Comprei um produto, mas não foi entregue: o que fazer?

Quando o produto não é entregue, o consumidor tem direitos garantidos por lei, incluindo restituição, indenização e até ações judiciais para reparação. Saiba mais!

imagem representando pessoa frustrada com a produto não entregue

Produto não foi entregue: quais são meus direitos?

Quando você compra um produto, espera receber o que pagou, certo? Mas e se o produto não for entregue no prazo ou nem for entregue de forma alguma?

Isso pode ser muito frustrante, e muitas pessoas não sabem exatamente o que fazer quando estão nessa situação.

Neste artigo, vamos explorar todos os direitos do consumidor quando o produto comprado não é entregue, o que diz a Lei de Defesa do Consumidor, as opções legais disponíveis, como processar a empresa e se há a possibilidade de indenização ou restituição em dobro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre entrega de produto?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto aos direitos do consumidor quando o produto não é entregue.

De acordo com o artigo 35, se o fornecedor não cumprir a oferta (ou seja, não entregar o produto no prazo acordado), o consumidor tem algumas opções:

Além disso, o consumidor tem direito a receber informações claras sobre o prazo de entrega, incluindo justificativas para eventuais atrasos (Art. 6º, III, CDC).

Se a não entrega do produto causar algum dano, como a perda de um evento importante, você pode buscar uma compensação financeira por esses prejuízos (Art. 6º, VI, CDC).

É importante destacar que o fornecedor é responsável pela entrega, e se ele não cumprir com o prazo ou com as condições da compra, ele estará violando as regras do CDC, o que pode gerar responsabilidades adicionais, como a necessidade de indenização ou devolução do valor pago.

Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?

Se a empresa não entrega o produto após o pagamento, ela pode estar cometendo o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.

O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita e causa prejuízo a outra pessoa, de forma fraudulenta.

No caso de uma venda em que o produto não é entregue, o fornecedor pode ser processado criminalmente, caso fique claro que houve má-fé, ou seja, que a empresa nunca teve a intenção de entregar o produto e apenas enganou o consumidor para obter o pagamento.

A pena prevista para esse crime é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. A má-fé é um dos elementos mais importantes para que se configure o estelionato.

Se a empresa vender um produto e não entregar de maneira intencional, ela pode ser responsabilizada criminalmente.

O que fazer quando meu pedido não foi entregue?

Quando o seu pedido não for entregue, a primeira coisa a fazer é tentar entrar em contato com a empresa. Utilize os canais de atendimento como o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou o chat online da loja.

imagem informativa sobre o que fazer quando meu pedido não foi entregue

O que fazer quando meu pedido não foi entregue?

Registre a reclamação por escrito, seja por e-mail ou protocolo de atendimento, para criar um histórico oficial do que está acontecendo.

Caso o contato não resulte em uma solução rápida, você tem o direito de registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), especialmente se houver a suspeita de fraude ou estelionato.

Ao registrar o B.O., você documenta a situação e pode exigir providências policiais. Esse passo é importante, principalmente, em casos de má-fé ou engano por parte da empresa.

Se o B.O. for registrado, ele pode ser utilizado para dar início a uma investigação caso seja necessária uma ação criminal.

O Boletim de Ocorrência também pode ser útil em futuras etapas, caso decida acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Produto pago e não entregue dá direito a restituição em dobro?

Quando o produto não é entregue, você tem direito à devolução integral do valor pago. No entanto, a restituição em dobro não é algo automático.

O CDC (artigo 42, parágrafo único) prevê que, caso o pagamento tenha sido feito de forma indevida (por exemplo, se o pagamento foi feito sem a intenção de entregar o produto), o fornecedor deve devolver em dobro o valor pago, salvo se o erro for justificável.

Para que a devolução seja feita em dobro, é necessário que a cobrança tenha sido indevida e que a empresa tenha agido de má-fé.

Isso significa que, se a empresa não entregou o produto de forma intencional e com o objetivo de prejudicar o consumidor, este pode exigir a devolução em dobro do valor pago, além de possíveis danos morais.

Se a empresa alegar algum erro operacional ou qualquer outra justificativa plausível, a devolução em dobro pode ser contestada. Nesse caso, o consumidor deve reunir documentos e provas que demonstrem a má-fé ou a intenção de enganar.

Se o produto não for entregue no prazo, tenho direito à indenização?

Se o produto não for entregue no prazo, você tem direito a indenização por danos materiais ou morais.

O dano material ocorre quando a falta do produto gera prejuízos financeiros ao consumidor, como a necessidade de comprar o item em outro lugar por um preço mais alto ou quando o produto é necessário para alguma outra finalidade que ficou comprometida devido à falta de entrega.

Já o dano moral ocorre quando a falta do produto causa angústia, frustração ou desconforto emocional ao consumidor.

Por exemplo, se o atraso na entrega for muito grande, ou se a não entrega afetar eventos importantes como um aniversário ou um casamento, o consumidor pode exigir indenização por danos morais.

O atraso na entrega pode ser especialmente relevante em situações em que a compra foi feita para uma data importante e o não recebimento do produto causa dano à sua imagem, conforto e bem-estar.

Se o atraso for muito grande ou se o consumidor não conseguir resolver o problema de forma amigável, ele pode exigir indenização por prejuízos ou buscar compensação financeira pelos danos emocionais causados.

Como processar a empresa pela não entrega do produto?

Se a empresa não resolver a situação de forma satisfatória, processá-la judicialmente é uma opção.

imagem como processar a empresa pela não entrega do produto

Como processar a empresa pela não entrega do produto?

O processo pode ser realizado por meio de uma ação de indenização, onde você pode pedir a restituição integral do valor pago, indenização por danos materiais e morais e, em casos específicos, a restituição em dobro do valor pago.

Se o valor da compra não for muito alto, é possível entrar com o processo no Juizado Especial Cível, o que facilita o acesso à Justiça e não exige a contratação de advogado em casos de até 20 salários mínimos.

Caso o valor seja superior, será necessário contratar um advogado especializado em direito do consumidor para orientar a ação.

O advogado também pode ajudar a montar a estratégia mais adequada, como o pedido de indenização por danos morais.

Antes de entrar com o processo, é importante reunir todas as provas e documentos da compra, como comprovante de pagamento, comunicações com a empresa, prints de sites, entre outros, para fortalecer o caso judicial.

Produto não entregue gera danos morais?

Sim, a não entrega de um produto pode gerar danos morais, especialmente quando a falta do produto afeta o bem-estar emocional do consumidor.

Se o produto não for entregue na data acordada, como um presente de aniversário, por exemplo, e causar frustração e sofrimento, isso pode ser caracterizado como dano moral.

A jurisprudência já reconheceu que o atraso ou a falta de entrega de produtos pode ser prejudicial ao consumidor, causando-lhe desconforto, ansiedade e transtornos emocionais.

Além disso, quando a empresa não entrega o produto e não dá uma solução satisfatória, o consumidor pode considerar que houve má-fé por parte da empresa, o que pode fortalecer o pedido de indenização por danos morais.

O juiz avaliará a situação e decidirá se a empresa deve ser compensada financeiramente pelos danos causados.

Em muitos casos, as empresas são responsabilizadas por danos morais quando o descumprimento do contrato gera sofrimento emocional significativo ao consumidor.

Portanto, a não entrega de um produto pode resultar em individuação de danos morais, além de outros tipos de reparação, dependendo das circunstâncias do caso.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “comprei um produto, mas não foi entregue: quais os direitos?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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