposição a riscos.
Em situações em que um funcionário esteja envolvido em um roubo ou furto dentro da empresa, o empregador pode aplicar penalidades previstas no artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses de justa causa para demissão, incluindo ato de improbidade e mau procedimento.
Dessa forma, tanto a proteção dos trabalhadores quanto a adoção de medidas disciplinares são aspectos que devem ser analisados com atenção para evitar conflitos e prejuízos.
Pode descontar furto do funcionário?
Depende da situação. Se o furto for cometido por clientes ou pessoas externas à empresa, o empregador não pode descontar do salário do funcionário, pois a responsabilidade pela segurança do estabelecimento é do empregador.
Descontos indevidos podem ser considerados abusivos e resultar em reclamações trabalhistas e ações por danos morais.
Por outro lado, se o furto for praticado pelo próprio empregado e houver provas concretas, como imagens de câmeras, testemunhas ou flagrante, o empregador pode tomar medidas disciplinares, incluindo a demissão por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, que trata da improbidade e mau procedimento.
No entanto, o desconto do valor furtado diretamente do salário pode ser questionado judicialmente, pois a legislação trabalhista protege a remuneração do trabalhador, impedindo descontos não autorizados.
A cobrança deve ser feita por meio de ação judicial ou acordo formal.
Quando o funcionário é pego furtando, o que fazer?
Quando um funcionário é pego furtando, a empresa deve agir com cautela e dentro dos limites legais para evitar problemas jurídicos.
O primeiro passo é reunir provas concretas, como imagens de câmeras de segurança, testemunhos de outros funcionários ou flagrante.
Se houver certeza do ato, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea “a” da CLT, que trata da improbidade.
Além da demissão, a empresa pode optar por registrar um boletim de ocorrência para que as autoridades competentes investiguem o caso.
No entanto, é essencial evitar exposições desnecessárias, como humilhação pública ou constrangimento ao funcionário, pois isso pode gerar processos trabalhistas por danos morais.
Caso o empregador queira recuperar valores ou bens furtados, a cobrança deve ser feita por meios legais, como uma ação judicial, já que descontar diretamente do salário do empregado não é permitido sem acordo prévio ou decisão judicial.
Agir conforme a lei evita riscos de contestações futuras e protege a empresa de eventuais alegações de abuso.
O que acontece com funcionário pego furtando bens da empresa?
Quando um funcionário é pego furtando bens da empresa, ele pode ser demitido por justa causa, conforme o artigo 482, alínea “a” da CLT, que trata da improbidade (desonestidade no trabalho).
A justa causa implica na perda de direitos como aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS com multa de 40%.
Ele terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, caso existam.
Além da demissão, a empresa pode registrar um boletim de ocorrência para que o caso seja apurado criminalmente, podendo resultar em um processo por furto (artigo 155 do Código Penal).
No entanto, é essencial que a empresa tenha provas concretas, como câmeras de segurança, testemunhas ou flagrante, para evitar futuras ações trabalhistas por acusações infundadas.
A empresa não pode descontar diretamente do salário do funcionário o valor do bem furtado, pois a legislação trabalhista protege a remuneração do empregado contra descontos indevidos.
Se quiser reaver os prejuízos, o empregador deve buscar a restituição por meio de um acordo formal ou ação judicial.
Além disso, a exposição indevida ou constrangimento público do funcionário pode gerar indenização por danos morais, sendo essencial que a abordagem seja feita de forma profissional e respeitosa.
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença entre furto e roubo está na forma como o crime é praticado.
Furto
O furto ocorre quando alguém subtrai um bem alheio sem o uso de violência ou ameaça, aproveitando-se da distração ou ausência da vítima.
Um exemplo clássico é um funcionário que leva um objeto da empresa sem autorização, sem que ninguém perceba.
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada em casos de furto qualificado, como arrombamento ou abuso de confiança.
Roubo
Já o roubo envolve a subtração de bens com o uso de violência ou grave ameaça, ou seja, quando o criminoso intimida a vítima para obter o que deseja.
No ambiente de trabalho, um exemplo seria um assaltante armado invadindo o local ou um funcionário coagindo outro para entregar dinheiro ou objetos.
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser maior caso haja lesão corporal ou morte da vítima.
Portanto, a principal distinção entre os dois crimes está no uso da força ou ameaça: no furto, a vítima geralmente não percebe o ato no momento; no roubo, há coação direta para a obtenção do bem.
Como a empresa deve agir em caso de furto e roubo no trabalho?
Diante de casos de furto ou roubo no trabalho, a empresa deve agir com cautela e dentro da legalidade para evitar prejuízos e riscos trabalhistas.
No furto, que ocorre sem violência, é essencial reunir provas concretas, como imagens ou testemunhos, antes de tomar medidas como a demissão por justa causa e o registro de boletim de ocorrência.
Já no roubo, que envolve ameaça ou agressão, a prioridade deve ser a segurança dos funcionários, acionando imediatamente a polícia e revisando protocolos de proteção.
O suporte jurídico é fundamental para garantir que todas as ações estejam dentro da lei, evitando abordagens inadequadas ou medidas que possam resultar em processos trabalhistas.
Um advogado pode orientar sobre as melhores formas de conduzir a situação, assegurando os direitos da empresa e dos colaboradores e auxiliando na adoção de políticas preventivas eficazes.
Como me defender em caso de acusação de furto e roubo no trabalho?
Se você for acusado injustamente de furto ou roubo no trabalho, é essencial agir com calma e buscar respaldo jurídico para proteger seus direitos.
A primeira medida é solicitar provas concretas da acusação, como imagens de câmeras, testemunhos ou registros que justifiquem a suspeita.
Caso a empresa não tenha evidências claras, qualquer punição, como advertência ou demissão por justa causa, pode ser contestada judicialmente.
Também é importante evitar discussões acaloradas e formalizar sua defesa por escrito, explicando os fatos e solicitando a revisão da acusação.
Se a situação persistir ou houver constrangimento público, como exposição diante de colegas, você pode buscar reparação por danos morais na Justiça do Trabalho.
O acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para avaliar as medidas cabíveis, como a reversão da demissão ou até mesmo um pedido de indenização, caso haja prejuízo à sua reputação profissional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do furto e roubo no trabalho pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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