Voos atrasados ou cancelados? Saiba seus direitos!
Voos atrasados ou foi cancelados? Você pode ter direito a indenização, reembolso ou assistência. Veja o que diz a legislação e como exigir seus direitos!
Imagine a cena: você organiza tudo para a viagem, chega ao aeroporto com antecedência e, de repente, recebe a notícia de que o voo está atrasado ou cancelado. A frustração é imediata.
Compromissos perdidos, conexões desfeitas, tempo e dinheiro desperdiçados, tudo isso pode virar uma enorme dor de cabeça.
E, diante do nervosismo e da pressa, muitos passageiros acabam aceitando a situação sem questionar.
Mas o que poucos sabem é que a lei protege o consumidor nesses casos.
Tanto a ANAC quanto o Código de Defesa do Consumidor garantem ao passageiro uma série de direitos em situações de atraso ou cancelamento, como assistência no aeroporto, reembolso, reacomodação e até indenização por danos, quando cabível.
O problema é que a maioria das pessoas não conhece esses direitos e, por isso, acaba ficando no prejuízo.
Se você já passou por isso ou quer estar preparado, este artigo vai te ajudar a entender, de forma simples e prática, o que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado, quais são suas garantias legais e como agir para não sair prejudicado.
Informação é sua melhor defesa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a Anac sobre cancelamento de voos?
- O que fazer quando os voos estão muito atrasados?
- Qual o tempo máximo que os voos podem atrasar?
- Como devo agir quando meus voos são cancelados?
- Quais os direitos da pessoa quando os voos estão atrasado?
- Quais os direitos da pessoa quando os voos foram cancelados?
- Posso pedir indenização por voos atrasados ou cancelados?
- Um recado final para você!
- Autor
O que diz a Anac sobre cancelamento de voos?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regras claras para proteger os passageiros em casos de cancelamento de voos, garantindo que a companhia aérea ofereça soluções e suporte imediato sempre que houver qualquer interrupção na viagem.
Segundo a regulamentação da ANAC, se o voo for cancelado por iniciativa da companhia aérea, o passageiro tem direito a escolher entre três alternativas principais:
1. Reacomodação em outro voo, da própria empresa ou de outra, para o mesmo destino e na primeira oportunidade possível.
2. Reembolso integral do valor pago, incluindo as taxas, no prazo de até 7 dias, podendo ser feito em dinheiro, crédito ou outra forma acordada.
3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus ou táxi, se for o caso.
Além dessas opções, se o cancelamento ocorrer a partir de 30 minutos antes do embarque (voo doméstico) ou 1 hora (voo internacional), a empresa também é obrigada a prestar a chamada assistência material, que varia conforme o tempo de espera e inclui:
- A partir de 1 hora: acesso a comunicação (telefone ou internet);
- A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);
- A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário) e transporte de ida e volta até o local.
Ou seja, o passageiro não pode ser deixado sem suporte.
A empresa deve se responsabilizar por amenizar os danos causados pela mudança no voo, oferecendo estrutura básica e uma solução rápida para o problema.
Agora, se o cancelamento ocorrer por motivos extraordinários, como condições climáticas ou fechamento de aeroporto, os deveres da empresa continuam valendo no que diz respeito à assistência material e à reacomodação ou reembolso.
O que muda, nesses casos, é a eventual responsabilidade por indenizações por danos morais ou materiais, que dependerá da análise de culpa da companhia.
Por isso, guardar comprovantes, tirar fotos dos avisos e anotar nomes de atendentes pode fazer diferença se for necessário entrar com ação judicial depois.
A ANAC recomenda que o consumidor sempre registre uma reclamação formal junto à companhia e, se não for atendido, use os canais da própria agência para denunciar.
Em resumo, você não precisa aceitar o prejuízo em silêncio.
O cancelamento do voo exige que a empresa te ofereça soluções rápidas e dignas e, se isso não acontecer, há respaldo legal para exigir seus direitos, inclusive com apoio jurídico, se necessário.
O que fazer quando os voos estão muito atrasados?
Quando um voo atrasa muito, é comum que bate aquele misto de ansiedade, frustração e até desespero — principalmente se você tem compromisso no destino, conexão marcada ou está com crianças, idosos ou alguém doente.
Mas é justamente nesses momentos que conhecer os seus direitos pode fazer toda a diferença. Você não está sozinho e não precisa aceitar o descaso.
A ANAC determina que, em casos de atraso superior a 1 hora, a companhia aérea já deve começar a prestar assistência. E essa assistência vai aumentando conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: você tem direito a comunicação gratuita, como acesso a telefone ou internet.
- A partir de 2 horas: tem direito à alimentação, o que pode ser oferecido por meio de voucher, lanche ou refeição.
- A partir de 4 horas: a empresa deve garantir hospedagem (se for necessário pernoitar) e transporte de ida e volta, seja até um hotel ou sua casa, se estiver na cidade de origem.
Esses direitos são obrigatórios, independentemente do motivo do atraso.
Ou seja, mesmo que a causa tenha sido o mau tempo, a empresa continua responsável por te oferecer essa estrutura mínima.
Além disso, se o atraso for muito prolongado, você pode optar por reembolso integral, remarcação sem custo ou até ser reacomodado em outro voo, inclusive de outra companhia, se houver disponibilidade.
E tudo isso sem pagar taxas adicionais.
A dica é: guarde comprovantes, registre tudo (inclusive fotos do painel de voos ou da fila de espera), anote os nomes dos atendentes e procure atendimento formal, exigindo seus direitos com firmeza — mas sempre com respeito.
Se, mesmo assim, a companhia falhar, você pode registrar uma reclamação na ANAC ou, dependendo do prejuízo que teve (emocional, financeiro, profissional), buscar ajuda jurídica para pedir uma indenização.
Muitas decisões judiciais têm reconhecido o sofrimento de passageiros em situações de atrasos excessivos.
Você não precisa aceitar calado. Seu tempo tem valor, sua dignidade importa e há leis que te protegem.
Buscar orientação e agir com informação é o primeiro passo para ser tratado com o respeito que você merece.
Qual o tempo máximo que os voos podem atrasar?
Não existe, na prática, um tempo máximo fixado em lei para que um voo possa atrasar. O que a ANAC estabelece são as obrigações da companhia aérea de acordo com o tempo de atraso, e é aí que entra o ponto mais importante: quanto mais o voo atrasa, mais deveres a empresa tem com o passageiro.
Se o atraso ultrapassa quatro horas, o passageiro pode exigir o reembolso total do valor pago, a reacomodação imediata em outro voo disponível (inclusive de outra companhia, se houver vaga) ou até a execução por outra forma de transporte, como ônibus ou táxi, quando for viável.
E isso tudo deve ser feito sem custo adicional.
A partir desse tempo, a empresa também continua obrigada a prestar assistência material completa, ou seja, oferecer alimentação, hospedagem (se necessário pernoitar), transporte de ida e volta até o hotel ou a residência, além de acesso à comunicação (telefone, internet, etc.) desde o primeiro momento de atraso.
Embora a legislação não determine um “limite absoluto” de espera, o que ela proíbe é que o passageiro seja deixado sem solução ou apoio.
Se a espera for excessiva e a companhia não oferecer alternativas razoáveis, o consumidor pode inclusive buscar indenização na Justiça, principalmente se o atraso causar danos materiais ou morais, como perda de compromissos importantes, consultas médicas, provas ou conexões internacionais.
Portanto, mesmo que o voo atrase mais de quatro horas, você não precisa esperar indefinidamente sem resposta.
A partir desse ponto, a companhia é obrigada a te oferecer uma saída concreta, e se isso não acontecer, você tem o direito de agir e exigir reparação.
A chave é estar informado, manter a calma e documentar tudo, para que seus direitos sejam respeitados.
E se sentir que está sendo prejudicado, buscar orientação jurídica pode ser o passo certo para não sair no prejuízo.
Como devo agir quando meus voos são cancelados?
Quando seu voo é cancelado, a primeira sensação costuma ser de frustração, confusão e impotência — afinal, ninguém se planeja para perder um voo.
Mas o que você talvez não saiba é que a companhia aérea tem obrigações claras com você nesse momento. E entender isso é essencial para agir com firmeza e garantir seus direitos.
Assim que o cancelamento for confirmado, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou o canal de atendimento oficial (como SAC, chat ou aplicativo). A empresa é obrigada a te oferecer, no mínimo, três opções:
1. Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra, para o mesmo destino e o mais rápido possível.
2. Reembolso integral, incluindo todas as taxas, no prazo de até 7 dias, em dinheiro, crédito ou outra forma combinada.
3. Execução do serviço por outro meio de transporte, se for viável (como ônibus, por exemplo).
Se o cancelamento acontecer com menos de 72 horas de antecedência, a empresa também é obrigada a te oferecer assistência material, que inclui acesso à comunicação, alimentação e até hospedagem, conforme o tempo de espera.
Durante todo o processo, guarde documentos, registre atendimentos e tire fotos do painel com a informação do cancelamento.
Se a empresa se recusar a oferecer alguma solução ou te deixar sem assistência, você pode registrar reclamação na ANAC ou até buscar reparação na Justiça, especialmente se houver prejuízos financeiros, emocionais ou perda de compromissos importantes.
O mais importante: não aceite o prejuízo calado. Você tem direitos garantidos por lei e, se eles forem violados, há como agir.
Em muitas situações, contar com apoio jurídico pode ser o diferencial para garantir um resultado justo, seja um novo voo, um reembolso ou uma indenização.
Em resumo: mantenha a calma, exija as opções previstas em lei e, se necessário, busque orientação profissional para proteger o que é seu por direito.
Quais os direitos da pessoa quando os voos estão atrasado?
Quais os direitos em caso de voo atrasado?
Tempo de Atraso | Direito do Passageiro |
---|---|
A partir de 1 hora | Direito à comunicação gratuita (internet ou telefone) |
A partir de 2 horas | Direito à alimentação adequada (lanche, refeição ou voucher) |
A partir de 4 horas | Direito à hospedagem (se necessário) e transporte até hotel ou residência |
Além disso | Você pode escolher entre reacomodação, reembolso ou transporte alternativo |
Dica: Guarde todos os comprovantes e registre os atendimentos. Caso seus direitos não sejam respeitados, procure orientação jurídica.
Quando um voo atrasa, o passageiro não precisa aceitar a situação sem resposta — porque a legislação brasileira, especialmente as normas da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, garantem direitos bem definidos.
Tudo vai depender de quanto tempo o atraso durar, mas a cada nova hora de espera, a companhia aérea tem mais obrigações com você.
Veja como funciona:
⮕ A partir de 1 hora de atraso:
Você tem direito à assistência para comunicação, como acesso gratuito a telefone ou internet. Isso é importante para avisar familiares, trabalho ou o local de destino.
⮕ A partir de 2 horas de atraso:
A empresa deve oferecer alimentação adequada, como lanche, refeição ou voucher para restaurante.
O passageiro não pode ficar desamparado por conta da demora.
⮕ A partir de 4 horas de atraso:
A companhia aérea é obrigada a oferecer três alternativas:
- Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra empresa;
- Reembolso integral, incluindo taxas, no prazo de até 7 dias;
- Execução do serviço por outro meio de transporte, se for possível.
Se for necessário pernoitar por causa do atraso, o passageiro também tem direito a:
- Hospedagem gratuita;
- Transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Importante: mesmo que o atraso ocorra por motivos alheios à empresa, como condições climáticas ou fechamento do aeroporto, a assistência material continua sendo obrigatória.
Já o dever de indenizar por danos morais ou materiais será analisado caso a caso — por exemplo, se a empresa falhar no atendimento ou se houver prejuízos concretos.
Em todos os casos, é essencial guardar documentos, fotos e registros do atraso e buscar ajuda se os seus direitos forem desrespeitados.
E se a companhia não oferecer nenhuma solução ou o transtorno for grande, é possível acionar o Judiciário para pedir indenização.
Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. A informação é sua maior proteção — e, se for preciso, um advogado pode te ajudar a garantir o que é seu por direito.
Quais os direitos da pessoa quando os voos foram cancelados?
Quando um voo é cancelado, o passageiro tem direitos garantidos por lei, e a companhia aérea é obrigada a oferecer soluções imediatas, não importa se o cancelamento ocorreu por questões operacionais, técnicas ou outros motivos.
Você não precisa aceitar o prejuízo calado.
Assim que a empresa confirmar o cancelamento, ela deve te oferecer uma das três opções abaixo, de acordo com a sua escolha:
- Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra, para o mesmo destino e no horário mais próximo possível.
- Reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas e taxas de embarque, no prazo de até 7 dias (em dinheiro, crédito ou outro meio combinado).
- Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus ou carro, quando viável.
Além disso, a depender do tempo de espera, você também tem direito à assistência material, conforme determina a ANAC:
⮕ A partir de 1 hora de espera:
Acesso gratuito à comunicação (telefone ou internet);
⮕ A partir de 2 horas
Alimentação, como refeição, lanche ou voucher;
⮕ A partir de 4 horas
Hospedagem (se for necessário pernoitar) e transporte entre aeroporto e hotel ou residência.
Esses direitos valem mesmo que o cancelamento ocorra por motivo de força maior, como mau tempo ou problemas técnicos.
A assistência é obrigatória, e o passageiro não pode ficar desamparado.
Além disso, se o cancelamento gerar prejuízos financeiros ou emocionais, como perda de compromissos, consultas, provas ou eventos, e a companhia agir com negligência ou falta de suporte, é possível buscar uma indenização na Justiça.
O mais importante é: você tem o direito de escolher a melhor alternativa para o seu caso — e não deve aceitar o que for mais conveniente apenas para a empresa.
Se houver resistência da companhia ou descumprimento das obrigações, registre tudo, guarde os comprovantes e procure ajuda jurídica, se necessário.
A sua viagem pode até ter sido interrompida, mas os seus direitos continuam em pleno voo.
Posso pedir indenização por voos atrasados ou cancelados?
Sim, é possível pedir indenização por voos atrasados ou cancelados, desde que o passageiro tenha sofrido prejuízos reais, como perda de compromissos importantes, gastos extras ou abalo emocional significativo.
A indenização não é automática — ela depende da análise do caso concreto e da conduta da companhia aérea.
Se a empresa não prestou assistência adequada, como alimentação, hospedagem ou informações claras, ou ainda agiu com negligência ou má vontade, o passageiro pode buscar reparação por danos morais e materiais.
Para isso, é importante guardar todos os comprovantes: passagens, registros do atraso ou cancelamento, fotos, recibos de despesas e protocolos de atendimento. Isso fortalece o processo e aumenta as chances de sucesso.
Em situações como essa, contar com ajuda jurídica especializada pode fazer toda a diferença.
Se você se sentiu desrespeitado, não deixe passar, a Justiça pode, sim, reconhecer o seu direito à indenização.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “voos atrasados ou cancelados” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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